{"id":4050,"date":"2015-04-26T22:00:00","date_gmt":"2015-04-26T22:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"advogados-laboral-lisboa-fundo-garantia-salarial","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/en\/publicacion\/advogados-laboral-lisboa-fundo-garantia-salarial\/","title":{"rendered":"O Novo Regime do Fundo de Garantia Salarial"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O Novo Regime do Fundo de Garantia Salarial introduz altera&ccedil;&otilde;es significativas nesta mat&eacute;ria, designadamente, por proceder &agrave; unifica&ccedil;&atilde;o num s&oacute; diploma legal das normas jur&iacute;dicas relativas ao seu funcionamento, por transpor a Diretiva Comunit&aacute;ria 2008\/94\/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Outubro de 2008, relativa &agrave; prote&ccedil;&atilde;o dos trabalhadores assalariados em caso de insolv&ecirc;ncia do empregador, e passar a ser acess&iacute;vel a trabalhadores de empresas que se encontrem em Processo Especial de Revitaliza&ccedil;&atilde;o (PER) ou em plano de recupera&ccedil;&atilde;o por via extrajudicial (SIREVE).<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No artigo de Direito do Trabalho deste m&ecirc;s, analisamos o novo regime do Fundo de Garantia Salarial (FGS), aprovado pelo Decreto-Lei n.&ordm; 59\/2015, de 21 de abril. O FGS entrar&aacute; em vigor a partir do dia 4 de maio de 2015, e procede:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\">(i) &Agrave; congrega&ccedil;&atilde;o, num &uacute;nico diploma, das normas jur&iacute;dicas relativas ao funcionamento, do Fundo de Garantia Salarial, que antes se encontrava dispersas pela Lei n.&ordm; 35\/2004, e 29 de julho, e pelo Decreto-Lei n.&ordm; 139\/2001, de 24 de abril;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\">(ii) &Agrave; transposi&ccedil;&atilde;o da Diretiva Comunit&aacute;ria 2008\/94\/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Outubro de 2008, de forma a aproximar a legisla&ccedil;&atilde;o dos diversos Estados-Membros da UE ao n&iacute;vel da prote&ccedil;&atilde;o dos trabalhadores de empresas que entrem em insolv&ecirc;ncia, e permitir a salvaguarda do pagamento de cr&eacute;ditos laborais dos trabalhadores que exer&ccedil;am ou tenham exercido atividade no territ&oacute;rio nacional, ainda que a tenham prestado a empregador com atividade no territ&oacute;rio de dois ou mais Estados-Membros e que a declara&ccedil;&atilde;o de insolv&ecirc;ncia seja declarada por tribunal ou autoridade competente de outro Estado-Membro;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\">(iii) &Agrave; amplia&ccedil;&atilde;o do &acirc;mbito de aplica&ccedil;&atilde;o do FGS ao Processo Especial de Revitaliza&ccedil;&atilde;o (PER) e ao Sistema de Recupera&ccedil;&atilde;o de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE), de forma permitir que cr&eacute;ditos laborais dos trabalhadores de empresas afetas a esses planos de revitaliza&ccedil;&atilde;o ou recupera&ccedil;&atilde;o sejam abrangidos pelo FGS;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\">(iv) &Agrave; cria&ccedil;&atilde;o de uma norma de direito transit&oacute;rio que permite que os trabalhadores que tenham apresentado requerimentos na pend&ecirc;ncia do PER ou entre 01\/09\/2012 e 04\/05\/2015, conquanto abrangidos por plano de insolv&ecirc;ncia, homologado por senten&ccedil;a, sejam abrangidos pelo FGS;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\">(v) &Agrave; cria&ccedil;&atilde;o uma norma anti abuso, que determina a recusa do pagamento de cr&eacute;ditos nos casos fraudulentos, nomeadamente conluio ou simula&ccedil;&atilde;o. &Eacute; tamb&eacute;m permitida a redu&ccedil;&atilde;o do valor dos cr&eacute;ditos no caso de se verificar desconformidade entre os montantes requeridos e a m&eacute;dia dos valores constantes das declara&ccedil;&otilde;es de remunera&ccedil;&otilde;es dos 12 meses anteriores &agrave; data do requerimento, quando se refiram a remunera&ccedil;&atilde;o efetivamente auferida;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\">(vi) &Agrave; articula&ccedil;&atilde;o entre o FGS e os regimes jur&iacute;dicos do fundo de compensa&ccedil;&atilde;o do trabalho (FCT), do mecanismo equivalente (ME) e do fundo de garantia de compensa&ccedil;&atilde;o do trabalho (FGCT). Estes fundos foram criados pela &uacute;ltima reforma da legisla&ccedil;&atilde;o laboral, podendo ser acionados para suportar parte da indemniza&ccedil;&atilde;o devida ao trabalhador em caso de despedimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ap&oacute;s a rece&ccedil;&atilde;o do requerimento para pagamento de cr&eacute;ditos laborais, apresentado pelo trabalhador, e verificando-se que nele se encontra compensa&ccedil;&atilde;o devida por cessa&ccedil;&atilde;o de contrato de trabalho, o Fundo de Garantia Salarial solicita &agrave; entidade gestora do FGCT informa&ccedil;&otilde;es sobre os montantes pagos ao trabalhador ou existentes para esse efeito, quer no FGCT, quer no FCT ou no ME.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A entidade gestora do FGCT dever&aacute; prestar as informa&ccedil;&otilde;es solicitadas pelo Fundo de Garantia Salarial no prazo m&aacute;ximo de 15 dias a contar da data do pedido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O FGS mant&eacute;m a regra de assegurar o pagamento de cr&eacute;ditos que se tenham vencido nos seis meses anteriores &agrave; propositura da a&ccedil;&atilde;o de insolv&ecirc;ncia ou &agrave; apresenta&ccedil;&atilde;o do requerimento do PER ou do SIREVE, passando no entanto a prever que o pagamento dos cr&eacute;ditos s&oacute; seja assegurado no caso de terem sido peticionados 1 ano ap&oacute;s a cessa&ccedil;&atilde;o do contrato de trabalho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na opini&atilde;o do <strong><\/strong> da Belzuz Advogados, o FGS veio introduzir altera&ccedil;&otilde;es relevantes nesta mat&eacute;ria, h&aacute; muito esperadas, e que permitir&atilde;o resolver uma parte significativa dos processos de trabalhadores com sal&aacute;rios em atraso, e que antes n&atilde;o se enquadravam no regime do FGS.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-4050","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4050","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4050"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4050"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4050"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4050"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4050"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=4050"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}