{"id":4270,"date":"2018-09-20T22:00:00","date_gmt":"2018-09-20T22:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"advogados-plataformas-eletronicas-e-transporte-de-passageiros-portugal","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/en\/publicacion\/advogados-plataformas-eletronicas-e-transporte-de-passageiros-portugal\/","title":{"rendered":"A Lei das Plataformas Eletr\u00f3nicas e Transporte de Passageiros"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">\n\tEste m&ecirc;s o <strong><\/strong>\tda Belzuz Abogados S.L.P. &ndash; Sucursal em Portugal debru&ccedil;a-se sobre o regime jur&iacute;dico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em ve&iacute;culos descaracterizados a partir de plataformas eletr&oacute;nicas,<br \/>\n\taprovado pela Lei n.&ordm; 45\/2018, de 10 de agosto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com a entrada em vigor deste regime legal, em 1 de novembro de 2018, as atividades de operador de TVDE e de operador de plataformas eletr&oacute;nicas passam a estar sujeitas a licenciamento pr&eacute;vio junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes,<br \/>\n\tI.P. (&ldquo;IMT&rdquo;).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De acordo com a lei, o acesso &agrave; atividade de operador de TVDE &eacute; restringido a pessoas coletivas que efetuem transporte individual remunerado de passageiros, nos termos e condi&ccedil;&otilde;es previstos na presente lei. Significa isto que,<br \/>\n\tpara poder ser parceiro e ter autom&oacute;veis ao servi&ccedil;o das plataformas, &eacute; obrigat&oacute;rio constituir uma sociedade, pois a lei s&oacute; permite o exerc&iacute;cio da atividade por pessoas coletivas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O pedido de licenciamento &eacute; requerido eletronicamente atrav&eacute;s do Balc&atilde;o do Empreendedor, sendo a licen&ccedil;a v&aacute;lida por um per&iacute;odo de 10 (dez) anos. O IMT deve pronunciar-se sobre a atribui&ccedil;&atilde;o da licen&ccedil;a<br \/>\n\tou, caso n&atilde;o o fa&ccedil;a em 30 (trinta) dias &uacute;teis, o pedido &eacute; automaticamente aceite por deferimento t&aacute;cito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apenas poder&atilde;o conduzir ve&iacute;culos de TVDE, os motoristas inscritos junto da plataforma eletr&oacute;nica e que possuam, entre outros elementos, um certificado de motorista de TVDE emitido pelo IMT.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os motoristas passam a denominar-se motoristas de transporte em ve&iacute;culo descaracterizado a partir de plataforma eletr&oacute;nica ou motorista de TVDE, e t&ecirc;m, obrigatoriamente de ter carta de condu&ccedil;&atilde;o h&aacute; mais de 3 (tr&ecirc;s)<br \/>\n\tanos para a categoria B, com averbamento no grupo dois.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De acordo com a nova lei, os motoristas v&atilde;o ter ainda de completar um curso de forma&ccedil;&atilde;o obrigat&oacute;rio (com um n&uacute;mero m&iacute;nimo de horas ainda por definir), v&aacute;lido por 5 (cinco) anos, com m&oacute;dulos espec&iacute;ficos<br \/>\n\tsobre comunica&ccedil;&atilde;o e rela&ccedil;&otilde;es interpessoais, normas de condu&ccedil;&atilde;o, t&eacute;cnicas de condu&ccedil;&atilde;o, regulamenta&ccedil;&atilde;o da atividade, situa&ccedil;&otilde;es de emerg&ecirc;ncia e primeiros socorros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apenas poder&atilde;o ser utilizados no transporte individual e remunerado de passageiros em ve&iacute;culos descaracterizados, ve&iacute;culos inscritos pelos operadores TVDE junto da plataforma eletr&oacute;nica, a qual deve atestar o cumprimento dos<br \/>\n\trequisitos legais e regulamentares aplic&aacute;veis aos ve&iacute;culos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os ve&iacute;culos n&atilde;o podem ter uma idade superior a 7 (sete) anos, a contar da data da primeira matr&iacute;cula, e devem possuir um seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais, que inclua os passageiros transportados e respetivos<br \/>\n\tpreju&iacute;zos, em valor n&atilde;o inferior ao m&iacute;nimo legalmente exigido para a atividade de transporte de aluguer em ve&iacute;culos autom&oacute;veis ligeiros de passageiros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os valores das tarifas s&atilde;o fixados livremente entre as partes, n&atilde;o podendo o operador da plataforma eletr&oacute;nica, no entanto, cobrar uma taxa de intermedia&ccedil;&atilde;o superior a 25% do valor de cada viagem.