{"id":4289,"date":"2019-01-27T23:00:00","date_gmt":"2019-01-27T23:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"como-cobrar-os-seus-creditos-na-uniao-europeia","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/en\/publicacion\/como-cobrar-os-seus-creditos-na-uniao-europeia\/","title":{"rendered":"Como cobrar os seus cr\u00e9ditos na Uni\u00e3o Europeia?"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">O <strong><\/strong> da Belzuz Abogados S.L.P. &ndash; Sucursal em Portugal, na sua pr&aacute;tica di&aacute;ria relacionada com processos de recupera&ccedil;&atilde;o de cr&eacute;dito, tem-se deparado com v&aacute;rias situa&ccedil;&otilde;es em que uma das partes envolvidas tem domicilio ou resid&ecirc;ncia habitual no estrangeiro, pelo que, na procura da melhor solu&ccedil;&atilde;o para proceder &agrave; recupera&ccedil;&atilde;o da d&iacute;vida de forma simplificada, c&eacute;lere e de custos judiciais reduzidos, tem recorrido ao procedimento europeu de injun&ccedil;&atilde;o para pagamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Este procedimento de injun&ccedil;&atilde;o foi criado pelo Regulamento (CE) n.&ordm; 1896\/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, sendo aplic&aacute;vel a todos os casos transfronteiri&ccedil;os, isto &eacute;, os casos onde uma das partes tem domic&iacute;lio ou resid&ecirc;ncia habitual num Estado-Membro, com exce&ccedil;&atilde;o da Dinamarca, Pa&iacute;s a que n&atilde;o se aplica este diploma.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Foi criado com o objetivo de permitir a livre circula&ccedil;&atilde;o de injun&ccedil;&otilde;es de pagamento europeias sendo a sua for&ccedil;a executiva reconhecida em todos os Estados-Membros. Desta forma, estamos perante um procedimento muito mais c&eacute;lere, simples e que permite reduzir os custos associados &agrave; interposi&ccedil;&atilde;o de uma a&ccedil;&atilde;o para reconhecimento de d&iacute;vida transfronteiri&ccedil;a, tendo o credor &agrave; sua disposi&ccedil;&atilde;o mais um meio processual ao qual pode recorrer, em alternativa aos procedimentos internos j&aacute; existentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cumpre salientar que o &acirc;mbito de aplica&ccedil;&atilde;o do procedimento est&aacute; restringido a mat&eacute;ria civil e comercial, estando afastadas as mat&eacute;rias fiscais, aduaneiras e administrativas. O diploma ainda menciona outras situa&ccedil;&otilde;es onde n&atilde;o se poder&aacute; aplicar este procedimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Optando por este meio para proceder &agrave; recupera&ccedil;&atilde;o do cr&eacute;dito, o requerimento &eacute; apresentado em formul&aacute;rio pr&oacute;prio (formul&aacute;rio normalizado A constante do Anexo I), onde se exige particular aten&ccedil;&atilde;o na identifica&ccedil;&atilde;o e formula&ccedil;&atilde;o do pedido, isto para que o devedor, quando tiver conhecimento do mesmo, esteja na posse de toda a informa&ccedil;&atilde;o necess&aacute;ria para decidir se vai aceit&aacute;-lo ou, pelo contr&aacute;rio, vai apresentar oposi&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ainda na elabora&ccedil;&atilde;o do requerimento de injun&ccedil;&atilde;o, e aqui estamos perante uma caracter&iacute;stica deste procedimento que diverge dos requisitos exigidos para um procedimento de injun&ccedil;&atilde;o nacional, &eacute; necess&aacute;rio que o credor indique uma lista, t&atilde;o completa quanto poss&iacute;vel, das provas que sustentam o pedido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De seguida, e liquidada a taxa de justi&ccedil;a devida, o requerimento &eacute; remetido ao Tribunal, que proceder&aacute; desde logo &agrave; aprecia&ccedil;&atilde;o tanto da compet&ecirc;ncia quanto do m&eacute;rito do pedido, o que permite que seja feito um controlo ab initio dos requerimentos manifestamente infundados ou que n&atilde;o preencham os pressupostos de aplica&ccedil;&atilde;o do Regulamento, que ser&atilde;o desde logo