{"id":4056,"date":"2015-05-25T22:00:00","date_gmt":"2015-05-25T22:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"advogados-especialistas-contrato-trabalho","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/en\/publicacion\/advogados-especialistas-contrato-trabalho\/","title":{"rendered":"Pode a trabalhador denunciar verbalmente o seu contrato de trabalho?"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>No final do m&ecirc;s de abril, o Tribunal da Rela&ccedil;&atilde;o de Lisboa pronunciou-se sobre os formalismos a observar aquando da cessa&ccedil;&atilde;o, por den&uacute;ncia, de um contrato de trabalho, em concreto se seria obrigat&oacute;rio a den&uacute;ncia constar de documento escrito. Trata-se de uma quest&atilde;o relevante tendo em considera&ccedil;&atilde;o a possibilidade de o entendimento do empregador como uma den&uacute;ncia ser posteriormente invocado como despedimento il&iacute;cito por parte do trabalhador.<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por ac&oacute;rd&atilde;o de 29 de abril de 2015, o Tribunal da Rela&ccedil;&atilde;o de Lisboa veio pronunciar-se sobre se a comunica&ccedil;&atilde;o verbal de cessa&ccedil;&atilde;o do contrato de trabalho, pelo trabalhador, &eacute; suficiente para a qualificar como den&uacute;ncia. O caso subjacente &agrave; emiss&atilde;o do ac&oacute;rd&atilde;o n&atilde;o &eacute; original, mas traz &agrave; discuss&atilde;o uma antiga preocupa&ccedil;&atilde;o das empresas que &eacute; a necessidade \/ obriga&ccedil;&atilde;o de exigirem do trabalhador um documento escrito onde conste, de forma expressa, a sua vontade em fazer cessar o contrato de trabalho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em termos sum&aacute;rios, uma trabalhadora prop&ocirc;s uma a&ccedil;&atilde;o declarativa de condena&ccedil;&atilde;o contra uma empresa requerendo que o Tribunal declarasse a ilicitude do despedimento promovido por essa mesma empresa e lhe pagasse todas as retribui&ccedil;&otilde;es legalmente previstas, bem como uma indemniza&ccedil;&atilde;o em substitui&ccedil;&atilde;o da reintegra&ccedil;&atilde;o e uma indemniza&ccedil;&atilde;o por danos morais, como consequ&ecirc;ncia do despedimento. Alegou, em sua defesa, que tinha sido objeto de um despedimento verbal sem preced&ecirc;ncia de um procedimento disciplinar ou causa e que, por conseguinte, il&iacute;cito e desprovido de efeitos. Na contesta&ccedil;&atilde;o, a empresa defendeu-se alegando que a trabalhadora tinha denunciado verbalmente o seu contrato de trabalho e que tinha sido acordado entre ambas, tamb&eacute;m verbalmente, a data da cessa&ccedil;&atilde;o do contrato. O Tribunal de primeira inst&acirc;ncia deu raz&atilde;o &agrave; empresa, motivando o recurso da trabalhadora para o Tribunal da Rela&ccedil;&atilde;o de Lisboa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Este tribunal superior, e no seguimento do que j&aacute; tinha sido defendido pelo Supremo Tribunal de Justi&ccedil;a, num ac&oacute;rd&atilde;o de 2010, veio concluir dever distinguir-se entre o formalismo exigido &agrave; comunica&ccedil;&atilde;o de den&uacute;ncia e a prova em como esta foi efetuada atempadamente, em concreto, com a anteced&ecirc;ncia prevista no artigo 400.&ordm; do C&oacute;digo do Trabalho. Assim, a exig&ecirc;ncia de documento escrito constante do artigo 400.&ordm; do C&oacute;digo do Trabalho respeita t&atilde;o-s&oacute; ao per&iacute;odo de pr&eacute;-aviso, justificada pela necessidade de o trabalhador se salvaguardar de uma potencial situa&ccedil;&atilde;o de incumprimento suscet&iacute;vel de originar as consequ&ecirc;ncias previstas no artigo 401.&ordm; do mesmo C&oacute;digo (obriga&ccedil;&atilde;o de pagamento ao empregador de uma indemniza&ccedil;&atilde;o correspondente ao per&iacute;odo de aviso pr&eacute;vio em falta). Assim, cabe ao trabalhador diligenciar que respeitou o aviso pr&eacute;vio legalmente estabelecido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Concluiu, assim, o Tribunal da Rela&ccedil;&atilde;o de Lisboa que, a exig&ecirc;ncia de forma escrita prevista no artigo 400.&ordm;, n&uacute;mero 1, do C&oacute;digo do Trabalho respeita apenas ao aviso pr&eacute;vio e n&atilde;o &agrave; den&uacute;ncia propriamente dita, mencionando ainda que n&atilde;o pode o empregador for&ccedil;ar o trabalhador a emitir uma declara&ccedil;&atilde;o por escrito da sua inten&ccedil;&atilde;o em fazer cessar o contrato de trabalho. Em aux&iacute;lio &agrave; conclus&atilde;o refere-se ainda o princ&iacute;pio constitucional da liberdade de trabalho e profiss&atilde;o que se reflete tamb&eacute;m na liberdade de o trabalhador fazer cessar, quando e como entenda, a rela&ccedil;&atilde;o laboral.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na opini&atilde;o do <strong><\/strong>, este ac&oacute;rd&atilde;o veio ajudar a esclarecer d&uacute;vidas sobre a necessidade \/ obriga&ccedil;&atilde;o dos empregadores exigirem, por escrito, a comunica&ccedil;&atilde;o de den&uacute;ncia emitida pelo trabalhador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E, sem preju&iacute;zo do entendimento perfilhado por aquele Tribunal, verifica-se que quest&otilde;es de seguran&ccedil;a jur&iacute;dica determinam que seja pr&aacute;tica habitual (e de acordo com a nossa experi&ecirc;ncia que v&aacute; continuar a ser) n&atilde;o apenas os trabalhadores comunicarem, por escrito, a sua inten&ccedil;&atilde;o de fazer cessar o contrato de trabalho (muitas vezes com a convic&ccedil;&atilde;o de que a sua validade depende da forma escrita) mas tamb&eacute;m que os empregadores expressamente o solicitem, evitando potenciais problemas no futuro. Com efeito, perante uma den&uacute;ncia tempestiva (e sem preju&iacute;zo da possibilidade de a mesma ser revogada num determinado per&iacute;odo de tempo, conforme estabelecido no artigo 402.&ordm;) poder&atilde;o levantar-se d&uacute;vidas sobre se a cessa&ccedil;&atilde;o resultaria da efetiva vontade do trabalhador ou de um despedimento il&iacute;cito por parte do empregador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-4056","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4056","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4056"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4056"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4056"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4056"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4056"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=4056"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}