{"id":4118,"date":"2016-06-01T22:00:00","date_gmt":"2016-06-01T22:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"advogados-participacoes-qualificadas-setor-seguros","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/en\/publicacion\/advogados-participacoes-qualificadas-setor-seguros\/","title":{"rendered":"Nova regulamenta\u00e7\u00e3o legal dos deveres de informa\u00e7\u00e3o sobre participa\u00e7\u00f5es qualificadas no setor dos Seguros"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">\n\t<strong>Participa&ccedil;&otilde;es qualificados em Seguros: quem quer uma fatia maior do &ldquo;bolo&rdquo; tem de avisar antes de se servir<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No in&iacute;cio do m&ecirc;s passado (Abril 2016) a ASF divulgou ao mercado segurador para consulta p&uacute;blica o seu projeto de Norma Regulamentar onde fixa os elementos e as informa&ccedil;&otilde;es que devem acompanhar (i) quer a comunica&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\tpr&eacute;via (i) dos projetos de aquisi&ccedil;&atilde;o\/aumento\/diminui&ccedil;&atilde;o de participa&ccedil;&atilde;o qualificada no setor dos seguros, (ii) quer de qualquer de neg&oacute;cio jur&iacute;dico do qual decorra a constitui&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\t(ou a possibilidade de constitui&ccedil;&atilde;o futura) de quaisquer &oacute;nus\/encargos sobre direitos de voto ou de capital que configurem &ldquo;participa&ccedil;&atilde;o qualificada&rdquo;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como <strong>advogado com um foco especial em Seguros<\/strong>, inserido num departamento especializado nesse espec&iacute;fico setor financeiro, acompanh&aacute;mos o processo desde a sua origem, com a consulta p&uacute;blica, at&eacute; ao fim, com<br \/>\n\ta publica&ccedil;&atilde;o do diploma oficial em Di&aacute;rio da Rep&uacute;blica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>I)<\/strong> Pouco mais de um m&ecirc;s volvido desde a divulga&ccedil;&atilde;o do projeto, surgiu o documento final j&aacute; corporizado na Norma Regulamentar N.&ordm; 3\/2016-R, de 12 de Maio, diploma que foi hoje mesmo publicado no Di&aacute;rio<br \/>\n\tda Rep&uacute;blica (n&ordm;104, II S&eacute;rie, Parte E, de 31 de Maio), que vem ajustar o regime que j&aacute; resultava da anterior Norma Regulamentar nesta mat&eacute;ria ao regime da Solv&ecirc;ncia II, vertido na Lei 147\/2015, de 09 de Setembro<br \/>\n\t(doravante o &ldquo;RJASR&rdquo;).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A exig&ecirc;ncia destas informa&ccedil;&otilde;es enquadra-se na necessidade de controlo p&uacute;blico (atrav&eacute;s de ASF) dos s&oacute;cios das empresas de seguros e resseguros, derivada da influ&ecirc;ncia que estes podem exercer na gest&atilde;o<br \/>\n\tdesta, sendo corol&aacute;rio do controlo exercido sobre os s&oacute;cios no momento de acesso &agrave; atividade seguradora, e trata-se de assegurar a manuten&ccedil;&atilde;o desse controlo durante toda a vida destas entidades.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>II)<\/strong> O atual RJASR oferece uma defini&ccedil;&atilde;o legal mais simples e curta que a anterior sobre o que devemos entender por &ldquo;participa&ccedil;&atilde;o qualificada&rdquo; em tema de Seguros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Lembramos que, de acordo com o n.2 do artigo 3&ordm; do revogado DL 94-B\/98, a defini&ccedil;&atilde;o legal de &ldquo;participa&ccedil;&atilde;o qualificada&rdquo; era a seguinte: &ldquo;a participa&ccedil;&atilde;o directa ou indirecta que represente<br \/>\n\tpercentagem n&atilde;o inferior a 10% do capital ou dos direitos de voto da institui&ccedil;&atilde;o participada ou que, por qualquer outro motivo, possibilite influ&ecirc;ncia significativa na gest&atilde;o, considerando-se como equiparados aos direitos<br \/>\n\tde voto do participante, para efeitos da presente defini&ccedil;&atilde;o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">a) Os detidos por pessoas ou sociedades referidas no n. o 2 do artigo 447. o do C&oacute;digo das Sociedades Comerciais;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">b) Os detidos por outras pessoas ou entidades, em nome pr&oacute;prio ou alheio, mas por conta do