{"id":4145,"date":"2016-11-06T23:00:00","date_gmt":"2016-11-06T23:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"advogados-direito-dos-seguros","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/en\/publicacion\/advogados-direito-dos-seguros\/","title":{"rendered":"Ter ou n\u00e3o ter (uma ap\u00f3lice na m\u00e3o) eis a quest\u00e3o &#8211; Ou como o Direito dos Seguros revela mais um exemplo da preval\u00eancia da subst\u00e2ncia sobre a forma"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">\n\tEsta semana divulgamos um ac&oacute;rd&atilde;o da Rela&ccedil;&atilde;o de Guimar&atilde;es que captou a aten&ccedil;&atilde;o deste Departamento<br \/>\n\t<strong>especialista em Direito de Seguros<\/strong> da Belzuz. Trata-se de um ac&oacute;rd&atilde;o j&aacute; com alguns meses, datado de 30\/06\/2016, proferido no &acirc;mbito do processo 2644\/13.1TJVNF.G1, tendo sido relatado pela Ju&iacute;za Desembargadora<br \/>\n\tMaria Lu&iacute;sa Ramos e votado por unanimidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Invoca-se no seu sum&aacute;rio a linha interpretativa disposta em 2008 pelo Supremo Tribunal de Justi&ccedil;a, no Proc. N&ordm; 08B2673m em ac&oacute;rd&atilde;o datado de 09\/10\/2008 (ent&atilde;o relatado pelo Juiz Conselheiro Alberto Sobrinho, e igualmente<br \/>\n\taprovado por unanimidade) para se afirmar que &ldquo;<em>O contrato de seguro &eacute; um &ldquo;contrato formal que se prova pela ap&oacute;lice, forma ad substantiam do mesmo contrato<\/em>&rdquo; (&hellip;). Note-se que esta cita&ccedil;&atilde;o n&atilde;o<br \/>\n\tse encontra no sum&aacute;rio do ac&oacute;rd&atilde;o de 2008 mas sim no corpo do seu texto, pois o seu sum&aacute;rio quase aponta para o seu inverso, defendendo que nem sempre o facto de haver &ldquo;pap&eacute;is&rdquo; trocados entre as partes permite<br \/>\n\tconcluir pela exist&ecirc;ncia de um contrato de seguro v&aacute;lido e em vigor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mas voltemos ao ac&oacute;rd&atilde;o da Rela&ccedil;&atilde;o de Guimar&atilde;es de 2016: fazendo jus &agrave; ampla remiss&atilde;o normativa vertida no artigo 4&ordm; da Lei do Contrato de Seguro (doravante &ldquo;LCS&rdquo;, aprovada pelo Decreto-Lei<br \/>\n\t72\/2008, de 16 de Abril) a Rela&ccedil;&atilde;o de Guimar&atilde;es invoca ali institutos cl&aacute;ssicos do Direito Civil como o dever de boa f&eacute; na negocia&ccedil;&atilde;o de contratos, os deveres laterais contratuais como o de prote&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\tda contraparte, o interesse contratual positivo, bem como as gradua&ccedil;&otilde;es da culpa e o relevo da neglig&ecirc;ncia, que depois aplica (apenas lamentando este Departamento especialista em Direito de Seguros da Belzuz que o tribunal n&atilde;o<br \/>\n\ttenha feito igual uso generosa das disposi&ccedil;&otilde;es da LCS.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De certo modo, passa-se ali por cima das especificidades trazidas pela LCS para antes fazer brilhar e prevalecer o disposto no C&oacute;digo Civil, sendo ali&aacute;s sintom&aacute;tico que dos quatro pontos que comp&otilde;em o seu sum&aacute;rio, apenas<br \/>\n\tum trate especificadamente do Contrato de Seguro para ali descrever, citando o Prof. Ant&oacute;nio Meneses Cordeiro, aqueles que ali se tomam como sendo os quatro elementos cardiais do contrato de seguro (&ldquo;<em>a rela&ccedil;&atilde;o de seguro comporta o pr&eacute;mio, a cobertura do risco, a eventualidade do sinistro e a indemniza&ccedil;&atilde;o dele resultante<\/em>&rdquo;),<br \/>\n\tapenas para mais &agrave; frente, j&aacute; no corpo do texto do ac&oacute;rd&atilde;o da Rela&ccedil;&atilde;o, se dispensar de um deles ou pelo menos o relegarem para pano de fundo que se entende ali n&atilde;o relevar para o caso, dizendo mesmo, entre<br \/>\n\tsonoro par&ecirc;ntesis &ldquo;(<em>sendo a quest&atilde;o relativa ao pagamento dos pr&eacute;mios alheia a este processo<\/em>).