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A plataforma eletr&oacute;nica deve disponibilizar aos utilizadores, antes do in&iacute;cio de cada viagem e durante a mesma, a f&oacute;rmula de c&aacute;lculo do pre&ccedil;o &ndash; discriminando o pre&ccedil;o total, a taxa de intermedia&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\te as tarifas aplic&aacute;veis &ndash; e uma estimativa do pre&ccedil;o da viagem.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os operadores de plataformas eletr&oacute;nicas que n&atilde;o tenham sede em Portugal devem indicar ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. um representante em territ&oacute;rio nacional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os operadores de plataformas eletr&oacute;nicas ficam obrigados a pagar mensalmente uma contribui&ccedil;&atilde;o correspondente a uma percentagem &uacute;nica de 5% do valor das taxas de intermedia&ccedil;&atilde;o cobradas em todas as suas opera&ccedil;&otilde;es<br \/>\n\tno m&ecirc;s anterior. Para o efeito, os operadores devem reportar mensalmente &agrave; AMT- Autoridade da Mobilidade e dos Transportes a informa&ccedil;&atilde;o relativa &agrave; atividade realizada &ndash; designadamente, o n&uacute;mero de viagens,<br \/>\n\to valor faturado individualmente e a taxa de intermedia&ccedil;&atilde;o cobrada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os operadores de plataformas eletr&oacute;nicas e os operadores e motoristas de TVDE devem conformar a sua atividade com o regime jur&iacute;dico agora publicado nos prazos m&aacute;ximos de 60 e 120 dias (respetivamente) contados da data de entrada em<br \/>\n\tvigor da lei, ou seja, 1 de novembro de 2018.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A atividade dos operadores de plataformas eletr&oacute;nicas, dos operadores de TVDE, bem como dos ve&iacute;culos e motoristas de TVDE, passar&aacute; a ser objeto de supervis&atilde;o e regula&ccedil;&atilde;o pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes<br \/>\n\t(AMT) e pelo IMT, no &acirc;mbito das suas atribui&ccedil;&otilde;es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A lei tipifica como contraordena&ccedil;&otilde;es um conjunto de infra&ccedil;&otilde;es pun&iacute;veis com coimas entre EUR 2000 e EUR 5000 no caso de pessoas singulares e entre 5000 EUR a 15 000 EUR no caso de pessoas coletivas. A aplica&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\tde coimas compete ao conselho diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O <strong style=\"text-align: justify;\"><\/strong>\tda Belzuz Abogados, S.L.P. &ndash; Sucursal em Portugal conta com profissionais habilitados a prestar assessoria jur&iacute;dica com vista &agrave; implementa&ccedil;&atilde;o e ao integral cumprimentos de todas as obriga&ccedil;&otilde;es e procedimentos<br \/>\n\testabelecidos no Regime Jur&iacute;dico da Atividade de Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Ve&iacute;culos descaracterizados a partir de plataformas eletr&oacute;nicas (&ldquo;TVDE&rdquo;) e o Regime Jur&iacute;dico das plataformas<br \/>\n\teletr&oacute;nicas que organizam e disponibilizam esta modalidade de transporte prestando servi&ccedil;os de intermedia&ccedil;&atilde;o entre utilizadores e operadores de TVDE.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A assessoria jur&iacute;dica prestada &agrave;s empresas que operam em Portugal &eacute; assegurada por uma equipa de advogados multidisciplinar da Belzuz Abogados, S.L.P. &ndash; Sucursal em Portugal com uma ampla experi&ecirc;ncia em temas relacionados<br \/>\n\tcom a gest&atilde;o e <strong>estrutura&ccedil;&atilde;o societ&aacute;ria, enquadramento fiscal, assuntos laborais, propriedade industrial e intelectual, temas de prote&ccedil;&atilde;o de dados e privacidade<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-4270","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4270","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4270"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4270"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4270"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4270"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4270"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=4270"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}