{"id":4417,"date":"2020-10-08T22:00:00","date_gmt":"2020-10-08T22:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"sociedades-cotadas-lisboa-porto-portugal","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/en\/publicacion\/sociedades-cotadas-lisboa-porto-portugal\/","title":{"rendered":"O que muda para os Acionistas de Sociedades Cotadas &#8211; Diretiva dos Acionistas II"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Este m&ecirc;s o  da Belzuz Abogados S.L.P. &ndash; Sucursal em Portugal d&aacute; a conhecer os tra&ccedil;os gerais da Lei n.&ordm; 50\/2020 que transp&ocirc;s para a ordem jur&iacute;dica nacional, a Diretiva (EU) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, (&ldquo;Diretiva de Acionistas II&rdquo;), relativa ao exerc&iacute;cio de certos direitos dos acionistas de sociedades cotadas, que visa incentivar o seu envolvimento na estrat&eacute;gia e pol&iacute;tica interna da sociedade, a longo prazo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ap&oacute;s um longo processo legislativo comunit&aacute;rio, em 2017, a Diretiva de Acionistas II vem assim alterar a Diretiva vigente at&eacute; ent&atilde;o desde 2007, desenvolvendo mecanismos de envolvimento sustentado por parte dos Acionistas na gest&atilde;o da sociedade, refor&ccedil;ando igualmente os seus direitos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Lei n.&ordm; 50\/2020, de 25 de agosto por seu turno, entrou parcialmente em vigor no dia seguinte ao da sua publica&ccedil;&atilde;o, a 26 de agosto de 2020; as mat&eacute;rias relativas &agrave;s altera&ccedil;&otilde;es no C&oacute;digo dos Valores Mobili&aacute;rios entraram em vigor apenas no dia 3 de setembro de 2020.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em baixo elencamos as introdu&ccedil;&otilde;es e altera&ccedil;&otilde;es nas diferentes disposi&ccedil;&otilde;es legais internas, em especial, no C&oacute;digo dos Valores Mobili&aacute;rios (doravante &ldquo;CVM&rdquo;).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>i. Refor&ccedil;o da Identifica&ccedil;&atilde;o dos Acionistas junto dos Emitentes<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contam-se agora entre os deveres das entidades registadoras de valores mobili&aacute;rios escriturais, a presta&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&otilde;es aos emitentes, em rela&ccedil;&atilde;o a elementos constantes das contas de valores mobili&aacute;rios, necess&aacute;rios para a identifica&ccedil;&atilde;o dos respetivos titulares ou para o exerc&iacute;cio de direitos inerentes ao mesmo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Adicionalmente, tamb&eacute;m nos casos em que os valores mobili&aacute;rios se encontrem registadas junto de sistema centralizado, devem ser prestadas informa&ccedil;&otilde;es relativas &agrave; identidade dos acionistas, nomeadamente, quanto ao nome, elementos de contacto, entre outros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>ii. Introdu&ccedil;&atilde;o de Novas Disposi&ccedil;&otilde;es Legais sobre Transa&ccedil;&otilde;es com Partes Relacionadas<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Lei n.&ordm; 50\/2020, de 25 de agosto introduziu um conjunto de novas regras aplic&aacute;veis &agrave;s sociedades emitentes de a&ccedil;&otilde;es admitidas &agrave; negocia&ccedil;&atilde;o em mercado regulamentado, relativas ao desenvolvimento de um procedimento interno, mediante o qual se verifica periodicamente se as transa&ccedil;&otilde;es efetuadas com partes relacionadas s&atilde;o realizadas no &acirc;mbito da sua atividade corrente e em condi&ccedil;&otilde;es de mercado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A introdu&ccedil;&atilde;o desta nova disposi&ccedil;&atilde;o legal no CVM define ainda a ferramenta para o efeito: a cria&ccedil;&atilde;o de um procedimento interno, que dever&aacute; ser aprovado pelo Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o e contar como parecer pr&eacute;vio do respetivo &oacute;rg&atilde;o de fiscaliza&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As transa&ccedil;&otilde;es com partes relacionadas que n&atilde;o cumpram com o disposto, dever&atilde;o ser sujeitas &agrave; respetiva avalia&ccedil;&atilde;o e delibera&ccedil;&atilde;o, por parte do Conselho de Administra&ccedil;&atilde;o, com elabora&ccedil;&atilde;o de um parecer pr&eacute;vio emitido pelo respetivo &oacute;rg&atilde;o de fiscaliza&ccedil;&atilde;o da sociedade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>iii. Introdu&ccedil;&atilde;o de Novas Disposi&ccedil;&otilde;es Legais relativas &agrave; da Pol&iacute;tica de Remunera&ccedil;&atilde;o<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Lei n.