{"id":16774,"date":"2023-05-10T22:00:00","date_gmt":"2023-05-10T22:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/belzuz.com\/publicacion\/preciso-de-contratar-um-diretor-para-a-minha-empresa\/"},"modified":"2023-05-10T22:00:00","modified_gmt":"2023-05-10T22:00:00","slug":"preciso-de-contratar-um-diretor-para-a-minha-empresa","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/en\/publicacion\/preciso-de-contratar-um-diretor-para-a-minha-empresa\/","title":{"rendered":"Preciso de contratar um diretor para a minha empresa."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><img decoding=\"async\" src=\"images\/stories\/publicaciones\/portugal\/2023\/2023.05.11_CCILE_SLR.jpg\" alt=\"2023.05.11 CCILE SLR\" class=\"hidesmartphones\" style=\"margin-right: 10px; margin-bottom: 10px; float: left;\" title=\"A indemniza&ccedil;&atilde;o de clientela no &acirc;mbito da distribui&ccedil;&atilde;o de seguros\" \/><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Somos muitas vezes confrontados com pedidos de clientes&nbsp;sobre a necessidade de terem de proceder &agrave; contrata&ccedil;&atilde;o de&nbsp;trabalhadores para cargos de dire&ccedil;&atilde;o ou elevada responsabilidade e mostrarem-se apreensivos sobre o que&nbsp;suceder&aacute; ap&oacute;s o decurso do per&iacute;odo experimental. Alegam que, tratandose de um cargo em que a confian&ccedil;a &eacute; essencial para a concretiza&ccedil;&atilde;o dos objetivos estabelecidos para a empresa e que &eacute; fundamental o alinhamento com&nbsp; as estruturas decis&oacute;rias, como proceder se &ndash;em algum momento&ndash; essa confian&ccedil;a diminui ou desaparece.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por outro lado, mostram tamb&eacute;m preocupa&ccedil;&atilde;o sobre como assegurar que, cessando a rela&ccedil;&atilde;o laboral, possa ser salvaguardada a obriga&ccedil;&atilde;o de n&atilde;o concorr&ecirc;ncia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Muitos destes clientes s&atilde;o empresas estrangeiras que, tendo j&aacute; algum conhecimento sobre o Direito Laboral portugu&ecirc;s, sabem que a cessa&ccedil;&atilde;o de contratos de trabalho, de forma unilateral, de trabalhadores com cargos diretivos apresenta diversas limita&ccedil;&otilde;es e que, muitas vezes, ter&aacute; de se recorrer &agrave; celebra&ccedil;&atilde;o de acordos de revoga&ccedil;&atilde;o(com as inerentes dificuldades e agora acentuadas com as recentes altera&ccedil;&otilde;es ao C&oacute;digo do Trabalho) para p&ocirc;r termo &agrave; rela&ccedil;&atilde;o laboral.<br \/>Naturalmente que uma contrata&ccedil;&atilde;o adequada poder&aacute; evitar, no futuro, alguns dissabores no momento de p&ocirc;r termo &agrave; rela&ccedil;&atilde;o laboral.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Uma das solu&ccedil;&otilde;es que deve ser considerada &eacute; a contrata&ccedil;&atilde;o de trabalhadores em regime de comiss&atilde;o de servi&ccedil;o. Trata-se de uma modalidade de contrata&ccedil;&atilde;o muito particular caraterizada pela sua flexibilidade, quando comparada com a contrata&ccedil;&atilde;o pelas modalidades habituais, j&aacute; que possibilita ao empregador &ndash;a qualquer momento e de forma relativamente simples&ndash; p&ocirc;r termo &agrave; rela&ccedil;&atilde;o laboral.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em face desta flexibiliza&ccedil;&atilde;o, a legisla&ccedil;&atilde;o laboral limita o tipo de fun&ccedil;&otilde;es que podem ser exercidas neste regime permitindo a sua aplica&ccedil;&atilde;o a:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) Cargos de administra&ccedil;&atilde;o ou equivalente;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) Cargos de dire&ccedil;&atilde;o ou chefia diretamente dependente da administra&ccedil;&atilde;o ou de diretor-geral ou equivalente(chefias interm&eacute;dias);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) Secretariado pessoal de titular de qualquer desses cargos; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">d) Fun&ccedil;&otilde;es cuja natureza tamb&eacute;m suponha especial rela&ccedil;&atilde;o de confian&ccedil;a em rela&ccedil;&atilde;o a titular daqueles cargos e fun&ccedil;&otilde;es de chefia (neste caso, desde que previsto em instrumento de regulamenta&ccedil;&atilde;o coletiva de trabalho).