{"id":4473,"date":"2021-06-15T22:00:00","date_gmt":"2021-06-15T22:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"restruturacao-de-empresas-portugal","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/en\/publicacion\/restruturacao-de-empresas-portugal\/","title":{"rendered":"Restrutura\u00e7\u00e3o de Empresa \u2013 Mecanismos Judiciais e Impactos nas Rela\u00e7\u00f5es Laborais"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><b><u>Os Efeitos do RERE, do PER e da Insolv&ecirc;ncia nas Rela&ccedil;&otilde;es Laborais<\/u><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A&nbsp;equipa&nbsp;<span style=\"text-align: justify;\">do&nbsp;<\/span><strong style=\"text-align: justify;\"><\/strong> da Belzuz Abogados S.L.P. &ndash; Sucursal em Portugal comenta os efeitos do RERE, do PER e da Insolv&ecirc;ncia nas rela&ccedil;&otilde;es laborais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>A. OS EFEITOS DO REGIME EXTRAJUDICIAL DE RECUPERA&Ccedil;&Atilde;O DE EMPRESAS (RERE) E DO PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZA&Ccedil;&Atilde;O (PER) NAS RELA&Ccedil;&Atilde;O LABORAIS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A participa&ccedil;&atilde;o de empresas em qualquer um destes regimes n&atilde;o tem efeito imediato nos contratos de trabalho. Na verdade, no decurso destes dois mecanismos de restrutura&ccedil;&atilde;o, as obriga&ccedil;&otilde;es dos trabalhadores e as obriga&ccedil;&otilde;es dos empregadores mant&eacute;m-se inalteradas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em qualquer caso, salientamos os efeitos processuais destes dois regimes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Lei n.&ordm; 8\/2018 de 2 de mar&ccedil;o que cria o Regime Extrajudicial de Recupera&ccedil;&atilde;o de Empresas (RERE), no artigo 25.&ordm; e sob a ep&iacute;grafe efeitos processuais, diz-nos que o dep&oacute;sito do acordo de reestrutura&ccedil;&atilde;o determina a imediata extin&ccedil;&atilde;o dos processos declarativos, executivos, cautelares que respeitem a cr&eacute;ditos inclu&iacute;dos no acordo de reestrutura&ccedil;&atilde;o. Por&eacute;m, os processos de natureza laboral, sejam eles declarativos, executivos ou cautelares n&atilde;o ficam sujeitos a tal restri&ccedil;&atilde;o, podendo seguir a sua tramita&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">J&aacute; no que respeita ao Processo Especial de Revitaliza&ccedil;&atilde;o &eacute; o artigo 17.&ordm;-E que estipula que o recebimento, por parte do Juiz, da manifesta&ccedil;&atilde;o de vontade da empresa e encetar negocia&ccedil;&otilde;es conducentes &agrave; sua revitaliza&ccedil;&atilde;o, por meio da aprova&ccedil;&atilde;o de plano de recupera&ccedil;&atilde;o e a consequente nomea&ccedil;&atilde;o do administrador judicial provis&oacute;rio, obsta &agrave; instaura&ccedil;&atilde;o de quaisquer a&ccedil;&otilde;es para cobran&ccedil;a de d&iacute;vidas contra a empresa e, durante todo o tempo em que perdurarem as negocia&ccedil;&otilde;es, suspende, quanto &agrave; empresa, as a&ccedil;&otilde;es em curso com id&ecirc;ntica finalidade, extinguindo-se aquelas logo que seja aprovado e homologado plano de recupera&ccedil;&atilde;o, salvo quando este preveja a sua continua&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>B. EFEITOS DA DECLARA&Ccedil;&Atilde;O DE INSOLV&Ecirc;NCIA NAS RELA&Ccedil;&Otilde;ES LABORAIS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como decorre do artigo 347.&ordm; do C&oacute;digo do Trabalho a declara&ccedil;&atilde;o judicial de insolv&ecirc;ncia n&atilde;o afeta a vig&ecirc;ncia dos contratos de trabalho, devendo o administrador de insolv&ecirc;ncia continuar a satisfazer integralmente as obriga&ccedil;&otilde;es assumidas pela empresa para com os trabalhadores, enquanto o estabelecimento n&atilde;o for definitivamente encerrado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, os credores e o administrador de insolv&ecirc;ncia podem decidir pela manuten&ccedil;&atilde;o da atividade da empresa declarada insolvente, optando pela manuten&ccedil;&atilde;o total ou parcial dos contratos de trabalho ou at&eacute; pela contrata&ccedil;&atilde;o de novos trabalhadores (artigo 55.