O combate ao branqueamento de capitais tem vindo a assumir um papel cada vez mais central na regulação da atividade económica em Portugal, refletindo uma tendência global de reforço da vigilância sobre fluxos financeiros suspeitos. A legislação portuguesa nesta matéria — nomeadamente a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto — estabelece um conjunto extenso e rigoroso de obrigações para várias entidades, públicas e privadas, muitas das quais não têm plena consciência dos riscos que correm ao ignorar ou subestimar estas exigências.
Uma das entidades com poder de fiscalização neste domínio é a ASAE — Autoridade de Segurança Alimentar e Económica — que tem vindo a intensificar as suas ações inspetivas, especialmente junto de setores considerados mais expostos ao risco de branqueamento de capitais.
A ideia de que apenas bancos e instituições financeiras estão sujeitos a estas regras está profundamente ultrapassada. Hoje, o quadro legal abrange um vasto leque de operadores económicos, desde mediadores imobiliários a joalharias, comerciantes de bens de luxo, prestadores de serviços a sociedades, consultores, contabilistas e até entidades ligadas ao setor artístico ou de antiguidades. Todos estes agentes são considerados “entidades obrigadas” e, como tal, estão sujeitos a deveres específicos de prevenção, monitorização e comunicação relativamente a atividades que possam estar associadas ao branqueamento de capitais ou ao financiamento do terrorismo.
Entre os deveres previstos pela lei destacam-se:
A identificação e verificação da identidade dos clientes;
A recolha de informações sobre a finalidade e natureza da relação de negócio;
A monitorização contínua das transações realizadas;
O dever de comunicar operações suspeitas às autoridades competentes;
A manutenção de registos durante pelo menos sete anos;
A formação contínua dos colaboradores;
A implementação de mecanismos internos de controlo e avaliação de risco.
O incumprimento destas obrigações não é uma questão meramente burocrática: trata-se de uma infração legal grave, que pode originar coimas avultadas, medidas restritivas e, sobretudo, danos irreparáveis à reputação das empresas envolvidas.
No caso da ASAE, que tem competências de fiscalização sobre diversas entidades não financeiras, as ações inspetivas têm-se intensificado nos últimos meses. Estas ações traduzem-se em visitas surpresa, pedidos de documentação, avaliação de procedimentos internos e, quando aplicável, instauração de processos de contraordenação.
É precisamente por este cenário que se torna essencial para qualquer entidade sujeita a estas regras rever, com urgência e rigor, os seus procedimentos internos. Estar preparado para uma ação inspetiva da ASAE significa muito mais do que cumprir formalmente com um conjunto de normas. Significa proteger a própria viabilidade do negócio, garantir a confiança dos clientes e parceiros, e evitar riscos jurídicos, reputacionais e financeiros que podem ter consequências devastadoras.
A Belzuz Abogados, S.L.P. tem vasta experiência nesta área e está totalmente disponível para o assessorar. A nossa equipa realiza um diagnóstico inicial para verificar se a sua empresa cumpre com as obrigações legais em matéria de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (BC/FT); a implementação de medidas corretivas e preventivas; a formação de equipas internas e o acompanhamento contínuo para garantir conformidade total com a legislação em vigor.
Não espere por uma inspeção oficial aos procedimentos de branqueamento de capitais para agir. Assegure-se de que a sua empresa está verdadeiramente preparada.