{"id":4347,"date":"2020-01-22T23:00:00","date_gmt":"2020-01-22T23:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"atribuicao-de-viatura-de-empresa-portugal","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/en\/publicacion\/atribuicao-de-viatura-de-empresa-portugal\/","title":{"rendered":"Atribui\u00e7\u00e3o de Viatura de Empresa"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">O <strong><\/strong> da Belzuz Abogados S.L. &ndash; Sucursal em Portugal, comenta, este m&ecirc;s, as implica&ccedil;&otilde;es que a atribui&ccedil;&atilde;o e utiliza&ccedil;&atilde;o de &ldquo;carro da empresa&rdquo;, pode ter na retribui&ccedil;&atilde;o auferida pelos trabalhadores. Mas ainda antes de nos debru&ccedil;armos sobre esse ponto em especial, apresentaremos alguns princ&iacute;pios gerais sobre a retribui&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>1. Caracteriza&ccedil;&atilde;o geral do conceito de retribui&ccedil;&atilde;o<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nos termos da lei, retribui&ccedil;&atilde;o &eacute; aquilo a que, nos termos do contrato de trabalho, das normas que o regem ou dos usos, o trabalhador tem direito como contrapartida do seu trabalho, incluindo a retribui&ccedil;&atilde;o base e todas as presta&ccedil;&otilde;es regulares e peri&oacute;dicas feitas, directa ou indirectamente, em dinheiro ou outros bens. A presta&ccedil;&atilde;o salarial tem de ser realizada em dinheiro ou em esp&eacute;cie, ou seja, tem de ter um valor patrimonial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sobre a retribui&ccedil;&atilde;o e por causa dela, est&atilde;o previstos na lei determinados princ&iacute;pios de car&aacute;cter protecionista do trabalhador , designadamente: (a) princ&iacute;pio da irredutibilidade da retribui&ccedil;&atilde;o, segundo o qual a retribui&ccedil;&atilde;o n&atilde;o pode ser reduzida pelo empregador, nem mesmo com o consentimento do trabalhador, incidindo sobre a chamada retribui&ccedil;&atilde;o estrita, ou seja, aquilo que, nos termos do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito como contrapartida do seu trabalho; (b) o princ&iacute;pio da inadmissibilidade da compensa&ccedil;&atilde;o integral, nos termos do qual o empregador n&atilde;o pode compensar a retribui&ccedil;&atilde;o em d&iacute;vida com cr&eacute;ditos que tenha sobre o trabalhador, salvo determinadas exce&ccedil;&otilde;es; (c) o princ&iacute;pio da impenhorabilidade parcial, que se encontra consagrado no C&oacute;digo de Processo Civil, segundo o qual s&atilde;o impenhor&aacute;veis 2\/3 dos vencimentos ou sal&aacute;rios auferidos pelo trabalhador\/executado; e o (d) princ&iacute;pio da imprescritibilidade dos cr&eacute;ditos salariais na vig&ecirc;ncia do contrato, ou seja, na vig&ecirc;ncia e no decurso da rela&ccedil;&atilde;o laboral a maioria dos cr&eacute;ditos devidos pela execu&ccedil;&atilde;o do contrato ou decorrentes da sua viola&ccedil;&atilde;o n&atilde;o prescrevem.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2. Modalidades de retribui&ccedil;&atilde;o<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A retribui&ccedil;&atilde;o pode ser certa, vari&aacute;vel ou mista.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em vez de constituir apenas em dinheiro, a retribui&ccedil;&atilde;o pode, ainda que apenas parcialmente, ser paga de outra forma, se assim for acordado entre as partes(ex: mediante a atribui&ccedil;&atilde;o de benef&iacute;cios com carater retributivo). Com efeito, a nossa lei admite que o pagamento da retribui&ccedil;&atilde;o seja feito totalmente em dinheiro ou ent&atilde;o parte em dinheiro e parte em presta&ccedil;&otilde;es de outra natureza.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em todo o caso, esta forma de pagamento da retribui&ccedil;&atilde;o em esp&eacute;cie depende sempre de acordo entre as partes, para al&eacute;m de que a parte em esp&eacute;cie nunca poder&aacute; exceder a parte paga em dinheiro, a menos que outra coisa seja estabelecida em instrumento de regulamenta&ccedil;&atilde;o coletiva<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quanto aos bens utilizados para efectuar o pagamento em esp&eacute;cie, devem os mesmos destinar-se &agrave; satisfa&ccedil;&atilde;o de necessidades pessoais do trabalhador e da sua fam&iacute;lia, n&atilde;o podendo, em caso algum, ser-lhes atribu&iacute;do valor superior ao corrente na regi&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>3. A atribui&ccedil;&atilde;o de viatura<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&Eacute; nestes casos que a atribui&ccedil;&atilde;o de uma viatura pelo empregador ao trabalhador poder&aacute; constituir rendimento em esp&eacute;cie, em concreto, quando ao trabalhador &eacute; permitido que utilize a viatura que lhe foi atribu&iacute;da para uso pessoal e n&atilde;o apenas como mero instrumento de trabalho utilizado ao servi&ccedil;o do empregador. A atribui&ccedil;&atilde;o de viatura de empresa nestas situa&ccedil;&otilde;es pretender&aacute;, em regra, ajustar