{"id":4024,"date":"2014-11-27T23:00:00","date_gmt":"2014-11-27T23:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"advogados-direito-bancario-lisboa-porto-portugal-contrato-promessa-compra-venda-imoveis-cire","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/en\/publicacion\/advogados-direito-bancario-lisboa-porto-portugal-contrato-promessa-compra-venda-imoveis-cire\/","title":{"rendered":"O contrato-promessa de compra e venda de im\u00f3veis no \u00e2mbito do CIRE, \u00e0 luz do Ac\u00f3rd\u00e3o do STJ N.\u00ba 92\/05.6TYVNG-M.P1.S1, de 20-03-2014"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">\n\t&Eacute; frequente assistirmos, na &aacute;rea do direito banc&aacute;rio, na cobran&ccedil;a de d&iacute;vidas garantidas por hipoteca, quer<br \/>\n\tem processo executivo quer sobretudo em processo de insolv&ecirc;ncia, &agrave; invoca&ccedil;&atilde;o do direito de reten&ccedil;&atilde;o, como garantia do pagamento preferencial pelo produto da venda do bem decorrente de contrato-promessa de compra<br \/>\n\te venda, por sobreposi&ccedil;&atilde;o &agrave; hipoteca.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A quest&atilde;o j&aacute; n&atilde;o &eacute; nova, mas n&atilde;o deixa de manter actualidade, atendendo aos interesses e valores envolvidos dos cr&eacute;ditos reclamados, o que tem permitido que os tribunais superiores se tenham vindo a pronunciar<br \/>\n\tsobre esta quest&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cumpre antes de mais distinguir o contrato-promessa de compra e venda com efic&aacute;cia real ou meramente obrigacional, pois tratando-se de um contrato com efic&aacute;cia real, opon&iacute;vel a terceiros, se j&aacute; tiver havido tradi&ccedil;&atilde;o,<br \/>\n\to administrador de insolv&ecirc;ncia n&atilde;o poder&aacute; negar o cumprimento do contrato, nos termos do disposto no artigo 106.&ordm; do CIRE.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As quest&otilde;es colocam-se precisamente quanto ao contrato promessa com mera efic&aacute;cia obrigacional, e &agrave;s consequ&ecirc;ncias da op&ccedil;&atilde;o pelo n&atilde;o cumprimento do mesmo por parte do administrador de insolv&ecirc;ncia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pela sua relev&acirc;ncia pr&aacute;tica propomo-nos analisar o Ac&oacute;rd&atilde;o do Supremo Tribunal de Justi&ccedil;a Uniformizador de Jurisprud&ecirc;ncia n.&ordm; 92\/05.6TYVNG-M.P1.S1, de 20-03-2014.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Este Acord&atilde;o defende a exist&ecirc;ncia do direito de reten&ccedil;&atilde;o nos termos do estatu&iacute;do na al&iacute;nea f) do n.&ordm; 1 do artigo 755.&ordm; do C&oacute;digo Civil, em caso de n&atilde;o cumprimento do contrato promessa pelo<br \/>\n\tadministrador de insolv&ecirc;ncia, ainda que este contrato tenha mera efic&aacute;cia obrigacional, desde que tenha havido traditio e tenha sido sinalizado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contudo, vem fazer uma interpreta&ccedil;&atilde;o mais restritiva da disposi&ccedil;&atilde;o supra referida ao determinar que apenas se aplica aos casos em que o promitente-comprador &eacute; consumidor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A tese que vingou neste ac&oacute;rd&atilde;o perfilha o entendimento que a r&aacute;cio do diploma de 1986, que introduziu a al&iacute;nea f) ao artigo 755.&ordm; do C&oacute;digo Civil, visa dirimir o conflito de interesses entre credores hipotec&aacute;rios<br \/>\n\te consumidores, protegendo o consumidor final porque este constituir&aacute; a parte mais d&eacute;bil da rela&ccedil;&atilde;o contratual.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apesar da interpreta&ccedil;&atilde;o supra referida vir resolver muitas situa&ccedil;&otilde;es pendentes nos tribunais de primeira inst&acirc;ncia, continua ainda pendente a quest&atilde;o subjacente de ainda assim prevalecer sobre a hipoteca um direito<br \/>\n\tcuja publicidade &eacute; assegurada perante todos, mediante o respectivo registo e que se contrap&otilde;e ao cariz oculto do direito de reten&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tal quest&atilde;o assume especial relevo no &acirc;mbito do processo de insolv&ecirc;ncia, onde tem aplica&ccedil;&atilde;o o disposto no CIRE, legisla&ccedil;&atilde;o especial que prevalece sobre as demais regras gerais e que, para os neg&oacute;cios<br \/>\n\tem curso &agrave; data da insolv&ecirc;ncia, tem disposi&ccedil;&otilde;es especiais previstas nos artigos 102.