{"id":4355,"date":"2020-03-15T23:00:00","date_gmt":"2020-03-15T23:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"regulamentacao-apoios-trabalhadores-coronavirus-portugal","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/en\/publicacion\/regulamentacao-apoios-trabalhadores-coronavirus-portugal\/","title":{"rendered":"COVID-19 &#8211; A Nova Regulamenta\u00e7\u00e3o dos apoios de car\u00e1cter extraordin\u00e1rio, tempor\u00e1rio e transit\u00f3rio aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do v\u00edrus"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">O Governo, reconhecendo a excecionalidade da situa&ccedil;&atilde;o e emerg&ecirc;ncia desencadeada pelo surto designado como COVID-19, aprovou em Conselho de Ministros um conjunto de medidas de car&aacute;ter extraordin&aacute;rio e tempor&aacute;rio, destinadas aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do v&iacute;rus COVID -19, tendo em vista apoiar a manuten&ccedil;&atilde;o dos postos de trabalho e mitigar situa&ccedil;&otilde;es de crise empresarial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A <strong><\/strong> sobre a qual nos debru&ccedil;amos concretiza quatro dessas medidas extraordin&aacute;rias aprovadas em Conselho de Ministros, a saber: i) Apoio extraordin&aacute;rio &agrave; manuten&ccedil;&atilde;o dos contratos de trabalho em empresa em situa&ccedil;&atilde;o de crise empresarial, com ou sem forma&ccedil;&atilde;o; ii) Cria&ccedil;&atilde;o de plano extraordin&aacute;rio de forma&ccedil;&atilde;o; iii) Isen&ccedil;&atilde;o tempor&aacute;ria do pagamento de contribui&ccedil;&otilde;es para a Seguran&ccedil;a Social, a cargo da entidade empregadora; iv) e Incentivo financeiro extraordin&aacute;rio para apoio &agrave; normaliza&ccedil;&atilde;o da atividade da empresa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>&Acirc;mbito de aplica&ccedil;&atilde;o da Portaria<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As medidas previstas na Portaria 71-A\/2020 aplicam -se aos empregadores de natureza privada, incluindo as entidades empregadoras do setor social, e trabalhadores ao seu servi&ccedil;o, afetados pelo surto do v&iacute;rus COVID -19, que em consequ&ecirc;ncia se encontrem, comprovadamente, em situa&ccedil;&atilde;o de crise empresarial (nos demais casos de crise empresarial aplicar-se-&aacute; as regras estabelecidas no C&oacute;digo do Trabalho).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para efeitos de aplica&ccedil;&atilde;o da Portaria, considera -se situa&ccedil;&atilde;o de crise empresarial: a) A paragem total da atividade da empresa ou estabelecimento que resulte da interrup&ccedil;&atilde;o das cadeias de abastecimento globais, da suspens&atilde;o ou cancelamento de encomendas; b) A quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da fatura&ccedil;&atilde;o, com refer&ecirc;ncia ao per&iacute;odo hom&oacute;logo de tr&ecirc;s meses, ou, para quem tenha iniciado a atividade h&aacute; menos de 12 meses, &agrave; m&eacute;dia desse per&iacute;odo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Circunst&acirc;ncias que ser&atilde;o atestadas mediante declara&ccedil;&atilde;o do empregador conjuntamente com certid&atilde;o do contabilista certificado da empresa, podendo as entidades que venham a beneficiar do apoio ser fiscalizadas em qualquer momento pelas entidades p&uacute;blicas competentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S&oacute; poder&atilde;o recorrer &agrave;s medidas previstas na portaria, o empregador que, comprovadamente, tenha as situa&ccedil;&otilde;es contributiva e tribut&aacute;ria regularizadas perante a Seguran&ccedil;a Social e a Autoridade Tribut&aacute;ria e Aduaneira.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Apoio extraordin&aacute;rio &agrave; manuten&ccedil;&atilde;o de contrato de trabalho em situa&ccedil;&atilde;o de crise empresarial<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Este medida visa, essencialmente, dar uma resposta r&aacute;pida e imediata &agrave;s necessidades urgentes de apoio &agrave; manuten&ccedil;&atilde;o do emprego em empresas especialmente afetadas pelo surto do v&iacute;rus COVID -19, que n&atilde;o se compadecem com a complexidade procedimental de regimes j&aacute; existentes como o da suspens&atilde;o dos contratos de trabalho efetuada por iniciativa das empresas, prevista no C&oacute;digo do Trabalho, vulgarmente denominado de lay off.