{"id":4081,"date":"2015-10-29T23:00:00","date_gmt":"2015-10-29T23:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"advogados-insolvencia-recuperacao-empresas-lisboa-porto-portugal","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/en\/publicacion\/advogados-insolvencia-recuperacao-empresas-lisboa-porto-portugal\/","title":{"rendered":"Breve explana\u00e7\u00e3o do Plano de Insolv\u00eancia aprovado e homologado ao abrigo do disposto T\u00edtulo IX do C\u00f3digo da Insolv\u00eancia e da Recupera\u00e7\u00e3o de Empresas"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><a target=\"_self\"><img decoding=\"async\" src=\"images\/volver.png\" alt=\"Volver\" width=\"50\" height=\"50\" style=\"float: right; margin-left: 10px;\" \/><\/a>O C&oacute;digo da Insolv&ecirc;ncia e da Recupera&ccedil;&atilde;o de Empresas (doravante designado por &ldquo;C.I.R.E.&rdquo;) aprovado pelo Decreto-Lei n&ordm; 53\/2004, prev&ecirc; tr&ecirc;s formas de reabilita&ccedil;&atilde;o dos devedores &ndash; o Processo Especial de Revitaliza&ccedil;&atilde;o, o Plano de Pagamentos e o Plano de Insolv&ecirc;ncia. Enquanto as duas primeiras modalidades apenas s&atilde;o aplic&aacute;veis &agrave;s pessoas singulares, o Plano de Insolv&ecirc;ncia pode ser suscitado no &acirc;mbito de processos de insolv&ecirc;ncia de pessoas singulares ou colectivas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Este mecanismo est&aacute; previsto nos artigos 192.&ordm; e seguintes do C.I.R.E. e pode ser despoletado pelo devedor, pelo administrador da insolv&ecirc;ncia, por quem responda legalmente pelas d&iacute;vidas da insolv&ecirc;ncia ou por qualquer credor ou grupo de credores cujos cr&eacute;ditos representem pelo menos um quinto da totalidade dos cr&eacute;ditos n&atilde;o subordinados reconhecidos na senten&ccedil;a de verifica&ccedil;&atilde;o e gradua&ccedil;&atilde;o de cr&eacute;ditos ou previsivelmente reconhecidos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Plano de Insolv&ecirc;ncia, que &eacute; aflorado no artigo 1&ordm; do C.I.R.E., visa &ldquo;o pagamento dos cr&eacute;ditos sobre a insolv&ecirc;ncia, a liquida&ccedil;&atilde;o da massa insolvente e a sua reparti&ccedil;&atilde;o pelos titulares daqueles cr&eacute;ditos e pelo devedor, bem como a responsabilidade do devedor depois de findo o processo de insolv&ecirc;ncia&rdquo;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O artigo 217.&ordm; do C.I.R.E. disp&otilde;e que &eacute; com a senten&ccedil;a de homologa&ccedil;&atilde;o do Plano que se produzem &ldquo;(&hellip;) as altera&ccedil;&otilde;es dos cr&eacute;ditos sobre a insolv&ecirc;ncia introduzidas pelo Plano de insolv&ecirc;ncia, independentemente de tais cr&eacute;ditos terem sido, ou n&atilde;o, reclamados ou verificados&rdquo;. Ap&oacute;s o tr&acirc;nsito em julgado da referida senten&ccedil;a, e de acordo com o disposto no artigo 230.&ordm;, n&ordm;1 b), o juiz declara o encerramento do processo de insolv&ecirc;ncia, desde que o Plano n&atilde;o disponha de forma diversa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Homologado o Plano de insolv&ecirc;ncia e transitada em julgado a respectiva senten&ccedil;a, o insolvente pode entrar em incumprimento. Chegados a este momento, e desde que o Plano n&atilde;o disponha de forma diversa, a morat&oacute;ria ou o perd&atilde;o previstos no Plano cessam quando se verifique uma das seguintes situa&ccedil;&otilde;es: i) A situa&ccedil;&atilde;o prevista no artigo 218.&ordm;, n&ordm;1 a) do C.I.R.E. &ndash; &ldquo;Quanto a cr&eacute;dito relativamente ao qual o devedor se constitua em mora, se a presta&ccedil;&atilde;o, acrescida dos juros morat&oacute;rios, n&atilde;o for cumprida no prazo de 15 dias ap&oacute;s interpela&ccedil;&atilde;o escrita pelo credor&rdquo;; ii) A situa&ccedil;&atilde;o regulada no artigo 218.&ordm;, n&ordm;1 b) do C.I.R.E. &ndash; &ldquo;Quanto a todos os cr&eacute;ditos se, antes de finda a execu&ccedil;&atilde;o do Plano, o devedor for declarado em situa&ccedil;&atilde;o de insolv&ecirc;ncia em novo processo&rdquo;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No , cremos que a melhor forma de acautelar a posi&ccedil;&atilde;o dos credores na eventualidade de incumprimento do Plano por parte do devedor, &eacute; atribuir ao administrador da insolv&ecirc;ncia a incumb&ecirc;ncia de fiscalizar a boa execu&ccedil;&atilde;o do Plano ap&oacute;s o encerramento do processo de insolv&ecirc;ncia. Esta possibilidade, facultada pelo artigo 220.&ordm; do C.I.R.E., determina a manuten&ccedil;&atilde;o de fun&ccedil;&otilde;es dos membros da comiss&atilde;o de credores e o dever de fiscaliza&ccedil;&atilde;o do juiz, independentemente do encerramento do processo de insolv&ecirc;ncia. N&atilde;o obstante, existem duas contrapartidas: ao administrador da insolv&ecirc;ncia que assegure a fiscaliza&ccedil;&atilde;o do Plano, ser&aacute; devida uma remunera&ccedil;&atilde;o, que, &agrave; semelhan&ccedil;a com as despesas da fiscaliza&ccedil;&atilde;o, ter&aacute; de ser suportada pelo devedor e a fiscaliza&ccedil;&atilde;o est&aacute; limitada no tempo (neste sentido, vide o artigo 220.&ordm;, n&ordm; 6 do C.I.R.E., que determina que a fiscaliza&ccedil;&atilde;o cesse no termo do prazo previsto no Plano &ndash; que n&atilde;o pode ser superior a tr&ecirc;s anos -, quando ocorra a satisfa&ccedil;&atilde;o integral dos cr&eacute;ditos nos termos previstos no Plano ou quando o devedor seja novamente declarado insolvente).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Outra alternativa que &eacute; concedida aos credores lesados pelo incumprimento do Plano de Insolv&ecirc;ncia, consiste em requerer uma nova declara&ccedil;&atilde;o de insolv&ecirc;ncia do devedor, ao abrigo do estatu&iacute;do no artigo 20.&ordm;, n&ordm;1 f) do C.I.R.E., despoletando um processo de insolv&ecirc;ncia aut&oacute;nomo daquele no qual havia sido aprovado o Plano.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apesar de existirem algumas situa&ccedil;&otilde;es de incumprimento dos Planos de Insolv&ecirc;ncia, da experi&ecirc;ncia que temos tido na nossa pr&aacute;tica di&aacute;ria na Belzuz Abogados Lisboa, essas situa&ccedil;&otilde;es s&atilde;o pontuais, o que nos leva a concluir que este mecanismo facultado pelo legislador tem tido consequ&ecirc;ncias pr&aacute;ticas muito positivas, tanto para os devedores como para os pr&oacute;prios credores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-4081","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4081","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4081"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4081"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4081"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4081"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4081"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=4081"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}