{"id":3943,"date":"2013-04-01T22:00:00","date_gmt":"2013-04-01T22:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"o-seguro-de-transporte-de-coisas-alguns-aspetos-do-seu-regime-juridico","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/en\/publicacion\/o-seguro-de-transporte-de-coisas-alguns-aspetos-do-seu-regime-juridico\/","title":{"rendered":"O seguro de transporte de coisas (alguns aspetos do seu regime jur\u00eddico)"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Esta modalidade de seguro de danos j&aacute; se encontrava prevista e regulada no C&oacute;digo Comercial, de 1888, que ainda se encontra parcialmente em vigor. Regia sobre esta mat&eacute;ria, neste &uacute;ltimo diploma legal, o artigo 450.&ordm;, cujo texto serviu de base ao que acima se referiu (art. 155.&ordm;, n.&ordm; 1, LCS). Apenas se deve anotar o facto de a express&atilde;o &ldquo;seguro de mercadorias&rdquo;, ent&atilde;o existente, ser agora substitu&iacute;da pela f&oacute;rmula mais abrangente de &ldquo;seguro de coisas&rdquo;, muito embora o legislador por vezes pare&ccedil;a &ldquo;esquecer-se&rdquo; deste compromisso, cedendo a referir-se apenas a mercadorias em vez de coisas (cf., p. ex., art. 157.&ordm;, n.&ordm; 1).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Importa sublinhar o facto de o seguro de transporte mar&iacute;timo bem como o seguro de envios postais terem sido parcialmente exclu&iacute;dos desta regulamenta&ccedil;&atilde;o, uma vez que se determina que continuam a ser regulados por lei especial e pelas disposi&ccedil;&otilde;es constantes do regime da LCS no caso de n&atilde;o serem incompat&iacute;veis com a sua natureza (art. 155.&ordm;, n.&ordm; 2).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Daqui se conclui que o seguro de transporte mar&iacute;timo continua a reger-se pela disciplina prevista no C&oacute;digo Comercial (arts. 595.&ordm; e ss.), que se mant&ecirc;m em vigor por n&atilde;o terem sido revogados pelo Decreto-Lei n.&ordm; 72\/2008, de 16 de abril, que aprovou a LCS.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O mesmo se diga em rela&ccedil;&atilde;o ao seguro de envios postais, que continuar&aacute; a ser regulado pela legisla&ccedil;&atilde;o anterior, sem embargo de lhes serem aplic&aacute;veis todas as disposi&ccedil;&otilde;es da LCS que com eles n&atilde;o sejam incompat&iacute;veis, podendo ser chamadas a integrar situa&ccedil;&otilde;es omissas ou lacunas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Deve-se, como &eacute; evidente, &agrave;s particularidades que caraterizam os dois referidos tipos de seguros a manuten&ccedil;&atilde;o da regulamenta&ccedil;&atilde;o anterior.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A lei prev&ecirc; expressamente a possibilidade de o seguro de transporte ser celebrado pelo tomador do seguro por conta do segurado, remetendo neste caso para o regime do artigo 48.&ordm;, que disciplina o seguro por conta de outrem (seguro no qual o tomador atua por conta do segurado, determinado ou indeterminado. Neste caso, o tomador do seguro cumpre as obriga&ccedil;&otilde;es resultantes do contrato com exce&ccedil;&atilde;o das que s&oacute; possam ser cumpridas pelo segurado (art. 48.&ordm;, n.&ordm; 2).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Verificando-se a referida situa&ccedil;&atilde;o, dever&aacute; o contrato discriminar a qualidade em que o tomador do seguro faz segurar a coisa (art.156.&ordm;, n.&ordm; 2).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Neste cen&aacute;rio, deve assinalar-se a possibilidade de o transportador poder, ele pr&oacute;prio, outorgar o seguro de transporte para cobrir o risco da responsabilidade do transporte, sendo que neste caso estaremos, em rigor, perante um seguro de responsabilidade civil e n&atilde;o perante um seguro de transporte proprio sensu, que j&aacute; vimos tratar-se de um seguro de coisas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quest&atilde;o relevante &eacute; a de saber a partir de que momento opera o seguro de transporte, admitindo a lei que as partes o possam determinar no uso da sua autonomia privada. No caso de n&atilde;o o fazerem, dever&aacute; o segurador assumir o risco desde o momento em que tiver lugar o recebimento das mercadorias pelo transportador at&eacute; &agrave; respetiva entrega no termo do transporte (art. 157.