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esta medida reveste a forma de um apoio financeiro, por trabalhador, atribu&iacute;do &agrave; empresa, destinado, exclusivamente, ao pagamento de remunera&ccedil;&otilde;es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para recorrer a este apoio o empregador dever&aacute; comunicar, por escrito, aos trabalhadores a decis&atilde;o de requerer o apoio extraordin&aacute;rio &agrave; manuten&ccedil;&atilde;o dos postos de trabalho, indicando a dura&ccedil;&atilde;o previs&iacute;vel, ouvidos os delegados sindicais e comiss&otilde;es de trabalhadores quando existam, remetendo de imediato requerimento ao Instituto da Seguran&ccedil;a Social, I. P. (ISS, I. P.), instruindo o pedido com a declara&ccedil;&atilde;o a indicar que se encontra numa situa&ccedil;&atilde;o de crise empresarial decorrente do surto e certid&atilde;o do contabilista certificado, bem como declara&ccedil;&otilde;es comprovativas de que det&eacute;m as situa&ccedil;&otilde;es contributiva e tribut&aacute;ria regularizadas perante a Seguran&ccedil;a Social e a Autoridade Tribut&aacute;ria e Aduaneira e listagem nominativa dos trabalhadores abrangidos e respetivo n&uacute;mero de seguran&ccedil;a social.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O apoio concedido tem a dura&ccedil;&atilde;o de um m&ecirc;s, podendo ser, excecionalmente, prorrog&aacute;vel mensalmente, at&eacute; um m&aacute;ximo de 6 meses, apenas quando os trabalhadores da empresa tenham gozado o limite m&aacute;ximo de f&eacute;rias anuais e quando a entidade empregadora tenha adotado os mecanismos de flexibilidade dos hor&aacute;rios de trabalho previstos na lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O apoio financeiro consiste no pagamento pelo servi&ccedil;o p&uacute;blico competente da &aacute;rea da seguran&ccedil;a social de uma compensa&ccedil;&atilde;o correspondente a 70% do valor de 2\/3 da retribui&ccedil;&atilde;o do trabalhador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Durante a concess&atilde;o do apoio o empregador pode encarregar o trabalhador de exercer, a t&iacute;tulo tempor&aacute;rio, fun&ccedil;&otilde;es n&atilde;o compreendidas no contrato de trabalho, desde que tal n&atilde;o implique modifica&ccedil;&atilde;o substancial da posi&ccedil;&atilde;o do trabalhador, e que sejam orientadas para a viabilidade da empresa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esta medida pode ainda ser cumul&aacute;vel com um plano de forma&ccedil;&atilde;o aprovado pelo IEFP, I. P., ao qual acresce uma bolsa correspondente a 30% do IAS (438,81 &euro;), destinando-se metade ao empregador e metade ao trabalhador. As entidades formadoras s&atilde;o os centros de emprego e forma&ccedil;&atilde;o profissional do IEFP, I. P.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Plano extraordin&aacute;rio de forma&ccedil;&atilde;o<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As empresas que, abrangidas no &acirc;mbito da presente portaria, n&atilde;o tenham recorrido ao apoio extraordin&aacute;rio &agrave; manuten&ccedil;&atilde;o de contrato de trabalho em situa&ccedil;&atilde;o de crise empresarial, podem aceder a um apoio extraordin&aacute;rio para forma&ccedil;&atilde;o profissional a tempo parcial, mediante um plano de forma&ccedil;&atilde;o tendo em vista a manuten&ccedil;&atilde;o dos respetivos postos de trabalho e o refor&ccedil;o das compet&ecirc;ncias dos seus trabalhadores, de forma a atuar preventivamente sobre o desemprego.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O apoio extraordin&aacute;rio tem a dura&ccedil;&atilde;o de um m&ecirc;s e destina -se &agrave; implementa&ccedil;&atilde;o do plano forma&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O apoio extraordin&aacute;rio a atribuir a cada trabalhador abrangido &eacute; suportado pelo IEFP, I. P., e &eacute; concedido em fun&ccedil;&atilde;o das horas de forma&ccedil;&atilde;o frequentadas, at&eacute; ao limite de 50 % da retribui&ccedil;&atilde;o il&iacute;quida, com o limite m&aacute;ximo da RMMG.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O plano de forma&ccedil;&atilde;o deve: a) Ser implementado em articula&ccedil;&atilde;o com a entidade, cabendo ao IEFP, I. P., a sua organiza&ccedil;&atilde;o, podendo ser desenvolvido a dist&acirc;ncia quando poss&iacute;vel e as condi&ccedil;&otilde;es o permitirem; b) Contribuir para a melhoria das compet&ecirc;ncias profissionais dos trabalhadores, sempre que poss&iacute;vel aumentando o seu n&iacute;vel de qualifica&ccedil;&atilde;o, e contribuir para o aumento da competitividade da empresa; c) Corresponder &agrave;s modalidades de qualifica&ccedil;&atilde;o previstas no &acirc;mbito do Sistema Nacional de Qualifica&ccedil;&otilde;es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para a operacionaliza&ccedil;&atilde;o dos planos de forma&ccedil;&atilde;o previstos na Portaria, s&atilde;o entidades formadoras os centros de emprego e forma&ccedil;&atilde;o profissional do IEFP, I. P.