{"id":4327,"date":"2019-09-09T22:00:00","date_gmt":"2019-09-09T22:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"mediador-de-seguros-lisboa-porto-portugal","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/en\/publicacion\/mediador-de-seguros-lisboa-porto-portugal\/","title":{"rendered":"Direitos e Deveres do Mediador de Seguros"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Este m&ecirc;s o <strong><\/strong>&nbsp;da Belzuz Advogados S.L.P. &ndash; Sucursal em Portugal analisar&aacute; os principais direitos e deveres dos mediadores de seguros, estabelecidos no regime jur&iacute;dico da distribui&ccedil;&atilde;o de seguros e de resseguros, aprovado pela Lei 7\/2019, de 16 de janeiro. O conhecimento do feixe de direitos e deveres legais &eacute; essencial para a correta execu&ccedil;&atilde;o da atividade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, o mediador deve adotar todas as condutas e medidas necess&aacute;rias para proteger os interesses dos seus clientes, princ&iacute;pio que j&aacute; se encontrava previsto na normativa comunit&aacute;ria que est&aacute; na base da mencionada Lei 7\/2019.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Grande parte dos direitos do mediador de seguros encontram-se elencados no artigo 24.&ordm; da Lei 7\/2019 e prendem-se com a atribui&ccedil;&atilde;o das ferramentas que permitam ao mediador a execu&ccedil;&atilde;o correta da atividade de distribui&ccedil;&atilde;o de seguros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A al&iacute;nea a) do artigo 24.&ordm; da Lei 7\/2019 determina que &eacute; direito do mediador de seguros &ldquo;obter atempadamente das empresas de seguros todos os elementos, informa&ccedil;&otilde;es e esclarecimentos necess&aacute;rios ao desempenho da sua atividade e &agrave; gest&atilde;o eficiente da sua carteira&rdquo;. Ou seja, a lei imp&otilde;e que os mediadores de seguros tenham, desde o in&iacute;cio da gest&atilde;o da carteira, o conhecimento do mercado para que a atividade de media&ccedil;&atilde;o de seguros seja executada de forma eficaz.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Acresce que esta obriga&ccedil;&atilde;o de obten&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&atilde;o se mant&eacute;m durante toda a gest&atilde;o da carteira pelo mediador de seguros, uma vez que a al&iacute;nea b) do mencionado inciso legal estabelece que os mediadores de seguros t&ecirc;m de ser informados pelas entidades seguradoras da cessa&ccedil;&atilde;o dos contratos de seguro da respetiva carteira de seguros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para al&eacute;m da informa&ccedil;&atilde;o sobre a constitui&ccedil;&atilde;o e cessa&ccedil;&atilde;o dos contratos de seguro, os mediadores de seguros t&ecirc;m, tamb&eacute;m, direito a receber das entidades seguradoras as remunera&ccedil;&otilde;es respeitantes aos contratos da sua carteira de seguros, bem como os demais montantes que sejam contratualmente definidos. O regime jur&iacute;dico de distribui&ccedil;&atilde;o de seguro pretende garantir que os mediadores sejam corretamente remunerados pelo trabalho de assessoria e distribui&ccedil;&atilde;o de produtos de seguros que realizam, desta forma mantendo o correto funcionamento do mercado. Neste sentido, a al&iacute;nea d) do artigo 24.&ordm; Lei 7\/2019 refor&ccedil;a esta garantia de remunera&ccedil;&atilde;o da atividade do mediador, permitindo-lhe descontar, no momento da presta&ccedil;&atilde;o de contas com as empresas de seguros, as remunera&ccedil;&otilde;es relativas aos pr&eacute;mios cuja cobran&ccedil;a tenha efetuado e esteja autorizado a cobrar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No outro lado do espetro da atividade do mediador encontra-se o feixe de deveres elencados no artigo 24.&ordm; da Lei 7\/2019 e que estabelecem os par&acirc;metros da atua&ccedil;&atilde;o do mediador de seguros perante entidades seguradoras e demais intervenientes no mercado de distribui&ccedil;&atilde;o de seguros. O elenco de deveres &eacute; extenso e modela a atua&ccedil;&atilde;o dos mediadores de seguros, pelo que a sua an&aacute;lise deve pressupor um acompanhamento por parte de profissionais especialistas que realizem uma assessoria jur&iacute;dica correta e adequada &agrave;s necessidades dos mediadores de seguros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O mediador de seguros deve celebrar os contratos de seguros em nome das empresas de seguros, apenas quando esta lhe tenha conferido, por escrito, os necess&aacute;rios poderes. Esta limita&ccedil;&atilde;o relativamente &agrave; celebra&ccedil;&atilde;o de contratos de seguro em nome de entidades seguradoras relaciona-se diretamente com outro dos deveres aplic&aacute;veis aos mediadores, que estabelece a proibi&ccedil;&atilde;o de os mediadores proporem ou assumirem, em seu nome pr&oacute;prio, a cobertura de riscos, mantendo-se as entidades seguradoras as &uacute;nicas que podem elaborar produtos de seguros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Uma das principais obriga&ccedil;&otilde;es do mediador de seguros respeita &agrave; assist&ecirc;ncia na