{"id":3983,"date":"2014-01-29T23:00:00","date_gmt":"2014-01-29T23:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"advogados-processual-arbitragem-lisboa-porto-situacao-insolvencia-impulso-processual","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/en\/publicacion\/advogados-processual-arbitragem-lisboa-porto-situacao-insolvencia-impulso-processual\/","title":{"rendered":"Situa\u00e7\u00e3o de Insolv\u00eancia\/Impulso Processual"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">No processo de insolv&ecirc;ncia, o credor que a requeira pretende, em &uacute;ltima an&aacute;lise, obter a declara&ccedil;&atilde;o judicial da situa&ccedil;&atilde;o de insolv&ecirc;ncia, com o consequente desencadear dos mecanismos jur&iacute;dicos adequados &agrave;s necessidades especiais de tutela criados por aquela situa&ccedil;&atilde;o, de forma a obter a satisfa&ccedil;&atilde;o do seu cr&eacute;dito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resulta dos artigos 18.&ordm; e ss do CIRE que o impulso processual para desencadear um processo de insolv&ecirc;ncia cabe ao pr&oacute;prio devedor, credores e ainda ao Minist&eacute;rio P&uacute;blico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por forma a acautelar os direitos dos credores, o legislador previu que, para alguns devedores (pessoas singulares titulares de empresas e pessoas colectivas), o impulso processual, dentro de um determinado prazo, constitui um verdadeiro dever, atribuindo ao incumprimento do mesmo uma presun&ccedil;&atilde;o de culpa grave (associada a san&ccedil;&otilde;es pesadas), nos termos do n.&ordm; 3 do artigo 186.&ordm; do CIRE. No que respeita ao devedor pessoa singular, n&atilde;o titular de uma empresa, o dever de apresenta&ccedil;&atilde;o &agrave; insolv&ecirc;ncia constitui apenas um &oacute;nus, uma vez que a sua n&atilde;o efectiva&ccedil;&atilde;o acarretar&aacute;, quando provada a prejudicialidade e a exist&ecirc;ncia de culpa grave, o indeferimento do pedido de exonera&ccedil;&atilde;o do passivo restante nos termos da al&iacute;nea d) do n.&ordm; 1 do artigo 238.&ordm; do CIRE.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No que concerne aos credores, o pedido de insolv&ecirc;ncia de um devedor &eacute; um direito que lhes assiste, sempre que verificada alguma das situa&ccedil;&otilde;es elencadas no artigo 20.&ordm;\/1 do CIRE.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, invocando e provando o credor, estarem preenchidos algum ou alguns dos factos elencados no n.&ordm; 1 do art. 20.&ordm; CIRE, bem como o incumprimento da generalidade das obriga&ccedil;&otilde;es do devedor e a impossibilidade de este pagar, mostram-se reunidas as condi&ccedil;&otilde;es para que seja decretada a insolv&ecirc;ncia (isto, no caso de o devedor n&atilde;o vir ao processo alegar e provar que tal situa&ccedil;&atilde;o n&atilde;o se verifica).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A prova de se verificar algum dos factos previstos no art. 20.&ordm; n.&ordm; 1 CIRE &eacute; fundamento essencial para a legitimidade processual do credor. No entanto, n&atilde;o basta que o devedor deixe de cumprir este ou aquele contrato, para que esteja preenchida e possa ser decretada a insolv&ecirc;ncia. &Eacute; essencial que se verifique o incumprimento generalizado das demais obriga&ccedil;&otilde;es existentes, ou, pelo menos, reunir elementos no processo que permitam concluir que o devedor n&atilde;o conseguir&aacute; continuar a satisfazer a generalidade dos seus compromissos (ex: exist&ecirc;ncia de ac&ccedil;&otilde;es executivas em curso sem pagamento assegurado, natureza e montante dos valores em incumprimento, incumprimento generalizado h&aacute; mais de 6 meses, entre outras causas justificativas avaliadas de acordo com o caso a que respeitam).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Este ponto assume particular relev&acirc;ncia, uma vez que as al&iacute;neas a) e b) do n.&ordm; 1 do art. 20.&ordm; CIRE, comummente utilizadas pelos credores para justificarem a situa&ccedil;&atilde;o de insolv&ecirc;ncia do devedor, mencionam que, o credor, pode requerer a insolv&ecirc;ncia do devedor verificado o incumprimento da &ldquo;generalidade das obriga&ccedil;&otilde;es&rdquo;, afastando-se assim o legislador do mero incumprimento pontual, uma vez que podemos estar perante dificuldades ocasionais por d&eacute;fice moment&acirc;neo de tesouraria que n&atilde;o expressam uma situa&ccedil;&atilde;o de pen&uacute;ria da empresa ou qualquer outra situa&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em suma, a verifica&ccedil;&atilde;o desta incapacidade de cumprir, consagrada genericamente no artigo 3.&ordm; do CIRE, como pressuposto objectivo da insolv&ecirc;ncia, exige que se fa&ccedil;a uma avalia&ccedil;&atilde;o efectiva do patrim&oacute;nio do devedor, nomeadamente da exist&ecirc;ncia de meios econ&oacute;micos e financeiros suficientes para satisfazer as suas obriga&ccedil;&otilde;es vencidas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sobre este ponto, importa ainda que se fa&ccedil;a men&ccedil;&atilde;o &agrave; situa&ccedil;&atilde;o particular de insolv&ecirc;ncia das pessoas colectivas. Quanto a estas n&atilde;o ser&aacute; de aplicar exclusivamente o n.&ordm; 2 do artigo 3.&ordm; do CIRE, sendo igualmente aplic&aacute;vel o n.&ordm; 1 do mesmo preceito, avaliando-se, dessa forma, se determinada crise econ&oacute;mico-financeira traduz ou n&atilde;o uma situa&ccedil;&atilde;o de insolv&ecirc;ncia. Tal pondera&ccedil;&atilde;o dever&aacute; ser efectuada com base no activo dispon&iacute;vel e no passivo exig&iacute;vel, pelo que a superioridade do passivo em rela&ccedil;&atilde;o ao activo, enquanto elemento caracterizador da insolv&ecirc;ncia de uma pessoa colectiva, s&oacute; dever&aacute; relevar caso evidencie uma situa&ccedil;&atilde;o de impossibilidade de assegurar o cumprimento das obriga&ccedil;&otilde;es no momento do seu vencimento, bem como o facto de a pessoa colectiva n&atilde;o conseguir movimentar esse activo para fazer face &agrave; generalidade das obriga&ccedil;&otilde;es no momento do seu vencimento.<\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-3983","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/3983","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3983"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=3983"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=3983"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=3983"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=3983"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=3983"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}