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Incentivo financeiro extraordin&aacute;rio para apoio &agrave; normaliza&ccedil;&atilde;o da atividade da empresa<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os empregadores que beneficiem das medidas previstas na presente portaria t&ecirc;m direito a um incentivo financeiro extraordin&aacute;rio para apoio &agrave; retoma da atividade da empresa, a conceder pelo IEFP, I. P., pago de uma s&oacute; vez e com o valor de uma RMMG por trabalhador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para aceder ao incentivo, o empregador apresenta requerimento ao IEFP, I. P., acompanhado, de declara&ccedil;&atilde;o a indicar que se encontra numa situa&ccedil;&atilde;o de crise empresarial decorrente do surto, certid&atilde;o do contabilista certificado, bem como declara&ccedil;&otilde;es comprovativas de que det&eacute;m as situa&ccedil;&otilde;es contributiva e tribut&aacute;ria regularizadas perante a Seguran&ccedil;a Social e a Autoridade Tribut&aacute;ria e Aduaneira e listagem nominativa dos trabalhadores abrangidos e respetivo n&uacute;mero de seguran&ccedil;a social.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Isen&ccedil;&atilde;o tempor&aacute;ria do pagamento de contribui&ccedil;&otilde;es para a Seguran&ccedil;a Social<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os empregadores que beneficiem das medidas previstas na Portaria t&ecirc;m direito &agrave; isen&ccedil;&atilde;o total do pagamento das contribui&ccedil;&otilde;es &agrave; Seguran&ccedil;a Social a cargo da entidade empregadora, relativamente aos trabalhadores abrangidos e membros dos &oacute;rg&atilde;os estatut&aacute;rios, durante o per&iacute;odo de vig&ecirc;ncia das mesmas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O direito &agrave; isen&ccedil;&atilde;o prevista no n&uacute;mero anterior &eacute; aplic&aacute;vel igualmente aos trabalhadores independentes que sejam entidades empregadoras benefici&aacute;rias das medidas e respetivos c&ocirc;njuges.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A isen&ccedil;&atilde;o reporta -se &agrave;s contribui&ccedil;&otilde;es referentes &agrave;s remunera&ccedil;&otilde;es relativas aos meses em que a empresa seja benefici&aacute;ria das medidas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A isen&ccedil;&atilde;o do pagamento de contribui&ccedil;&otilde;es relativamente aos trabalhadores abrangidos &eacute; reconhecida oficiosamente, designadamente com base na informa&ccedil;&atilde;o transmitida pelo IEFP, I. P.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As falsas declara&ccedil;&otilde;es para obten&ccedil;&atilde;o das isen&ccedil;&otilde;es de pagamento de contribui&ccedil;&otilde;es tornam exig&iacute;veis as contribui&ccedil;&otilde;es relativas ao per&iacute;odo em que tenha vigorado o regime excecional, sem preju&iacute;zo da aplica&ccedil;&atilde;o das san&ccedil;&otilde;es legais previstas para o respetivo il&iacute;cito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As medidas previstas na Portaria aqui em analise s&atilde;o objeto de regulamenta&ccedil;&atilde;o interna por parte de cada um dos organismos p&uacute;blicos respons&aacute;veis, podendo as medidas previstas na Portaria serem cumul&aacute;veis com outros apoios<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por fim uma nota para as situa&ccedil;&otilde;es em que se verifique o incumprimento por parte do empregador das obriga&ccedil;&otilde;es relativas aos apoios previstos na Portaria implica a imediata cessa&ccedil;&atilde;o dos apoios e a restitui&ccedil;&atilde;o ou pagamento, conforme o caso, total ou proporcional, dos montantes j&aacute; recebidos ou isentados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Considera-se haver incumprimento quando que se verifique alguma das seguintes situa&ccedil;&otilde;es: a) Despedimento, exceto por facto imput&aacute;vel ao trabalhador; b) N&atilde;o cumprimento pontual das obriga&ccedil;&otilde;es retributivas devidas aos trabalhadores; c) N&atilde;o cumprimento pelo empregador das suas obriga&ccedil;&otilde;es legais, fiscais ou contributivas; d) Distribui&ccedil;&atilde;o de lucros durante a vig&ecirc;ncia das obriga&ccedil;&otilde;es decorrentes da concess&atilde;o do incentivo, sob qualquer forma, nomeadamente a t&iacute;tulo de levantamento por conta; e) Incumprimento, imput&aacute;vel ao empregador, das obriga&ccedil;&otilde;es assumidas, nos prazos estabelecidos; f) Presta&ccedil;&atilde;o de falsas declara&ccedil;&otilde;es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A equipa de  da Belzuz Abogados S.L.P. &ndash; Sucursal em Portugal continuar&aacute; a dar nota de todas as publica&ccedil;&atilde;o e entrada em vigor dos diplomas legais sobre este assunto, bem como do detalhe das medidas que foram adotadas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-4355","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4355","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4355"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4355"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4355"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4355"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4355"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=4355"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}