{"id":4090,"date":"2016-01-28T23:00:00","date_gmt":"2016-01-28T23:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"advogados-especialistas-salarios-remuneracaos-lisboa-porto","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/en\/publicacion\/advogados-especialistas-salarios-remuneracaos-lisboa-porto\/","title":{"rendered":"Aumento do sal\u00e1rio m\u00ednimo nacional e reposi\u00e7\u00e3o das regras de atualiza\u00e7\u00e3o do valor das pens\u00f5es do regime geral da Seguran\u00e7a Social fazem antever outras altera\u00e7\u00f5es \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o laboral"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>No final de 2015, o Governo &ndash; ap&oacute;s negocia&ccedil;&otilde;es diversas com os parceiros sociais &ndash; decidiu atualizar o valor da remunera&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima mensal garantida, o que j&aacute; n&atilde;o se verificava desde 2014. Para al&eacute;m disso, rep&ocirc;s as regras de atualiza&ccedil;&atilde;o do valor das pens&otilde;es do regime geral da Seguran&ccedil;a Social e do regime de prote&ccedil;&atilde;o social convergente e fixar o valor de refer&ecirc;ncia do Complemento Solid&aacute;rio para Idosos.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Decreto-Lei 21-B\/2015, de 31 de dezembro atualizou &ndash; com efeitos a 1 de janeiro de 2016 &ndash; o valor do sal&aacute;rio m&iacute;nimo nacional para Eur. 530 (quinhentos e trinta euros). Esta atualiza&ccedil;&atilde;o tem reflexos em todos os contratos de trabalho e instrumentos de regulamenta&ccedil;&atilde;o coletiva de trabalho que estabele&ccedil;am esta retribui&ccedil;&atilde;o como contrapartida de trabalho, sem que seja necess&aacute;rio proceder a uma altera&ccedil;&atilde;o formal desses documentos. O incumprimento do pagamento da retribui&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima mensal garantida constitui uma contraordena&ccedil;&atilde;o laboral muito grave.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Refira-se ainda que nos termos do artigo 274.&ordm;, n&uacute;mero 1 do C&oacute;digo do Trabalho, o valor da retribui&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima mensal garantida inclui (a) o valor da presta&ccedil;&atilde;o em esp&eacute;cie, nomeadamente alimenta&ccedil;&atilde;o ou alojamento, devida ao trabalhador em contrapartida do seu trabalho normal, (b) comiss&atilde;o sobre vendas ou pr&eacute;mio de produ&ccedil;&atilde;o, e (c) gratifica&ccedil;&atilde;o que constitua retribui&ccedil;&atilde;o, nos casos legalmente previstos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O valor agora estabelecido &ndash; e que n&atilde;o tem qualquer per&iacute;odo de dura&ccedil;&atilde;o fixado como sucedeu na &uacute;ltima altera&ccedil;&atilde;o &#8211; foi determinado tendo em considera&ccedil;&atilde;o a inten&ccedil;&atilde;o do Governo de proceder a atualiza&ccedil;&otilde;es regulares para que, em 2019, o seu valor seja de Eur. 600 (seiscentos euros), e em face de crit&eacute;rios referenciais como a evolu&ccedil;&atilde;o da produtividade, a competitividade, a infla&ccedil;&atilde;o e a situa&ccedil;&atilde;o do emprego no pa&iacute;s.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por outro lado, o Decreto-Lei n.&ordm; 254-B\/2015, de 31 de dezembro, rep&otilde;e as regras de atualiza&ccedil;&atilde;o do valor das pens&otilde;es do regime geral da Seguran&ccedil;a Social e do regime de prote&ccedil;&atilde;o social convergente e fixar o valor de refer&ecirc;ncia do Complemento Solid&aacute;rio para Idosos, para vigorar tamb&eacute;m a partir de 1 de janeiro de 2016. Refira-se que desde 2011 que apenas se procedia &agrave; atualiza&ccedil;&atilde;o das pens&otilde;es de montante inferior a Eur. 261,95 (duzentos e sessenta e um euros e noventa e cinco c&ecirc;ntimos), por se considerar que eram aquelas que salvaguardavam um valor m&iacute;nimo de subsist&ecirc;ncia. Com a reposi&ccedil;&atilde;o das atualiza&ccedil;&otilde;es, em 2016, ser&atilde;o atualizadas todas as pens&otilde;es at&eacute; Eur. 628,82 (seiscentos e vinte e oito euros e oitenta e dois c&ecirc;ntimos).