{"id":4299,"date":"2019-03-31T22:00:00","date_gmt":"2019-03-31T22:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"advogados-regime-distribuicao-seguros-lisboa-porto-portugal","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/en\/publicacion\/advogados-regime-distribuicao-seguros-lisboa-porto-portugal\/","title":{"rendered":"As exce\u00e7\u00f5es \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do regime da distribui\u00e7\u00e3o de seguros"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Este m&ecirc;s o <strong><\/strong>&nbsp;da Belzuz Advogados S.L.P. &ndash; Sucursal em Portugal, continuar&aacute; a an&aacute;lise do novo regime jur&iacute;dico de distribui&ccedil;&atilde;o de seguros (RJDS), aprovado pela Lei 7\/2019, de 16 de janeiro, que procedeu &agrave; transposi&ccedil;&atilde;o da Diretiva comunit&aacute;ria da Distribui&ccedil;&atilde;o de Seguros (DDS) &#8211; Diretiva (UE) 2016\/97.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Analisado o leque de situa&ccedil;&otilde;es que caem no &acirc;mbito de aplica&ccedil;&atilde;o da referida lei (<strong><\/strong>) importa, agora, abordar as situa&ccedil;&otilde;es que o diploma mant&eacute;m como n&atilde;o enquadr&aacute;veis no regime legal, ou seja, as situa&ccedil;&otilde;es de exce&ccedil;&atilde;o ao &acirc;mbito subjetivo do RJDS.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A defini&ccedil;&atilde;o se determinada atividade se encontra, ou n&atilde;o, exclu&iacute;da do regime jur&iacute;dico assume grande relev&acirc;ncia, atendendo ao conjunto de regras que dele decorrem e que por for&ccedil;a do mesmo devem ser cumpridas. Assim, uma avalia&ccedil;&atilde;o exata da situa&ccedil;&atilde;o, corretamente assessorada por profissionais, permitir&aacute; um enquadramento preciso da entidade, diminuindo riscos de aplica&ccedil;&atilde;o de contraordena&ccedil;&otilde;es e san&ccedil;&otilde;es pela viola&ccedil;&atilde;o do referido regime. A Belzuz Advogados conta com advogados especializados na &aacute;rea de Direito dos Seguros, que poder&atilde;o efetuar a referida an&aacute;lise.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quanto &agrave;s exclus&otilde;es ao &acirc;mbito de aplica&ccedil;&atilde;o do RJDS, o artigo 2.&ordm; da Lei 7\/2019 estabelece, como regra, que as atividades que apenas consubstanciem presta&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&otilde;es sobre produtos de seguros a potenciais clientes n&atilde;o devem ser consideradas como enquadradas no regime jur&iacute;dico da distribui&ccedil;&atilde;o de seguros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, o regime n&atilde;o &eacute; aplic&aacute;vel &agrave; presta&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&otilde;es a t&iacute;tulo ocasional no contexto de outra atividade profissional, desde que o objetivo dessa atividade n&atilde;o seja a assist&ecirc;ncia na celebra&ccedil;&atilde;o de contrato de seguro ou o prestador dessas informa&ccedil;&otilde;es n&atilde;o tome medidas adicionais para assistir na celebra&ccedil;&atilde;o ou execu&ccedil;&atilde;o do contrato de seguro ou resseguro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Logo, se a atividade se resumir &agrave; presta&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&atilde;o e n&atilde;o implicar a colabora&ccedil;&atilde;o do prestador na execu&ccedil;&atilde;o ou contrata&ccedil;&atilde;o do contrato de seguro, a atividade n&atilde;o se encontra sujeita ao regime jur&iacute;dico de distribui&ccedil;&atilde;o de seguros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Adicionalmente e &agrave; semelhan&ccedil;a do mencionado anteriormente, quando o prestador de informa&ccedil;&atilde;o n&atilde;o pratique atos com vista &agrave; celebra&ccedil;&atilde;o do produto de seguro, tamb&eacute;m n&atilde;o se poder&aacute; incluir no mencionado regime legal o simples fornecimento de dados e informa&ccedil;&otilde;es sobre potenciais tomadores de seguro (as comummente denominadas base de dados), sejam estes dados transmitidos a mediadores de seguros ou resseguros ou mesmo empresas seguradoras.