{"id":3969,"date":"2013-10-07T22:00:00","date_gmt":"2013-10-07T22:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"advogados-fiscal-lisboa-porto-portugal-noticias-fiscais-setembro-2013","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/en\/publicacion\/advogados-fiscal-lisboa-porto-portugal-noticias-fiscais-setembro-2013\/","title":{"rendered":"Alertas e Noticias fiscais &#8211; Setembro 2013"},"content":{"rendered":"<p><em class=\"fa fa-file-pdf-o\"><\/em>&nbsp;<em class=\"fa fa-download\"><\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conforme j&aacute; vem sendo habitual, o departamento de Direito Fiscal da Belzuz destaca as principais altera&ccedil;&otilde;es legislativas e instru&ccedil;&otilde;es administrativas, no contexto fiscal, neste per&iacute;odo e comenta os temas mais relevantes.<span style=\"font-size: 12px; text-align: center;\"><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><span style=\"text-decoration: underline;\"><strong><span style=\"color: #000000; font-size: 12pt;\">DESTAQUES<\/span> <\/strong> <\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>REFORMA DO IRC<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Foi apresentado, no passado dia 4 de outubro de 2013, o ante projeto de Reforma do IRC elaborado nos &uacute;ltimos seis meses pela equipa de dez peritos liderada por Ant&oacute;nio Lobo Xavier.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O documento final, que dever&aacute; estar pronto em outubro de 2013, a tempo de ser inclu&iacute;do no Or&ccedil;amento de Estado para 2014, inclui medidas chave como a redu&ccedil;&atilde;o progressiva das taxas de IRC vigentes em Portugal, para um valor entre 17% e 19% at&eacute; 2018, com a elimina&ccedil;&atilde;o gradual da derrama municipal e estadual; a cria&ccedil;&atilde;o de um regime simplificado para as pequenas empresas; uma redu&ccedil;&atilde;o dos custos de contexto para as empresas, com a simplifica&ccedil;&atilde;o das obriga&ccedil;&otilde;es declarativas; e um alargamento do prazo do reporte de preju&iacute;zos fiscais, entre outras propostas para a reforma do IRC.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"line-height: 1.3em;\">O al&iacute;vio da carga fiscal e uma maior simplifica&ccedil;&atilde;o s&atilde;o algumas das traves mestras da reforma.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apresentamos algumas das principais medidas que constam do anteprojeto entregue pela Comiss&atilde;o de Reforma do IRC:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>1. Redu&ccedil;&atilde;o gradual da taxa de IRC e elimina&ccedil;&atilde;o progressiva das derramas estadual e municipal<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Prop&otilde;e-se uma redu&ccedil;&atilde;o gradual da taxa de IRC (atualmente em 25%) para 23% em 2014, para 20% ou 21% em 2015, com o objetivo final de a fixar em 17%, 18% ou 19% em 2016.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Elimina&ccedil;&atilde;o da Derrama municipal em 2018 (atualmente: at&eacute; 1,5% do lucro tribut&aacute;vel).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Relativamente &agrave; Derrama estadual (atualmente: 3% sobre lucro tribut&aacute;vel superior a &euro;1.500.000 e at&eacute; &euro;7.500.000 e 5% sobre lucro tribut&aacute;vel superior a &euro;7.500.000: prop&otilde;e-se elimina&ccedil;&atilde;o progressiva at&eacute; 2018.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2. Cria&ccedil;&atilde;o de um regime simplificado para pequenas e m&eacute;dias empresas<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Comiss&atilde;o prop&otilde;e a introdu&ccedil;&atilde;o de um regime simplificado de tributa&ccedil;&atilde;o em que podem optar, atrav&eacute;s de entrega da declara&ccedil;&atilde;o de in&iacute;cio de atividade ou de altera&ccedil;&otilde;es, pelo regime simplificado, os sujeitos passivos residentes, n&atilde;o isentos nem sujeitos a um regime especial de tributa&ccedil;&atilde;o, que exer&ccedil;am a t&iacute;tulo principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agr&iacute;cola e que cumpram, cumulativamente as seguintes condi&ccedil;&otilde;es:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\">&bull; Empresas com montante anual de rendimentos n&atilde;o superior a &euro; 150.000 e um total do ativo n&atilde;o superior a &euro; 500.000;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\">&bull; N&atilde;o estejam legalmente obrigados &agrave; revis&atilde;o legal de contas;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\">&bull; O capital social n&atilde;o seja detido em mais de 20%, direta ou indiretamente, por entidades que n&atilde;o cumpram os requisitos anteriormente mencionados;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\">&bull; Adotem o regime de normaliza&ccedil;&atilde;o contabil&iacute;stica aplic&aacute;vel a microentidades;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\">&bull; N&atilde;o tenham renunciado &agrave; aplica&ccedil;&atilde;o do regime nos 3 anos anteriores, com refer&ecirc;ncia &agrave; data em que se inicia a aplica&ccedil;&atilde;o do regime.