{"id":4277,"date":"2018-10-11T22:00:00","date_gmt":"2018-10-11T22:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"advogados-compensacoes-e-descontos-na-retribuicao-lisboa-porto-portugal","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/en\/publicacion\/advogados-compensacoes-e-descontos-na-retribuicao-lisboa-porto-portugal\/","title":{"rendered":"Compensa\u00e7\u00f5es e descontos na retribui\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">\n\tO artigo deste m&ecirc;s do <strong><\/strong>\tda&nbsp; Belzuz Abogados, S.L. &#8211; Sucursal em Portugal incide sobre as compensa&ccedil;&otilde;es e descontos que o empregador pode efetuar na retribui&ccedil;&atilde;o do trabalhador na pend&ecirc;ncia do contrato de trabalho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A retribui&ccedil;&atilde;o, enquanto contrapartida da rela&ccedil;&atilde;o laboral, conhece diversas caracter&iacute;sticas que possibilitam que beneficie de alguns efeitos essenciais. Ser&aacute; o caso da imposi&ccedil;&atilde;o de um valor m&iacute;nimo<br \/>\n\tda retribui&ccedil;&atilde;o mensal (estabelecido para assegurar a satisfa&ccedil;&atilde;o das necessidades b&aacute;sicas de sobreviv&ecirc;ncia do trabalhador e da sua fam&iacute;lia), da garantia da irredutibilidade (que se traduz na impossibilidade<br \/>\n\tde diminuir injustificadamente a retribui&ccedil;&atilde;o), da sujei&ccedil;&atilde;o ao regime especial da tutela dos cr&eacute;ditos retributivos do trabalhador (que se consubstancia, entre outros, na sua irrenunciabilidade e indisponibilidade parcial)<br \/>\n\tou ainda na igualdade remunerat&oacute;ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Um destes princ&iacute;pios traduz-se na imposi&ccedil;&atilde;o de, durante todo o tempo em que vigorar o contrato, o empregador n&atilde;o poder compensar a retribui&ccedil;&atilde;o em d&iacute;vida com cr&eacute;dito que tenha sobre o trabalhador,<br \/>\n\tnem fazer desconto ou dedu&ccedil;&atilde;o no montante daquela, exceto (e entre outras). Sem preju&iacute;zo deste princ&iacute;pio s&atilde;o admitidos descontos e compensa&ccedil;&otilde;es nas seguintes situa&ccedil;&otilde;es:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">a) Desconto a favor do Estado, da seguran&ccedil;a social ou outra entidade, determinado por lei, decis&atilde;o judicial transitada em julgado ou auto de concilia&ccedil;&atilde;o, quando o empregador tenha sido notificado da decis&atilde;o ou do auto<br \/>\n\t(incluem-se aqui n&atilde;o apenas os descontos legais mensalmente efetuados a titulo de impostos e contribui&ccedil;&otilde;es para a Seguran&ccedil;a Social, mas tamb&eacute;m as penhoras resultantes de processos judiciais);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">b) Indemniza&ccedil;&atilde;o devida pelo trabalhador ao empregador, liquidada por decis&atilde;o judicial transitada em julgado ou auto de concilia&ccedil;&atilde;o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">c) San&ccedil;&atilde;o pecuni&aacute;ria determinada no &acirc;mbito de um processo disciplinar;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">d) Amortiza&ccedil;&atilde;o de capital ou pagamento de juros de empr&eacute;stimo concedido pelo empregador ao trabalhador;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">e) Pre&ccedil;o de refei&ccedil;&otilde;es no local de trabalho, de utiliza&ccedil;&atilde;o de telefone, de fornecimento de g&eacute;neros, de combust&iacute;veis ou materiais, quando solicitados pelo trabalhador, ou outra despesa efetuada pelo empregador<br \/>\n\tpor conta do trabalhador com o acordo deste;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">f) Abono ou adiantamento por conta da retribui&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Refira-se que o elenco das situa&ccedil;&otilde;es em que &eacute; poss&iacute;vel realizar descontos, compreende ainda a possibilidade de o empregador descontar na retribui&ccedil;&atilde;o do trabalhador a retribui&ccedil;&atilde;o correspondente &agrave;s<br \/>\n\tf&eacute;rias e ao respetivo subsidio (na sua totalidade) no caso de o trabalhador exercer nas suas f&eacute;rias outra atividade remunerada sem o pr&eacute;vio consentimento do empregador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sobre a san&ccedil;&atilde;o pecuni&aacute;ria importa ainda conciliar o atr&aacute;s referido com o facto de as san&ccedil;&otilde;es pecuni&aacute;rias aplicadas a trabalhador por infra&ccedil;&otilde;es praticadas no mesmo dia n&atilde;o poderem exceder<br \/>\n\tum ter&ccedil;o da retribui&ccedil;&atilde;o di&aacute;ria e, em cada ano civil, a retribui&ccedil;&atilde;o correspondente a 30 dias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os descontos acima referidos, com exce&ccedil;&atilde;o do mencionado na al&iacute;nea (a), n&atilde;o podem exceder, no seu conjunto, um sexto da retribui&ccedil;&atilde;o. Contudo importa referir que os pre&ccedil;os de refei&ccedil;&otilde;es ou outros<br \/>\n\tbens fornecidos ao trabalhador por cooperativa de consumo, mediante acordo entre esta e o trabalhador, n&atilde;o est&atilde;o sujeitos ao limite mencionado no n&uacute;mero anterior.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A realiza&ccedil;&atilde;o de descontos distintos ou em valor superior ao legalmente permitido al&eacute;m de constituir contraordena&ccedil;&atilde;o muito grave gera ainda a possibilidade de o trabalhador invocar tamb&eacute;m a resolu&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\tdo contrato de trabalho com justa causa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cessando o contrato de trabalho os descontos e as compensa&ccedil;&otilde;es s&atilde;o poss&iacute;veis sem qualquer limita&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Departamento de Direito do Trabalho da Belzuz Abogados, S.L. &#8211; Sucursal em Portugal conta com uma vasta experi&ecirc;ncia em <strong>assessoria jur&iacute;dica &agrave;s empresas<\/strong> sobre quest&otilde;es relacionadas com a retribui&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\tdos seus trabalhadores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-4277","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4277","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4277"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4277"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4277"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4277"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4277"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=4277"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}