{"id":4508,"date":"2021-12-13T23:00:00","date_gmt":"2021-12-13T23:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"novo-regime-do-teletrabalho-em-portugal","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/en\/publicacion\/novo-regime-do-teletrabalho-em-portugal\/","title":{"rendered":"Novo regime do teletrabalho em Portugal"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">O regime do teletrabalho em Portugal conhece novas regras a partir de 01 de janeiro de 2022.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, j&aacute; foi publicada a Lei n.&ordm; 83\/2021, de 6 de dezembro, que altera o C&oacute;digo do Trabalho neste tema, mas tamb&eacute;m o regime de repara&ccedil;&atilde;o de acidentes de trabalho e de doen&ccedil;as profissionais. A altera&ccedil;&atilde;o legislativa vem ainda consagrar um dever de absten&ccedil;&atilde;o de contacto do empregador ao trabalhador em determinadas situa&ccedil;&otilde;es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apresentamos as principais altera&ccedil;&otilde;es resultantes desta nova lei:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&Eacute; apresentada uma nova defini&ccedil;&atilde;o de teletrabalho. Agora considera-se teletrabalho a presta&ccedil;&atilde;o de trabalho em regime de subordina&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica do trabalhador a um empregador, em local n&atilde;o determinado por este, atrav&eacute;s do recurso a tecnologias de informa&ccedil;&atilde;o e comunica&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mantem-se a exig&ecirc;ncia de acordo escrito para estabelecer o regime de teletrabalho, por&eacute;m s&atilde;o ampliados os elementos obrigat&oacute;rios que devem constar deste acordo, designadamente a periodicidade e o modo de concretiza&ccedil;&atilde;o dos contatos pessoais, o hor&aacute;rio de trabalho, o local em o trabalhador realizar&aacute; habitualmente o seu trabalho (que ser&aacute; considerado, para todos os efeitos legais, o seu local de trabalho, e que pode ser alterado mediante acordo entre as partes) e a retribui&ccedil;&atilde;o do trabalhador;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em caso de ser apresentada uma proposta de acordo para desempenho de fun&ccedil;&otilde;es em regime de teletrabalho se esta for da iniciativa do empregador, a oposi&ccedil;&atilde;o do trabalhador n&atilde;o tem de ser fundamentada, n&atilde;o podendo a recusa constituir causa de despedimento ou fundamento da aplica&ccedil;&atilde;o de qualquer san&ccedil;&atilde;o. Por outro lado, no caso de ser o trabalhador a apresentar uma proposta para ser adotado este regime, e no caso de a atividade contratada com o trabalhador ser, pela forma como se insere no funcionamento da empresa, e tendo em conta os recursos de que esta disp&otilde;e, compat&iacute;vel com o regime de teletrabalho, apenas poder&aacute; existir uma recusa pelo empregador por escrito e com indica&ccedil;&atilde;o do fundamento da recusa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Permite-se que o empregador defina, por regulamento interno publicitado, e com observ&acirc;ncia do Regulamento Geral sobre a Prote&ccedil;&atilde;o de Dados, as atividades e as condi&ccedil;&otilde;es em que a ado&ccedil;&atilde;o do teletrabalho na empresa poder&aacute; ocorrer.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S&atilde;o tamb&eacute;m estabelecidas novas regras quanto &agrave; dura&ccedil;&atilde;o do acordo de teletrabalho. Este pode ser celebrado com dura&ccedil;&atilde;o determinada (caso em que n&atilde;o pode exceder 6 meses, renovando -se automaticamente por iguais per&iacute;odos, se nenhuma das partes declarar por escrito, at&eacute; 15 dias antes do seu t&eacute;rmino, que n&atilde;o pretende a renova&ccedil;&atilde;o) ou indeterminada (caso em que qualquer das partes pode faz&ecirc;-lo cessar mediante comunica&ccedil;&atilde;o escrita, que produzir&aacute; efeitos no 60.&ordm; dia posterior &agrave;quela).