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A determina&ccedil;&atilde;o da mat&eacute;ria colet&aacute;vel, no &acirc;mbito deste regime, obt&eacute;m-se por coeficientes, o que revela uma tentativa de aproxima&ccedil;&atilde;o das margens econ&oacute;micas associadas a diferentes tipos de rendimentos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As entidades que optarem pela aplica&ccedil;&atilde;o deste regime est&atilde;o dispensadas de realizar o PEC (pagamento especial por conta) e n&atilde;o se encontram sujeitos a tributa&ccedil;&atilde;o aut&oacute;noma os encargos com despesas de representa&ccedil;&atilde;o, ajudas de custo por compensa&ccedil;&atilde;o pela desloca&ccedil;&atilde;o em viatura pr&oacute;pria do trabalhador e os gastos relativos a indemniza&ccedil;&otilde;es, b&oacute;nus e outras vari&aacute;veis pagos a determinados membros dos &oacute;rg&atilde;os sociais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Prop&otilde;e-se ainda obriga&ccedil;&otilde;es declarativas simplificadas (IES simplificada, normas contabil&iacute;sticas para microentidades).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>3. Regime de Participation Exemption<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Comiss&atilde;o recomenda a ado&ccedil;&atilde;o de um regime Participation Exemption de car&aacute;cter universal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O atual regime de elimina&ccedil;&atilde;o da dupla tributa&ccedil;&atilde;o econ&oacute;mica &eacute; muito pouco atrativo &ndash; os dividendos recebidos e pagos por empresas portuguesas apenas est&atilde;o isentos se provenientes ou pagos a sociedades residentes na Uni&atilde;o Europeia (EU) ou do Espa&ccedil;o Econ&oacute;mico Europeu (EEE) e em caso de participa&ccedil;&otilde;es superiores a 10%. Por outro lado, as mais-valias apenas est&atilde;o isentas se realizadas por Sociedades Gestoras de Participa&ccedil;&otilde;es Sociais (SGPS). Hoje, empresas portuguesas que invistam fora da UE\/EEE s&atilde;o duplamente tributadas (no pa&iacute;s do investimento e em Portugal, na esfera do acionista sobre os dividendos distribu&iacute;dos), o que n&atilde;o acontece na maioria das jurisdi&ccedil;&otilde;es europeias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sustenta a Comiss&atilde;o que este facto, aliado &agrave; complexidade do sistema, originou a desloca&ccedil;&atilde;o de empresas portuguesas para jurisdi&ccedil;&otilde;es com regimes de elimina&ccedil;&atilde;o de dupla tributa&ccedil;&atilde;o econ&oacute;mica mais atrativos. O objetivo da reforma nesta mat&eacute;ria &eacute; o de alargar o regime atual &agrave; escala mundial e flexibilizar as suas condi&ccedil;&otilde;es, o que permitir&aacute; a capta&ccedil;&atilde;o de novos investidores e o regresso a Portugal de empresas que se deslocalizaram devido &agrave; falta de competitividade do atual regime.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ficam, assim, abrangidos por este regime:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\">a) Dividendos recebidos e mais-valias de a&ccedil;&otilde;es realizadas por empresas portuguesas: isentos se participa&ccedil;&otilde;es superiores a 2%, detidas por um per&iacute;odo m&iacute;nimo de 1 ano e subsidi&aacute;ria sujeita a tributa&ccedil;&atilde;o sobre os lucros, a qual quando a subsidi&aacute;ria n&atilde;o seja residente na UE\/EEE n&atilde;o pode ser a uma taxa n&atilde;o inferior a 60% da taxa de IRC aplic&aacute;vel em Portugal;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\">b) Dividendos distribu&iacute;dos por empresas portuguesas: isentos de reten&ccedil;&atilde;o na fonte em Portugal se participa&ccedil;&otilde;es superiores a 2%, detidas por 1 ano;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quando n&atilde;o estejam preenchidos os requisitos de aplica&ccedil;&atilde;o do regime, pode haver lugar a cr&eacute;dito de imposto pelo montante de imposto pago pela subsidi&aacute;ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Prev&ecirc;em-se