a retribui&ccedil;&atilde;o auferida pelos trabalhadores, destinando-se &agrave; satisfa&ccedil;&atilde;o de necessidades pessoais e\/ou familiares. Importa salientar que muitas vezes a atribui&ccedil;&atilde;o da viatura consubstancia-se num ato de mera toler&acirc;ncia do empregador (ou seja, visa facilitar as desloca&ccedil;&otilde;es do trabalhador entre a sua resid&ecirc;ncia e o local de trabalho) mas que, com o decurso do tempo, transforma-se numa verdadeira e pr&oacute;pria utiliza&ccedil;&atilde;o pessoal e descontextualizada do exerc&iacute;cio das fun&ccedil;&otilde;es profissionais. Nestes termos e assumindo que a utiliza&ccedil;&atilde;o pessoal decorre durante um determinado per&iacute;odo, a atribui&ccedil;&atilde;o da viatura integra o conceito de retribui&ccedil;&atilde;o e, por conseguinte, caso o empregador decida retirar a viatura ao trabalhador dever&aacute; compens&aacute;-lo (mediante a atribui&ccedil;&atilde;o de um valor pecuni&aacute;rio ou benef&iacute;cio equivalente). Com efeito, por for&ccedil;a do princ&iacute;pio da irredutibilidade da retribui&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o &eacute; permitido ao empregador reduzir a retribui&ccedil;&atilde;o do trabalhador e tal princ&iacute;pio aplica-se tamb&eacute;m aos benef&iacute;cios em esp&eacute;cie.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Chamamos a aten&ccedil;&atilde;o que, ainda que no &acirc;mbito da legisla&ccedil;&atilde;o laboral a atribui&ccedil;&atilde;o de viatura de empresa ao trabalhador possa integrar o conceito de retribui&ccedil;&atilde;o, tal poder&aacute; n&atilde;o acontecer no &acirc;mbito da legisla&ccedil;&atilde;o fiscal e de Seguran&ccedil;a Social.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, em termos fiscais para que o trabalhador possa ser tributado em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (&ldquo;IRS&rdquo;), &eacute; necess&aacute;rio que se verifiquem os seguintes requisitos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">1) os encargos da viatura sejam suportados pela entidade patronal;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">2) exista um acordo entre as partes sobre a imputa&ccedil;&atilde;o do autom&oacute;vel ao trabalhador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A tributa&ccedil;&atilde;o da utiliza&ccedil;&atilde;o pessoal de uma viatura atribu&iacute;da por uma empresa &eacute;, em princ&iacute;pio, fiscalmente mais eficiente uma vez que as despesas incorridas pela empresa n&atilde;o ser&atilde;o sujeitas a tributa&ccedil;&atilde;o aut&oacute;noma, uma vez que este rendimento ser&aacute; sujeito a IRS e o custo do ve&iacute;culo ser&aacute; integralmente dedut&iacute;vel em termos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por seu turno, e no que respeita &agrave; Seguran&ccedil;a Social considera-se que a viatura &eacute; para uso pessoal, e consequentemente sujeito &agrave; base de incid&ecirc;ncia de contribui&ccedil;&otilde;es, sempre que tal se encontre previsto em acordo escrito entre o trabalhador e a entidade empregadora do qual conste(a) a afeta&ccedil;&atilde;o, em perman&ecirc;ncia, ao trabalhador, de uma viatura autom&oacute;vel concreta; (b) que os encargos com a viatura e com a sua utiliza&ccedil;&atilde;o sejam integralmente suportados pela entidade empregadora; (c) exista a expressa men&ccedil;&atilde;o da possibilidade de utiliza&ccedil;&atilde;o para fins pessoais ou da possibilidade de utiliza&ccedil;&atilde;o durante 24 horas por dia e o trabalhador n&atilde;o se encontre sob o regime de isen&ccedil;&atilde;o de hor&aacute;rio de trabalho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Chamamos a aten&ccedil;&atilde;o de que o valor da viatura para efeitos de tributa&ccedil;&atilde;o e pagamento de contribui&ccedil;&otilde;es &agrave; Seguran&ccedil;a Social n&atilde;o &eacute; a mesma. Com efeito, enquanto que &ndash; de um ponto de vista fiscal &ndash; se atende ao valor de mercado do ve&iacute;culo e respetiva deprecia&ccedil;&atilde;o &ndash; do ponto de vista da Seguran&ccedil;a Social considera-se apenas o valor de aquisi&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O <strong style=\"text-align: justify;\"><\/strong> da Belzuz Abogados, S.L. &#8211; Sucursal em Portugal conta com uma vasta experi&ecirc;ncia em assessoria jur&iacute;dica &agrave; defini&ccedil;&atilde;o e implementa&ccedil;&atilde;o de benef&iacute;cios retributivos aos trabalhadores e, em particular, na atribui&ccedil;&atilde;o de viaturas pela empresa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-4347","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4347","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4347"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4347"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4347"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4347"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4347"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=4347"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}