{"id":4002,"date":"2014-06-19T22:00:00","date_gmt":"2014-06-19T22:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"advogados-direito-laboral-lisboa-porto-marcacao-periodo-ferias","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/en\/publicacion\/advogados-direito-laboral-lisboa-porto-marcacao-periodo-ferias\/","title":{"rendered":"Marca\u00e7\u00e3o do per\u00edodo de f\u00e9rias"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><strong>Aplica&ccedil;&atilde;o da regra da majora&ccedil;&atilde;o<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como regra geral, em cada ano civil o trabalhador tem direito a um per&iacute;odo anual de f&eacute;rias com a dura&ccedil;&atilde;o de 22 (vinte e dois) dias &uacute;teis, que se reporta ao trabalho prestado no ano anterior e se vence no dia 1 de janeiro de cada ano civil. Excetuam-se desta regra os casos especiais de dura&ccedil;&atilde;o do per&iacute;odo de f&eacute;rias, especialmente quanto ao ano de admiss&atilde;o, suspens&atilde;o ou cessa&ccedil;&atilde;o do contrato de trabalho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na marca&ccedil;&atilde;o do per&iacute;odo de f&eacute;rias devem ser tidas em considera&ccedil;&atilde;o, designadamente, as seguintes regras:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(i) O per&iacute;odo de f&eacute;rias deve ser marcado por acordo entre empregador e trabalhador. Na falta de acordo, cabe ao empregador a marca&ccedil;&atilde;o das f&eacute;rias, que n&atilde;o podem ter in&iacute;cio em dia de descanso semanal do trabalhador, ouvindo para o efeito a comiss&atilde;o de trabalhadores, ou na sua falta a comiss&atilde;o intersindical ou a comiss&atilde;o sindical representante do trabalhador em causa;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(ii) Em pequena , m&eacute;dia ou grande empresa, o empregador apenas pode marcar o per&iacute;odo de f&eacute;rias entre 1 de maio e 31 de outubro, salvo se o instrumento de regulamenta&ccedil;&atilde;o coletiva de trabalho aplic&aacute;vel ou parecer dos representantes dos trabalhadores permitir &eacute;poca distinta;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(iii) Os per&iacute;odos mais pretendidos devem ser rateados, sempre que poss&iacute;vel, beneficiando alternadamente os trabalhadores em fun&ccedil;&atilde;o dos per&iacute;odos gozados nos dois anos anteriores;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(iv) Os c&ocirc;njuges, bem como as pessoas que vivam em uni&atilde;o de facto ou economia comum, que trabalham na mesma empresa ou estabelecimento t&ecirc;m direito a gozar f&eacute;rias em id&ecirc;ntico per&iacute;odo, salvo previs&atilde;o de exist&ecirc;ncia de preju&iacute;zo grave para o empregador;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(v) O gozo do per&iacute;odo de f&eacute;rias pode ser interpolado, desde que haja acordo entre empregador e trabalhador e seja salvaguardado um per&iacute;odo m&iacute;nimo de 10 dias &uacute;teis consecutivos. N&atilde;o existindo acordo, as f&eacute;rias ter&atilde;o que ser marcadas e gozadas integral e consecutivamente;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(vi) Como regra geral as f&eacute;rias devem ser gozadas no decurso do ano civil em que se vencem;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(vii) Nas situa&ccedil;&otilde;es de cessa&ccedil;&atilde;o do contrato de trabalho sujeita a aviso pr&eacute;vio, o empregador pode determinar que o gozo das f&eacute;rias ocorra imediatamente antes da cessa&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No que respeita &agrave; majora&ccedil;&atilde;o do per&iacute;odo de f&eacute;rias, e em conformidade com o Ac&oacute;rd&atilde;o do Tribunal Constitucional n.&ordm; 602\/2013, de 20 de setembro, em 2014 mant&ecirc;m-se as regras de acr&eacute;scimo do per&iacute;odo anual de f&eacute;rias, em fun&ccedil;&atilde;o da assiduidade do trabalhador no ano anterior, desde que previstas em instrumento de regulamenta&ccedil;&atilde;o coletiva de trabalho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nessa medida, os trabalhadores relativamente aos quais seja aplic&aacute;vel instrumento de regulamenta&ccedil;&atilde;o coletiva de trabalho, que garanta a majora&ccedil;&atilde;o do per&iacute;odo de f&eacute;rias, t&ecirc;m direito acr&eacute;scimo de dias de f&eacute;rias a&iacute; definidos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-4002","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4002","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4002"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4002"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4002"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4002"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4002"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=4002"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}