ainda a introdu&ccedil;&atilde;o de cl&aacute;usulas anti-abuso, como a exclus&atilde;o de para&iacute;sos fiscais e a exig&ecirc;ncia de tributa&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima sobre os lucros ou requisitos de subst&acirc;ncia quanto &agrave; atividade da subsidi&aacute;ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>4. Revis&atilde;o do Regime Especial de Tributa&ccedil;&atilde;o dos Grupos de Empresa<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Atualmente s&oacute; podem fazer parte de um grupo de empresas, para efeitos fiscais, as empresas participadas em pelo menos 90%, direta ou indiretamente pela sociedade dominante. O regime n&atilde;o permite que sejam inclu&iacute;das no per&iacute;metro do grupo empresas detidas atrav&eacute;s de empresas n&atilde;o portuguesas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No &acirc;mbito da reforma, prop&otilde;e-se a redu&ccedil;&atilde;o para 75% da percentagem exigida para acesso ao regime, com o objetivo de aumentar a atratividade do regime e a competitividade dos grupos sediados em Portugal, e permite-se ainda a entrada no grupo de empresas portuguesas detidas por uma sociedade dominante portuguesa mas atrav&eacute;s de entidade residente em outro Estado da UE\/EEE.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>5. Aumento do prazo de reporte de Preju&iacute;zos Fiscais<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No &acirc;mbito da reforma prop&otilde;e-se que os preju&iacute;zos fiscais gerados apos a entrada em vigor da lei sejam report&aacute;veis por um per&iacute;odo de 15 anos (atualmente fixado em 5 anos), mantendo-se, contudo, as demais regras, incluindo a limita&ccedil;&atilde;o de dedu&ccedil;&atilde;o dos preju&iacute;zos a 75% do lucro tribut&aacute;vel apurado em cada exerc&iacute;cio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>6. Revis&atilde;o das regras de dedutibilidade dos gastos de financiamento<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Comiss&atilde;o prop&otilde;e uma redu&ccedil;&atilde;o do limite de dedutibilidade dos juros suportados de &euro; 3.000.000 para &euro; 1.000.000, mantendo-se o limite de 30% do EBITDA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>7. Introdu&ccedil;&atilde;o de regime fiscal pr&oacute;prio para tributa&ccedil;&atilde;o de ativos intang&iacute;veis e rendimentos da propriedade industrial<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Prop&otilde;e-se a introdu&ccedil;&atilde;o de um regime especial de tributa&ccedil;&atilde;o dos rendimentos provenientes da cess&atilde;o ou da utiliza&ccedil;&atilde;o tempor&aacute;ria de patentes, desenhos ou modelos industriais de forma a incrementar a atratividade de Portugal para atividades de investiga&ccedil;&atilde;o e de desenvolvimento cient&iacute;fico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Comiss&atilde;o prop&otilde;e que os ganhos provenientes de contratos cujo objeto seja a cess&atilde;o ou utiliza&ccedil;&atilde;o tempor&aacute;ria de propriedade industrial sejam apenas considerados em 50% no c&aacute;lculo do lucro tribut&aacute;vel do sujeito passivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>8. Cria&ccedil;&atilde;o de um regime de dedutibilidade do valor de aquisi&ccedil;&atilde;o dos ativos intang&iacute;veis n&atilde;o amortiz&aacute;veis<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&Eacute; proposta a introdu&ccedil;&atilde;o de um novo regime que preveja o reconhecimento fiscal, por um per&iacute;odo de vinte anos, da aquisi&ccedil;&atilde;o, a t&iacute;tulo oneroso, de ativos intang&iacute;veis (adquiridos em, ou ap&oacute;s, 1 de janeiro de 2014) que n&atilde;o tenham vig&ecirc;ncia temporal limitada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No entanto, este regime aplica-se somente aos elementos da propriedade industrial ou assimilados e ao goodwill adquirido numa concentra&ccedil;&atilde;o de atividades empresariais, n&atilde;o incluindo, contudo, o goodwill respeitante a participa&ccedil;&otilde;es sociais. Este regime n&atilde;o &eacute; aplic&aacute;vel &agrave; aquisi&ccedil;&atilde;o de ativos no &acirc;mbito de opera&ccedil;&otilde;es de reestrutura&ccedil;&atilde;o que beneficiem do regime de neutralidade fiscal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>9. Revis&atilde;o do regime de pre&ccedil;os de transfer&ecirc;ncia<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tendo em vista flexibilizar o regime atual e harmoniz&aacute;-lo de acordo com as diretrizes