{"id":4032,"date":"2015-01-29T23:00:00","date_gmt":"2015-01-29T23:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"advogados-laboral-lisboa-oporto-portugal-instrumento-regulamentacao-trabalho","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/en\/publicacion\/advogados-laboral-lisboa-oporto-portugal-instrumento-regulamentacao-trabalho\/","title":{"rendered":"Or\u00e7amento de estado para 2015 e restabelecimento das disposi\u00e7\u00f5es constantes em instrumento de regulamenta\u00e7\u00e3o colectiva referentes a trabalho suplementar e trabalho prestado em dia feriado"},"content":{"rendered":"<p>Este m&ecirc;s o artigo do <strong><\/strong> da Belzuz Abogados ir&aacute; incidir sobre as altera&ccedil;&otilde;es introduzidas pelo Or&ccedil;amento de Estado para 2015 em mat&eacute;ria laboral e de Seguran&ccedil;a Social, bem como sobre a reposi&ccedil;&atilde;o das regras de pagamento de trabalho suplementar e de trabalho normal prestado em dia feriados estabelecidas por Instrumento de Regulamenta&ccedil;&atilde;o Coletiva de Trabalho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>1. OR&Ccedil;AMENTO DE ESTADO PARA 2015<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No passado dia 1 de janeiro entrou em vigor o Or&ccedil;amento de Estado para 2015, constante da Lei 82-B\/2014, de 31 de dezembro (&ldquo;OE 2015&rdquo;). No que respeita a altera&ccedil;&otilde;es com influ&ecirc;ncia na &aacute;rea de Direito do Trabalho e da Seguran&ccedil;a Social, importa salientar:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Altera&ccedil;&atilde;o ao C&oacute;digo dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Seguran&ccedil;a Social<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Passa a integrar a base de incid&ecirc;ncia contributiva o valor mensal atribu&iacute;do pela entidade empregadora ao trabalhador em &ldquo;vales de transportes p&uacute;blicos coletivos&rdquo; e que ficar&aacute; sujeita a incid&ecirc;ncia nos mesmos termos previstos no C&oacute;digo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Passa a ser obrigat&oacute;rio todos os trabalhadores independentes terem uma caixa postal eletr&oacute;nica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quando um contribuinte seja simultaneamente credor e devedor da Seguran&ccedil;a Social, esta entidade deixa de poder, oficiosamente, compensar cr&eacute;ditos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Estabelece-se tamb&eacute;m que o enquadramento dos trabalhadores que resulte de falsas declara&ccedil;&otilde;es prestadas pelos contribuintes (designadamente, por n&atilde;o ser verdadeira a rela&ccedil;&atilde;o laboral) dever&aacute; ser considerado nulo. A corre&ccedil;&atilde;o das declara&ccedil;&otilde;es de remunera&ccedil;&otilde;es pode ser feita oficiosamente pela institui&ccedil;&atilde;o de Seguran&ccedil;a Social competente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Procedeu-se a uma revis&atilde;o do conceito de situa&ccedil;&atilde;o contributiva regularizada, no sentido de incluir as situa&ccedil;&otilde;es de d&iacute;vida, cujo pagamento em presta&ccedil;&otilde;es tenha sido autorizado e enquanto estiverem a ser cumpridas as condi&ccedil;&otilde;es dessa autoriza&ccedil;&atilde;o, sendo igualmente esclarecido que essa autoriza&ccedil;&atilde;o se refere, designadamente, ao pagamento da primeira presta&ccedil;&atilde;o e a constitui&ccedil;&atilde;o de garantias, quando aplic&aacute;vel. As situa&ccedil;&otilde;es em que o contribuinte tenha reclamado, recorrido, deduzido oposi&ccedil;&atilde;o ou impugnado judicialmente a d&iacute;vida, desde que tenha sido prestada garantia id&oacute;nea e, bem assim, as situa&ccedil;&otilde;es em que a presta&ccedil;&atilde;o de garantia id&oacute;nea seja dispensada integram, igualmente, o conceito de situa&ccedil;&atilde;o contributiva regularizada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Outras altera&ccedil;&otilde;es relevantes em mat&eacute;ria de Seguran&ccedil;a Social<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mant&eacute;m-se inalterado para o ano de 2015 do valor do Indexante de Apoios Sociais, o qual &eacute; de Eur. 419,22.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O montante di&aacute;rio do subs&iacute;dio de desemprego e do subs&iacute;dio por cessa&ccedil;&atilde;o de atividade, calculado de acordo com as normas em vigor, passa a ser majorado em 10% em situa&ccedil;&otilde;es especiais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Extens&atilde;o da vig&ecirc;ncia do regime de pagamento do subs&iacute;dio de Natal e de f&eacute;rias em duod&eacute;cimos.<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O prazo de vig&ecirc;ncia da Lei n.