{"id":4164,"date":"2017-03-01T23:00:00","date_gmt":"2017-03-01T23:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"advogados-conselhos-administracao","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/en\/publicacion\/advogados-conselhos-administracao\/","title":{"rendered":"Da invalida\u00e7\u00e3o judicial das delibera\u00e7\u00f5es do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o \u2013 \u00bfImpugnabilidade direta ou indireta?"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">\n\tEste m&ecirc;s, o <strong><\/strong>&nbsp;da<br \/>\n\tBelzuz Abogados, S.L.P. &#8211; Sucursal em Portugal debru&ccedil;a-se sobre o recente Ac&oacute;rd&atilde;o da Rela&ccedil;&atilde;o de Coimbra de 09 de Janeiro de 2017, acerca da impugnabilidade direta ou n&atilde;o (ou seja, neste caso apenas ap&oacute;s<br \/>\n\ta sua pr&eacute;via sujei&ccedil;&atilde;o &agrave; assembleia geral da sociedade) de delibera&ccedil;&otilde;es do Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o, atendendo ao disposto no artigo 412.&ordm; do C&oacute;digo das Sociedades Comerciais (CSC).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nos termos do disposto no artigo 412&ordm;, n&ordm; 1 do CSC &ldquo;o pr&oacute;prio conselho ou a assembleia geral pode declarar a nulidade ou anular delibera&ccedil;&otilde;es do conselho viciadas, a requerimento de qualquer administrador, do conselho<br \/>\n\tfiscal ou de qualquer accionista com direito de voto (&#8230;)&rsquo;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Numa leitura stricto sensu parece apenas ter colhimento legal que qualquer interessado, leia-se, accionista, que pretendesse recorrer &agrave; via judicial para obter a anula&ccedil;&atilde;o ou a declara&ccedil;&atilde;o de nulidade de delibera&ccedil;&otilde;es<br \/>\n\tdo Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o, teria, sempre e antes de mais, de invocar tal (nulidade ou anulabilidade) perante a Assembleia Geral e, apenas do que viesse a ser deliberado nessa Assembleia Geral poderia recorrer para as vias judiciais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por este motivo, existem, ainda aos dias de hoje, duas vias, tanto a n&iacute;vel doutrinal como jurisprudencial, quanto a esta quest&atilde;o, sendo que uma das vias, n&atilde;o sendo, claro un&acirc;nime, &eacute; j&aacute; maiorit&aacute;ria nos nossos<br \/>\n\ttribunais, refor&ccedil;ando, o presente Ac&oacute;rd&atilde;o, isso mesmo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, o accionista interessado em obter a anula&ccedil;&atilde;o ou a declara&ccedil;&atilde;o de nulidade de uma delibera&ccedil;&atilde;o do Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o dever&aacute;, segundo uma das vias, (i), em primeiro lugar, invoc&aacute;-lo<br \/>\n\tperante a Assembleia Geral, e s&oacute; depois recorrer &agrave;s vias judiciais &ndash; impugnabilidade judicial indireta; (ii) segundo a outra vertente &ndash; que &eacute; sufragada, por todos, por Ra&uacute;l Ventura &ndash;, o acionista interessado<br \/>\n\tpoder&aacute;, nos termos gerais, recorrer diretamente &agrave; via judicial, sem ter de passar pelo crivo de uma delibera&ccedil;&atilde;o da Assembleia Geral &#8211; impugnabilidade judicial direta.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&Eacute; este o &uacute;ltimo sentido do recente Ac&oacute;rd&atilde;o do Tribunal da Rela&ccedil;&atilde;o de Coimbra.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Al&eacute;m de n&atilde;o nos podermos alhear do facto de que, nos termos e para os efeitos do artigo 20.&ordm; n.&ordm; 1, da Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica Portuguesa (CRP), est&aacute; consagrado e garantido o direito de acesso aos<br \/>\n\ttribunais, a interpreta&ccedil;&atilde;o literal do artigo 412.&ordm; do CSC n&atilde;o poder&aacute; bastar para que vingue a tese da impugnabilidade judicial indireta.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como ali&aacute;s consta do um outro Ac&oacute;rd&atilde;o da mesma Rela&ccedil;&atilde;o, do ano de 2016 (Proc.&ordm; 972\/16.3T8GRD.C1), citado no Ac&oacute;rd&atilde;o em an&aacute;lise, &ldquo;n&atilde;o parece de todo defens&aacute;vel que em caso<br \/>\n\talgum pudesse ser judicialmente impugnada a delibera&ccedil;&atilde;o inv&aacute;lida do CA, o que implicaria atribuir com exclusividade a &oacute;rg&atilde;os sociais a tutela de direitos dos acionistas, com a consequ&ecirc;ncia de, n&atilde;o sendo<br \/>\n\tpor aqueles conhecida a invalidade, a delibera&ccedil;&atilde;o viciada e seus efeitos se perpetuarem na ordem jur&iacute;dica sem que aos prejudicados fosse permitido o recurso &agrave; via judicial, interpreta&ccedil;&atilde;o que, no limite, nos parece<br \/>\n\tser de constitucionalidade duvidosa (&hellip;)&rdquo;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conclui, assim, o citado Ac&oacute;rd&atilde;o da Rela&ccedil;&atilde;o de Coimbra que o artigo 412.&ordm;, n&ordm; 1 do CSC &ldquo;deve ser interpretado no sentido do legislador ter querido criar um mecanismo de sindic&acirc;ncia no seio dos &oacute;rg&atilde;os<br \/>\n\tsociais, mas sem excluir ou negar ao prejudicado a possibilidade, que corresponde a um direito basilar, de recorrer ao tribunal, o que, de resto, o preceito em an&aacute;lise em nada contraria.&rdquo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tal, em nossa opini&atilde;o, e sempre atendendo ao caso em concreto, parece-nos ser o entendimento a seguir, mais a mais quando estejamos perante um acionista que n&atilde;o tenha qualquer controlo na administra&ccedil;&atilde;o da sociedade. Ora, recorrer,<br \/>\n\tem primeira lugar, &agrave; Assembleia Geral, na maioria dos casos, redundar&aacute; em perturba&ccedil;&otilde;es da vida societ&aacute;ria e em inutilidades, por uso de processos que, a priori, se sabem serem in&uacute;teis atendendo ao peso que o<br \/>\n\taccionista que visa obter a anula&ccedil;&atilde;o ou a declara&ccedil;&atilde;o de nulidade de uma delibera&ccedil;&atilde;o do Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o tem (ou neste caso, n&atilde;o tem) no controlo da administra&ccedil;&atilde;o da<br \/>\n\tsociedade. Afigurando-se, assim, admiss&iacute;vel e aceit&aacute;vel a impugna&ccedil;&atilde;o direta das delibera&ccedil;&otilde;es do Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-4164","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4164","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4164"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4164"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4164"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4164"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4164"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=4164"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}