{"id":4343,"date":"2020-01-09T23:00:00","date_gmt":"2020-01-09T23:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"operacoes-bancarias-perigos-das-novas-tecnologias","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/en\/publicacion\/operacoes-bancarias-perigos-das-novas-tecnologias\/","title":{"rendered":"Opera\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias \u2013 Perigos das Novas Tecnologias?"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">O <strong><\/strong> da Belzuz Abogados S.L.P. &ndash; Sucursal em Portugal tem cada vez mais vindo a deparar-se com consultas por parte de lesados particularmente no que respeita a opera&ccedil;&otilde;es que envolvem entidades banc&aacute;rias, constatando-se que a complexidade deste tipo de opera&ccedil;&otilde;es, a habitual envolv&ecirc;ncia de v&aacute;rios intervenientes e o recurso a meios t&eacute;cnicos, mais ou menos sofisticados, de comunica&ccedil;&atilde;o eletr&oacute;nica, s&atilde;o fatores que potenciam a ocorr&ecirc;ncia de incidentes neste dom&iacute;nio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A quest&atilde;o coloca-se com especial acuidade no que respeita ao Homebanking, ou seja, o simples ato de realizar opera&ccedil;&otilde;es banc&aacute;rias atrav&eacute;s da Internet, sem ter de se deslocar at&eacute; um Banco ou qualquer caixa multibanco.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Associada ao homebanking anda a fraude inform&aacute;tica, que possibilita que terceiros, de forma n&atilde;o autorizada e\/ou abusiva, se apoderem das quantias depositadas, atrav&eacute;s de meios inform&aacute;ticos, acedendo aos elementos identificadores de seguran&ccedil;a personalizados, corrompendo ou subvertendo os meios inform&aacute;ticos utilizados e revertendo-os para seu pr&oacute;prio benef&iacute;cio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As modalidades mais comuns de fraude inform&aacute;tica s&atilde;o o &ldquo;phishing&rdquo; e o &ldquo;pharming&rdquo;, sendo que, em todas elas se coloca a quest&atilde;o de saber sobre quem recai a responsabilidade pela movimenta&ccedil;&atilde;o fraudulenta da conta banc&aacute;ria do lesado, atrav&eacute;s da internet.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O &laquo;phishing&raquo;, tal como o Supremo Tribunal de Justi&ccedil;a o define, &ldquo;pressup&otilde;e uma fraude eletr&oacute;nica concretizada por tentativas de adquirir dados pessoais atrav&eacute;s por exemplo do envio de e-mails com uma pretensa proveni&ecirc;ncia de entidade banc&aacute;rias do recetor e a pedir determinados elementos confidenciais como o n&uacute;mero de conta, de contrato, de cart&atilde;o de contribuinte ou qualquer outras informa&ccedil;&atilde;o pessoal por forma a que o destinat&aacute;rio ao abri-los e ao fornecer as informa&ccedil;&otilde;es solicitadas ao clicar para links para outras p&aacute;ginas (&hellip;) proporcione o furto de informa&ccedil;&otilde;es banc&aacute;rias e a sua utiliza&ccedil;&atilde;o subsequente pelo emitente de tais pedidos e ou mensagens&rdquo;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por sua vez, o &laquo;pharming&raquo; &eacute; um ataque de phishing mais requintado, sendo &ldquo;corrompido&rdquo; o pr&oacute;prio nome do dom&iacute;nio redirecionando o utilizador para um s&iacute;tio falso, em tudo semelhante ao verdadeiro, sempre que este digita o endere&ccedil;o correto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O utilizador &eacute; levado para o site falso, mesmo que digite corretamente o endere&ccedil;o do site que pretendia, n&atilde;o sendo remetido qualquer e-mail com a mensagem enganosa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por fim, a &laquo;CEO Fraud&raquo;, &eacute; um esquema inform&aacute;tico em que o agente do crime, acedendo ilegitimamente &agrave; conta de correio eletr&oacute;nico de um dirigente de uma empresa, ou utilizando um e-mail falso em nome deste, ou de outros colaboradores, envia uma, ou v&aacute;rias mensagens de correio eletr&oacute;nico falsas, para destinat&aacute;rios com quem os ofendidos mantinham rela&ccedil;&otilde;es comerciais, induzindo os mesmos, por meio de erro, a realizarem transfer&ecirc;ncias banc&aacute;rias para destinat&aacute;rios designados pelos agentes do crime, &agrave; revelia dos leg&iacute;timos benefici&aacute;rios das opera&ccedil;&otilde;es, causando elevados preju&iacute;zos financeiros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Empresas com fornecedores estrangeiros s&atilde;o frequentemente