{"id":3896,"date":"2012-05-08T22:00:00","date_gmt":"2012-05-08T22:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"do-requerimento-de-injuncao-a-problematica-dos-fundamentos-da-oposicao-em-sede-de-acao-executiva","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/en\/publicacion\/do-requerimento-de-injuncao-a-problematica-dos-fundamentos-da-oposicao-em-sede-de-acao-executiva\/","title":{"rendered":"Do requerimento de injun\u00e7\u00e3o: a problem\u00e1tica dos fundamentos da oposi\u00e7\u00e3o em sede de a\u00e7\u00e3o executiva"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">A quest&atilde;o em discuss&atilde;o prende-se essencialmente em saber se em execu&ccedil;&atilde;o baseada em requerimento de injun&ccedil;&atilde;o ao qual foi aposta f&oacute;rmula execut&oacute;ria e cujo despacho do secret&aacute;rio judicial tenha sido exarado ao abrigo do DL 269\/98 e antes da entrada em vigor das altera&ccedil;&otilde;es introduzidas pelo DL 226\/2008, se est&aacute; o executado limitado aos fundamentos de oposi&ccedil;&atilde;o previstos no artigo 814.&ordm; do CPC para execu&ccedil;&atilde;o fundada em senten&ccedil;a, ou se ao inv&eacute;s pode nos termos do 816.&ordm; do CPC alegar quaisquer outras que seria licito deduzir como defesa no processo de declara&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Concretizando, a quest&atilde;o a colocar ser&aacute; a de saber, o que poder&aacute; o executado fazer se por neglig\u0119ncia n&atilde;o apresentou oposi&ccedil;&atilde;o no procedimento de injun&ccedil;&atilde;o deixando o credor obter um t&iacute;tulo executivo quando a d&iacute;vida porventura n&atilde;o exista.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">D&uacute;vidas hoje n&atilde;o se levantam em virtude da nova reda&ccedil;&atilde;o do artigo 814.&ordm; introduzida pelo DL 226\/2008, porquanto do mesmo expressamente resulta que baseando-se a execu&ccedil;&atilde;o em requerimento de injun&ccedil;&atilde;o, o executado estar&aacute; limitado aos fundamentos de oposi&ccedil;&atilde;o &ldquo;fechados&rdquo; e elencados no supra aludido preceito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">D&uacute;vidas tamb&eacute;m n&atilde;o se suscitam se o t&iacute;tulo executivo a que se reporta o tema em causa se tivesse formado &agrave; luz do 1.&ordm; diploma que regulou o procedimento de injun&ccedil;&atilde;o, ou seja, o DL 404\/93, sendo neste caso assumida pelo legislador uma posi&ccedil;&atilde;o totalmente distinta &agrave; assumida nos dias de hoje, pois expressamente se referia no pre&acirc;mbulo do referido diploma que &ldquo; a aposi&ccedil;&atilde;o de f&oacute;rmula execut&oacute;ria n&atilde;o constituindo de modo algum um ato jurisdicional permite indubitavelmente ao devedor defender-se em futura a&ccedil;&atilde;o executiva com a mesma amplitude com que o pode fazer no processo de declara&ccedil;&atilde;o nos termos do disposto no artigo 815.&ordm; (hoje 816.&ordm; do CPC).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mas o t&iacute;tulo a que se alude no presente artigo, enquadr&aacute;vel na previs&atilde;o da al&iacute;nea d) do n.&ordm; 1 do artigo 46.&ordm; do CPC formou-se, como resulta do que j&aacute; ficou exposto, ao abrigo do DL 269\/98 e antes da altera&ccedil;&atilde;o do DL 226\/2008 ao artigo 814.&ordm; do CPC, sendo que no pre&acirc;mbulo daquele primeiro DL nada se diz acerca do assunto em ep&iacute;grafe, apenas se aludindo &agrave; &ldquo;aceita&ccedil;&atilde;o inexpressiva&rdquo; que o regime institu&iacute;do pelo DL 404\/93 tinha tido at&eacute; ent&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora, a jurisprud\u0119ncia e a doutrina n&atilde;o s&atilde;o un&acirc;nimes na afirma&ccedil;&atilde;o do tipo de oposi&ccedil;&atilde;o que o executado pode opor &agrave; execu&ccedil;&atilde;o, baseada num t&iacute;tulo assim formado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resumindo, uns consideram que baseando-se a a&ccedil;&atilde;o executiva na f&oacute;rmula execut&oacute;ria aposta no processo de injun&ccedil;&atilde;o num t&iacute;tulo executivo judicial impr&oacute;prio, os fundamentos da oposi&ccedil;&atilde;o que o opoente pode invocar s&atilde;o os vertidos no artigo 814.