Para os sócios, pessoas singulares, trata-se de uma dedução de IRS sobre dividendos ou mais-valias.
O apoio à recapitalização permite ao sócio deduzir até 20% da entrada em dinheiro realizada na sociedade em que tenha uma participação social, na sua declaração de IRS, seja sobre os lucros distribuídos ou então sobre a mais-valia na venda da participação social, caberá ao sócio optar por uma das duas vias indicadas.
A dedução a que se refere o número anterior verificar-se-á no apuramento do rendimento tributável relativo ao ano em que sejam realizadas as entradas mencionadas e nos cinco anos seguinte.
Este benefício é aplicável a qualquer entrada em dinheiro, em qualquer sociedade, exceto para entidades do setor financeiro e de seguros, sujeitas a supervisão do Banco de Portugal ou da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Este apoio encontra-se previsto no artigo 43º B da Lei do Orçamento de Estado para 2025.
Para as empresas, o Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização-ICE permite deduzir aos lucros tributáveis uma importância calculada com base na taxa Euribor a 12 meses, (que corresponda à média do período de tributação, calculada tendo por base o último dia de cada mês,) adicionada de um spread de 2 pontos percentuais (antes spread de 1,5 pontos percentuais), esteja ou não a sociedade em causa com perda de mais de metade do capital social (nos termos do artigo 35º do Código das Sociedade Comerciais).
Este benefício fiscal aplica-se a qualquer sociedade (seja comercial ou civil sob a forma comercial, bem como outras entidades) e independentemente da sua dimensão, agora não só as pequenas empresas (conforme redação anterior), com sede ou direção efetiva em Portugal.
Este apoio encontra-se previsto no artigo 43º D da lei do Orçamento de Estado para 2025.
Em 2025, esta dedução é majorada em 50% (ao invés dos 30%), sujeita a um limite de 4 000 000 Euros ou 30% do EBITDA.
Com estas medidas o Governo pretende capitalizar as empresas portuguesas prevendo que em situações de crise as mesmas se mantenham no ativo, evitando futuras insolvências.
A experiência da na assessoria de particulares e empresas poderá ajudá-lo na obtenção deste benefício fiscal.