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Verifica-se, assim, que diversas fun&ccedil;&otilde;es podem ser abrangidas por este regime com a vantagem de este regime ser&aacute; tamb&eacute;m aplic&aacute;vel n&atilde;o apenas a novos trabalhadores como &agrave;queles que j&aacute; se encontram j&aacute; inseridos na organiza&ccedil;&atilde;o (devendo, nestes casos, ser indicada a atividade que o trabalhador exerce, bem como, se for diferente, a que vai exercer ap&oacute;s cessar a comiss&atilde;o&nbsp;de servi&ccedil;o).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O contrato de trabalho em comiss&atilde;o de servi&ccedil;o dever&aacute; ser celebrado por escrito, indicar o cargo que ser&aacute; desempenhado e mencionar &ndash;de forma expressa&ndash; a sujei&ccedil;&atilde;o &agrave;quele regime, sob pena de n&atilde;o ser considerado como tal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Outras informa&ccedil;&otilde;es a constar s&atilde;o a&nbsp;(i) identifica&ccedil;&atilde;o, assinaturas e domic&iacute;lio ou sede das partes; (ii) no caso de trabalhador da empresa, a actividade que exerce, bem como, sendo diversa, a que vai exercer ap&oacute;s cessar a comiss&atilde;o; e (iii) no caso de trabalhador admitido em regime de comiss&atilde;o de servi&ccedil;o que se preveja permanecer na empresa, a actividade que vai exercer ap&oacute;s cessar a comiss&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Habitualmente, terminando a comiss&atilde;o de servi&ccedil;o, o trabalhador regressa &agrave;s fun&ccedil;&otilde;es que desempenhava anteriormente, sem que tal consubstancie uma viola&ccedil;&atilde;o do princ&iacute;pio da n&atilde;o diminui&ccedil;&atilde;o da categoria profissional e\/&nbsp;ou da irredutibilidade da retribui&ccedil;&atilde;o, o que constitui uma clara vantagem para o empregador no sentido de poder&nbsp;adequar as necessidades empresariais aos recursos humanos j&aacute; existentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apesar disso, a lei laboral permite que o trabalhador opte pela cessa&ccedil;&atilde;o do contrato de trabalho em vez de permanecer na organiza&ccedil;&atilde;o em caso de cessa&ccedil;&atilde;o da comiss&atilde;o de servi&ccedil;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para o efeito, o trabalhador disp&otilde;e de 30 dias a contar da decis&atilde;o do empregador que termine a comiss&atilde;o de servi&ccedil;o, para comunicar que pretende a cessa&ccedil;&atilde;o do contrato de trabalho mantendo o direito a receber uma&nbsp;indemniza&ccedil;&atilde;o (e que atualmente, corresponde a 12 dias de retribui&ccedil;&atilde;o base e diuturnidades por cada ano completo&nbsp;de antiguidade, salvo se for acordado um valor superior entre as partes ou tal esteja previsto em instrumento de&nbsp;regulamenta&ccedil;&atilde;o coletiva de trabalho).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tratando-se de novo trabalhador admitido especificamente em regime de comiss&atilde;o de servi&ccedil;o e esta cessar por iniciativa do empregador (exceto se resultar de facto n&atilde;o imput&aacute;vel ao trabalhador) o mesmo ter&aacute; direito &agrave; indemniza&ccedil;&atilde;o acima referida. Mas, tal como j&aacute; referimos acima, as partes podem acordar que, apesar da cessa&ccedil;&atilde;o&nbsp;da comiss&atilde;o de servi&ccedil;o, o trabalhador manter-se-&aacute; na empresa exercendo as fun&ccedil;&otilde;es que forem acordadas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E &eacute; neste ponto que este regime apresenta o seu ponto mais singular e vantajoso (e que foi j&aacute; objeto de an&aacute;lise pelo Tribunal Constitucional que se pronunciou pela sua constitucionalidade). Com efeito, a lei prev&ecirc; que qualquer uma das partes possa p&ocirc;r termo &ndash;e a todo o tempo&ndash; ao contrato de trabalho mediante aviso pr&eacute;vio por&nbsp;escrito, com a anteced&ecirc;ncia m&iacute;nima de 30 ou 60 dias, consoante o contrato tenha durado, respetivamente, at&eacute; dois anos ou per&iacute;odo superior. Do ponto de vista do trabalhador, a solu&ccedil;&atilde;o equipara-se &agrave; da den&uacute;ncia dos contratos de trabalho sem termo, mas no caso do empregador a solu&ccedil;&atilde;o &eacute; inovadora j&aacute; que n&atilde;o s&oacute; a cessa&ccedil;&atilde;o pode ocorrer a qualquer momento, como n&atilde;o carece de justifica&ccedil;&atilde;o particular devendo ser apenas cumprido o aviso pr&eacute;vio legalmente estabelecido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso de alguma das partes incumprir, total ou parcialmente, o per&iacute;odo de aviso pr&eacute;vio, tal n&atilde;o impede a cessa&ccedil;&atilde;o do contrato de trabalho, mas constitui a parte faltosa na obriga&ccedil;&atilde;o de indemnizar a contraparte nos termos previstos no artigo 401.