&ordm; do CPC. J&aacute; outros n&atilde;o t\u0119m d&uacute;vida que nos encontramos perante um t&iacute;tulo extrajudicial, uma vez que na sua forma&ccedil;&atilde;o n&atilde;o ocorreu a interven&ccedil;&atilde;o do tribunal enquanto &oacute;rg&atilde;o de soberania, podendo-se por isso fundamentar a oposi&ccedil;&atilde;o em qualquer causa permitida pelo artigo 816.&ordm; do CPC.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A verdade &eacute; que ainda que se admita que de um t&iacute;tulo extrajudicial se trate, entendo veemente que tal t&iacute;tulo n&atilde;o deixa de apresentar caracter&iacute;sticas muito pr&oacute;prias que o distinguem da maioria dos t&iacute;tulos executivos extrajudiciais e o aproximam dos t&iacute;tulos judiciais, nomeadamente porque corre termos numa secretaria judicial, perante um secret&aacute;rio judicial, podendo nos espec&iacute;ficos casos previstos na lei ocorrer a interven&ccedil;&atilde;o de um juiz e essencialmente, porque garante ao requerido a oportunidade de se defender e de provocar a remessa para o tribunal, bastando-lhe para tanto deduzir oposi&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em suma s&atilde;o dois os argumentos apresentados por aqueles que defendem a primeira posi&ccedil;&atilde;o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em primeiro lugar ressalvam o facto da forma&ccedil;&atilde;o do t&iacute;tulo possibilitar sempre o exerc&iacute;cio do contradit&oacute;rio, sendo certo que no que concerne &agrave; defesa dever&aacute; reger o princ&iacute;pio da preclus&atilde;o a que alude o artigo 489.&ordm; do CPC, n&atilde;o se compreendendo por isso que a respetiva formula&ccedil;&atilde;o seja relegada para momento posterior;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em segundo lugar alegam que n&atilde;o se configura de todo determinante a n&atilde;o jurisdicionaliza&ccedil;&atilde;o da f&oacute;rmula execut&oacute;ria, uma vez que a an&aacute;lise a fazer dever&aacute; focar-se no car&aacute;ter interpretativo das normas aplic&aacute;veis passando necessariamente por tentar aferir a ratio pretendida pelo legislador, que no caso &eacute; indubitavelmente a obten&ccedil;&atilde;o r&aacute;pida e simples de um t&iacute;tulo executivo sem gerar uma situa&ccedil;&atilde;o de indefesa, pois esta desde que efetivada implicar&aacute; necessariamente a aprecia&ccedil;&atilde;o em a&ccedil;&atilde;o, para a qual se transmuta o processo injuntivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">J&aacute; no que respeita &agrave; segunda posi&ccedil;&atilde;o, de maior acolhimento doutrin&aacute;rio e jurisprudencial refira-se, os argumentos s&atilde;o essencialmente tr\u0119s:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em primeiro lugar refira-se a natureza extrajudicial do t&iacute;tulo em quest&atilde;o, uma vez que o mesmo n&atilde;o cont&eacute;m nem o reconhecimento de um direito, nem a imposi&ccedil;&atilde;o ao requerido do cumprimento de uma presta&ccedil;&atilde;o como resultado de uma decis&atilde;o jurisdicional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em segundo lugar, o facto da f&oacute;rmula execut&oacute;ria ser insuscet&iacute;vel de assumir um efeito preclusivo para o requerido, implicando no presente caso a n&atilde;o aplica&ccedil;&atilde;o do regime vertido no 489.