&ordm;, n.&ordm; 1).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O n.&ordm; 2 deste mesmo artigo 157.&ordm; permite que o contrato possa, entre outras solu&ccedil;&otilde;es, fixar o in&iacute;cio da cobertura dos riscos de transporte na sa&iacute;da das mercadorias do armaz&eacute;m ou do domic&iacute;lio do carregador e o respetivo termo na entrega no armaz&eacute;m ou no domic&iacute;lio do destinat&aacute;rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A ap&oacute;lice do seguro de transporte deve conter todas as indica&ccedil;&otilde;es impostas pelo artigo 37.&ordm; da LCS, comuns &agrave; generalidade das ap&oacute;lices. Mas, para al&eacute;m disso, dever&aacute; ainda conter obrigatoriamente as seguintes precis&otilde;es (cf. art. 158.&ordm;):<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">a) O modo de transporte utilizado e a sua natureza p&uacute;blica ou particular;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">b) A modalidade de seguro contratado, nomeadamente se corresponde a uma ap&oacute;lice &ldquo;avulso&rdquo;, a uma ap&oacute;lice &ldquo;aberta&rdquo; ou &ldquo;flutuante&rdquo; ou a uma ap&oacute;lice &ldquo;a viagem&rdquo; ou &ldquo;a tempo&rdquo;;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">c) A data da rece&ccedil;&atilde;o da coisa e a data esperada da sua entrega;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">d) Sendo caso disso, dever&aacute; conter tamb&eacute;m a identifica&ccedil;&atilde;o do transportador ou transportadores ou, em alternativa, a entidade a quem caiba a sua determina&ccedil;&atilde;o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">e) Os locais onde devam ser recebidas e entregues as coisas seguras.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esta lista de indica&ccedil;&otilde;es deve ser considerada meramente exemplificativa e n&atilde;o taxativa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A refer&ecirc;ncia a ap&oacute;lice flutuante dever&aacute; ser entendida como aquela que compreende um n&uacute;mero indeterminado de transportes mas dentro de um prazo determinado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os seguros a &ldquo;viagem&rdquo; e a &ldquo;tempo&rdquo; s&atilde;o aqueles em que a cobertura se do seguro se inicia com o embarque das mercadorias pelo meios de transporte (a viagem) ou tem por objeto uma s&eacute;rie de expedi&ccedil;&otilde;es, coincidindo o seu in&iacute;cio com a data determinada no contrato (a tempo).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No que diz respeito ao capital seguro, deve entender-se que, na falta de acordo ou estipula&ccedil;&atilde;o das partes, o seguro compreende o valor da coisa transportada no lugar e na data do carregamento acrescido do custo do transporte at&eacute; ao local do destino (cf. art. 159.&ordm;, n.&ordm; 1).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por sua vez, determina o n.&ordm; 2 deste mesmo artigo que quando avaliado separadamente no contrato, o seguro cobre ainda o lucro cessante, correspondendo estas normas, ainda que com algumas altera&ccedil;&otilde;es, ao que j&aacute; dispunha anteriormente o artigo 450.&ordm; do C&oacute;digo Comercial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Finalmente, determina o artigo 160.&ordm; que as normas que integram a se&ccedil;&atilde;o do seguro de transportes de coisas se aplicam mesmo que as coisas sejam transportadas predominantemente por meio mar&iacute;timo, exceto se existir conven&ccedil;&atilde;o em contr&aacute;rio.<\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"class_list":["post-3943","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/3943","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3943"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=3943"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=3943"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=3943"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=3943"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}