&ordm; do C&oacute;digo do Trabalho (ou seja, dever&aacute; indemnizar a outra em valor igual &agrave; retribui&ccedil;&atilde;o base e diuturnidades correspondentes ao per&iacute;odo de aviso pr&eacute;vio em falta, sem preju&iacute;zo de eventual indemniza&ccedil;&atilde;o por danos causados).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Um outro ponto relacionado com a contrata&ccedil;&atilde;o de diretores prende-se com a possibilidade de, ap&oacute;s a cessa&ccedil;&atilde;o do contrato de trabalho, limitar as atividades que aqueles podem desempenhar por forma a evitar situa&ccedil;&otilde;es de concorr&ecirc;ncia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como princ&iacute;pio geral, s&atilde;o nulas, de uma forma geral, as cl&aacute;usulas de contrato de trabalho ou de instrumento de regulamenta&ccedil;&atilde;o coletiva de trabalho que, por qualquer forma, possam prejudicar o exerc&iacute;cio da liberdade de trabalho ap&oacute;s a cessa&ccedil;&atilde;o do contrato de trabalho. &Eacute; o que disp&otilde;e o artigo 136.&ordm;, n&uacute;mero 1 do C&oacute;digo do Trabalho, em aplica&ccedil;&atilde;o do princ&iacute;pio da liberdade de trabalho estabelecido no artigo 47.&ordm; da Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica Portuguesa. Trata-se do direito de n&atilde;o ser impedido de exercer uma profiss&atilde;o para a qual se t&ecirc;m os necess&aacute;rios requisitos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Admite-se, contudo, que verificadas certas condi&ccedil;&otilde;es, empregador e trabalhador limitem a normal liberdade do trabalhador em prestar a sua atividade para qualquer entidade uma vez terminada a rela&ccedil;&atilde;o laboral. Trata-se do&nbsp;pacto de n&atilde;o concorr&ecirc;ncia, sujeito aos seguintes requisitos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(a) Limites temporais: m&aacute;ximo de dois anos ap&oacute;s a cessa&ccedil;&atilde;o do contrato de trabalho. Tratando-se de trabalhador afeto ao exerc&iacute;cio de atividade cuja natureza suponha especial rela&ccedil;&atilde;o de confian&ccedil;a ou que tenha acesso a informa&ccedil;&atilde;o particularmente sens&iacute;vel no plano da concorr&ecirc;ncia, este limite pode ser aumentado para tr&ecirc;s anos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(b) Constar de acordo escrito: este acordo escrito tanto pode ser (i) o pr&oacute;prio contrato de trabalho, (ii) um acordo aut&oacute;nomo que apenas tenha como objetivo estabelecer a obriga&ccedil;&atilde;o de n&atilde;o concorr&ecirc;ncia ap&oacute;s a cessa&ccedil;&atilde;o do contrato de trabalho, bem como (iii) um acordo de revoga&ccedil;&atilde;o de contrato de trabalho, situa&ccedil;&atilde;o em que a obriga&ccedil;&atilde;o de n&atilde;o concorr&ecirc;ncia &eacute;, principalmente, um efeito acess&oacute;rio da revoga&ccedil;&atilde;o do contrato de trabalho;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(c) Tratar-se de atividade cujo exerc&iacute;cio possa causar preju&iacute;zo ao empregador: para aferir deste crit&eacute;rio n&atilde;o basta considerar o normal preju&iacute;zo que um empregador sofre em virtude de um seu trabalhador passar a desempenhar a sua atividade junto de um concorrente. O&nbsp;preju&iacute;zo que aqui est&aacute; em causa &eacute; o derivado da transmiss&atilde;o de know-how espec&iacute;fico adquirido ao servi&ccedil;o do antigo empregador. Trata-se do risco, assim chamado&nbsp;pela doutrina, de &ldquo;concorr&ecirc;ncia diferencial&rdquo;, ou seja, a especificidade da concorr&ecirc;ncia que um antigo trabalhador est&aacute; em condi&ccedil;&otilde;es de realizar relativamente ao seu ex-empregador, por ter trabalhado para ele; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(d) Atribuir-se