{"id":4463,"date":"2021-05-17T22:00:00","date_gmt":"2021-05-17T22:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"registo-empresas-setor-criptomoedas-lisboa-porto-portugal","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/en\/publicacion\/registo-empresas-setor-criptomoedas-lisboa-porto-portugal\/","title":{"rendered":"Regulamenta\u00e7\u00e3o do Registo de Empresas do Setor das Criptomoedas"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Neste artigo o  da Belzuz Abogados S.L.P. &ndash; Sucursal em Portugal debru&ccedil;a-se sobre o registo das entidades que exercem atividades com ativos virtuais (as &ldquo;criptomoedas&rdquo;) em Portugal, i.e:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">(i) entidades que prestam servi&ccedil;os de troca entre ativos virtuais e moedas fiduci&aacute;rias;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">(ii) entidades que prestam servi&ccedil;os de troca entre um ou mais ativos virtuais;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">(iii) entidades que prestam servi&ccedil;os por via dos quais um ativo virtual &eacute; movido de um endere&ccedil;o ou carteira para outro;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">(iv) entidades que prestam servi&ccedil;os de guarda ou guarda e administra&ccedil;&atilde;o de ativos virtuais ou de instrumentos que permitam controlar, deter, armazenar ou transferir esses ativos, incluindo chaves criptogr&aacute;ficas privadas, exercidas em nome ou por conta de um cliente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Lei n.&ordm; 58\/2020, de 31 de agosto, que entre outros, introduz altera&ccedil;&otilde;es na Lei n.&ordm; 83\/2017, de 18 de agosto (&ldquo;Lei do Branqueamento de Capitais&rdquo;), passa a incluir, no elenco das entidades obrigadas ao cumprimento das obriga&ccedil;&otilde;es de preven&ccedil;&atilde;o e combate ao BC\/FT, as entidades que exer&ccedil;am as atividades com ativos virtuais, competindo ao BdP a verifica&ccedil;&atilde;o do cumprimento de tais deveres. O mesmo diploma determina que o exerc&iacute;cio das atividades com ativos virtuais depende de registo pr&eacute;vio junto do BdP, devendo para o efeito apresentar o pedido de registo inicial ao BdP, em observ&acirc;ncia com o disposto pelo diploma, em conjuga&ccedil;&atilde;o com os demais procedimentos, documentos, informa&ccedil;&atilde;o e dilig&ecirc;ncias definidas pelo regulador, por via regulamentar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Banco de Portugal publicou, no passado dia 23 de abril de 2021, o Aviso n.&ordm; 3\/2021 e respetivos Anexos que regulamenta as normas relativas ao processo de registo aplic&aacute;vel &agrave;s entidades que exer&ccedil;am atividades com ativos virtuais em Portugal (considerando para o efeito atividades desenvolvidas em Portugal, toda as pessoas coletivas ou entidades equiparadas a pessoas coletivas constitu&iacute;das em Portugal para o exerc&iacute;cio de atividades com ativos virtuais, as pessoas singulares, as pessoas coletivas ou entidades equiparadas a pessoas coletivas com domic&iacute;lio ou estabelecimento em Portugal, afetos ao exerc&iacute;cio de atividades com ativos virtuais e mesmo as demais pessoas singulares, pessoas coletivas ou entidades equiparadas a pessoas coletivas que, em raz&atilde;o do exerc&iacute;cio de atividades com ativos virtuais, estejam obrigadas a apresentar declara&ccedil;&atilde;o de in&iacute;cio de atividade junto da AT.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resumidamente e em conson&acirc;ncia com demais procedimentos de registo sob a supervis&atilde;o do BdP, deve o interessado identificar &ndash; e anexar os correspondentes suportes comprovativos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">i. A entidade requerente;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">ii. Os benefici&aacute;rios efetivos, titulares de participa&ccedil;&otilde;es sociais \/ direitos de voto, membros dos &oacute;rg&atilde;os de administra&ccedil;&atilde;o \/ fiscaliza&ccedil;&atilde;o e outras pessoas que ocupem fun&ccedil;&otilde;es de dire&ccedil;&atilde;o de topo na entidade a registar;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">iii. O programa de atividades e plano de neg&oacute;cio da entidade a registar;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">iv. A descri&ccedil;&atilde;o dos mecanismos de controlo interno para dar cumprimento &agrave;s disposi&ccedil;&otilde;es legais ou regulamentares destinadas a prevenir o BC\/FT;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">v. Prova da deten&ccedil;&atilde;o do capital social e da origem dos fundos utilizados para a sua subscri&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os pedidos devem ser apresentados atrav&eacute;s do preenchimento ou carregamento dos formul&aacute;rios eletr&oacute;nicos disponibilizados na p&aacute;gina web do BdP ou, em caso de qualquer inoperacionalidade t&eacute;cnica ou em situa&ccedil;&otilde;es de for&ccedil;a maior, enviados ao cuidado do BdP para a sua sede, em Lisboa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Uma nota ainda para o idioma dos documentos anexos ao pedido: os formul&aacute;rios, modelos de notifica&ccedil;&atilde;o, manuais de procedimento e demais elementos documentais devem ser preenchidos ou apresentados em l&iacute;ngua portuguesa; os demais elementos exigidos poder&atilde;o ser apresentados ao BdP em l&iacute;ngua portuguesa ou inglesa, sendo que todos aqueles que n&atilde;o s&atilde;o emitidos por autoridades portuguesas dever&atilde;o ser devidamente legalizados ou apostilados, conforme aplic&aacute;vel e aqueles que se encontrem num terceiro idioma devem estar acompanhados da tradu&ccedil;&atilde;o e respetiva certifica&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Caso seja concedido o registo, as entidades ter&atilde;o de comunicar ao BdP a data de in&iacute;cio de atividade no prazo m&aacute;ximo de 30 (trinta) dias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Departamento de  da Belzuz Abogados S.L.P. &ndash; Sucursal em Portugal conta com profissionais habilitados a prestar assessoria jur&iacute;dica no esclarecimento de qualquer quest&atilde;o relativa aos temas de registo das entidades no setor das criptomoedas e no acompanhamento e prepara&ccedil;&atilde;o dos pedidos de registo junto do BdP.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"class_list":["post-4463","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4463","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4463"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4463"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4463"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4463"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4463"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}