&ordm; n.&ordm; 4 do C&oacute;digo da Insolv&ecirc;ncia e da Recupera&ccedil;&atilde;o da Empresa &#8211; CIRE).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pode ser ainda tomada a decis&atilde;o de proceder &agrave; transmiss&atilde;o da empresa (caso em que ter&aacute; aplica&ccedil;&atilde;o o artigo 285.&ordm; do C&oacute;digo do Trabalho) ou de proceder ao seu encerramento definito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>1. MANUTEN&Ccedil;&Atilde;O DA ATIVIDADE DA EMPRESA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Optando os credores pela manuten&ccedil;&atilde;o da atividade da empresa, o administrador de insolv&ecirc;ncia nomeado poder&aacute; fazer cessar o contrato de trabalho de trabalhador cuja colabora&ccedil;&atilde;o n&atilde;o seja indispens&aacute;vel ao funcionamento da empresa, aplicando-se nesse caso o procedimento do despedimento coletivo, salvo se de tratar de microempresa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da mesma forma, o administrador de insolv&ecirc;ncia, para fazer face &agrave;s necessidades da empresa, poder&aacute; contratar novos trabalhadores, nos termos do n.&ordm; 4 do artigo 55.&ordm; do CIRE.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Neste caso, os contratos s&atilde;o celebrados a termo certo o termo incerto, mas os novos contratos caducam no momento do encerramento definitivo do estabelecimento onde os trabalhadores prestam servi&ccedil;o, ou, salvo conven&ccedil;&atilde;o em contr&aacute;rio, no da sua transmiss&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2. TRANSMISS&Atilde;O DA EMPRESA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Passando o destino da empresa pela sua transmiss&atilde;o a terceiros, o CIRE &eacute; omisso quanto ao regime a aplicar aos contratos de trabalho, contudo aplicar-se-&aacute; o regime da transmiss&atilde;o da empresa estabelecido nos artigos 285.&ordm; e seguintes do C&oacute;digo do Trabalho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com a transmiss&atilde;o da empresa, opera-se a transmiss&atilde;o para o adquirente da posi&ccedil;&atilde;o do empregador nos contratos de trabalho dos respetivos trabalhadores, bem como os direitos e obriga&ccedil;&otilde;es conexos com a rela&ccedil;&atilde;o laboral. Transmitem-se ainda os cr&eacute;ditos laborais existentes aquando da transmiss&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Neste ponto haver&aacute; ainda que analisar a quest&atilde;o relacionada com a responsabilidade solid&aacute;ria do transmitente. Apesar das v&aacute;rias quest&otilde;es que quanto a este ponto se podem colocar com a doutrina a dividir-se com solu&ccedil;&otilde;es diversas conforme se fale de cr&eacute;ditos sobre a insolv&ecirc;ncia (vencidos antes da insolv&ecirc;ncia) ou d&iacute;vidas da massa insolvente (vencidas na pend&ecirc;ncia), entendemos que se dever&aacute; aplicar o regime previsto no n.&ordm; 6 do artigo 285.&ordm; do C&oacute;digo do Trabalho, ou seja, o transmitente responde solidariamente pelas obriga&ccedil;&otilde;es vencidas &agrave; data da transmiss&atilde;o, durante os 2 (dois) anos subsequentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>3. ENCERRAMENTO DEFINITIVO DA EMPRESA OU ESTABELECIMENTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O encerramento definitivo da empresa acarreta a impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva do empregador receber a presta&ccedil;&atilde;o de trabalho (artigo 343.&ordm; (b) do C&oacute;digo do Trabalho) determinando a cessa&ccedil;&atilde;o dos contratos de trabalho por caducidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A declara&ccedil;&atilde;o de caducidade dos v&iacute;nculos laborais, nestes casos, deve seguir, conforme estabelece o n.&ordm; 3 do artigo 347.&ordm; do C&oacute;digo do Trabalho, com as necess&aacute;rias adapta&ccedil;&otilde;es, o procedimento do despedimento coletivo, previsto nos artigos 360.