visadas com essa t&aacute;tica, na qual os atacantes fingem ser os fornecedores que solicitam transfer&ecirc;ncias de fundos para pagamentos a uma conta pertencente aos atacantes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A verdade &eacute; que nos casos mais frequentes de pishing ou pharming, onde n&atilde;o se verificam transfer&ecirc;ncias internacionais, a jurisprud&ecirc;ncia tem vindo a entender que os riscos da falha do sistema inform&aacute;tico utilizado, bem como dos ataques dos cibernautas aos mesmo, correm por conta do Banco, nos termos do artigo 796&ordm; do C&oacute;digo Civil, desde que n&atilde;o se prove a culpa do cliente\/utilizador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&Eacute; ainda de referir o denominado &ldquo;Regime Jur&iacute;dico dos Servi&ccedil;os de Pagamento e da Moeda Electr&oacute;nica&rdquo; (DL 317\/2009, com as altera&ccedil;&otilde;es introduzidas pelo DL 242\/2012 e DL 157\/2014), que procedeu &agrave; transposi&ccedil;&atilde;o para a ordem jur&iacute;dica interna da Diretiva n.&ordm; 2007\/64\/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, que prev&ecirc; um conjunto de obriga&ccedil;&otilde;es rec&iacute;procas que incumbem ao prestador de servi&ccedil;os de pagamento e ao utilizador de tais servi&ccedil;os e regula igualmente, nos artigos 67.&ordm; a 72.&ordm;, a responsabilidade por opera&ccedil;&otilde;es de pagamento n&atilde;o autorizadas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nos termos do mencionado diploma, a responsabilidade por opera&ccedil;&otilde;es de pagamento n&atilde;o autorizadas incumbe, em princ&iacute;pio, ao prestador de servi&ccedil;os de pagamento (artigo71.&ordm;), cabendo ao ordenante nas situa&ccedil;&otilde;es previstas nos n.&ordm;s 1 a 3 do artigo 72.&ordm;, designadamente em caso de neglig&ecirc;ncia grave do ordenante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Do referido Regime Jur&iacute;dico, resulta igualmente que &eacute; sobre a entidade banc&aacute;ria que recai o &oacute;nus de provar que as opera&ccedil;&otilde;es de pagamento n&atilde;o autorizadas n&atilde;o decorreram de qualquer avaria t&eacute;cnica ou de qualquer outra defici&ecirc;ncia, incumbindo-lhe ainda demonstrar que houve culpa do cliente\/autor na utiliza&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os disponibilizados, que contribu&iacute;ram para os preju&iacute;zos causados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, ainda que cada caso care&ccedil;a de an&aacute;lise individual e detalhada, em regra, a entidade banc&aacute;ria s&oacute; &eacute; desresponsabilizada quando consiga provar a omiss&atilde;o dos deveres de dilig&ecirc;ncia por parte do utilizador (por exemplo, quando ocorre a divulga&ccedil;&atilde;o a terceiro, ainda que supostamente de confian&ccedil;a, das coordenadas inscritas no cart&atilde;o matriz).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mais complexa &eacute; a quest&atilde;o quando se est&aacute; perante uma situa&ccedil;&atilde;o de &laquo;Ceo Fraud&raquo;, cada vez mais frequente em Portugal e que ocorrem, fundamentalmente, em caso de transfer&ecirc;ncias banc&aacute;rias internacionais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Estas opera&ccedil;&otilde;es envolvem, para al&eacute;m do ordenante e do benefici&aacute;rio, um banco que emite a ordem de transfer&ecirc;ncia (banco emissor) e um banco que a recebe (banco benefici&aacute;rio) localizados em pa&iacute;ses distintos, pelo que se poder&aacute; colocar a possibilidade de apuramento da responsabilidade deste &uacute;ltimo geradora da obriga&ccedil;&atilde;o de indemnizar o lesado, quando se v&ecirc; envolvido no esquema fraudulento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesta mat&eacute;ria regem os Regulamentos (EU) n&ordm; 260\/12 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de Maio de 2012, alterado pelo Regulamento (EU) n&ordm; 248\/2014 de 26 de Fevereiro de 2014, no que respeita &agrave;s transfer&ecirc;ncias realizadas dentro da Uni&atilde;o Europeia, e o Regulamento (UE) 2015\/847 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio de 2015, que regula a informa&ccedil;&atilde;o que deve acompanhar as transfer&ecirc;ncias de fundos, igualmente fora da Uni&atilde;o Europeia e que tem como corol&aacute;rio a preven&ccedil;&atilde;o do crime de branqueamento de capitais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nos termos dos Regulamentos Comunit&aacute;rios, o banco do benefici&aacute;rio dever&aacute; implantar