celebra&ccedil;&atilde;o e execu&ccedil;&atilde;o dos contratos de seguro em que intervenha. Dessa forma, os mediadores est&atilde;o obrigados a prevenir, dentro das suas possibilidades, a exist&ecirc;ncia de declara&ccedil;&otilde;es inexatas ou incompletas pelo tomador de seguro. Para poder confirmar essa assessoria, o mediador de seguros &eacute; obrigado a ter uma equipa adequada &agrave; dimens&atilde;o e natureza da atividade que presta, assim como manter atualizada uma listagem com a identifica&ccedil;&atilde;o das pessoas diretamente envolvidas na atividade de distribui&ccedil;&atilde;o de seguros que estejam ao seu servi&ccedil;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Este controlo e adequa&ccedil;&atilde;o da equipa &agrave; atividade &eacute;, mais do que nunca, essencial, porque, por um lado, o novo regime jur&iacute;dico de distribui&ccedil;&atilde;o de seguros pro&iacute;be a distribui&ccedil;&atilde;o de seguros por pessoas n&atilde;o registadas ou autorizadas para esse efeito e, por outro, porque a lei estabelece uma obriga&ccedil;&atilde;o de forma&ccedil;&atilde;o e aperfei&ccedil;oamento profissional cont&iacute;nuo. Logo, compete ao mediador de seguros, garantir que o dimensionamento da equipa &eacute; suficiente e que a mesma mant&eacute;m um n&iacute;vel adequado de desempenho mediante o cumprimento dos requisitos de forma&ccedil;&atilde;o e aperfei&ccedil;oamento profissional cont&iacute;nuo para a atividade que desempenha.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esta obriga&ccedil;&atilde;o de an&aacute;lise da equipa tem, ainda, outra vertente, pois o mediador de seguros n&atilde;o deve remunerar ou avaliar o desempenho dos seus colaboradores de um modo que colida com o dever de agir de acordo com os melhores interesses dos clientes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Outro dos principais deveres dos mediadores de seguros prende-se com a conce&ccedil;&atilde;o de produtos de seguros para venda a clientes, assim como a respetiva defini&ccedil;&atilde;o da pol&iacute;tica de distribui&ccedil;&atilde;o desses produtos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse sentido, o mediador deve estabelecer medidas adequadas para obter todas as informa&ccedil;&otilde;es pertinentes sobre os produtos de seguros e respetiva pol&iacute;tica de conce&ccedil;&atilde;o e aprova&ccedil;&atilde;o, para al&eacute;m de compreender as carater&iacute;sticas e o mercado alvo identificado de cada produto de seguros. Em particular, como estabelece a al&iacute;nea q) do artigo 24.&ordm; Lei 7\/2019, o mediador de seguros deve remunerar-se e aos seus colaboradores &ldquo;n&atilde;o recorrendo a mecanismos de remunera&ccedil;&atilde;o, de objetivos de vendas ou de outro tipo, suscet&iacute;veis de constituir um incentivo, para si ou para os seus colaboradores &agrave; recomenda&ccedil;&atilde;o de um determinado produto de seguros a um cliente, quando poderia propor um produto de seguros diferente que correspondesse melhor &agrave;s necessidades desse cliente&rdquo;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como se verifica pelo teor da lei, a prote&ccedil;&atilde;o dos consumidores de produtos de seguros &eacute; um dos objetivos principais e outras das suas manifesta&ccedil;&otilde;es encontram-se elencadas nas al&iacute;neas t) e u) do mencionado inciso legal, que estabelecem que o mediador de seguros tem, por um lado, de definir uma pol&iacute;tica de tratamento equitativo dos tomadores, segurados, benefici&aacute;rios e terceiros, bem como garanta o tratamento adequado dos seus dados pessoais e, por outro lado, tem de instituir uma fun&ccedil;&atilde;o respons&aacute;vel pela gest&atilde;o das reclama&ccedil;&otilde;es deduzidas por aqueles intervenientes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em suma, considerando o quadro normativo e sancionat&oacute;rio aplic&aacute;vel ao exerc&iacute;cio da atividade de da distribui&ccedil;&atilde;o de seguros, a assessoria jur&iacute;dica aos mediadores de seguros assume um relevo importante e que n&atilde;o pode ser descurado seja por estes, seja por algum dos outros intervenientes do mercado de distribui&ccedil;&atilde;o de seguros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A equipa de advogados do <strong style=\"text-align: justify;\"><\/strong> da Belzuz Abogados SLP &ndash; Sucursal em Portugal tem vindo a acompanhar o processo de adapta&ccedil;&atilde;o ao novo regime jur&iacute;dico de distribui&ccedil;&atilde;o de seguros, sendo por isso um aliado estrat&eacute;gico a qualquer interveniente no mercado de distribui&ccedil;&atilde;o de seguros.<\/p>\n<\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-4327","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4327","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4327"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4327"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4327"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4327"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4327"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=4327"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}