{"id":3967,"date":"2013-10-02T22:00:00","date_gmt":"2013-10-02T22:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"advogados-direito-laboral-lisboa-porto-fundos-compensacao-trabalho-incentivo-contratacao-trabalhadores","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/en\/publicacion\/advogados-direito-laboral-lisboa-porto-fundos-compensacao-trabalho-incentivo-contratacao-trabalhadores\/","title":{"rendered":"Fundos de compensa\u00e7\u00e3o do trabalho e novo incentivo \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de trabalhadores"},"content":{"rendered":"<p>Novo incentivo &agrave; contrata&ccedil;&atilde;o destinado a compensar os empregadores pelos custos associados &agrave; ades&atilde;o obrigat&oacute;ria, a partir de 1 de outubro de 2013 e para os contratos de trabalho celebrados a partir dessa data, ao fundo de compensa&ccedil;&atilde;o do trabalho (FCT) e ao fundo de garantia de compensa&ccedil;&atilde;o do trabalho (FGCT)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Todas as empresas que, a partir do dia 1 de outubro de 2013, contratem um novo trabalhador, est&atilde;o obrigadas a aderir ao FCT (ou, em alternativa, a um mecanismo equivalente) e ao FGCT, bem como a entregar uma percentagem da retribui&ccedil;&atilde;o base desse mesmo trabalhador para estes novos fundos (0,925% para o FCT e 0,075% para o FGCT). A ades&atilde;o ao FCT e ao FGCT &eacute; efetuada mediante registo no s&iacute;tio eletr&oacute;nico .<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desta forma, ficam as empresas obrigadas a criar uma esp&eacute;cie de fundo de emerg&ecirc;ncia, o qual pode ser acionado em benef&iacute;cio do trabalhador apenas em caso de cessa&ccedil;&atilde;o do contrato de trabalho que origine direito a compensa&ccedil;&atilde;o calculada nos termos do artigo 366.&ordm; do C&oacute;digo do Trabalho (por ex.: por caducidade do contrato, por despedimento coletivo ou por extin&ccedil;&atilde;o do posto de trabalho).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com o objetivo de atenuar o esfor&ccedil;o financeiro das empresas com estes dois novos fundos, o Governo criou a medida Incentivo Emprego, que prev&ecirc; a atribui&ccedil;&atilde;o de um apoio financeiro aos empregadores que celebrem, ap&oacute;s 1 de outubro de 2013, contratos de trabalho regulados pelo C&oacute;digo do Trabalho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Indicamos de seguida alguns dos aspetos mais importantes da medida Incentivo Emprego:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>1. Requisitos<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Podem candidatar-se &agrave; medida Incentivo Emprego todas as empresas que celebrem contratos de trabalho a partir de 1 de outubro de 2013 (exceto contratos de trabalho de muito curta dura&ccedil;&atilde;o, e os &oacute;rg&atilde;os e servi&ccedil;os p&uacute;blicos).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ficam exclu&iacute;das as empresas com d&iacute;vidas &agrave;s Finan&ccedil;as e &agrave; Seguran&ccedil;a Social, em situa&ccedil;&atilde;o irregular no que respeita &agrave;s restitui&ccedil;&otilde;es do Fundo Social Europeu e a apoios do IEFP, que n&atilde;o possuam contabilidade organizada, e que se encontrem em falta com os descontos para os fundos de compensa&ccedil;&atilde;o do trabalho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2. Candidatura<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As candidaturas s&atilde;o apresentadas no s&iacute;tio eletr&oacute;nico da Seguran&ccedil;a Social Direta (https:\/\/www.seg-social.pt\/consultas\/ssdirecta\/) no momento da formaliza&ccedil;&atilde;o da admiss&atilde;o do novo trabalhador na seguran&ccedil;a social.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>3. Valor do apoio<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O apoio corresponde a 1% da retribui&ccedil;&atilde;o mensal do novo trabalhador contratado. No fundo, o mesmo valor que as empresas ter&atilde;o de descontar, no total, para o FCT (0,925%) e o FGCT (0,075%).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>4. Pagamento do apoio<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O apoio ser&aacute; pago trimestralmente pelo Instituto do Emprego e Forma&ccedil;&atilde;o Profissional, nos seguintes termos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\">(a) At&eacute; 30 de abril, relativamente ao trimestre correspondente aos meses de janeiro, fevereiro e mar&ccedil;o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\">(b) At&eacute; 31 de julho, relativamente ao trimestre correspondente aos meses de abril, maio e junho;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\">(c) At&eacute; 31 de janeiro, relativamente ao trimestre correspondente aos meses de outubro, novembro e dezembro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>5. Vig&ecirc;ncia<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A medida Incentivo Emprego tem uma vig&ecirc;ncia transit&oacute;ria, entre 1 de outubro de 2013 e 30 de setembro de 2015.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De uma maneira geral podemos dizer que a obrigatoriedade de ades&atilde;o a estes fundos se traduz numa poupan&ccedil;a for&ccedil;ada dos empregadores, uma vez que, caso nunca seja necess&aacute;rio recorrer ao FCT, o empregador poder&aacute; recuperar o valor entregue e eventual valoriza&ccedil;&atilde;o positiva. Trata-se, pois, da constitui&ccedil;&atilde;o de uma nova obriga&ccedil;&atilde;o certa a cargo dos empregadores, para uma situa&ccedil;&atilde;o marcadamente eventual.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora, numa altura em que h&aacute; uma grande preocupa&ccedil;&atilde;o com a diminui&ccedil;&atilde;o dos custos laborais, designadamente atrav&eacute;s da redu&ccedil;&atilde;o de retribui&ccedil;&otilde;es e complementos salariais, bem como das compensa&ccedil;&otilde;es por cessa&ccedil;&atilde;o de contrato de trabalho, est&aacute;-se na verdade a criar um novo custo para as empresas, ainda que, num per&iacute;odo transit&oacute;rio, algumas (as que re&uacute;nam os requisitos acima mencionados) possam obter o reembolso desse custo, atrav&eacute;s do Incentivo Emprego.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-3967","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/3967","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3967"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=3967"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=3967"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=3967"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=3967"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=3967"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}