{"id":4143,"date":"2016-11-06T23:00:00","date_gmt":"2016-11-06T23:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"advogados-laboral-lisboa-porto-portugal","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/en\/publicacion\/advogados-laboral-lisboa-porto-portugal\/","title":{"rendered":"Utiliza\u00e7\u00e3o de tecnologias de geolocaliza\u00e7\u00e3o em contexto laboral &#8211; Delibera\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados n.\u00ba 7680\/2014, aprovada em  28\/10\/2014"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">\n\tO <strong><\/strong>\tda Belzuz Abogados, S.L.P. &#8211; Sucursal em Portugal analisa, este m&ecirc;s, a Delibera&ccedil;&atilde;o n.&ordm; 7680\/2014 da CNPD, que define o enquadramento e as condi&ccedil;&otilde;es de utiliza&ccedil;&atilde;o de dispositivos de geolocaliza&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\tno contexto laboral.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tendo em considera&ccedil;&atilde;o que os aparelhos de geolocaliza&ccedil;&atilde;o s&atilde;o equipamentos tecnol&oacute;gicos que permitem controlar remotamente os trabalhadores, entende a CNPD que constituem um meio de vigil&acirc;ncia dos trabalhadores<br \/>\n\t&agrave; dist&acirc;ncia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No contexto laboral, estes dispositivos de geolocaliza&ccedil;&atilde;o s&atilde;o essencialmente utilizados em ve&iacute;culos autom&oacute;veis e dispositivos m&oacute;veis inteligentes (como telem&oacute;veis, tablets e computadores port&aacute;teis),<br \/>\n\tdisponibilizados pelo empregador aos seus trabalhadores. A CNPD considera fundamental garantir o equil&iacute;brio entre a liberdade de gest&atilde;o e organiza&ccedil;&atilde;o dos meios de produ&ccedil;&atilde;o das empresas\/entidades p&uacute;blicas<br \/>\n\te os direitos fundamentais dos trabalhadores, uma vez que aqueles dispositivos &ndash; como qualquer sistema de vigil&acirc;ncia &agrave; dist&acirc;ncia &ndash; podem ser utilizados pelo empregador para controlo da produtividade e efici&ecirc;ncia dos<br \/>\n\tcolaboradores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora artigo 20.&ordm;\/1 do C&oacute;digo do Trabalho estabelece que &ldquo;<em>o empregador n&atilde;o pode utilizar meios de vigil&acirc;ncia &agrave; dist&acirc;ncia no local de trabalho, atrav&eacute;s da utiliza&ccedil;&atilde;o de equipamentos tecnol&oacute;gicos, com a finalidade de controlar o desempenho profissional dos trabalhadores<\/em>&rdquo;.<br \/>\n\tO incumprimento desta norma constitui contraordena&ccedil;&atilde;o muito grave.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N&atilde;o obstante, de acordo com o artigo 20.&ordm;\/2 do C&oacute;digo do Trabalho, &eacute; admiss&iacute;vel a utiliza&ccedil;&atilde;o de equipamentos tecnol&oacute;gicos para vigil&acirc;ncia &agrave; dist&acirc;ncia sempre que tenham por finalidade<br \/>\n\t&ldquo; <em>a prote&ccedil;&atilde;o e seguran&ccedil;a de pessoas e bens ou quando particulares exig&ecirc;ncias inerentes &agrave; natureza da atividade o justifiquem<\/em>&rdquo;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, e no que respeita &agrave; utiliza&ccedil;&atilde;o de tecnologias de geolocaliza&ccedil;&atilde;o em contexto laboral, a CNPD emitiu a Delibera&ccedil;&atilde;o n.&ordm; 7680\/2014, aprovada em 28\/10\/2014 (Delibera&ccedil;&atilde;o&rdquo;), a qual<br \/>\n\testabelece, em conjunto com o C&oacute;digo do Trabalho, as regras a observar nesta mat&eacute;ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De acordo com a Delibera&ccedil;&atilde;o, a utiliza&ccedil;&atilde;o, em contexto laboral, de tecnologias de geolocaliza&ccedil;&atilde;o implementadas em ve&iacute;culos autom&oacute;veis ou em equipamentos m&oacute;veis inteligentes, controlados pelo<br \/>\n\tempregador, constitui um s&eacute;rio risco de invas&atilde;o da privacidade do trabalhador, na medida em que podem ser reveladoras da sua localiza&ccedil;&atilde;o permanente e do seu hist&oacute;rico de movimentos, bem como do seu modo de atua&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nessa medida, no que respeita aos equipamentos de geolocaliza&ccedil;&atilde;o instalados pelo empregador em autom&oacute;veis, e de acordo com a Delibera&ccedil;&atilde;o, os