&ordm; e seguintes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dessas disposi&ccedil;&otilde;es resulta que, &agrave; excep&ccedil;&atilde;o do disposto no artigo 106.&ordm;, no que se refere ao contrato com efic&aacute;cia real, com tradi&ccedil;&atilde;o, onde o administrador est&aacute; vinculado ao cumprimento<br \/>\n\tdo mesmo, a regra resultante dessas disposi&ccedil;&otilde;es passa basicamente pela suspens&atilde;o do cumprimento e pela op&ccedil;&atilde;o dada ao Administrador da Insolv&ecirc;ncia de optar pela execu&ccedil;&atilde;o do contrato ou pela recusa<br \/>\n\tdo cumprimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entendemos que a estas situa&ccedil;&otilde;es se deve aplicar o regime decorrente dos artigos 102.&ordm; e n.&ordm; 2 do artigo 106.&ordm; do CIRE, que remete para o disposto no n.&ordm; 5 do artigo 104.&ordm;, pelo que dever&atilde;o ser essas as consequ&ecirc;ncias<br \/>\n\tdo incumprimento do contrato-promessa, juntamente com as previstas no n.&ordm; 3 do artigo 102.&ordm;, e n&atilde;o outras.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Efectivamente, n&atilde;o podemos ignorar que tais disposi&ccedil;&otilde;es constituem direito especial em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s regras gerais constantes do C&oacute;digo Civil e t&ecirc;m caracter imperativo, tal como determinado no artigo<br \/>\n\t119.&ordm; do CIRE. Pelo exposto, entendemos que apenas seria defens&aacute;vel a aplica&ccedil;&atilde;o do regime do incumprimento do contrato-promessa, constante do C&oacute;digo Civil, ao processo de insolv&ecirc;ncia, na medida em que tal n&atilde;o<br \/>\n\tcontrariasse as disposi&ccedil;&otilde;es do CIRE, conforme imp&otilde;e o artigo 17.&ordm; desse c&oacute;digo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E verificamos que n&atilde;o &eacute; esse o caso porque nenhuma das disposi&ccedil;&otilde;es supra referidas se refere &agrave; possibilidade de exig&ecirc;ncia do sinal em dobro ou &agrave; possibilidade do cr&eacute;dito da&iacute; resultante beneficiar<br \/>\n\tde garantia especial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entendemos, assim, na esteira de v&aacute;rias das declara&ccedil;&otilde;es de voto do ac&oacute;rd&atilde;o em an&aacute;lise, acompanhando a declara&ccedil;&atilde;o de voto do Conselheiro Sebasti&atilde;o P&oacute;voas, que o legislador ao determinar<br \/>\n\tas regras especiais constantes dos artigos 102.&ordm; e seguintes do CIRE, conferindo-lhes expressamente car&aacute;cter imperativo, visou excluir do processo de insolv&ecirc;ncia o regime do artigo 442.&ordm; do C&oacute;digo Civil, bem como a aplica&ccedil;&atilde;o,<br \/>\n\tem caso de insolv&ecirc;ncia, da al&iacute;nea f) do n.&ordm; 1 do artigo 755.&ordm; do C&oacute;digo Civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apesar de n&atilde;o ser este o entendimento que obteve vencimento no Ac&oacute;rd&atilde;o em an&aacute;lise, tendo em conta o car&aacute;cter n&atilde;o vinculativo e n&atilde;o definitivo do mesmo, sendo suscept&iacute;vel de altera&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\tposterior, consideramos que nada obsta a que se continue a criar condi&ccedil;&otilde;es para que possa haver uma evolu&ccedil;&atilde;o jurisprudencial no sentido ora defendido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-4024","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4024","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4024"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4024"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4024"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4024"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4024"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=4024"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}