participante;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">c) Os detidos por sociedades dominadas pelo participante;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">d) Os detidos por sociedades que se encontrem em rela&ccedil;&atilde;o de grupo com a sociedade participante;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">e) Os detidos por terceiro com a qual o participante tenha celebrado acordo que obrigue a adoptar, atrav&eacute;s do exerc&iacute;cio concertado dos respectivos direitos de voto, uma pol&iacute;tica comum em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; gest&atilde;o<br \/>\n\tda sociedade em causa;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">f) Os detidos por terceiro, por for&ccedil;a de acordo celebrado com o participante ou com uma das sociedades referidas nas al&iacute;neas c) e d) do presente n&uacute;mero e no qual se preveja a transfer&ecirc;ncia provis&oacute;ria desses direitos de<br \/>\n\tvoto;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">g) Os inerentes a ac&ccedil;&otilde;es do participante entregues em garantia, excepto quando o credor detiver esses direitos e declarar a inten&ccedil;&atilde;o de os exercer, caso em que ser&atilde;o considerados como pr&oacute;prios do credor;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">h) Os inerentes a ac&ccedil;&otilde;es de que o participante detenha o usufruto;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">i) Os que, por for&ccedil;a de acordo, o participante ou uma das outras pessoas ou entidades referidas nas al&iacute;neas anteriores tenham o direito de adquirir por sua exclusiva iniciativa;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">j) Os inerentes a ac&ccedil;&otilde;es depositadas junto do participante e que este possa exercer como entender na aus&ecirc;ncia de instru&ccedil;&otilde;es espec&iacute;ficas dos respectivos detentores;&rdquo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tanto a simplifica&ccedil;&atilde;o como a redu&ccedil;&atilde;o da extens&atilde;o da defini&ccedil;&atilde;o legal s&atilde;o aspetos positivos a aplaudir, mas parece os louros desta mudan&ccedil;a n&atilde;o foram propriamente somente fruto de iniciativa<br \/>\n\tnacional, atentas as enormes semelhan&ccedil;as entre a atual defini&ccedil;&atilde;o nacional e a reda&ccedil;&atilde;o hom&oacute;loga que &eacute; oferecida pela sua fonte direta, a Diretiva Solv&ecirc;ncia II (Diretiva 2009\/138, de 17 de Dezembro).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na Diretiva Solv&ecirc;ncia II (cfr. ponto 21 do artigo 13&ordm;) define-se assim este conceito: &ldquo;(&hellip;) a deten&ccedil;&atilde;o, numa empresa, de forma directa ou indirecta, de pelo menos 10 % do capital ou dos direitos de voto, ou qualquer<br \/>\n\toutra possibilidade de exercer uma influ&ecirc;ncia significativa na gest&atilde;o dessa empresa;&rdquo; (tema que depois desenvolve nos seus artigos 24&ordm; e 57&ordm;-63&ordm;).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O nosso RJASR oferece (na al&iacute;nea d) do artigo 6&ordm;) a seguinte defini&ccedil;&atilde;o: &ldquo;a deten&ccedil;&atilde;o, direta ou indireta, de pelo menos 10 % do capital ou dos direitos de voto de uma empresa, ou qualquer outra possibilidade<br \/>\n\tde exercer uma influ&ecirc;ncia significativa na gest&atilde;o dessa empresa, sendo aplic&aacute;vel ao c&ocirc;mputo dos direitos de voto o disposto nos artigos 166.&ordm; e 167.&ordm;&rdquo;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Recorde-se que nos termos (da al&iacute;nea d) do artigo 52&ordm;) do RJASR faz-se a seguinte exig&ecirc;ncia aos &ldquo;(&hellip;)acionistas detentores, direta ou indiretamente, de uma participa&ccedil;&atilde;o qualificada&rdquo;: estes devem demonstrar<br \/>\n\tpossuir &ldquo;(&hellip;)capacidade adequada a garantir a gest&atilde;o s&atilde; e prudente da sociedade nos termos do artigo 172.&ordm;&rdquo;, da&iacute; que seja importante para a ASF saber quem s&atilde;o e, para esse efeito, assegurar que esta<br \/>\n\t&eacute; munida da informa&ccedil;&atilde;o certa, bastante e adequada, sobre v&aacute;rios aspetos ligados &agrave;s vicissitudes que uma participa&ccedil;&atilde;o qualificada por sofrer. De resto tal exig&ecirc;ncia j&aacute; existia no seio do DL<br \/>\n\t94-B\/98 (cfr. al&iacute;nea a) do n.