{"id":3916,"date":"2012-10-24T22:00:00","date_gmt":"2012-10-24T22:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"simplificar-a-atuacao-das-empresas-no-mercado-europeu-a-sociedade-ananima-europeia-se","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/en\/publicacion\/simplificar-a-atuacao-das-empresas-no-mercado-europeu-a-sociedade-ananima-europeia-se\/","title":{"rendered":"Simplificar a atua\u00e7\u00e3o das empresas no mercado europeu \u2013 a Sociedade An\u00f3nima Europeia (SE)"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">O Departamento Comercial e Societ&aacute;rio da Belzuz Advogados tem sempre procurado encontrar solu&ccedil;&otilde;es que se traduzam numa simplifica&ccedil;&atilde;o do modo de atuar das empresas e que tragam vantagens e menos custos para a vida das mesmas; desta forma, este m\u0119s decidimos falar de um mecanismo jur&iacute;dico que est&aacute; ao dispor das sociedades &ndash; a Sociedade An&oacute;nima Europeia ou &ldquo;SE&rdquo;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A SE esteve em prepara&ccedil;&atilde;o durante mais de quarenta anos, tendo o Estatuto da Sociedade Europeia sido aprovado pelo Regulamento (CE) n.&ordm; 2157\/2001, do Conselho, de 8 de outubro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Destacamos as principais caracter&iacute;sticas da SE: tem o capital dividido em a&ccedil;&otilde;es, pelo que cada accionista &eacute; respons&aacute;vel at&eacute; ao limite do capital que tenha subscrito; tem personalidade coletiva; tem uma firma constitu&iacute;da pela sigla &ldquo;S.E.&rdquo;; tem o capital expresso em euros, devendo ser subscrito, pelo menos, o total de 120.000 euros, em vez dos 50.000 euros para as sociedades an&oacute;nimas nacionais; os seus fundadores est&atilde;o ligados a mais de um Estado-Membro da UE, a localiza&ccedil;&atilde;o da sua sede estatut&aacute;ria dever&aacute; ser num dos Estados-Membros e est&aacute; sujeita a registo no Estado-Membro da localiza&ccedil;&atilde;o da sede estatut&aacute;ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As SE dever&atilde;o ter a sua sede no territ&oacute;rio da Comunidade, pelo que dever&aacute; ficar situada no mesmo Estado onde esteja a administra&ccedil;&atilde;o central da sociedade mas, a sede pode ser transferida para outro Estado-Membro, n&atilde;o ocorrendo por esse facto a dissolu&ccedil;&atilde;o da SE nem a cria&ccedil;&atilde;o de uma nova pessoa coletiva.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nos termos do Regulamento, a SE pode ser constitu&iacute;da atrav&eacute;s das seguintes formas:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 50px;\">a) Fus&atilde;o de duas ou mais sociedades an&oacute;nimas constitu&iacute;das nos termos do Direito de um dos Estados-Membros, com sede e administra&ccedil;&atilde;o central na Comunidade, se pelo menos duas delas se regularem pelo Direito de Estados-Membros diferentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 50px;\">b) Constitui&ccedil;&atilde;o de uma SE &ldquo;holding&rdquo; entre duas ou mais sociedades an&oacute;nimas e sociedades de responsabilidade limitada &ndash; an&oacute;nimas ou por quotas -, constitu&iacute;das segundo o Direito de um Estado-Membro e que tenham a sua sede e administra&ccedil;&atilde;o central na Comunidade, se pelo menos duas delas se regularem pelo Direito de Estados-Membros diferentes ou se tiverem, h&aacute; pelo menos dois anos, uma filial regulada pelo Direito de outro Estado-Membro ou uma sucursal situada noutro Estado-Membro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 50px;\">c) Constitui&ccedil;&atilde;o de uma SE &ldquo;filial&rdquo;, entre duas ou mais empresas constitu&iacute;das de acordo com o Direito de um Estado-Membro e que tenham a sua sede e administra&ccedil;&atilde;o central na Comunidade, mediante subscri&ccedil;&atilde;o das suas a&ccedil;&otilde;es, se pelo menos duas delas se regularem pelo Direito de Estados-Membros diferentes ou tiverem, h&aacute; pelo menos dois anos, uma filial regulada pelo Direito de outro Estado-Membro ou uma sucursal situada noutro Estado-Membro. d) Uma sociedade an&oacute;nima, constitu&iacute;da segundo o Direito de um Estado-Membro e que tenha a sua sede e administra&ccedil;&atilde;o central na Comunidade, pode transformar-se em SE desde que tenha h&aacute; pelo menos dois anos uma filial regulada pelo Direito de outro Estado-Membro. e) Por constitui&ccedil;&atilde;o de uma SE filial, desde que efectuada por uma SE, havendo neste caso unipessoalidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As SE com sede em Portugal regem-se pelo Regulamento, pelas estipula&ccedil;&otilde;es dos respectivos estatutos em tudo o que for expressamente autorizado pelo Regulamento, pelo Decreto-Lei n.&ordm; 2\/2005, de 4 de janeiro, que aprovou o Regime Jur&iacute;dico das Sociedades An&oacute;nimas Europeias e, subsidiariamente, pela legisla&ccedil;&atilde;o nacional que regula as sociedades an&oacute;nimas, nomeadamente quanto &agrave; estrutura, &agrave; org&acirc;nica, ao funcionamento e &agrave; extin&ccedil;&atilde;o da sociedade, designa&ccedil;&atilde;o, compet\u0119ncia, responsabilidade e cessa&ccedil;&atilde;o de fun&ccedil;&otilde;es dos titulares dos &oacute;rg&atilde;os sociais e &agrave;s altera&ccedil;&otilde;es ao contrato da sociedade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como vantagens, entendemos que este tipo de sociedade poder&aacute; captar mais investidores j&aacute; que ter&aacute; uma maior visibilidade do que qualquer sociedade nacional e por outro lado, &eacute; de destacar a liberdade de transfer\u0119ncia da sede dentro da UE.<\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-3916","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/3916","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3916"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=3916"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=3916"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=3916"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=3916"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=3916"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}