{"id":3950,"date":"2013-04-28T22:00:00","date_gmt":"2013-04-28T22:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"o-seguro-financeiro-alguns-aspetos-do-seu-regime-juridico","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/en\/publicacion\/o-seguro-financeiro-alguns-aspetos-do-seu-regime-juridico\/","title":{"rendered":"O seguro financeiro (alguns aspetos do seu regime jur\u00eddico)"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">O seguro financeiro abrange as modalidades de seguro de cr&eacute;dito e seguro-cau&ccedil;&atilde;o, encontrando-se regulado na Lei do Contrato de Seguro (LCS), aprovada pelo Decreto-Lei n.&ordm; 72\/2008, de 16 de abril, nos artigos 161.&ordm; a 166.&ordm;, como uma modalidade do seguro de danos. A lei define as referidas duas modalidades pelo seu objeto, determinando que, atrav&eacute;s deles, s&atilde;o cobertos riscos relativos a perdas de natureza financeira, discriminadas nos artigos 161.&ordm;, n.&ordm; 1 e 162.&ordm; da LCS.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O seguro de cr&eacute;dito tem uma larga tradi&ccedil;&atilde;o na vida jur&iacute;dico-comercial, tendo sido objeto de diversos estudos e regulamenta&ccedil;&otilde;es anterior &agrave; Lei do Contrato de Seguro de 2008, mantendo-se em vigor a legisla&ccedil;&atilde;o especial existente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A inclus&atilde;o na LCS n&atilde;o teve assim por finalidade revogar a legisla&ccedil;&atilde;o especial de cada um destes tipos de seguro, mas sim a de as submeter ao regime jur&iacute;dico do contrato de seguro, tornando-lhes aplic&aacute;vel as disposi&ccedil;&otilde;es constantes do regime da parte geral, desde que n&atilde;o sejam incompat&iacute;veis com a sua natureza (artigo 166.&ordm;).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O seguro de cr&eacute;dito &eacute; assim definido como aquela modalidade de seguro atrav&eacute;s da qual o segurador se obriga a indemnizar o segurado, nas condi&ccedil;&otilde;es e com os limites constantes da lei e do contrato de seguro, em caso de perdas causadas nomeadamente pelos seguintes factos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">a) Falta ou atraso no pagamento de obriga&ccedil;&otilde;es pecuni&aacute;rias;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">b) Riscos pol&iacute;ticos, naturais ou contratuais, que obstem ao cumprimento de tais obriga&ccedil;&otilde;es;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">c) N&atilde;o amortiza&ccedil;&atilde;o de despesas suportadas com vista &agrave; constitui&ccedil;&atilde;o desses cr&eacute;ditos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">d) Varia&ccedil;&otilde;es de taxa de c&acirc;mbio de moedas de refer&ecirc;ncia no pagamento;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">e) Altera&ccedil;&atilde;o anormal e imprevis&iacute;vel dos custos de produ&ccedil;&atilde;o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">f) Suspens&atilde;o ou revoga&ccedil;&atilde;o da encomenda ou resolu&ccedil;&atilde;o arbitr&aacute;ria do contrato pelo devedor na fase anterior &agrave; constitui&ccedil;&atilde;o do cr&eacute;dito. Esta lista de eventualidades &eacute; meramente exemplificativa, podendo por conseguinte o seguro cobrir perdas derivadas de outros factos que n&atilde;o os que ali se encontram indicados, embora se reconhe&ccedil;a que estes consubstanciam os riscos que com mais frequ&ecirc;ncia se encontram associados a este tipo de seguro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Uma refer&ecirc;ncia para a situa&ccedil;&atilde;o de altera&ccedil;&atilde;o anormal e imprevis&iacute;vel dos custos de produ&ccedil;&atilde;o para dizer que se trata, no fundo, de uma situa&ccedil;&atilde;o integr&aacute;vel na figura da altera&ccedil;&atilde;o das circunst&acirc;ncias prevista no artigo 437.&ordm; do C&oacute;digo Civil, a qual d&aacute; direito a resolver o neg&oacute;cio ou, em alternativa, a exigir a sua modifica&ccedil;&atilde;o de acordo com ju&iacute;zos de equidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apesar de o seguro de cr&eacute;dito ser utilizado sobretudo para acautelar os riscos inerentes a exporta&ccedil;&otilde;es, a lei estabelece que ele pode cobrir riscos de cr&eacute;dito inerentes n&atilde;o s&oacute; a contratos destinados a produzir os seus efeitos em Portugal como tamb&eacute;m no estrangeiro, podendo abranger a fase de fabrico e a fase de cr&eacute;dito e, mesmo, nos termos indicados na lei ou no contrato, a fase anterior &agrave; tomada firme (art. 161.