{"id":3995,"date":"2014-05-04T22:00:00","date_gmt":"2014-05-04T22:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"advogados-seguros-lisboa-porto-portugal-declaracao-risco-contrato-seguros","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/en\/publicacion\/advogados-seguros-lisboa-porto-portugal-declaracao-risco-contrato-seguros\/","title":{"rendered":"Declara\u00e7\u00e3o do risco no contrato de seguros: um ac\u00f3rd\u00e3o exemplar sobre o dever de declara\u00e7\u00e3o do risco e consequ\u00eancias da sua viola\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">\n\tNa nossa atividade de sociedade de advogados com uma &aacute;rea de pr&aacute;tica <strong>especializada em Direito dos Seguros<\/strong>,<br \/>\n\tuma das tarefas mais recorrentemente executamos &eacute; acompanhar o modo como os nossos tribunais v&atilde;o interpretando e aplicando o <strong>Direito dos Seguros<\/strong>, muito especialmente quando aplicam o &ldquo;novo&rdquo; regime legal do Decreto-Lei<br \/>\n\t72\/2008 de 16 de Abril (pois dado o lapso de tempo que decorre entre a apresenta&ccedil;&atilde;o de uma a&ccedil;&atilde;o judicial em primeira inst&acirc;ncia at&eacute; &agrave; obten&ccedil;&atilde;o de uma decis&atilde;o superior em sede de recurso,<br \/>\n\tdecorrem sempre alguns anos e &eacute; por isso que s&oacute; recentemente come&ccedil;amos a ver interpreta&ccedil;&otilde;es judiciais da &ldquo;nova&rdquo; lei).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O caso que vos trazemos tem ainda o benef&iacute;cio de se basear generosamente numa obra que muito apreciamos, de refer&ecirc;ncia nesta mat&eacute;ria, trabalho recente e a todos os t&iacute;tulos not&aacute;vel do Dr. Lu&iacute;s Po&ccedil;as, que<br \/>\n\tesperamos seja em breve acompanhado de novas obras do mesmo calibre, mesmo que menor f&ocirc;lego (referimo-nos &agrave; obra &ldquo;O Dever de Declara&ccedil;&atilde;o Inicial do Risco no Contrato de Seguro&rdquo;, publicada pela editora Almedina em<br \/>\n\t2013, cuja leitura se recomenda aos mais interessados).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O lit&iacute;gio em causa foi decidido h&aacute; um par de meses pelo Tribunal de Rela&ccedil;&atilde;o de Coimbra, e cuida do dever de informa&ccedil;&atilde;o a cargo do tomador do seguro no tocante ao cumprimento da declara&ccedil;&atilde;o (inicial)<br \/>\n\tde risco: ao contratar um seguro obrigat&oacute;rio autom&oacute;vel (no &acirc;mbito de um contrato de seguro multi-riscos, com danos pr&oacute;prios, englobando aquela cobertura) o tomador informou a Seguradora de que o condutor habitual da viatura<br \/>\n\tsegura seria o seu filho. At&eacute; aqui tudo bem feito. Sucede por&eacute;m que o mesmo tomador omitiu da Seguradora que esse condutor habitual era j&aacute; ent&atilde;o portador de uma incapacidade de um dos seus membros superiores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mais tarde o mesmo sofre um acidente rodovi&aacute;rio que provoca grandes danos ao ve&iacute;culo seguro e o seu ressarcimento &eacute; solicitado &agrave; Seguradora.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esta, ao tomar conhecimento por via da participa&ccedil;&atilde;o do acidente n&atilde;o s&oacute; do demais circunstancialismo ali descrito como especialmente do facto de o alegado condutor padecer de uma incapacidade motora no membro superior esquerdo<br \/>\n\t(que necessariamente o impede e limita na sua respetiva mobilidade e operacionalidade) declinou qualquer responsabilidade por entender que essa limita&ccedil;&atilde;o f&iacute;sica constitu&iacute;a uma limita&ccedil;&atilde;o condicionante da aptid&atilde;o<br \/>\n\tf&iacute;sica para conduzir, da qual a Seguradora n&atilde;o foram informada at&eacute; esse momento por n&atilde;o lhe ter sido comunicada aquando da contrata&ccedil;&atilde;o do seguro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mais arguiu que tal informa&ccedil;&atilde;o lhe foi, volunt&aacute;ria e conscientemente ocultada com o prop&oacute;sito de a enganar &ndash; por via de declara&ccedil;&otilde;es inexatas e falsas, de m&aacute; f&eacute; &#8211; em