&ordm; 50\/2020, de 25 de agosto aditou ainda um conjunto de disposi&ccedil;&otilde;es legais no CVM relativos &agrave; pol&iacute;tica de remunera&ccedil;&atilde;o dos membros de &oacute;rg&atilde;os de administra&ccedil;&atilde;o e fiscaliza&ccedil;&atilde;o das sociedades emitentes de a&ccedil;&otilde;es admitidas &agrave; negocia&ccedil;&atilde;o em mercado regulamentado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A pol&iacute;tica de remunera&ccedil;&atilde;o dever&aacute; ser clara e compreens&iacute;vel e contribuir para a estrat&eacute;gia empresarial da sociedade, por um horizonte temporal alargado, capaz de garantir a sustentabilidade da sociedade. A pol&iacute;tica &eacute; submetida a aprecia&ccedil;&atilde;o da Assembleia Geral. O &oacute;rg&atilde;o de administra&ccedil;&atilde;o da sociedade por seu turno, elabora um relat&oacute;rio do qual constem as remunera&ccedil;&otilde;es (com os benef&iacute;cios e componentes vari&aacute;veis inclu&iacute;dos).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A prop&oacute;sito deste aditamento, refira-se que o legislador procurou aumentar o n&iacute;vel de transpar&ecirc;ncia quanto &agrave; remunera&ccedil;&atilde;o dos respetivos membros dos &oacute;rg&atilde;os de administra&ccedil;&atilde;o e fiscaliza&ccedil;&atilde;o, como mecanismo de refor&ccedil;o da respetiva accountability e da capacidade de fiscaliza&ccedil;&atilde;o por parte dos acionistas sobre aqueles.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A diferen&ccedil;a para com a legisla&ccedil;&atilde;o anterior prende-se com a necessidade de justificar a proposta de remunera&ccedil;&atilde;o dos membros do conselho de administra&ccedil;&atilde;o e de fiscaliza&ccedil;&atilde;o. Entre os crit&eacute;rios para a justifica&ccedil;&atilde;o necess&aacute;ria, contam-se a propor&ccedil;&atilde;o das remunera&ccedil;&otilde;es propostas para o plano estrat&eacute;gico da sociedade, interesses de longo prazo e de sustentabilidade ou a rela&ccedil;&atilde;o e propor&ccedil;&atilde;o estabelecida entre aqueles e a remunera&ccedil;&atilde;o e condi&ccedil;&otilde;es de trabalho dos trabalhadores da sociedade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>iv. Introdu&ccedil;&atilde;o de Novas Disposi&ccedil;&otilde;es Legais relativas &agrave; Confirma&ccedil;&atilde;o dos Votos Expressos por Via Eletr&oacute;nica<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O CVM viu ainda ampliado seu elenco legal, mediante a introdu&ccedil;&atilde;o de disposi&ccedil;&otilde;es adicionais relativas &agrave; confirma&ccedil;&atilde;o dos votos expressos por via eletr&oacute;nica, tema revisto de maior aplicabilidade pr&aacute;tica, face aos constrangimentos e contexto atuais relacionados com a pandemia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">v<strong>. Outras Altera&ccedil;&otilde;es e Introdu&ccedil;&otilde;es<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&Agrave;s Sociedades Gestoras de Organismos de Investimento Coletivo, aplicam-se as regras dispostas pelo C&oacute;digo dos Valores Mobili&aacute;rios, em mat&eacute;ria de transpar&ecirc;ncia dos intermedi&aacute;rios financeiros que prestam o servi&ccedil;o de gest&atilde;o de carteiras por conta de outrem, dos investidores institucionais e dos consultores em mat&eacute;ria de vota&ccedil;&atilde;o, com as devidas adapta&ccedil;&otilde;es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O  da Belzuz Abogados, S.L.P. &ndash; Sucursal em Portugal conta com profissionais habilitados a prestar assessoria jur&iacute;dica no esclarecimento de qualquer quest&atilde;o ou d&uacute;vida relativa &agrave;s altera&ccedil;&otilde;es legislativas trazidas pela transposi&ccedil;&atilde;o da Diretiva de Acionistas II, em mat&eacute;ria de refor&ccedil;o de direitos e de obriga&ccedil;&otilde;es, nas sociedades cotadas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-4417","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4417","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4417"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4417"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4417"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4417"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4417"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=4417"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}