&ordm; e seguintes do C&oacute;digo do Trabalho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sendo certo que tal regime n&atilde;o &eacute; de aplica&ccedil;&atilde;o &agrave;s microempresas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>3.1. NAS PEQUENAS, M&Eacute;DIAS E GRANDES EMPRESAS (Empresas com mais de 10 trabalhadores)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Embora seja de aplicar o procedimento do despedimento coletivo, facilmente se compreende que a aplica&ccedil;&atilde;o de tal procedimento se fa&ccedil;a com algumas adapta&ccedil;&otilde;es e sem o cumprimento de algumas exig&ecirc;ncias procedimentais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, ainda que seja necess&aacute;rio proceder &agrave; comunica&ccedil;&atilde;o inicial e comunica&ccedil;&atilde;o final de cessa&ccedil;&atilde;o dos contratos de trabalho (artigo 360.&ordm; e 363.&ordm; do C&oacute;digo do Trabalho), dando-se ainda cumprimento aos prazos legais de aviso pr&eacute;vio, a fase de informa&ccedil;&otilde;es e negocia&ccedil;&otilde;es &eacute; suprimida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por outro lado, na comunica&ccedil;&atilde;o a inicial n&atilde;o se justificar&aacute; a invoca&ccedil;&atilde;o dos motivos invocados para o despedimento, sendo bastante a verifica&ccedil;&atilde;o da situa&ccedil;&atilde;o de insolv&ecirc;ncia e a decis&atilde;o de encerramento definitivo. N&atilde;o sendo tamb&eacute;m necess&aacute;rio a indica&ccedil;&atilde;o dos crit&eacute;rios de sele&ccedil;&atilde;o dos trabalhadores a despedir, uma vez que o encerramento definitivo (seja da empresa ou do estabelecimento) afeta todos os trabalhadores da empresa ou, sendo o caso, do estabelecimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por &uacute;ltimo, &eacute; de referir que o empregador n&atilde;o tem que colocar &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o dos trabalhadores a compensa&ccedil;&atilde;o devida pela cessa&ccedil;&atilde;o dos contratos de trabalho prevista no artigo 366.&ordm; do C&oacute;digo do Trabalho at&eacute; &agrave; data da respetiva cessa&ccedil;&atilde;o, devendo os trabalhadores, tal como os demais credores, reclamar os seus cr&eacute;ditos laborais no &acirc;mbito do processo de insolv&ecirc;ncia para que os mesmos sejam verificados, graduados e pagos, nos termos do CIRE.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>3.2. NAS MICROEMPRESAS (Empresas com menos de 10 trabalhadores)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso de empresas com menos de 10 trabalhadores, n&atilde;o ser&aacute; necess&aacute;rio observar o procedimento de despedimento coletivo, conforme expressamente referido no n.&ordm; 4 do artigo 347.&ordm; do C&oacute;digo Trabalho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apesar de tudo entendemos que dever&aacute; ser remetida uma comunica&ccedil;&atilde;o escrita a cada um dos trabalhadores envolvidos, informando a cessa&ccedil;&atilde;o do contrato de trabalho por for&ccedil;a do encerramento definitivo da empresa ou do estabelecimento com a anteced&ecirc;ncia legalmente prevista no artigo 363.&ordm; do C&oacute;digo do Trabalho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A equipa <span style=\"text-align: justify;\">do&nbsp;<\/span><strong style=\"text-align: justify;\"><\/strong> da Belzuz Abogados S.L.P. &ndash; Sucursal em Portugal encontra-se ao dispor para prestar qualquer informa&ccedil;&atilde;o adicional sobre esta tem&aacute;tica, e continuar&aacute; a dar nota das publica&ccedil;&otilde;es e entrada em vigor dos diplomas legais sobre o impacto da pandemia COVID-19 nas rela&ccedil;&otilde;es laborais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-4473","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4473","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4473"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4473"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4473"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4473"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4473"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=4473"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}