fins habitualmente declarados &agrave; CNDP para efeitos de obten&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\tda necess&aacute;ria autoriza&ccedil;&atilde;o, est&atilde;o relacionados com:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>(1) Prova de cumprimento de contrato<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Relativamente &agrave; utiliza&ccedil;&atilde;o da geolocaliza&ccedil;&atilde;o para prova de cumprimento de contrato, no sentido de poder demonstrar, por exemplo, as horas a que o servi&ccedil;o foi prestado o que se esteve no local para efetuar uma<br \/>\n\tentregam considera-se que essa utiliza&ccedil;&atilde;o n&atilde;o constitui o meio mais adequado para alcan&ccedil;ar o objetivo. De facto, o comprovativo da hora, dia e local de entrega da mercadoria o presta&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o pode<br \/>\n\tser efetuado atrav&eacute;s da assinatura do recetor ou benefici&aacute;rio do servi&ccedil;os. Por outro lado, caso o servi&ccedil;o n&atilde;o possa ser prestado por eventual aus&ecirc;ncia do destinat&aacute;rio, os dados de geolocaliza&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\tn&atilde;o permitem demonstrar, per se, essa aus&ecirc;ncia, n&atilde;o constituindo assim um meio id&oacute;neo para cumprir a finalidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>(2) Prova de cumprimento da legisla&ccedil;&atilde;o relativa a seguran&ccedil;a rodovi&aacute;ria, em particular no que respeita &agrave; obriga&ccedil;&atilde;o de descanso dos motoristas<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No &acirc;mbito do cumprimento da legisla&ccedil;&atilde;o rodovi&aacute;ria, considera-se que o legislador comunit&aacute;rio e nacional j&aacute; efetuou a pondera&ccedil;&atilde;o necess&aacute;ria e estabeleceu quais os meios adequados para controlar,<br \/>\n\tem concreto, os per&iacute;odos de descanso dos motoristas ou a quilometragem m&eacute;dia realizada num determinado per&iacute;odo, n&atilde;o sendo necess&aacute;rio recorrer &agrave; utiliza&ccedil;&atilde;o de tecnologias de geolocaliza&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\tpara esse fim.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>(3) Gest&atilde;o de frotas na &oacute;tica da gest&atilde;o otimizada de recursos (rotas, consumos, capacidade de respostas na presta&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o, tempos de espera)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Relativamente a esta finalidade, interpretada no &acirc;mbito reduzido e espec&iacute;fico da gest&atilde;o de frota em servi&ccedil;o externo, em que a localiza&ccedil;&atilde;o dos v&aacute;rios ve&iacute;culos &eacute; relevante para a distribui&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\tdo servi&ccedil;o, para a informa&ccedil;&atilde;o dos tempos de espera ou para a melhoria da capacidade de resposta, a CNPD entende que existem certas atividades em que se pode justificar a utiliza&ccedil;&atilde;o de equipamentos de geolocaliza&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\tpara este fim.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conforme estabelecido no artigo 21.&ordm;\/2 do C&oacute;digo do Trabalho, sempre que existam particulares exig&ecirc;ncias relacionadas com a natureza da atividade, os meios de vigil&acirc;ncia &agrave; dist&acirc;ncia podem ser justificados. Neste sentido,<br \/>\n\tpor aplica&ccedil;&atilde;o do princ&iacute;pio da necessidade e proporcionalidade, a CNPD considera que podem ser utilizados equipamentos de geolocaliza&ccedil;&atilde;o para gest&atilde;o da frota em servi&ccedil;o externo nas seguintes atividades:<br \/>\n\tassist&ecirc;ncia t&eacute;cnica externa ao domic&iacute;lio, distribui&ccedil;&atilde;o de bens, transporte de passageiros, transporte de mercadorias e seguran&ccedil;a privada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desta finalidade ficam naturalmente exclu&iacute;dos os ve&iacute;culos autom&oacute;veis que, ainda que integrando a frota do empregador, n&atilde;o s&atilde;o utilizados para a presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;o externo nos termos acima referidos,<br \/>\n\tcom o que a sua localiza&ccedil;&atilde;o para este fim n&atilde;o se