Em Portugal, existem quatro formas de legalizar uma empresa estrangeira a exercer a atividade de construção em território nacional (a) a habilitação de empreiteiro de obras públicas, (b) a habilitação de empreiteiro de obras particulares, (c) o registo de empreiteiro de obras particulares e o (d) regime de livre prestação de serviços.
Embora todos estes regimes tenham por base a proteção da legalidade e da qualidade técnica das obras, os dois primeiros – a habilitação para a realização de obras públicas e a habilitação para a realização de obras particulares – exigem o cumprimento de requisitos legais, técnicos e financeiros muito mais exigentes.
Para que uma empresa estrangeira possa obter em Portugal a habilitação de empreiteiro de obras públicas junto do IMPIC – Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção, terá de comprovar a sua (i) idoneidade (através da junção do certificado de registo criminal da empresa e dos administradores), (ii) a capacidade financeira (geralmente comprovada através de documentação contabilística certificada) segundo o valor da obra que pretende realizar, (iii) possuir um seguro de acidentes de trabalho válido em Portugal e (iv) possuir a capacidade técnica necessária. Esta capacidade é aferida com base nos recursos humanos especializados que a empresa dispõe, nomeadamente engenheiros com formação adequada e experiência comprovada, os quais devem estar obrigatoriamente inscritos na Ordem dos Engenheiros em Portugal. Trata-se de uma exigência legal essencial e obrigatória.
De forma semelhante, a habilitação para a realização de obras particulares segue um enquadramento jurídico idêntico, sendo também bastante formal e estruturada. Ainda que menos exigente no que toca à comprovação técnica do que o regime de obras públicas, este modelo está desenhado para empresas que pretendem estabelecer-se em Portugal de forma permanente e executar projetos de maior dimensão no setor privado.
Por outro lado, empresas que apenas pretendam realizar obras particulares em Portugal, sem estabelecimento fixo e com atividade limitada no tempo, podem optar por regimes mais simples. O registo de empreiteiro de obras particulares, por exemplo, é acessível a empresas legalmente estabelecidas num Estado do Espaço Económico Europeu. Este registo é direcionado a quem pretende fixar-se em Portugal para realizar apenas obras privadas, dentro de um limite de valor por classe atribuída. Neste caso, os requisitos técnicos e formais são reduzidos, não sendo necessário, por exemplo, comprovar capacidade técnica ou ter engenheiros inscritos na Ordem dos Engenheiros em Portugal.
Já para empresas que desejam atuar pontualmente em território nacional, sem qualquer intenção de se estabelecer, existe ainda a possibilidade de recorrer ao regime de livre prestação de serviços. Este modelo exige apenas a apresentação da certidão de registo comercial (ou documento equivalente) da empresa e o preenchimento de uma modelo específico fornecido pelo IMPIC. É a via mais direta e desburocratizada, mas limitada exclusivamente à execução de obras particulares e por tempo determinado.
A Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal tem uma equipa especializada e multidisciplinar que acompanha todo este processo, desde a análise do regime mais adequado à situação concreta da empresa, até à preparação e submissão de toda a documentação legal exigida pelas autoridades portuguesas.