uma compensa&ccedil;&atilde;o ao trabalhador durante o per&iacute;odo de limita&ccedil;&atilde;o da atividade: o C&oacute;digo do Trabalho n&atilde;o quantifica nem fornece qualquer crit&eacute;rio para determinar o&nbsp;valor da compensa&ccedil;&atilde;o a pagar, a qual n&atilde;o tem de coincidir com a retribui&ccedil;&atilde;o mensal do trabalhador. Contudo, a compensa&ccedil;&atilde;o dever&aacute; ser justa, proporcional&nbsp;e adequada, que compense suficientemente o trabalhador pela perda de rendimentos derivada da restri&ccedil;&atilde;o da sua atividade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(e) Limites geogr&aacute;ficos: ainda que o C&oacute;digo do Trabalho n&atilde;o o mencione, a doutrina concorda em sujeitar a cl&aacute;usula de n&atilde;o concorr&ecirc;ncia a uma determinada limita&ccedil;&atilde;o&nbsp;geogr&aacute;fica, uma vez que apenas se justifica a restri&ccedil;&atilde;o &agrave; atividade do trabalhador quando ela se verifica na mesma zona geogr&aacute;fica onde o ex-empregador desenvolve a sua atividade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pese embora a celebra&ccedil;&atilde;o de um pacto de n&atilde;o concorr&ecirc;ncia, o trabalhador n&atilde;o fica, em absoluto, privado do seu direito ao trabalho. Na verdade, uma vez que se trata de uma limita&ccedil;&atilde;o volunt&aacute;ria a um direito de personalidade, pode o trabalhador revog&aacute;-la a todo o tempo, ainda que tenha obriga&ccedil;&atilde;o de indemnizar o empregador pelos preju&iacute;zos causados &agrave;s suas leg&iacute;timas expectativas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">J&aacute; o empregador n&atilde;o tem a possibilidade de renunciar a uma cl&aacute;usula de n&atilde;o concorr&ecirc;ncia que tenha acordado com um seu trabalhador, designadamente em virtude de o trabalhador n&atilde;o representar nenhum risco de concorr&ecirc;ncia diferencial, como acima mencionado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ali&aacute;s, uma cl&aacute;usula que preveja a possibilidade de o empregador denunciar o pacto at&eacute; ao momento da cessa&ccedil;&atilde;o do contrato de trabalho, ou que reserve ao empregador a possibilidade de invocar a obriga&ccedil;&atilde;o de n&atilde;o concorr&ecirc;ncia apenas nesse momento, viola a boa-f&eacute; e &eacute; nula, uma vez que estamos na presen&ccedil;a de normas legais imperativas. Na verdade, no momento da cessa&ccedil;&atilde;o do contrato de trabalho o trabalhador j&aacute; sofreu uma limita&ccedil;&atilde;o na pr&oacute;pria liberdade do trabalho, uma vez que apenas p&ocirc;de considerar um menor&nbsp;n&uacute;mero de op&ccedil;&otilde;es profissionais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nessa medida, e embora possa ser um importante instrumento de gest&atilde;o, o empregador deve ponderar com muito cuidado a estipula&ccedil;&atilde;o de uma cl&aacute;usula de n&atilde;o concorr&ecirc;ncia, n&atilde;o s&oacute; de forma a cumprir com os seus requisitos de validade (sendo muitas vezes dif&iacute;cil determinar o que &eacute; uma compensa&ccedil;&atilde;o justa, adequada e proporcional), mas tendo tamb&eacute;m presente que, findo o contrato de trabalho, ter&aacute; de a cumprir integralmente, ainda que o trabalhador n&atilde;o represente, naquele momento, qualquer risco para a sua atividade.<\/p>\n<hr \/>\n<p style=\"font-size: 13px; text-align: right;\"><strong>Art&iacute;culo publicado na revista Atualidad&euro; &#8211; <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"text-align: justify;\"><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"text-align: justify;\"><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"featured_media":432,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-16774","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/16774","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/432"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=16774"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=16774"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=16774"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=16774"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=16774"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=16774"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}