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por outro lado, tamb&eacute;m a presta&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&otilde;es em sentido inverso, designadamente sobre produtos de seguros ou sobre mediadores de seguros e empresas de seguros a potenciais tomadores de seguros &eacute; exclu&iacute;da do &acirc;mbito subjetivo do RJDS, desde que essa atividade n&atilde;o contemple a assun&ccedil;&atilde;o de quaisquer medidas para assistir na celebra&ccedil;&atilde;o do contrato de seguro ou resseguro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Independentemente das situa&ccedil;&otilde;es em que a exce&ccedil;&atilde;o do &acirc;mbito de aplica&ccedil;&atilde;o da lei ocorre porque a entidade apenas se encontra a prestar informa&ccedil;&otilde;es, tamb&eacute;m as entidades que procedem &agrave; gest&atilde;o, regulariza&ccedil;&atilde;o e peritagem de sinistros a t&iacute;tulo de profissional se encontram exclu&iacute;das da aplica&ccedil;&atilde;o do regime de distribui&ccedil;&atilde;o de seguros. Logo, as entidades averiguadoras de sinistros, assim como as empresas de peritagem de danos decorrentes de sinistros encontram-se afastadas da obriga&ccedil;&atilde;o de cumprimentos das regras decorrentes do novo regime de distribui&ccedil;&atilde;o de seguros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O regime de distribui&ccedil;&atilde;o de seguros tamb&eacute;m n&atilde;o &eacute; aplic&aacute;vel &agrave;s entidades que iniciem ou exer&ccedil;am, mediante remunera&ccedil;&atilde;o, a atividade de distribui&ccedil;&atilde;o de seguros numa base acess&oacute;ria desde que (i) a atividade principal desenvolvida n&atilde;o seja a distribui&ccedil;&atilde;o de seguros, (ii) que os produtos do ramo n&atilde;o vida distribu&iacute;dos sejam complementares de um bem ou servi&ccedil;o, e (iii) que cumpram as seguintes caracter&iacute;sticas, de forma cumulativa:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">&#8211; O seguro for complementar de um bem fornecido ou de um servi&ccedil;o prestado por um fornecedor e esse seguro cubra:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">i) O risco de avaria ou de perda do bem fornecido ou de danos a esse bem, ou a n&atilde;o utiliza&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o prestado por esse fornecedor; ou<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">ii) Os danos em bagagens ou a perda das mesmas e demais riscos associados a uma viagem reservada junto desse fornecedor;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">&#8211; O montante do pr&eacute;mio pago pelo produto de seguros n&atilde;o exceda &euro;600,00, calculados numa base anual pro rata, ou o montante do pr&eacute;mio pago por pessoa n&atilde;o exceda &euro;200,00, caso a dura&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o, relativamente ao qual o seguro seja complementar, seja igual ou inferior a tr&ecirc;s meses.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por fim, o novo regime jur&iacute;dico da distribui&ccedil;&atilde;o de seguros afasta, tamb&eacute;m, do seu &acirc;mbito de aplica&ccedil;&atilde;o, toda a atividade de distribui&ccedil;&atilde;o de seguros e resseguros cujos produtos contemplem riscos e responsabilidades localizados fora da Uni&atilde;o Europeia. Este caso tem o seu fundamento no facto do regime jur&iacute;dico ter por base a Diretiva (UE) 2016\/97 e, por isso, afasta-se do seu &acirc;mbito subjetivo toda atividade de distribui&ccedil;&atilde;o de seguros cuja aplica&ccedil;&atilde;o se encontra localizada fora do espetro dessa legisla&ccedil;&atilde;o comunit&aacute;ria<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em suma, o novo regime jur&iacute;dico da distribui&ccedil;&atilde;o de seguros estabelece que, caso a entidade n&atilde;o participe na execu&ccedil;&atilde;o ou celebra&ccedil;&atilde;o do produto de seguro e se limite a fornecer informa&ccedil;&otilde;es a potenciais tomadores, n&atilde;o considera o RJDS aplic&aacute;vel. Sem embargo e porque esta mat&eacute;ria pressup&otilde;e um enquadramento muito casu&iacute;stico (especialmente por for&ccedil;a dos conceitos indeterminados que a nova lei incorpora), a assessoria jur&iacute;dica na determina&ccedil;&atilde;o da aplica&ccedil;&atilde;o do regime &eacute; altamente recomendada. Nesse &acirc;mbito, a Belzuz Abogados S.L.P., Sucursal em Portugal disp&otilde;e de advogados capazes e experienciados nessas mat&eacute;rias que poder&atilde;o prestar o aconselhamento jur&iacute;dico necess&aacute;rio ao correto enquadramento das circunst&acirc;ncias ao cat&aacute;logo de exce&ccedil;&otilde;es ao &acirc;mbito subjetivo da lei indicado no artigo 2.&ordm; da Lei 7\/2019.<\/p>\n<\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"class_list":["post-4299","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4299","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4299"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4299"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4299"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4299"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4299"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}