{"id":3882,"date":"2012-01-29T23:00:00","date_gmt":"2012-01-29T23:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"alerta-do-trabalho-janeiro-2012","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/en\/publicacion\/alerta-do-trabalho-janeiro-2012\/","title":{"rendered":"Alerta do Trabalho &#8211; Janeiro 2012"},"content":{"rendered":"<p><em class=\"fa fa-file-pdf-o\"><\/em>&nbsp;<em class=\"fa fa-download\"><\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong><span style=\"color: #000000; font-size: 12pt;\">REFORMAS PREVISTAS PARA A &Aacute;REA LABORAL<\/span><\/strong>&nbsp;<strong><span style=\"color: #000000; font-size: 12pt;\"><\/span><\/strong>\n<\/p>\n<p><strong>De acordo com o compromisso para o crescimento, competitividade e emprego, alcan&ccedil;ado pelo Governo e os Parceiros Sociais em Janeiro de 2012, em sede de concerta&ccedil;&atilde;o social, v&atilde;o ser alteradas diversas mat&eacute;rias laborais, das quais destacamos:<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>F&eacute;rias, faltas e feriados:<\/strong>\n<\/p>\n<ul style=\"list-style-type: disc; padding-left: 30px;\">\n<li style=\"text-align: justify;\">Elimina&ccedil;&atilde;o da majora&ccedil;&atilde;o de at&eacute; 3 dias ao per&iacute;odo m&iacute;nimo de 22 dias de f&eacute;rias, em caso de inexist\u0119ncia ou de n&uacute;mero reduzido de faltas justificadas.<br \/>Esta elimina&ccedil;&atilde;o determinar&aacute;, de modo autom&aacute;tico e imperativo, a redu&ccedil;&atilde;o em at&eacute; 3 dias das majora&ccedil;&otilde;es introduzidas em Instrumento de Regulamenta&ccedil;&atilde;o Colectiva do Trabalho (&ldquo;IRCT&rdquo;) ou contrato de trabalho, ap&oacute;s a entrada em vigor do C&oacute;digo do Trabalho, aprovado pela Lei n.&ordm; 99\/2003 de27 de Agosto.\n<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">A falta injustificada a um ou meio per&iacute;odo normal de trabalho di&aacute;rio imediatamente anterior ou posterior a dia de descanso ou a feriado, implicar&aacute; a perda de retribui&ccedil;&atilde;o relativamente aos dias de descanso ou feriados imediatamente anteriores ou posteriores.\n<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">Supress&atilde;o de 3 ou 4 feriados obrigat&oacute;rios.\n<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">Sempre que os feriados coincidam com os dias de 3.\u015e ou 5.\u015e feira, o empregador pode decidir encerrar, total ou parcial, o estabelecimento ou a empresa nos dias de ponte, com consequente desconto desses dias no per&iacute;odo de f&eacute;rias ou compensa&ccedil;&atilde;o futura pelo trabalhador. O uso desta faculdade deve ser comunicado no in&iacute;cio de cada ano.\n<\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Organiza&ccedil;&atilde;o do tempo de trabalho:<\/strong>\n<\/p>\n<ul style=\"list-style-type: disc; padding-left: 30px;\">\n<li style=\"text-align: justify;\">Regime de banco de horas pode ser implementado mediante acordo entre empregador e trabalhador, e admite aumento ao per&iacute;odo normal de trabalho at&eacute; 2 horas di&aacute;rias, com o limite de 50 horas semanais e de 150 horas anuais.\n<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">Cria&ccedil;&atilde;o de banco de horas grupal, em termos id\u0119nticos ao regime para a adaptabilidade grupal, caso uma maioria de 60% ou de 75% dos trabalhadores esteja abrangida por regime de banco de horas estabelecido por IRCT ou por acordo das partes, respectivamente.\n<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">Caso o per&iacute;odo normal de trabalho exceda 10 horas, deve este ser interrompido por um intervalo, de dura&ccedil;&atilde;o n&atilde;o inferior a 1 hora nem superior a 2 horas, para que o trabalhador n&atilde;o preste mais de 6 horas de trabalho consecutivo.\n<\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Trabalho suplementar:<\/strong>\n<\/p>\n<ul style=\"list-style-type: disc; padding-left: 30px;\">\n<li style=\"text-align: justify;\">Supress&atilde;o, com car&aacute;cter imperativo relativamente a IRCT ou contrato de trabalho, do descanso compensat&oacute;rio, assegurando-se, em qualquer caso, o descanso di&aacute;rio e o descanso semanal obrigat&oacute;rio.