&ordm;2 do artigo 13&ordm;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>III)<\/strong> A regulamenta&ccedil;&atilde;o do regime de controlo de tomada de participa&ccedil;&otilde;es qualificadas em empresas de seguro (ou de resseguros) consta do Cap&iacute;tulo II do T&iacute;tulo IV do RJASR, nos artigos 162&ordm;<br \/>\n\ta 174&ordm; (sendo que no quadro do DL 94-B\/98 esta mesma mat&eacute;ria era regulada na Sec&ccedil;&atilde;o VIII, do Cap&iacute;tulo I do T&iacute;tulo II, nos artigos 43&ordm; a 50&ordm;).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nos atuais termos, quem tiver a inten&ccedil;&atilde;o de deter uma tal participa&ccedil;&atilde;o &ldquo;deve comunicar previamente &agrave; ASF o seu projeto de aquisi&ccedil;&atilde;o&rdquo; (cfr. art.162&ordm;\/1) &ldquo;ainda que o resultado n&atilde;o<br \/>\n\tse encontre previamente garantido.&rdquo; (cfr. art.162&ordm;\/2).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Segue-se o n&uacute;mero 3 deste preceito legal, fonte normativa direta e imediata da NR 3\/2016, pois dita que &ldquo;A ASF estabelece, por norma regulamentar, os elementos e informa&ccedil;&otilde;es que devem acompanhar a comunica&ccedil;&atilde;o referida<br \/>\n\tno n.1&rdquo;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Essa norma regulamentar era no passado a Norma Regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal n.&ordm;18\/2010-R, de 25 de Novembro, e &eacute; hoje a Norma Regulamentar da Autoridade de Supervis&atilde;o de Seguros e Fundos de Pens&otilde;es n.&ordm;3\/2016-R,<br \/>\n\tde 12 de Maio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A NR 3\/2016 vem assim atualizar os elementos de informa&ccedil;&atilde;o agora constantes dos seus Anexos I (destacam-se quanto ao Anexo I os ajustamentos efetuados no question&aacute;rio e respetivos elementos de informa&ccedil;&atilde;o a apresentar<br \/>\n\trelativamente &agrave; idoneidade do proposto adquirente, seja ele pessoa singular ou coletiva) e II (destacam-se aqui os ajustamentos efetuados nos elementos de informa&ccedil;&atilde;o a incluir no plano de neg&oacute;cios a apresentar pelo proposto<br \/>\n\tadquirente &agrave; ASF, caso a aquisi&ccedil;&atilde;o proposta origine uma rela&ccedil;&atilde;o de controlo ou de dom&iacute;nio com a entidade financeira por si participada), em estrita conformidade com o regime Solv&ecirc;ncia II.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tal como antes fazia a NR 18\/2010, tamb&eacute;m a NR 3\/2016 fixa (cfr. artigo 3&ordm;), de forma taxativa, os precisos casos em que a ASF poder&aacute; dispensar que lhe sejam apresentados estes elementos de informa&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>IV)<\/strong> A anterior regulamenta&ccedil;&atilde;o (cfr. NR 18\/2010) agora revogada (cfr. artigo 10&ordm; da NR 3\/2016), estabelecia os elementos e as informa&ccedil;&otilde;es que deviam acompanhar a comunica&ccedil;&atilde;o dos projetos de<br \/>\n\taquisi&ccedil;&atilde;o\/aumento\/diminui&ccedil;&atilde;o de participa&ccedil;&otilde;es qualificadas em empresas de seguros (e de resseguros e ainda das sociedades gestoras de fundos de pens&otilde;es, pois estas duas &uacute;ltimas entidades, por for&ccedil;a<br \/>\n\tdos artigos 58&ordm;-B do DL 94-B\/98 e 38&ordm;\/2 do DL 12\/2006 encontravam-se nesta sede sujeitas ao mesmo regime legalmente previsto para as empresas de seguros), comunica&ccedil;&otilde;es ent&atilde;o efetuada no &acirc;mbito dos artigos 43&ordm;\/1<br \/>\n\te 48&ordm;\/1 do DL 94-B\/98.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tais elementos e informa&ccedil;&otilde;es constavam de uma lista anexa &agrave;quela NR, aplicando-se (i) ao proponente adquirente, (ii) &agrave; aquisi&ccedil;&atilde;o em si e (iii) ao modo de financiamento da mesma, sendo que (iv) deviam ainda ser<br \/>\n\tfornecidos mais alguns elementos adicionais relacionados com a participa&ccedil;&atilde;o a adquirir, ainda que diferenciando-se entre as altera&ccedil;&otilde;es na deten&ccedil;&atilde;o de participa&ccedil;&otilde;es qualificadas no limiar dos 20%<br \/>\n\te entre os 20% e os 50% do capital social da entidade em quest&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De resto, &eacute; reservada &agrave; ASF (cfr. artigo 4&ordm;) uma margem com alguma discricionariedade para poder exigir, se o entender necess&aacute;rio, lhe sejam presentes elementos complementares em refor&ccedil;o das informa&ccedil;&otilde;es que<br \/>\n\ts&atilde;o de presta&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via obrigat&oacute;ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>V)<\/strong> No sempre &uacute;til documento de consulta p&uacute;blica do projeto de diploma que deu origem &agrave; NR 3\/2016 reconhece-se que &ldquo;Ainda que a presente norma regulamentar n&atilde;o venha alterar, no essencial, o regime previsto<br \/>\n\tna Norma Regulamentar n.&ordm; 18\/2010-R (&hellip;) optou-se pela aprova&ccedil;&atilde;o de uma nova norma regulamentar (&hellip;)&rdquo;, pelo que este novo diploma &ldquo;(&hellip;) mant&eacute;m, de um modo geral, o consagrado anteriormente na Norma<br \/>\n\tRegulamentar n.&ordm; 18\/2010-R, de 25 de novembro, incorporando-se, todavia, alguns ajustamentos e regras adicionais.&rdquo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A revoga&ccedil;&atilde;o e substitui&ccedil;&atilde;o da NR 18\/2010 vem assim (&hellip;) por um lado, regular o dever de comunica&ccedil;&atilde;o de qualquer neg&oacute;cio jur&iacute;dico do qual decorra a constitui&ccedil;&atilde;o ou a possibilidade<br \/>\n\tde constitui&ccedil;&atilde;o futura de quaisquer &oacute;nus ou encargos sobre direitos de voto ou de capital que configurem participa&ccedil;&atilde;o qualificada em empresa de seguros ou de resseguros ou em sociedade gestora de fundos de pens&otilde;es;<br \/>\n\te &#8211; por outro lado, proceder &agrave; atualiza&ccedil;&atilde;o da Norma Regulamentar n.&ordm; 18\/2010-R, de 25 de novembro, de acordo com o RJASR.&rdquo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Um elogio final para a &ldquo;mec&acirc;nica&rdquo; da comunica&ccedil;&atilde;o de aquisi&ccedil;&otilde;es ou desinvestimentos quando se operem por via indireta (cfr. artigo 6&ordm; da NR 3\/2016), pois na pr&aacute;tica destes casos podiam dar-se situa&ccedil;&otilde;es<br \/>\n\tem que a entidade (re)seguradora n&atilde;o sabe que ocorreu uma aquisi&ccedil;&atilde;o ou aliena&ccedil;&atilde;o indireta de uma participa&ccedil;&atilde;o qualificada no seu capital social e portanto n&atilde;o poderia cumprir com a sua obriga&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\tde comunica&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via, expondo-se, pelo menos teoricamente e em abstrato, a uma eventual san&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Avisadamente a ASF levou esse risco em considera&ccedil;&atilde;o e a comunica&ccedil;&atilde;o das participa&ccedil;&otilde;es qualificadas indiretas &ldquo;&eacute; efetuada pelas pessoas que se encontrem no topo das respetivas cadeias de participa&ccedil;&otilde;es&rdquo;<br \/>\n\tas &uacute;nicas em condi&ccedil;&otilde;es de avisarem a ASF antecipadamente do que pretendem fazer.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VI)<\/strong> Tal como de resto j&aacute; tinha acontecido em 2010 com a NR 18\/2010, tamb&eacute;m agora o regime previsto na presente norma regulamentar (3\/2016) n&atilde;o &eacute; aplic&aacute;vel &agrave;s comunica&ccedil;&otilde;es de projetos<br \/>\n\tde aquisi&ccedil;&atilde;o, de aumento ou de diminui&ccedil;&atilde;o de participa&ccedil;&otilde;es qualificadas que se encontrem pendentes de decis&atilde;o da ASF &agrave; data da respetiva entrada em vigor (cfr. artigo 8&ordm;).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em boa hora a ASF produziu este detalhado instrumento, que ajudar&aacute; os operadores econ&oacute;micos a cumprirem, em tempo e modo, com as suas (muitas) obriga&ccedil;&otilde;es legais.<\/p>\n<\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-4118","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4118","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4118"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4118"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4118"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4118"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4118"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=4118"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}