&ordm; 11\/2013, de 28 de janeiro, que estabeleceu um regime tempor&aacute;rio de pagamento fracionado dos subs&iacute;dios de Natal e de f&eacute;rias, &eacute; estendido at&eacute; 31 de dezembro de 2015. Assim, durante o corrente ano, e em regra, o subs&iacute;dio de Natal continuar&aacute; a ser pago 50% at&eacute; 15 de dezembro e o remanescente em duod&eacute;cimos ao longo do ano. Da mesma forma, e em regra, o subs&iacute;dio de f&eacute;rias dever&aacute; ser pago 50% at&eacute; ao in&iacute;cio das f&eacute;rias e o remanescente ao longo do ano de 2015.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Altera&ccedil;&atilde;o &agrave; medida excecional de apoio ao emprego criada pelo Decreto-Lei 154\/2014, de 20 de Outubro<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O direito &agrave; redu&ccedil;&atilde;o tempor&aacute;ria da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora prevista no Decreto-Lei 154\/2014, de 20 de Outubro ficar&aacute; dependente, entre outros, de o trabalhador estar vinculado &agrave; entidade empregadora benefici&aacute;ria por contrato de trabalho sem interrup&ccedil;&atilde;o pelo menos desde setembro de 2014. A altera&ccedil;&atilde;o operada pelo OE 2015 reporta os seus efeitos a novembro de 2014.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2. FIM DA SUSPENS&Atilde;O DA VIG&Ecirc;NCIA DE DETERMINADAS DISPOSI&Ccedil;&Otilde;ES CONSTANTES DE INSTRUMENTOS DE REGULAMENTA&Ccedil;&Atilde;O COLECTIVA<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em 1 de janeiro de 2015 cessou a suspens&atilde;o da aplica&ccedil;&atilde;o das disposi&ccedil;&otilde;es constantes em instrumentos de regulamenta&ccedil;&atilde;o coletiva de trabalho (&ldquo;IRCT&rdquo;) que estabelecessem regras de pagamento de trabalho suplementar e de trabalho normal prestado em dia feriado distintas das previstas no C&oacute;digo do Trabalho. Assim, desde a data referida que (i) a retribui&ccedil;&atilde;o devida aos trabalhadores pela presta&ccedil;&atilde;o de trabalho suplementar e a (ii) retribui&ccedil;&atilde;o de trabalho normal prestado em dia feriado voltam a ser pagas de acordo com as regras constantes do IRCT aplic&aacute;vel &agrave; respetiva rela&ccedil;&atilde;o laboral.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O artigo 7.&ordm;, n&uacute;mero 4 da Lei n.&ordm; 23\/2012 de 25 de junho (que vigorou desde 1 de agosto de 2012) estabeleceu um per&iacute;odo de suspens&atilde;o de dois anos (at&eacute; 31 de julho de 2014) para as disposi&ccedil;&otilde;es constantes em IRCT e em contratos de trabalho que regulassem acr&eacute;scimos remunerat&oacute;rios devidos pelo pagamento de trabalho suplementar superiores aos estabelecidos no C&oacute;digo do Trabalho, bem como a retribui&ccedil;&atilde;o do trabalho normal prestado em dia feriado, ou descanso compensat&oacute;rio por essa mesma presta&ccedil;&atilde;o, em empresa n&atilde;o obrigada a suspender o funcionamento nesse dia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Recordamos que a Lei n.&ordm; 23\/2012 de 25 de junho introduziu altera&ccedil;&otilde;es significativas ao C&oacute;digo do Trabalho, entre elas a redu&ccedil;&atilde;o para metade dos acr&eacute;scimos remunerat&oacute;rios devidos pela presta&ccedil;&atilde;o de trabalho suplementar. A suspens&atilde;o das disposi&ccedil;&otilde;es atr&aacute;s referidas constantes em IRCT visou estabelecer uma situa&ccedil;&atilde;o de igualdade entre trabalhadores sujeitos ao C&oacute;digo do Trabalho e a instrumentos de regulamenta&ccedil;&atilde;o coletiva.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apesar de inicialmente estar previsto que a suspens&atilde;o vigoraria apenas at&eacute; ao final de julho de 2014, o per&iacute;odo de vig&ecirc;ncia foi aumentado at&eacute; ao final de 2014 atrav&eacute;s da Lei n.&ordm; 48-A\/2014, de 31 de julho. Com o prolongamento do prazo de suspens&atilde;o, permitiu-se que at&eacute; 31 de dezembro de 2014 as empresas continuassem a pagar o trabalho suplementar com as regras previstas no C&oacute;digo do Trabalho, mesmo que vinculadas a IRCT ou contrato de trabalho que estabelecessem acr&eacute;scimos superiores, ou seja, em dia normal &#8211; 25% da remunera&ccedil;&atilde;o hor&aacute;ria pela primeira hora e 37,5% pelas horas subsequentes e em dia feriado 50% da remunera&ccedil;&atilde;o hor&aacute;ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De notar que com o restabelecimento das disposi&ccedil;&otilde;es constantes em IRCT voltam a subsistir situa&ccedil;&otilde;es de diferen&ccedil;a quanto ao pagamento dos acr&eacute;scimos retributivos referidos, uma vez que a reda&ccedil;&atilde;o do C&oacute;digo do Trabalho n&atilde;o conheceu qualquer modifica&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-4032","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4032","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4032"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4032"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4032"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4032"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4032"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=4032"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}