\n<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">Redu&ccedil;&atilde;o para metade dos montantes pagos a t&iacute;tulo de acr&eacute;scimo pela retribui&ccedil;&atilde;o de trabalho suplementar, nos seguintes termos:\n<p> (a) 25% na primeira hora ou frac&ccedil;&atilde;o, e 37,5% por hora ou frac&ccedil;&atilde;o subsequente, em caso de trabalho suplementar prestado em dia &uacute;til.<\/p>\n<p>(b) 50% por cada hora ou frac&ccedil;&atilde;o, no caso de trabalho suplementar prestado em dia de descanso semanal, obrigat&oacute;rio ou complementar, ou em dia feriado.<\/p>\n<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">Redu&ccedil;&atilde;o para metade dos montantes actuais devidos a t&iacute;tulo de acr&eacute;scimo retributivo pela presta&ccedil;&atilde;o de trabalho suplementar previsto em IRCT ou contrato de trabalho.\n<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">Redu&ccedil;&atilde;o para metade da retribui&ccedil;&atilde;o do trabalho normal prestado em dia feriado em empresa n&atilde;o obrigada de suspender o funcionamento, sem preju&iacute;zo da manuten&ccedil;&atilde;o da possibilidade de op&ccedil;&atilde;o do empregador pelo descanso compensat&oacute;rio.\n<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">Durante 2 anos contados da entrada em vigor da lei que proceda &agrave;s referidas redu&ccedil;&otilde;es, os limites legais, com a redu&ccedil;&atilde;o operada, t\u0119m natureza imperativa sobre quaisquer IRCT ou contratos de trabalho.\n<\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Fiscaliza&ccedil;&atilde;o das condi&ccedil;&otilde;es de trabalho e comunica&ccedil;&otilde;es &agrave; Autoridade para as Condi&ccedil;&otilde;es do Trabalho (ACT):<\/strong>\n<\/p>\n<ul style=\"list-style-type: disc; padding-left: 30px;\">\n<li style=\"text-align: justify;\">Dispensa de enviar o regulamento interno da empresa.\n<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">&middot; Dispensa do dever de comunicar os elementos relativos &agrave; empresa antes do in&iacute;cio de actividade e respectivas altera&ccedil;&otilde;es.\n<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">Dispensa do dever de comunicar o hor&aacute;rio de trabalho.\n<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">Deferimento t&aacute;cito da autoriza&ccedil;&atilde;o para redu&ccedil;&atilde;o ou exclus&atilde;o de intervalo de descanso (desde que o empregador envie, por correio electr&oacute;nico, c&oacute;pia da declara&ccedil;&atilde;o escrita de concord&acirc;ncia do trabalhador, fa&ccedil;a prova da respectiva comunica&ccedil;&atilde;o &agrave; comiss&atilde;o de trabalhadores da empresa e &agrave; associa&ccedil;&atilde;o sindical, e a ACT n&atilde;o se pronuncie no prazo m&aacute;ximo de 30 dias.).\n<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">Dispensa do dever de comunica&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via do acordo de isen&ccedil;&atilde;o de hor&aacute;rio de trabalho.\n<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">Autoriza&ccedil;&atilde;o, por via electr&oacute;nica, do per&iacute;odo de labora&ccedil;&atilde;o de estabelecimento industrial e de labora&ccedil;&atilde;o cont&iacute;nua, a qual ser&aacute; obrigatoriamente concedida pela mesma via sempre que se mostrem observados os requisitos legais estipulados.\n<\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Despedimento:<\/strong>\n<\/p>\n<ul style=\"list-style-type: disc; padding-left: 30px;\">\n<li style=\"text-align: justify;\"><span style=\"text-decoration: underline;\">Despedimento por extin&ccedil;&atilde;o de posto de trabalho:<\/span>\n<p> (a) Atribui&ccedil;&atilde;o ao empregador da possibilidade de fixar um crit&eacute;rio relevante n&atilde;o discriminat&oacute;rio face aos objectivos subjacente &agrave; extin&ccedil;&atilde;o, quando na sec&ccedil;&atilde;o ou estrutura equivalente da empresa haja uma pluralidade de postos de trabalho de conte&uacute;do funcional id\u0119ntico e se pretenda proceder &agrave; extin&ccedil;&atilde;o de apenas um ou de alguns deles.<\/p>\n<p> (b) Elimina&ccedil;&atilde;o da obriga&ccedil;&atilde;o de colocar o trabalhador em posto compat&iacute;vel.