da OCDE, s&atilde;o propostas altera&ccedil;&otilde;es ao regime dos pre&ccedil;os de transfer&ecirc;ncia ao n&iacute;vel do conceito de entidades em rela&ccedil;&atilde;o comercial, o que permitir&aacute; uma maior competitividade das empresas e a desburocratiza&ccedil;&atilde;o das opera&ccedil;&otilde;es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No &acirc;mbito da reforma prop&otilde;e-se a introdu&ccedil;&atilde;o de regimes simplificados ou de dispensa de cumprimento de regras de pre&ccedil;os de transfer&ecirc;ncia e de documenta&ccedil;&atilde;o, em linha com as tend&ecirc;ncias internacionais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N&atilde;o obstante prev&ecirc;em-se restri&ccedil;&otilde;es das regras em mat&eacute;rias em que o risco de evas&atilde;o fiscal &eacute; elevado (por exemplo: rela&ccedil;&otilde;es com para&iacute;sos fiscais, transa&ccedil;&otilde;es de intang&iacute;veis).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Adicionalmente &eacute; proposta a flexibiliza&ccedil;&atilde;o das condi&ccedil;&otilde;es para a celebra&ccedil;&atilde;o de Acordos Pr&eacute;vios de Pre&ccedil;os de Transfer&ecirc;ncia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>10. Redu&ccedil;&atilde;o dos n&iacute;veis de litig&acirc;ncia fiscal<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Portugal &eacute; um dos pa&iacute;ses com maiores n&iacute;veis de litig&acirc;ncia fiscal. Tal traduz-se no aumento dos custos de contexto para as empresas e influi na efici&ecirc;ncia do Estado e constitui um elemento dissuasor do investimento. Por isso, a Comiss&atilde;o optou pela clarifica&ccedil;&atilde;o de normas e conceitos que estavam na origem da maior parte dos lit&iacute;gios, o que, espera, permita o refor&ccedil;o da seguran&ccedil;a jur&iacute;dica das empresas e da confian&ccedil;a dos investidores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Procedeu-se assim &agrave; clarifica&ccedil;&atilde;o do conceito de gastos fiscais, das regras relativas a imparidades por d&iacute;vidas de cobran&ccedil;a duvidosa, ou da prova dos requisitos de acesso ao regime fiscal previsto nas conven&ccedil;&otilde;es para evitar a dupla tributa&ccedil;&atilde;o celebradas por Portugal, entre outras.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>11. Altera&ccedil;&otilde;es ao regime das reorganiza&ccedil;&otilde;es societ&aacute;rias<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As altera&ccedil;&otilde;es propostas pretendem surtir efeitos a v&aacute;rios n&iacute;veis. Desde logo prop&otilde;e-se a elimina&ccedil;&atilde;o das restri&ccedil;&otilde;es &agrave;s opera&ccedil;&otilde;es de concentra&ccedil;&atilde;o empresarial de modo a promover o redimensionamento das empresas portuguesas que o regime passe a abranger opera&ccedil;&otilde;es at&eacute; agora exclu&iacute;das (ex. fus&otilde;es inversas).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pretende-se tamb&eacute;m clarificar as normas do enquadramento aplic&aacute;vel &agrave;s reorganiza&ccedil;&otilde;es empresariais mediante a introdu&ccedil;&atilde;o de normas espec&iacute;ficas de qualifica&ccedil;&atilde;o das opera&ccedil;&otilde;es e de quantifica&ccedil;&atilde;o da base tribut&aacute;vel, introduzindo desta forma, maior seguran&ccedil;a jur&iacute;dica e reduzir a litig&acirc;ncia na mat&eacute;ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>12. Revis&atilde;o das obriga&ccedil;&otilde;es acess&oacute;rias<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As obriga&ccedil;&otilde;es acess&oacute;rias ser&atilde;o tamb&eacute;m substitu&iacute;das por comunica&ccedil;&atilde;o oficiosa das entidades p&uacute;blicas ou cruzamento de dados. O objetivo &eacute; reduzir os custos de contexto das empresas.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><span style=\"text-decoration: underline;\"><strong><span style=\"color: #000000; font-size: 12pt;\">Altera&ccedil;&otilde;es legislativas<\/span> <\/strong> <\/span><\/p>\n<ul style=\"padding-left: 30px;\">\n<li style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Portaria n.&ordm; 290\/2013, de 23 de setembro<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Aprova os novos modelos e as respetivas instru&ccedil;&otilde;es de preenchimento das declara&ccedil;&otilde;es de inscri&ccedil;&atilde;o no registo\/in&iacute;cio, altera&ccedil;&otilde;es e cessa&ccedil;&atilde;o de atividade e revoga a Portaria n.