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, s&atilde;o atualizadas em 2016 (a) as pens&otilde;es de invalidez e de velhice e outras presta&ccedil;&otilde;es atribu&iacute;das pelo sistema de seguran&ccedil;a social; (b) as pens&otilde;es de aposenta&ccedil;&atilde;o, reforma e invalidez atribu&iacute;das pela Caixa Geral de Aposenta&ccedil;&otilde;es, (c) as pens&otilde;es por incapacidade permanente para o trabalho, e (d) as pens&otilde;es por morte resultantes de doen&ccedil;a profissional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mudam ainda as regras relativas aos indicadores de refer&ecirc;ncia de atualiza&ccedil;&atilde;o do Indexante de Apoios Sociais (trata-se de um valor que serve de refer&ecirc;ncia &agrave; Seguran&ccedil;a Social para fixa&ccedil;&atilde;o do c&aacute;lculo das contribui&ccedil;&otilde;es dos trabalhadores independentes, o c&aacute;lculo das pens&otilde;es e outras presta&ccedil;&otilde;es sociais &ndash; &ldquo;IAS&rdquo;). A defini&ccedil;&atilde;o do valor do IAS &eacute; essencial uma vez que o c&aacute;lculo de muitas outras presta&ccedil;&otilde;es &eacute; efetuado e atualizado com base naquele valor. Assim, o IAS poder&aacute; sofrer uma atualiza&ccedil;&atilde;o com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de cada ano, tendo em conta os seguintes indicadores de refer&ecirc;ncia:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">1) A varia&ccedil;&atilde;o m&eacute;dia dos &uacute;ltimos 12 meses do &Iacute;ndice de Pre&ccedil;os ao Consumidor, sem habita&ccedil;&atilde;o, dispon&iacute;vel em dezembro do ano anterior ao que reporta a atualiza&ccedil;&atilde;o, ou em 30 de novembro, se aquele n&atilde;o estiver dispon&iacute;vel &agrave; data da assinatura do diploma de atualiza&ccedil;&atilde;o; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">2) O crescimento real do produto interno bruto (PIB), correspondente &agrave; m&eacute;dia da taxa do crescimento m&eacute;dio anual dos &uacute;ltimos dois anos, terminados no 3&ordm; trimestre do ano anterior &agrave;quele a que se reporta a atualiza&ccedil;&atilde;o ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele n&atilde;o estiver dispon&iacute;vel &agrave; data de 10 de dezembro (continua a prever-se que a varia&ccedil;&atilde;o anual do PIB &eacute; aquela que decorre entre o 4&ordm; trimestre de um ano e o 3&ordm; trimestre do ano seguinte).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Refira-se que, at&eacute; &agrave; presente data, o IAS continua com o valor de Eur. 419,22 (quatrocentos e dezanove euros e vinte e dois c&ecirc;ntimos), o qual n&atilde;o conhece altera&ccedil;&otilde;es desde 2009.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Refira-se ainda que, em rela&ccedil;&atilde;o ao complemento solid&aacute;rio para idosos (presta&ccedil;&atilde;o social destinada &agrave; popula&ccedil;&atilde;o com 65 anos ou mais, em situa&ccedil;&atilde;o de escassez de recursos econ&oacute;micos), o valor de refer&ecirc;ncia sobe para Eur. 5.022 (cinco mil e vinte e dois euros) por ano, em substitui&ccedil;&atilde;o do valor que estava em vigor, de Eur. 4.909 (quatro mil novecentos e nove euros) por ano.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por &uacute;ltimo, refira-se que est&aacute; a ser preparada a reposi&ccedil;&atilde;o, j&aacute; para o presente ano, dos quatro feriados (2 civis e 2 religiosos) eliminados em 2012: Corpo de Deus (feriado m&oacute;vel), 5 de outubro (implanta&ccedil;&atilde;o da Republica), 1 de novembro (Dia de Todos os Santos), e 1 de dezembro (restaura&ccedil;&atilde;o da Independ&ecirc;ncia), aguardando-se, para breve, a correspondente altera&ccedil;&atilde;o ao C&oacute;digo do Trabalho. Adicionalmente, o Governo encontra-se a discutir a reposi&ccedil;&atilde;o do hor&aacute;rio de 35 horas de trabalho por semana quanto aos funcion&aacute;rios p&uacute;blicos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-4090","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4090","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4090"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4090"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4090"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4090"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4090"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=4090"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}