<\/p>\n<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">&middot; <span style=\"text-decoration: underline;\">Despedimento por inadapta&ccedil;&atilde;o:<\/span>\n<p> (a) Apenas se pode verificar quando sejam colocados &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o do trabalhador, para al&eacute;m da compensa&ccedil;&atilde;o devida, os cr&eacute;ditos vencidos e os exig&iacute;veis por efeito da cessa&ccedil;&atilde;o do contrato de trabalho, at&eacute; ao termo do aviso pr&eacute;vio.<\/p>\n<p> (b) N&atilde;o deve decorrer de modifica&ccedil;&otilde;es no posto de trabalho, e deve obedecer a diversos princ&iacute;pios, dos quais se destaca:<\/p>\n<p>&nbsp; &nbsp; &nbsp;i. A verifica&ccedil;&atilde;o de uma modifica&ccedil;&atilde;o substancial da presta&ccedil;&atilde;o realizada pelo trabalhador, de que resulte, nomeadamente, redu&ccedil;&atilde;o continuada de produtividade, avarias repetidas nos meios afectos ao posto de trabalho ou riscos para a sa&uacute;de e seguran&ccedil;a do trabalhador ou de terceiros.<\/p>\n<p>&nbsp; &nbsp; ii. Aplica&ccedil;&atilde;o de mecanismos tendentes a proporcionar a elimina&ccedil;&atilde;o da situa&ccedil;&atilde;o de inadapta&ccedil;&atilde;o, bem como a fixa&ccedil;&atilde;o de um per&iacute;odo de 30 dias com vista &agrave; modifica&ccedil;&atilde;o da presta&ccedil;&atilde;o por parte do trabalhador.<\/p>\n<p>&nbsp; &nbsp; &nbsp;iii. Possibilidade de den&uacute;ncia do contrato pelo trabalhador, com manuten&ccedil;&atilde;o do direito a compensa&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>(c) Elimina&ccedil;&atilde;o da obriga&ccedil;&atilde;o de colocar o trabalhador em posto compat&iacute;vel.<\/p>\n<\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Regime jur&iacute;dico das compensa&ccedil;&otilde;es em caso de cessa&ccedil;&atilde;o do contrato de trabalho:<\/strong>\n<\/p>\n<ul style=\"list-style-type: disc; padding-left: 30px;\">\n<li style=\"text-align: justify;\">Relativamente aos <span style=\"text-decoration: underline;\">contratos de trabalho celebrados antes de 1 de Novembro de 2011<\/span>, a compensa&ccedil;&atilde;o deve ser calculada de acordo com as seguintes regras, imperativas relativamente a IRCT ou contrato de trabalho:\n<p> (a) O trabalhador tem direito &agrave; compensa&ccedil;&atilde;o devida at&eacute; &agrave; data em vigor das altera&ccedil;&otilde;es nesta mat&eacute;ria, calculada de acordo com o C&oacute;digo do Trabalho, na redac&ccedil;&atilde;o dada pela Lei n.&ordm; 7\/2009 de 12 de Fevereiro (Um m\u0119s de retribui&ccedil;&atilde;o base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.).<\/p>\n<p> (b) Caso a compensa&ccedil;&atilde;o referida na al&iacute;nea anterior seja igual ou superior a 12 retribui&ccedil;&otilde;es base e diuturnidades, ou a 240 RMMG (Retribui&ccedil;&atilde;o M&iacute;nima Mensal Garantida &ndash; 485,00&euro;.), o trabalhador ter&aacute; direito ao valor fixado na al&iacute;nea a), mesmo que exceda este limite, <span style=\"text-decoration: underline;\">e sem que haja lugar a qualquer acumula&ccedil;&atilde;o no futuro<\/span>.<\/p>\n<p> (c) Caso o valor seja inferior ao montante referido na al&iacute;nea b), o trabalhador continuar&aacute; a acumular os valores a que tem direito segundo a al&iacute;nea a), sendo o acr&eacute;scimo da compensa&ccedil;&atilde;o calculada de acordo com o regime aplic&aacute;vel aos novos contratos (Contratos celebrados a partir de 1 de Novembro de 2011, com limite m&aacute;ximo de 12 retribui&ccedil;&otilde;es base e diuturnidades, n&atilde;o podendo o montante mensal da retribui&ccedil;&atilde;o auferida pelo trabalhador, para efeitos de c&aacute;lculo de compensa&ccedil;&atilde;o, exceder 20 RMMG, at&eacute; um montante m&aacute;ximo de 12 retribui&ccedil;&otilde;es base e diuturnidades, ou 240 RMMG.).<\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Cria&ccedil;&atilde;o do fundo de compensa&ccedil;&atilde;o do trabalho:<\/strong>\n<\/p>\n<ul style=\"list-style-type: disc; padding-left: 30px;\">\n<li style=\"text-align: justify;\">O Governo compromete-se a apresentar projecto de diploma legal relativo &agrave; cria&ccedil;&atilde;o do fundo at&eacute; ao final do segundo trimestre de 2012, devendo o fundo estar operacional em 1 de Novembro de 2012.