&ordm;, n.&ordm; 2).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sublinhe-se que esta defini&ccedil;&atilde;o de seguro de cr&eacute;dito &eacute; muito pr&oacute;xima da que se encontra prevista la lei espanhola que regula o contrato de seguro (cf. arts. 69.&ordm; e 70.&ordm; da Ley n.&ordm; 50\/1980, de 8 de Octubre).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No que diz respeito ao seguro-cau&ccedil;&atilde;o, cobre este os danos patrimoniais sofridos pelo segurado, em caso de falta de cumprimento ou de mora do tomador do seguro, em obriga&ccedil;&otilde;es cujo cumprimento possa ser assegurado por garantia pessoal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esta modalidade de seguro tem uma finalidade semelhante ou an&aacute;loga &agrave; da garantia banc&aacute;ria ou de uma fian&ccedil;a ou aval.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Do mesmo modo que o seguro de cr&eacute;dito, tamb&eacute;m o seguro-cau&ccedil;&atilde;o se encontra regulado na lei espanhola do contrato de seguro (Ley n.&ordm; 50\/1980) em sentido muito pr&oacute;ximo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A lei prev&ecirc; a possibilidade de ser conferido ao segurador, em qualquer destas modalidades de seguro financeiro, a faculdade de reclamar cr&eacute;ditos do tomador do seguro ou do segurado em valor superior ao do montante do capital seguro, ficando todavia obrigado, salvo conven&ccedil;&atilde;o em contr&aacute;rio, a entregar as somas recuperadas ao tomador do seguro ou ao segurado na propor&ccedil;&atilde;o dos respetivos cr&eacute;ditos (cf. art. 163.&ordm;).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No que diz respeito ao seguro-cau&ccedil;&atilde;o, consagra-se a obriga&ccedil;&atilde;o de o segurador comunicar ao segurado a falta de pagamento do pr&eacute;mio ou da fra&ccedil;&atilde;o devidos pelo tomador do seguro para lhe dar a oportunidade de, querendo, evitar a resolu&ccedil;&atilde;o do contrato, pagando a quantia em d&iacute;vida num prazo n&atilde;o superior a 30 dias relativamente &agrave; data de vencimento (art. 164.&ordm;, n.&ordm; 1).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esta obriga&ccedil;&atilde;o s&oacute; existe no caso de n&atilde;o haver cl&aacute;usula de inoponibilidade que &eacute; a cl&aacute;usula que impede o segurador de, durante determinado prazo, opor ao segurado, benefici&aacute;rio do contrato, a invalidade ou a resolu&ccedil;&atilde;o do contrato de seguro (art. 164.&ordm;, n.&ordm; 2).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No que diz respeito ao reembolso, determina a lei que no seguro de cr&eacute;dito o segurador fica sub-rogado na medida do montante pago nos termos previstos no artigo 136.&ordm; (sub-roga&ccedil;&atilde;o pelo segurador), mas em caso de sub-roga&ccedil;&atilde;o parcial o segurador e o segurado concorrem no exerc&iacute;cio dos respetivos direitos na propor&ccedil;&atilde;o que a cada um for devida (art. 165.&ordm;, n.&ordm; 1).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso do seguro-cau&ccedil;&atilde;o, al&eacute;m da sub-roga&ccedil;&atilde;o nos termos do n&uacute;mero anterior, o contrato pode prever o direito de regresso do segurador contra o tomador do seguro, n&atilde;o podendo na conjuga&ccedil;&atilde;o das duas pretens&otilde;es o segurador exigir mais do que o valor total despendido (art. 165.&ordm;, n.&ordm; 2).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na lei espanhola, a ideia da sub-roga&ccedil;&atilde;o do segurador est&aacute; inclu&iacute;da na pr&oacute;pria defini&ccedil;&atilde;o de seguro-cau&ccedil;&atilde;o na parte final do art. 68.&ordm; bem como no seguro de cr&eacute;dito na al. 3.&ordf; do artigo 72.&ordm;, ambos da Ley n.&ordm; 50\/1980.<\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-3950","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/3950","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3950"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=3950"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=3950"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=3950"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=3950"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=3950"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}