&ordm; 210\/2007, de 20 de fevereiro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Considerando que a informa&ccedil;&atilde;o disponibilizada pelas declara&ccedil;&otilde;es de atividade tem vindo a assumir cada vez mais relev&acirc;ncia, sobretudo no controlo cruzado de informa&ccedil;&atilde;o e no aumento da efici&ecirc;ncia de fiscaliza&ccedil;&atilde;o, visando o combate &agrave; fraude e &agrave; evas&atilde;o fiscal, foram efetuadas, para o efeito, altera&ccedil;&otilde;es &agrave;s referidas declara&ccedil;&otilde;es, pelo que se mostra necess&aacute;rio proceder &agrave; adequa&ccedil;&atilde;o dos modelos de declara&ccedil;&atilde;o e respetivas instru&ccedil;&otilde;es de preenchimento, aprovadas pela Portaria n.&ordm; 210\/2007, de 20 de fevereiro.<\/p>\n<\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"text-align: center;\"><span style=\"text-decoration: underline;\"><strong><span style=\"color: #000000; font-size: 12pt;\">INSTRU&Ccedil;&Otilde;ES ADMINISTRATIVAS<\/span> <\/strong> <\/span><\/p>\n<ul style=\"padding-left: 30px;\">\n<li style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Parques e&oacute;licos &#8211; Avalia&ccedil;&atilde;o e tributa&ccedil;&atilde;o em sede de IMI &ndash; Esta Circular vem esclarecer v&aacute;rios aspetos sobre a avalia&ccedil;&atilde;o e tributa&ccedil;&atilde;o, em sede de IMI, dos pr&eacute;dios que comp&otilde;em os designados parques e&oacute;licos, relativos &agrave; natureza dos pr&eacute;dios em causa e ao objeto e m&eacute;todo avaliativo a prosseguir para a fixa&ccedil;&atilde;o do respetivo valor patrimonial tribut&aacute;rio (VPT).<\/p>\n<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os formul&aacute;rios das empresas tax free, utilizados na venda de bens a viajantes a que se refere o DL 295\/87, t&ecirc;m uma natureza diferente da fatura e n&atilde;o titulam uma opera&ccedil;&atilde;o tribut&aacute;vel nem cumprem a obriga&ccedil;&atilde;o de fatura&ccedil;&atilde;o. N&atilde;o devem, por isso, apresentar a designa&ccedil;&atilde;o &ldquo;fatura&rdquo;, face &agrave;s atuais regras de fatura&ccedil;&atilde;o, numa leitura &ldquo;a contrario&rdquo;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os referidos formul&aacute;rios n&atilde;o est&atilde;o, no entanto, inibidos de continuar a ser usados como documentos comprovativos de exporta&ccedil;&atilde;o, nos termos do n.&ordm; 8 do artigo 29.&ordm; do C&oacute;digo do IVA (CIVA), para efeitos de confirma&ccedil;&atilde;o da isen&ccedil;&atilde;o prevista no DL 295\/87, nos casos em que re&uacute;nam as condi&ccedil;&otilde;es para tal e desde que n&atilde;o constituam formul&aacute;rios de &ldquo;dupla venda&rdquo; e n&atilde;o contenham a designa&ccedil;&atilde;o &ldquo;fatura&rdquo;. Os formul&aacute;rios tax free podem, por conseguinte, continuar a ser certificados, mediante a aposi&ccedil;&atilde;o do carimbo da autoridade aduaneira, para comprova&ccedil;&atilde;o da opera&ccedil;&atilde;o de exporta&ccedil;&atilde;o, nos termos do mencionado n.&ordm; 8 do artigo.&ordm; 29.&ordm; do CIVA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para efeitos de certifica&ccedil;&atilde;o pelas alf&acirc;ndegas e tendo em vista a correta identifica&ccedil;&atilde;o das opera&ccedil;&otilde;es a que respeita, cada formul&aacute;rio deve conter a men&ccedil;&atilde;o expressa do n&uacute;mero identificativo da (s) fatura (s) que lhe corresponde (m). Esta men&ccedil;&atilde;o constitui parte integrante dos elementos inscritos pelo lojista.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os formul&aacute;rios das empresas tax free emitidos com data posterior a 30 de setembro de 2013 devem obedecer &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es do presente of&iacute;cio-circulado, sem o que n&atilde;o s&atilde;o aceites para certifica&ccedil;&atilde;o ao abrigo do DL 295\/87, ficando afastada a isen&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"text-align: justify;\">A BELZUZ encontra-se inteiramente dispon&iacute;vel para auxiliar e esclarecer qualquer quest&atilde;o que possa surgir relativamente a estas ou outras mat&eacute;rias.<\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-3969","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/3969","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3969"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=3969"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=3969"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=3969"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=3969"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=3969"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}