&ordm; do CPC, mais reiterando que este normativo &eacute; pr&oacute;prio de um processo judicial com todas as garantias da&iacute; decorrentes, n&atilde;o podendo ser transposto sem mais para um procedimento expedito, sujeito a um controlo meramente formal de compet\u0119ncia de um funcion&aacute;rio da administra&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E por &uacute;ltimo, mas n&atilde;o de menor import&acirc;ncia alegam o facto de que se o legislador porque pretende a equipara&ccedil;&atilde;o altera a lei &eacute; porque expressamente reconhece que o dipositivo vigente n&atilde;o permitia tal equipara&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apresentados que est&atilde;o os argumentos de uma parte e de outra cumpre tomar posi&ccedil;&atilde;o, justificando resumidamente o entendimento perfilhado. Ora, pela minha parte n&atilde;o poderia estar mais de acordo com o entendimento defendido na primeira posi&ccedil;&atilde;o apresentada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em primeiro lugar porque se o obst&aacute;culo &agrave; aplica&ccedil;&atilde;o do regime previsto no artigo 814.&ordm; do CPC fosse a n&atilde;o jurisdicionaliza&ccedil;&atilde;o do t&iacute;tulo, n&atilde;o entendo como &eacute; que n&atilde;o havendo sido feita pelo DL 269\/98 qualquer altera&ccedil;&atilde;o ao modo de forma&ccedil;&atilde;o do mesmo se passou agora a prever o que consta no n.&ordm; 2 do artigo 814.&ordm; do CPC.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em segundo lugar porque, se o requerimento de injun&ccedil;&atilde;o ao qual foi aposta a referida f&oacute;rmula n&atilde;o contivesse efetivamente o reconhecimento (ainda que impl&iacute;cito derivado da falta de oposi&ccedil;&atilde;o) de um direito e a declara&ccedil;&atilde;o preclusiva do mesmo nos termos do 489.&ordm; do CPC devidamente adaptado, n&atilde;o vejo com que finalidade concederia o legislador um prazo para deduzir oposi&ccedil;&atilde;o, precedido de um rigoroso formalismo do ato de notifica&ccedil;&atilde;o e fazer com que a rela&ccedil;&atilde;o controvertida passasse a ser apreciada por um juiz, sendo distribu&iacute;do como a&ccedil;&atilde;o declarativa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por ultimo, n&atilde;o compreendo como poderia este requerimento de injun&ccedil;&atilde;o ao qual foi aposta f&oacute;rmula execut&oacute;ria e no qual n&atilde;o existiu qualquer interven&ccedil;&atilde;o jurisdicional, &uacute;nica e exclusivamente porque o executado n&atilde;o o quis, ser equiparado e ter um valor exequ&iacute;vel igual ao dos t&iacute;tulos extrajudiciais, quando nestes os devedores apenas se podem defender em sede de processo executivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por tudo o exposto a pergunta que sugiro que se fa&ccedil;a &eacute;: perfilhando-se o segundo entendimento que interesse teria o credor em lan&ccedil;ar m&atilde;o do procedimento de injun&ccedil;&atilde;o se depois em sede de a&ccedil;&atilde;o executiva o executado poderia fazer voltar tudo &agrave; estaca zero? Pelo que concluo que no presente caso n&atilde;o me parece ter sido o legislador inovador quando aditou os n.&ordm;s 2 e 3 do artigo 814.&ordm; do CPC, sendo por isso o DL 226\/2008, no que concerne &agrave; nova reda&ccedil;&atilde;o daquele normativo, n&atilde;o mais do que uma lei interpretativa do regime anterior, devendo assumir como tal um efeito retroativo nos termos do 13.&ordm;\/1 do CC.<\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-3896","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/3896","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3896"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=3896"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=3896"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=3896"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=3896"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=3896"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}