&rdquo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora, &eacute; manifesto que n&atilde;o se tratava ali de uma a&ccedil;&atilde;o judicial de cobran&ccedil;a de pr&eacute;mios de seguro que n&atilde;o foram pagos, mas este Departamento <strong>especialista em Direito de Seguros<\/strong> da Belzuz entende<br \/>\n\tque essa dimens&atilde;o da quest&atilde;o podia e devia ter sido abordada pelo tribunal e n&atilde;o ser quase ignorada como o foi.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Focando-nos no caso do ac&oacute;rd&atilde;o da Rela&ccedil;&atilde;o de 2016, um casal pretendeu obter um financiamento banc&aacute;rio para o qual lhe foi solicitado (leia-se, &ldquo;exigido&rdquo;) que os mutu&aacute;rios subscrevessem um seguro de<br \/>\n\tVida tendo a entidade mutuante como primeira benefici&aacute;ria. Para tal efeito os mutu&aacute;rios contactaram uma seguradora (que n&atilde;o a que lhes foi sugerida pelo Banco) e subscreveram e entregaram-lhe uma proposta de seguro de vida, que teria<br \/>\n\to mesmo capital e prazo que o m&uacute;tuo banc&aacute;rio cuja liquida&ccedil;&atilde;o assim indiretamente se garantia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tal proposta foi depois expressamente aceite pela Seguradora, que inclusivamente comunicou ao Banco mutuante a sua aceita&ccedil;&atilde;o do risco que lhe fora proposto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entretanto, tendo falecido um dos dois mutu&aacute;rios, veio a outra, sua c&ocirc;njuge e cabe&ccedil;a-de-casal da heran&ccedil;a aberta por &oacute;bito daquele, solicitar &agrave; Seguradora a emiss&atilde;o de uma segunda via da ap&oacute;lice de<br \/>\n\tseguro mas nada dizendo acerca da verifica&ccedil;&atilde;o anterior do sinistro (morte do tomador, uma das duas pessoas seguras).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Respondeu a Seguradora que o seguro n&atilde;o estava v&aacute;lido e em vigor: o risco apresentado pelos mutu&aacute;rios nunca chegara a ser avaliado pela Seguradora, nunca fora considerado no quadro da an&aacute;lise daquela proposta e da consequente<br \/>\n\t(subsequente?) fixa&ccedil;&atilde;o do valor da contrapresta&ccedil;&atilde;o a cargo do tomador, pelo que nenhum pr&eacute;mio alguma vez chegara a ser pago &agrave; Seguradora.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entendeu-se neste ac&oacute;rd&atilde;o da Rela&ccedil;&atilde;o que a avalia&ccedil;&atilde;o do risco era uma tarefa a cargo da Seguradora e que esta devia t&ecirc;-la executado antes de ter emitido declara&ccedil;&otilde;es a terceiros, nas quais declarou<br \/>\n\taceitar o risco que lhe fora apresentado mas que nunca chegara a avaliar e por cuja cobertura nunca chegara a receber a respetiva contrapresta&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para a Rela&ccedil;&atilde;o de Guimar&atilde;es &ldquo;Decorre, por&eacute;m, dos factos provados, de forma indubit&aacute;vel, que, independentemente da subscri&ccedil;&atilde;o da Ap&oacute;lice de seguro, t&iacute;tulo do contrato, a 2&ordm; R&eacute;<br \/>\n\tseguradora aceitou o risco referente &aacute; proposta de seguro de vida&rdquo;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tendo-o feito perante o Banco\/benefici&aacute;rio principal, dever&aacute; ent&atilde;o suportar a &ldquo;<em>(&hellip;) a R&eacute; seguradora a essencialidade e consequ&ecirc;ncias da sua declara&ccedil;&atilde;o de aceita&ccedil;&atilde;o do risco (&hellip;) tendo a seguradora actuado de forma negligente, e, assim, culposa, ao n&atilde;o proceder &aacute; conclus&atilde;o &ldquo;formal&rdquo; do contrato de seguro, e que se impunha, revelando-se tal conduta, gravemente lesiva da prote&ccedil;&atilde;o dos direitos da outra parte, &ldquo;aparentes&rdquo; segurados, in casu, a ora Autora e seu falecido marido. A viola&ccedil;&atilde;o do &ldquo;dever de conclus&atilde;o&rdquo; &ldquo;formal&rdquo; do