{"id":3955,"date":"2013-06-11T22:00:00","date_gmt":"2013-06-11T22:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"o-seguro-do-alguns-aspetos-parte-1","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/en\/publicacion\/o-seguro-do-alguns-aspetos-parte-1\/","title":{"rendered":"O Seguro D&#038;O &#8211; alguns aspetos (parte I)"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">O seguro D&amp;O (iniciais inglesas das palavras inglesas &ldquo;Directors&rdquo;e &ldquo;Officers&rdquo;) &eacute;, na ess&ecirc;ncia, um produto que visa segurar a responsabilidade de gestores de sociedades (administradores, gerentes, diretores, etc.), por atos praticados no exerc&iacute;cio das suas fun&ccedil;&otilde;es e dos quais possam ter resultado danos para a sociedade, para os s&oacute;cios ou ainda para terceiros. &Eacute; um seguro volunt&aacute;rio e multirriscos, que pode ainda coexistir com outras modalidades de seguros de responsabilidade civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O seguro D&amp;O surgiu nos anos 30 nos Estados Unidos da Am&eacute;rica, na sequ&ecirc;ncia da Grande Depress&atilde;o de 1929 e das consequ&ecirc;ncias desastrosas que este epis&oacute;dio provocou a v&aacute;rios n&iacute;veis, incluindo a responsabilidade dos gestores das empresas que se viram arrastadas na crise.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nos anos seguintes n&atilde;o teve grandes desenvolvimentos, o que s&oacute; veio a acontecer a partir da d&eacute;cada de 60 e 70 do s&eacute;culo passado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Este seguro pressup&otilde;e a exist&ecirc;ncia de um quadro de responsabilidade civil dos gestores de empresas devidamente delimitado. Est&aacute; em causa o chamado business judgment rule, princ&iacute;pio tamb&eacute;m gizado nos EUA. A ideia que atrav&eacute;s dele se consigna &eacute; a seguinte:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Um gestor, ao tomar uma decis&atilde;o no exerc&iacute;cio da sua fun&ccedil;&atilde;o, deve faz&ecirc;-lo de boa-f&eacute; e com um fim l&iacute;cito, n&atilde;o ter um interesse pessoal na mat&eacute;ria da decis&atilde;o, informar-se sobre o assunto de um modo razoavelmente adequado e estar convencido de que a sua decis&atilde;o &eacute; a que melhor serve os interesses da sociedade&rdquo;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Este princ&iacute;pio encontra reflexo no artigo 64.&ordm; do C&oacute;digo das Sociedades Comerciais Portugu&ecirc;s (CSC), o qual consagra os chamados &ldquo;dever de cuidado&rdquo; (duty of care) e o &ldquo;dever de lealdade&rdquo; (duty of loyalty).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pelo primeiro, imp&otilde;e-se a um gestor de empresas que seja criterioso e ordenado, no sentido de sempre que tomar uma decis&atilde;o o fa&ccedil;a de forma informada e prudente. Dever&aacute; em suma agir de boa-f&eacute;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Atrav&eacute;s do dever de lealdade, obriga-se o gestor a que as suas decis&otilde;es tenham na base uma correta pondera&ccedil;&atilde;o dos interesses em jogo, ou seja, os que dizem respeito &agrave; sociedade, s&oacute;cios, trabalhadores, clientes e credores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Este conjunto de deveres, feita a prova de ter sido observado, livrar&aacute; o gestor de responsabilidades por atos praticados no exerc&iacute;cio das suas fun&ccedil;&otilde;es, uma vez que existe consenso geral no sentido de que o mero &ldquo;erro de gest&atilde;o&rdquo; n&atilde;o &eacute; sindic&aacute;vel judicialmente. Isto significa que n&atilde;o caber&aacute; ao tribunal, &agrave; partida, condenar um gestor pelo facto de os atos por ele praticados, apesar de terem sido observados todos os deveres legal e contratualmente exig&iacute;veis, n&atilde;o terem dado os resultados previstos e\/ou desej&aacute;veis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para al&eacute;m do acima referido artigo 64.&ordm;, que j&aacute; vimos ter consagrado o princ&iacute;pio do business judgement rule, o CSC consagra a responsabilidade dos gestores nos artigos 72.&ordm;, 78.&ordm; e 79.&ordm;. No artigo 72.&ordm; est&aacute; em causa a responsabilidade dos administradores para com a sociedade enquanto que no artigo 78.&ordm; se versa a responsabilidade dos administradores para com os credores sociais e no artigo 79.&ordm; a responsabilidade dos administradores para com os s&oacute;cios e terceiros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">H&aacute; uma diferen&ccedil;a muito relevante entre o primeiro caso e os restantes dois. Com efeito, ao contr&aacute;rio do que se verifica noutras ordens jur&iacute;dicas, o legislador portugu&ecirc;s entendeu aplicar o regime da responsabilidade civil contratual no que diz respeito &agrave; presun&ccedil;&atilde;o de culpa no caso previsto no artigo 72.&ordm;, reservando para as outras duas situa&ccedil;&otilde;es o regime t&iacute;pico da responsabilidade extracontratual.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Isto significa que no caso de existir uma reclama&ccedil;&atilde;o contra o administrador, no primeiro caso, caber&aacute; a este provar que agiu de acordo com as regras estabelecidas nos artigos 64.&ordm; e 72.&ordm; do CSC. Nas situa&ccedil;&otilde;es previstas nos artigos 78.&ordm; e 79.&ordm;, caber&aacute; ao lesado, ou seja, &agrave; pessoa que invoca ter sofrido danos em resultado da atua&ccedil;&atilde;o do gestor fazer a prova da culpa deste.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A doutrina coincide em considerar como demasiado gravosa e injustificada para o gestor a obriga&ccedil;&atilde;o de ter de provar n&atilde;o ter agido com culpa, pois n&atilde;o existem raz&otilde;es para o legislador portugu&ecirc;s ter alterado a solu&ccedil;&atilde;o consagrada nos outros ordenamentos jur&iacute;dicos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Deste modo, o regime que acabou por ficar consagrado na lei portuguesa carece de coer&ecirc;ncia uma vez no regime da responsabilidade perante a sociedade (responsabilidade interna) presume-se a ilicitude e a culpa enquanto que no regime da responsabilidade perante os s&oacute;cios ou outros terceiros (responsabilidade externa), presume-se a ilicitude mas n&atilde;o a culpa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O seguro D&amp;O tem assim por fun&ccedil;&atilde;o acautelar a responsabilidade dos gestores, permitindo que se opere a transfer&ecirc;ncia para a esfera jur&iacute;dica da seguradora dos riscos resultantes dos atos praticados no exerc&iacute;cio da atividade empresarial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como principais vantagens atribu&iacute;das a este seguro, podem, entre outras, indicar-se as seguintes:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\">a) Capta&ccedil;&atilde;o e recrutamento de quadros, incluindo membros da administra&ccedil;&atilde;o independentes;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\">b) Facilita&ccedil;&atilde;o do processo de decis&atilde;o, introduzindo maior dinamismo no mesmo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\">c) Redu&ccedil;&atilde;o dos custos de patroc&iacute;nio conexos com reclama&ccedil;&otilde;es de responsabilidade;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\">d) rote&ccedil;&atilde;o do patrim&oacute;nio social e pessoal dos pr&oacute;prios administradores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>continua&#8230;<\/strong>\n<\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-3955","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/3955","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3955"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=3955"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=3955"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=3955"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=3955"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=3955"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}