{"id":4057,"date":"2015-05-25T22:00:00","date_gmt":"2015-05-25T22:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"advogados-especialistas-codigo-insolvencia-recuperacao-empresas","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/en\/publicacion\/advogados-especialistas-codigo-insolvencia-recuperacao-empresas\/","title":{"rendered":"Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 26\/2015 do Tribunal Constitucional que n\u00e3o julga inconstitucional o artigo 255.\u00ba, n.\u00ba 1 do C\u00f3digo da Insolv\u00eancia e da Recupera\u00e7\u00e3o de Empresas"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">No passado dia 27 de Fevereiro de 2015, foi publicado em Di&aacute;rio da Rep&uacute;blica o Ac&oacute;rd&atilde;o do Tribunal Constitucional n.&ordm; 26\/2015, no processo com o n.&ordm; 769\/2013, no qual n&atilde;o foi julgada a inconstitucionalidade do artigo 255.&ordm;, n.&ordm; 1 do C&oacute;digo da Insolv&ecirc;ncia e da Recupera&ccedil;&atilde;o de Empresas quando determina n&atilde;o ser pass&iacute;vel de recurso a decis&atilde;o judicial que julga encerrado o incidente de apresenta&ccedil;&atilde;o de plano de pagamentos quando considere ser altamente improv&aacute;vel que o mesmo venha a obter aprova&ccedil;&atilde;o dos credores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em s&uacute;mula, foi apresentado pelos devedores um plano de pagamentos aos seus credores, tendo o incidente sido encerrado com fundamento no disposto no n.&ordm; 1 do artigo 255.&ordm; do CIRE. Inconformados com tal decis&atilde;o, os devedores decidiram recorrer da mesma, a qual n&atilde;o mereceu deferimento do tribunal de primeira inst&acirc;ncia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse sentido, os devedores apresentaram reclama&ccedil;&atilde;o, nos termos do artigo 688.&ordm; do C&oacute;digo de Processo Civil, anterior &agrave; vig&ecirc;ncia da Lei n.&ordm; 41\/2013, de 26 de Junho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por decis&atilde;o de 30 de Julho de 2013, o Tribunal da Rela&ccedil;&atilde;o de Coimbra considerou &ldquo;que a irrecorribilidade prevista no final do trecho do n.&ordm; 1 do artigo 255.&ordm; do CIRE, &eacute; materialmente inconstitucional, por viola&ccedil;&atilde;o do princ&iacute;pio da igualdade&rdquo;, tendo em consequ&ecirc;ncia deferido a reclama&ccedil;&atilde;o e admitido o recurso interposto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desta decis&atilde;o, o Minist&eacute;rio P&uacute;blico interp&ocirc;s recurso de inconstitucionalidade que resultou no Ac&oacute;rd&atilde;o ora em an&aacute;lise por parte do Departamento de Direito Processual e Arbitragem da Belzuz Abogados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Tribunal Constitucional j&aacute; se pronunciou sobre a constitucionalidade de outra norma que consagra a irrecorribilidade de despacho judicial inserido no mesmo incidente do plano de pagamentos &ndash; a norma do n.&ordm; 4 do artigo 258.&ordm; do CIRE &ndash; na interpreta&ccedil;&atilde;o segundo a qual n&atilde;o &eacute; permitido o recurso apresentado pelos devedores da decis&atilde;o que indefira o pedido de suprimento da aprova&ccedil;&atilde;o de qualquer credor e, consequentemente, da senten&ccedil;a n&atilde;o homologat&oacute;ria do plano apresentado, conforme resulta do Ac&oacute;rd&atilde;o n.&ordm; 69\/2014.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, o Tribunal Constitucional entende dever existir uma pondera&ccedil;&atilde;o entre os interesses dos devedores e dos seus credores e bem assim a salvaguarda da celeridade processual, evitando-se a dila&ccedil;&atilde;o resultante do prosseguimento de incidentes iniciados com a apresenta&ccedil;&atilde;o de planos de pagamento sem qualquer viabilidade de aprova&ccedil;&atilde;o por parte dos credores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na pondera&ccedil;&atilde;o desses interesses assume primordial import&acirc;ncia a concreta satisfa&ccedil;&atilde;o dos interesses dos credores, a qual depende da celeridade processual e eficiente salvaguarda dos seus direitos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&Eacute; nessa &oacute;tica que o Tribunal Constitucional considera como razo&aacute;vel e justificada a irrecorribilidade prevista no n.&ordm; 1 do artigo 255.&ordm; do CIRE.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De facto, a posi&ccedil;&atilde;o do devedor\/insolvente enquanto principal interessado no plano de pagamentos por si apresentado n&atilde;o &eacute; igual &agrave; dos seus credores. Como facilmente se compreende, enquanto o primeiro pretende beneficiar de um regime mais vantajoso do que o do processo de insolv&ecirc;ncia (com a apreens&atilde;o de bens e sua liquida&ccedil;&atilde;o), os segundos pretendem uma satisfa&ccedil;&atilde;o c&eacute;lere dos seus direitos credit&iacute;cios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse sentido, considera o Tribunal Constitucional que &ldquo;o interesse do devedor existe, &eacute; certo, [&hellip;] mas revela-se como interesse subordinado, n&atilde;o podendo ser colocado no mesmo plano de satisfa&ccedil;&atilde;o eficiente e eficaz dos direitos dos credores, objetivo prec&iacute;puo do processo de insolv&ecirc;ncia&rdquo;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ou seja, o Tribunal Constitucional considerou que a norma extra&iacute;da do n.&ordm; 1 do artigo 255.&ordm; do CIRE n&atilde;o merece censura, tendo presente o fim &uacute;ltimo do processo de insolv&ecirc;ncia e a diferente posi&ccedil;&atilde;o e interesses dos seus intervenientes, n&atilde;o violando assim qualquer norma constitucional, designadamente o direito fundamental de acesso ao direito e &agrave; tutela jurisdicional efetiva e o princ&iacute;pio da igualdade, consagrados nos artigos 13.&ordm; e 20.&ordm; da Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica Portuguesa.<\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-4057","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4057","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4057"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4057"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4057"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4057"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4057"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=4057"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}