exclu&iacute;dos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Passando no crivo do Tribunal, segue-se a cita&ccedil;&atilde;o ou notifica&ccedil;&atilde;o do requerido, que &eacute; feita de acordo com regras pr&oacute;prias, estabelecidas no Regulamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pretende-se, com as regras da cita&ccedil;&atilde;o e da notifica&ccedil;&atilde;o, ter a seguran&ccedil;a ou pelo menos grande grau de probabilidade que os atos de cita&ccedil;&atilde;o e notifica&ccedil;&atilde;o tenham efetivamente chegado ao conhecimento do destinat&aacute;rio, pelo que, toda a fic&ccedil;&atilde;o legal quanto a este tema est&aacute; afastada pelas normas do Regulamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tendo a cita&ccedil;&atilde;o sido concretizada com sucesso, o requerido disp&otilde;e de um prazo de 30 dias para apresentar oposi&ccedil;&atilde;o. Para o fazer bastar&aacute; preencher o formul&aacute;rio que acompanha a injun&ccedil;&atilde;o (formul&aacute;rio normalizado F, constante do Anexo VI) e entreg&aacute;-lo no Tribunal onde o procedimento est&aacute; a correr, n&atilde;o tendo de fundamentar a sua oposi&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Havendo oposi&ccedil;&atilde;o, podemos estar perante uma de duas situa&ccedil;&otilde;es, ou o processo se extingue, porque o credor no requerimento apresentado indica que assim o pretende se for deduzida oposi&ccedil;&atilde;o ou, n&atilde;o o tendo feito, a a&ccedil;&atilde;o passa para a forma de processo civil comum, regendo-se pela lei do Estado-Membro de origem, isto &eacute;, onde se deu in&iacute;cio ao procedimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Caso o devedor n&atilde;o tenha deduzido oposi&ccedil;&atilde;o, ou o tenha feito fora do prazo estipulado, o Tribunal de origem declara a for&ccedil;a executiva da injun&ccedil;&atilde;o de pagamento europeia, utilizando para o efeito o formul&aacute;rio normalizado G, do Anexo VII, sendo enviado de seguida para o credor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O credor, ao ter uma injun&ccedil;&atilde;o de pagamento europeia com for&ccedil;a executiva, pode execut&aacute;-la em qualquer Estado-Membro, equiparando-se a uma decis&atilde;o execut&oacute;ria proferida no Estado de execu&ccedil;&atilde;o e regendo-se o processo de acordo com as suas leis internas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Caso o credor pretenda executar a injun&ccedil;&atilde;o noutro Estado-Membro, ter&aacute; de apresentar &agrave;s autoridades execut&oacute;rias desse Estado a c&oacute;pia da injun&ccedil;&atilde;o de pagamento europeia juntamente com a declara&ccedil;&atilde;o emitida pelo Tribunal de origem que lhe conferiu for&ccedil;a executiva, e, caso se mostre necess&aacute;rio, uma tradu&ccedil;&atilde;o da injun&ccedil;&atilde;o na l&iacute;ngua oficial desse Estado-Membro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O m&eacute;rito da injun&ccedil;&atilde;o n&atilde;o pode ser reapreciado, em caso algum, pelo Estado-Membro da execu&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O <strong style=\"text-align: justify;\"><\/strong> da Belzuz Abogados, SLP &ndash; Sucursal em Portugal conta com uma vasta experi&ecirc;ncia na assessoria e representa&ccedil;&atilde;o em processos de cobran&ccedil;a de d&iacute;vida atrav&eacute;s do procedimento europeu de injun&ccedil;&atilde;o de pagamento, e uma equipa com profissionais habilitados a assessorar os intervenientes, quer na via consensual, quer junto de inst&acirc;ncias judiciais ou arbitrais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"class_list":["post-4289","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4289","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4289"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4289"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4289"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4289"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4289"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}