neg&oacute;cio, que no caso concreto se impunha, determinar&aacute; a responsabilidade da seguradora para &ldquo;cobertura do interesse positivo, ou de cumprimento &ldquo; (&hellip;) tudo se passando como se o contrato de seguro tivesse efectivamente sido realizado (sendo a quest&atilde;o relativa ao pagamento dos pr&eacute;mios alheia a este processo ). (&hellip;) condenando-se a 2&ordf; R&eacute; Seguradora a pagar o montante em d&iacute;vida ao 1&ordm; R&eacute;u Banco D, &agrave; data da morte do C. (&hellip;) condenando-se o R&eacute;u Banco a devolver &agrave; Autora todas as presta&ccedil;&otilde;es por si pagas desde a data do &oacute;bito<\/em>&rdquo;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Repare-se que no Sum&aacute;rio do ac&oacute;rd&atilde;o de 2008 do Supremo ali invocado pela Rela&ccedil;&atilde;o se sublinha uma conclus&atilde;o aparentemente oposta &agrave; que aqui se chegou, dizendo o STJ que &ldquo;<em>No contrato de seguro do ramo vida, pela especificidade do risco coberto, &eacute; perfeitamente plaus&iacute;vel que a seguradora pretenda recolher elementos que a habilitem a avaliar o risco a cobrir com o seguro que lhe foi proposto. A assim n&atilde;o acontecer, e a ter-se o contrato por conclu&iacute;do com a recep&ccedil;&atilde;o da proposta pelos servi&ccedil;os da seguradora, estar-se-ia a abrir a porta a toda a esp&eacute;cie de fraudes. A efic&aacute;cia do seguro est&aacute; subordinada a uma verdadeira condi&ccedil;&atilde;o, qual seja a da possibilidade de avalia&ccedil;&atilde;o do risco pela seguradora, dentro de certo prazo&rdquo;, concluindo mais &agrave; frente que &ldquo;&Eacute;, assim, poss&iacute;vel concluir que n&atilde;o se pode dar como celebrado o contrato de seguro do ramo vida entre o proponente e a r&eacute; seguradora<\/em>.&rdquo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Claro que n&atilde;o s&oacute; os factos subjacentes a um e outro aresto s&atilde;o profundamente diferentes como, et pour cause, a contradi&ccedil;&atilde;o acima aflorada &eacute; mais aparente do que real (como deix&aacute;mos claro), tendo tais diferen&ccedil;as<br \/>\n\tlevado a que estes dois tribunais superiores tenham decidido em sentidos absolutamente opostos, absolvendo a Seguradora em 2008 e em 2016, condenando-a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Este Departamento especialista em Direito de Seguros da Belzuz n&atilde;o pode deixar de lamentar o sil&ecirc;ncio da Rela&ccedil;&atilde;o de Guimar&atilde;es quanto &agrave; contrapresta&ccedil;&atilde;o a cargo do tomador do seguro enquanto elemento<br \/>\n\tconstitutivo da rela&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica de seguro (a LCS afirma no seu artigo 1&ordm; que &ldquo;(&hellip;) o tomador do seguro obriga-se a pagar o pr&eacute;mio correspondente.&rdquo;), ainda que sejam not&oacute;rias as diferen&ccedil;as<br \/>\n\tde reda&ccedil;&atilde;o dos artigos 59&ordm; e 61&ordm; da LCS quando comparados com o disposto no art.203&ordm; do mesmo diploma, diferen&ccedil;as de regime para as quais o art.58&ordm; logo chama a aten&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Perante a possibilidade eventual de esta decis&atilde;o vir a ser revista pelo Supremo Tribunal de Justi&ccedil;a em sede de recurso da decis&atilde;o da Rela&ccedil;&atilde;o, o caso e essa nova decis&atilde;o ser&atilde;o revisitados pelo <strong><\/strong>\tda Belzuz.<\/p>\n<\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-4145","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4145","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4145"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4145"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4145"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4145"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4145"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=4145"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}