procedimentos eficazes, que compreendam, quando proceda &agrave; transfer&ecirc;ncia, a supervis&atilde;o a posteriori ou em tempo real, para detetar uma poss&iacute;vel falta de informa&ccedil;&atilde;o ou informa&ccedil;&atilde;o incompleta ou contradit&oacute;ria sobre o ordenante ou o benefici&aacute;rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso em que as transfer&ecirc;ncias de fundos excedam 1.000&euro;, antes de provisionar a conta do benefici&aacute;rio ou de p&ocirc;r os fundos &agrave; sua disposi&ccedil;&atilde;o, o banco dever&aacute; comprovar a exatid&atilde;o da informa&ccedil;&atilde;o &agrave;quele respeitante baseando-se em documentos, dados ou informa&ccedil;&otilde;es obtidas de fontes fi&aacute;veis e independentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As normas europeias apenas exigem a indica&ccedil;&atilde;o do IBAN do ordenante e do benefici&aacute;rio para transfer&ecirc;ncias realizadas no espa&ccedil;o europeu<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Relativamente &agrave;s transfer&ecirc;ncias de fundos em que o banco ordenante est&aacute; estabelecido fora da Uni&atilde;o Europeia, dever&aacute; ser confirmada, em particular, a seguinte informa&ccedil;&atilde;o: o nome do benefici&aacute;rio e o n&uacute;mero de conta de pagamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em Portugal, a Lei n.&ordm; 83\/2017, de 18 de agosto estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e, nesta medida, implementa tamb&eacute;m as medidas nacionais necess&aacute;rias &agrave; efetiva&ccedil;&atilde;o do Regulamento n.&ordm; 2015\/847.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No que respeita ao dever de verificar a exatid&atilde;o das informa&ccedil;&otilde;es relativas ao benefici&aacute;rio este diploma esclarece que a mesma se considera efetuada se:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">&#8211; a identidade do cliente tiver sido verificada ou atualizada de acordo com o dever de identifica&ccedil;&atilde;o e dilig&ecirc;ncia descrito no diploma, que se resume ao registo dos elementos de identifica&ccedil;&atilde;o da pessoa f&iacute;sica ou coletiva de forma detalhada e sustentado em documentos de identifica&ccedil;&atilde;o v&aacute;lidos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">&#8211; as informa&ccedil;&otilde;es obtidas sejam objeto de conserva&ccedil;&atilde;o segundo o procedimento a&iacute; vertido que passa pela preserva&ccedil;&atilde;o das c&oacute;pias e registos dos documentos disponibilizados pelo cliente ou outras entidades no momento da identifica&ccedil;&atilde;o, bem como documenta&ccedil;&atilde;o integrante dos processos ou ficheiros relativos aos clientes e &agrave;s suas contas, incluindo a correspond&ecirc;ncia comercial enviada<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por &uacute;ltimo, e no que respeita quest&atilde;o da responsabilidade banc&aacute;ria pela manuten&ccedil;&atilde;o de contas fraudulentas ativas, h&aacute; que ter e aten&ccedil;&atilde;o que as institui&ccedil;&otilde;es banc&aacute;rias t&ecirc;m alertas criados para detetar, entre outras, situa&ccedil;&otilde;es enquadradas nos indicadores de suspei&ccedil;&atilde;o de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, sendo certo que aqueles alertas s&oacute; s&atilde;o ativados quando a conduta suspeita &eacute; realizada, seja ela a execu&ccedil;&atilde;o de uma opera&ccedil;&atilde;o banc&aacute;ria, a aus&ecirc;ncia de atividade por um per&iacute;odo longo, a acumula&ccedil;&atilde;o de um n&uacute;mero consider&aacute;vel de contas banc&aacute;rias abertas ou qualquer outra como tal identificada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em suma, ao contr&aacute;rio do que se verifica nos casos mais correntes de &ldquo;pishing&rdquo;, em situa&ccedil;&otilde;es de &ldquo;Ceo Fraud a responsabilidade banc&aacute;ria &eacute; de mais dif&iacute;cil concretiza&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify; margin-top: -90px;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-4343","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4343","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4343"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4343"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4343"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4343"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4343"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=4343"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}