considera adequada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>(4) Prote&ccedil;&atilde;o de pessoas e bens<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Relativamente &agrave; finalidade de prote&ccedil;&atilde;o de bens, a CNDP deve ser efetuada uma rigorosa pondera&ccedil;&atilde;o entre os valores aqui em conflito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Existir&atilde;o situa&ccedil;&otilde;es particulares em que a monotoriza&ccedil;&atilde;o dos aparelhos de geolocaliza&ccedil;&atilde;o pode encontrar justifica&ccedil;&atilde;o para a finalidade de prote&ccedil;&atilde;o de bens, em virtude da exist&ecirc;ncia<br \/>\n\tde riscos concretos de seguran&ccedil;a, especialmente no que respeita &agrave; carga que transportam.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&Eacute; o caso dos ve&iacute;culos que transportam materiais perigosos (ex.: t&oacute;xicos, inflam&aacute;veis, res&iacute;duos perigosos, armas, muni&ccedil;&otilde;es ou explosivos), em que o controlo do percurso dos ve&iacute;culos, associada a outros<br \/>\n\tmeios de comunica&ccedil;&atilde;o, se revela importante para uma atua&ccedil;&atilde;o mais eficaz.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De igual forma, &eacute; importante a monitoriza&ccedil;&atilde;o da geolocaliza&ccedil;&atilde;o de ve&iacute;culos que transportam materiais de valor elevado, por constitu&iacute;rem um objeto potencial de atividade criminosa. A CNPD considera assim<br \/>\n\tser ajustado, neste contexto, fixar em &euro;10.000,00 (dez mil euros) o limite m&iacute;nimo de valor da carga transportada, para que se justifique a monotoriza&ccedil;&atilde;o dos aparelhos de geolocaliza&ccedil;&atilde;o, para a finalidade de prote&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\tde bens.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, e em resumo, a CNPD apenas considera admiss&iacute;veis os tratamentos de dados relativos a geolocaliza&ccedil;&atilde;o, no caso de ve&iacute;culos autom&oacute;veis atribu&iacute;dos a trabalhadores, para as seguintes finalidades:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">(A) Gest&atilde;o de frota em servi&ccedil;o externo: nas &aacute;reas de atividade de assist&ecirc;ncia t&eacute;cnica externa\/ao domic&iacute;lio, distribui&ccedil;&atilde;o de bens, transporte de passageiros, transporte de mercadorias e seguran&ccedil;a<br \/>\n\tprivada;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">(B) Prote&ccedil;&atilde;o de bens: transporte de materiais perigosos e\/ou de materiais de valor elevado<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Perante esta Delibera&ccedil;&atilde;o, devem as empresas e entidades p&uacute;blicas fazer uma avalia&ccedil;&atilde;o dos tratamentos de dados pessoais que envolvam dados de geolocaliza&ccedil;&atilde;o, por forma a adapt&aacute;-los &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es<br \/>\n\testabelecidas na mesma.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O empregador deve dar conhecimento aos trabalhadores, por escrito, da exist&ecirc;ncia de dispositivos de geolocaliza&ccedil;&atilde;o nos equipamentos disponibilizados para o exerc&iacute;cio da atividade profissional, bem como das condi&ccedil;&otilde;es<br \/>\n\tde utiliza&ccedil;&atilde;o dos mesmos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por &uacute;ltimo, o empregador respons&aacute;vel pelo tratamento de dados deve notificar a CNPD, atrav&eacute;s de formul&aacute;rio pr&oacute;prio disponibilizado no seu s&iacute;tio da Internet <a target=\"_blank\"><strong>www.cnpd.pt<\/strong><\/a> com<br \/>\n\tvista &agrave; obten&ccedil;&atilde;o da competente autoriza&ccedil;&atilde;o para este tratamento de dados pessoais sens&iacute;veis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-4143","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4143","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4143"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4143"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4143"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4143"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4143"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=4143"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}