seu preju&iacute;zo e em<br \/>\n\tproveito pr&oacute;prio do tomador do seguro, para assim obter a concord&acirc;ncia da Seguradora &agrave; proposta contratual que lhe fora apresentada, conseguindo um pr&eacute;mio de seguro de menor valor do que aquele que resultaria da aplica&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\tdo tarif&aacute;rio vigente &agrave;s limita&ccedil;&otilde;es f&iacute;sicas do condutor habitual do ve&iacute;culo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Aquela incapacidade do condutor constitui um elemento relevante na avalia&ccedil;&atilde;o do risco e, concomitantemente, na sua decis&atilde;o de aceitar ou n&atilde;o a proposta de seguro que fora apresentada, e bem assim na sua determina&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\tdos valores dos pr&eacute;mios respetivamente aplic&aacute;veis, com o que defendeu a nulidade do pr&oacute;prio contrato de seguro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na sua louv&aacute;vel an&aacute;lise dos factos apurados, a Rela&ccedil;&atilde;o de Coimbra considerou o contrato de seguro como estando submetido ao DL 72\/2008 e fundamentou a sua decis&atilde;o no regime da declara&ccedil;&atilde;o inicial de risco,<br \/>\n\tcome&ccedil;ando pela &ldquo;causalidade&rdquo;, nexo de causalidade entre a omiss&atilde;o &ndash; por parte tomador do seguro &#8211; das condi&ccedil;&otilde;es f&iacute;sicas do condutor habitual mencionado e o acidente ocorrido, ou seja entre a invocada<br \/>\n\tfalta de declara&ccedil;&atilde;o de risco e o acidente ocorrido, tendo para tanto factos suficientes que demonstravam esse nexo (se o condutor tivesse uso pleno do seu bra&ccedil;o esquerdo, n&atilde;o s&oacute; usaria este como o faz qualquer condutor<br \/>\n\tsem limita&ccedil;&otilde;es, como n&atilde;o estaria sujeito &agrave;s limita&ccedil;&otilde;es de movimentos que comprovadamente tem, facto que n&atilde;o pode deixar de ser tido em considera&ccedil;&atilde;o para efeitos desse nexo causal, que se<br \/>\n\tconsiderou verificado).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O tribunal entendeu ainda que, se &eacute; verdade que por for&ccedil;a do art.1&ordm; do DL 72\/2008 &ldquo;por efeito do contrato de seguro, o segurador cobre um risco determinado do tomador do seguro ou de outrem&hellip;&rdquo; tamb&eacute;m &eacute;<br \/>\n\tcerto que este risco resulta, desde logo, da chamada &ldquo;declara&ccedil;&atilde;o inicial do risco&rdquo; a que se reporta o art.24&ordm; desse regime, segundo o qual &ldquo;o tomador do seguro ou o segurado est&aacute; obrigado, antes da celebra&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\tdo contrato, a declarar com exactid&atilde;o todas as circunst&acirc;ncias que conhe&ccedil;a e razoavelmente deva ter por significativas para a aprecia&ccedil;&atilde;o do risco pelo segurador&rdquo;, disposi&ccedil;&atilde;o ainda aplic&aacute;vel<br \/>\n\tquanto a circunst&acirc;ncias cuja men&ccedil;&atilde;o n&atilde;o seja solicitada em question&aacute;rio eventualmente fornecido pelo segurador para o efeito, donde resulta que n&atilde;o s&oacute; o tomador est&aacute; obrigado a declarar quem &eacute;<br \/>\n\to condutor habitual do ve&iacute;culo &#8211; sob pena de anulabilidade do contrato &#8211; como est&aacute; ainda obrigado a declarar quaisquer outras circunst&acirc;ncias igualmente relevantes para a aprecia&ccedil;&atilde;o do risco proposto e a segurar, e entre<br \/>\n\tessas circunst&acirc;ncias est&aacute; seguramente a de saber se esse condutor &eacute; portador de alguma incapacidade que o afecte (mas n&atilde;o iniba) na sua capacidade de condu&ccedil;&atilde;o, facto que foi omitido e que n&atilde;o pode deixar<br \/>\n\tde ser tido como relevante para a aprecia&ccedil;&atilde;o do risco a segurar, dentro dos princ&iacute;pios da boa f&eacute;, colabora&ccedil;&atilde;o e confian&ccedil;a entre as partes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assente esta circunst&acirc;ncia, conclui existir uma omiss&atilde;o por parte do tomador de factos relevantes para que a Seguradora pudesse avaliar o concreto risco proposto e o respetivo pr&eacute;mio a ele associado, omiss&atilde;o com efectiva relev&acirc;ncia\/causalidade<br \/>\n\tno sinistro ocorrido que gerou os danos cuja indemniza&ccedil;&atilde;o se requereu.