\n<\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Redu&ccedil;&atilde;o ou suspens&atilde;o da labora&ccedil;&atilde;o em situa&ccedil;&atilde;o de crise empresarial:<\/strong>\n<\/p>\n<ul style=\"list-style-type: disc; padding-left: 30px;\">\n<li style=\"text-align: justify;\">Redu&ccedil;&atilde;o dos prazos e agiliza&ccedil;&atilde;o do procedimento de prorroga&ccedil;&atilde;o das medidas.\n<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">Inser&ccedil;&atilde;o do direito &agrave; consulta dos elementos contabil&iacute;sticos e financeiros em que a empresa suporta a exist\u0119ncia de crise empresarial.\n<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">A empresa deve ter a sua situa&ccedil;&atilde;o contributiva regularizada perante as finan&ccedil;as e a Seguran&ccedil;a Social (Ressalvando-se as empresas em situa&ccedil;&atilde;o econ&oacute;mica dif&iacute;cil ou em processo de recupera&ccedil;&atilde;o.).\n<\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Subs&iacute;dio de desemprego (Medidas j&aacute; aprovadas em Conselho de Ministros de 19 de Janeiro de 2012.):<\/strong>\n<\/p>\n<ul style=\"list-style-type: disc; padding-left: 30px;\">\n<li style=\"text-align: justify;\">Manuten&ccedil;&atilde;o do subs&iacute;dio de desemprego e do seu valor actual para os actuais desempregados.\n<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">Redu&ccedil;&atilde;o do per&iacute;odo de concess&atilde;o do subs&iacute;dio de desemprego para os novos trabalhadores, at&eacute; ao limite de 540 dias (18 meses).\n<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">Possibilidade de exceder o per&iacute;odo de 540 dias em fun&ccedil;&atilde;o da idade do benefici&aacute;rio e do n&uacute;mero de meses com registo de remunera&ccedil;&otilde;es no per&iacute;odo imediatamente anterior &agrave; data do desemprego.\n<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">Redu&ccedil;&atilde;o do per&iacute;odo de concess&atilde;o do subs&iacute;dio de desemprego para os actuais trabalhadores no activo, de acordo com as seguintes regras:\n<p> (a) Os trabalhadores que tenham direito a uma dura&ccedil;&atilde;o do subs&iacute;dio superior a 540 dias mant\u0119m integralmente os direitos de que hoje disp&otilde;em. <\/p>\n<p>(b) Os trabalhadores com direito a uma dura&ccedil;&atilde;o do subs&iacute;dio inferior a 540 dias progredir&atilde;o na forma e at&eacute; este limite.<\/p>\n<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">Redu&ccedil;&atilde;o do valor m&aacute;ximo do subs&iacute;dio de desemprego para 2,5 IAS.\n<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">Redu&ccedil;&atilde;o de 10% do subs&iacute;dio de desemprego ap&oacute;s 6 meses da sua concess&atilde;o.\n<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">Majora&ccedil;&atilde;o tempor&aacute;ria de 10% do montante do subs&iacute;dio de desemprego nas situa&ccedil;&otilde;es em que ambos os membros do casal sejam titulares de subs&iacute;dio de desemprego e tenham filhos a cargo (Esta medida abrange igualmente as fam&iacute;lias monoparentais.).\n<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">Redu&ccedil;&atilde;o de 450 para 360 dias do prazo de garantia para acesso ao subs&iacute;dio de desemprego.\n<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">Cobertura de desemprego abrange trabalhadores independentes com descontos para a Seguran&ccedil;a Social que respeitem ao per&iacute;odo de garantia, e em situa&ccedil;&atilde;o de depend\u0119ncia econ&oacute;mica de 80% ou mais para uma &uacute;nica empresa.<\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"class_list":["post-3882","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/3882","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3882"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=3882"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=3882"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=3882"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=3882"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}