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como as limita&ccedil;&otilde;es f&iacute;sicas do condutor habitual do ve&iacute;culo eram do conhecimento do tomador e n&atilde;o foram comunicadas &agrave; Seguradora aquando da contrata&ccedil;&atilde;o do seguro, foram ocultadas de forma livre, volunt&aacute;ria<br \/>\n\te conscientemente, com o prop&oacute;sito de a enganarem, sempre em preju&iacute;zo desta e em proveito pr&oacute;prio do tomador, tudo para assim obter o OK &agrave; proposta e assim pagar um pr&eacute;mio de menor valor do que o que resultaria da aplica&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\tdo tarif&aacute;rio vigente &agrave;s referidas limita&ccedil;&otilde;es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Essa atitude do tomador foi ent&atilde;o considerada dolosa (dolo negocial grave) por revelar uma conduta de m&aacute; f&eacute;, deliberada e no sentido de n&atilde;o dar a conhecer &agrave; Seguradora elementos f&iacute;sicos do condutor habitual indicado<br \/>\n\tque com toda a certeza tinham influ&ecirc;ncia n&atilde;o s&oacute; na vontade da Seguradora contratar, mas seguramente agravariam o pr&eacute;mio do seguro e de forma relevante, o que o tomador do seguro pretendeu que n&atilde;o sucedesse ao esconder<br \/>\n\taquela circunst&acirc;ncia da Seguradora.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Isto determinou que a Seguradora n&atilde;o esteja obrigada a cobrir o sinistro, aplicando o regime geral da anulabilidade do contrato (dado que o sinistro ocorreu antes de a Seguradora ter tido conhecimento desse incumprimento doloso atrav&eacute;s da<br \/>\n\tpresta&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&otilde;es inexactas) e, anulado o contrato de seguro em causa, deixou a Seguradora de estar obrigada a cobrir o risco que tinha assumido (resultado a que de igual modo se chegaria por for&ccedil;a da chamada<br \/>\n\t&ldquo;Parte Uniforme das Condi&ccedil;&otilde;es Gerais da Ap&oacute;lice de Seguro Obrigat&oacute;rio de Responsabilidade Civil Autom&oacute;vel&rdquo;, aprovada pela Norma Regulamentar n&ordm; 14\/2008-R que prev&ecirc; a mesma san&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\tpara estes casos).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mais frequentemente do que o desej&aacute;vel deparamo-nos com decis&otilde;es judiciais algo critic&aacute;veis pela frequente interpreta&ccedil;&atilde;o desatualizada e minimalista das regras seguradoras, quantas vezes desenquadradas do contexto jur&iacute;dico<br \/>\n\tque as rodeia e lhes deu origem, em aplica&ccedil;&otilde;es algo mec&acirc;nicas e demasiado literais das leis dos seguros. Outras vezes, como &eacute; o caso deste ac&oacute;rd&atilde;o de 11\/02\/2014, temos o grato prazer de as poder ler, elogiar,<br \/>\n\te ver nelas refletido e continuado e apurado o estudo de mat&eacute;rias seguradoras, como &eacute; o caso do tema estudado na obra acima identificada. N&atilde;o deixaremos para tanto de ir acompanhando a doutrina e jurisprud&ecirc;ncia seguradoras<br \/>\n\tportuguesas, desde logo para as podermos ir aplicando em benef&iacute;cio dos nossos clientes, numa l&oacute;gica de melhoria cont&iacute;nua dos servi&ccedil;os jur&iacute;dicos por n&oacute;s prestados e de otimiza&ccedil;&atilde;o dos resultados conseguidos<br \/>\n\tpara o cliente, seja em ju&iacute;zo ou fora dele.<\/p>\n<\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-3995","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/3995","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3995"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=3995"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=3995"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=3995"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=3995"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=3995"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}