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O empregador &eacute; respons&aacute;vel pela disponibiliza&ccedil;&atilde;o ao trabalhador dos equipamentos e sistemas necess&aacute;rios &agrave; realiza&ccedil;&atilde;o do trabalho e &agrave; intera&ccedil;&atilde;o trabalhador-empregador, devendo o acordo a celebrar especificar se s&atilde;o fornecidos diretamente ou adquiridos pelo trabalhador, com a concord&acirc;ncia do empregador acerca das suas caracter&iacute;sticas e pre&ccedil;os. Dever&atilde;o ser integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte como direta consequ&ecirc;ncia da aquisi&ccedil;&atilde;o ou uso dos equipamentos e sistemas inform&aacute;ticos ou telem&aacute;ticos necess&aacute;rios &agrave; realiza&ccedil;&atilde;o do trabalho, incluindo os acr&eacute;scimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condi&ccedil;&otilde;es de velocidade compat&iacute;vel com as necessidades de comunica&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;o, assim como os custos de manuten&ccedil;&atilde;o dos mesmos equipamentos e sistemas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O novo regime estabelece, adicionalmente, a igualdade entre os trabalhadores em regime de teletrabalho e os demais trabalhadores, tamb&eacute;m no que respeita a per&iacute;odos de descanso e acesso a estruturas representativas dos trabalhadores, incluindo o direito a receber, no m&iacute;nimo, a retribui&ccedil;&atilde;o equivalente &agrave; que auferiria em regime presencial, com a mesma categoria e fun&ccedil;&atilde;o id&ecirc;ntica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Determina-se a obrigatoriedade de aviso pr&eacute;vio de pelo menos 24 horas, e a concord&acirc;ncia do trabalhador, para a realiza&ccedil;&atilde;o de visita ao local de trabalho sempre que o teletrabalho seja realizado no domic&iacute;lio do trabalhador. Em qualquer caso, &eacute; proibida a captura e utiliza&ccedil;&atilde;o de imagem, de som, de escrita, de hist&oacute;rico, ou o recurso a outros meios de controlo que possam afetar o direito &agrave; privacidade do trabalhador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sem preju&iacute;zo das regras j&aacute; existentes quanto aos trabalhadores com filhos at&eacute; aos 3 anos de idade, estabelecem-se novas regras quanto aos trabalhadores com filhos com idade at&eacute; 8 anos. Assim, estes trabalhadores (e salvo nas empresas com menos de 10 trabalhadores) passam a ter direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, quando este seja compat&iacute;vel com a atividade desempenhada e o empregador disponha de recursos e meios para o efeito, nas seguintes situa&ccedil;&otilde;es:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">a) Nos casos em que ambos os progenitores re&uacute;nem condi&ccedil;&otilde;es para o exerc&iacute;cio da atividade em regime de teletrabalho, desde que este seja exercido por ambos em per&iacute;odos sucessivos de igual dura&ccedil;&atilde;o num prazo de refer&ecirc;ncia m&aacute;xima de 12 meses;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">b) Fam&iacute;lias monoparentais ou situa&ccedil;&otilde;es em que apenas um dos progenitores, comprovadamente, re&uacute;ne condi&ccedil;&otilde;es para o exerc&iacute;cio da atividade em regime de teletrabalho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por outro lado, no caso dos trabalhadores a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal n&atilde;o principal, passam a ter direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, pelo per&iacute;odo m&aacute;ximo de 4 anos seguidos ou interpolados, mediante comprova&ccedil;&atilde;o de tal estatuto, nos termos da legisla&ccedil;&atilde;o aplic&aacute;vel, quando este seja compat&iacute;vel com a atividade desempenhada e o empregador disponha de recursos e meios para o efeito. Em qualquer caso, o empregador pode opor-se ao exerc&iacute;cio deste direito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As reuni&otilde;es de trabalho &agrave; dist&acirc;ncia, assim como as tarefas que, pela sua natureza, devem ser realizadas em tempos precisos e em articula&ccedil;&atilde;o com outros trabalhadores, devem ter lugar dentro do hor&aacute;rio de trabalho e ser agendadas preferencialmente com 24 horas de anteced&ecirc;ncia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O trabalhador &eacute; obrigado a comparecer nas instala&ccedil;&otilde;es da empresa ou noutro local designado pelo empregador, para reuni&otilde;es, a&ccedil;&otilde;es de forma&ccedil;&atilde;o e outras situa&ccedil;&otilde;es que exijam presen&ccedil;a f&iacute;sica, para as quais tenha sido convocado com, pelo menos, 24 horas de anteced&ecirc;ncia. Neste caso, o empregador suporta o custo destas desloca&ccedil;&otilde;es, na parte em que, eventualmente, exceda o custo normal do transporte entre o domic&iacute;lio do trabalhador e o local em que normalmente prestaria trabalho em regime presencial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O empregador deve promover a realiza&ccedil;&atilde;o de exames de sa&uacute;de no trabalho antes da implementa&ccedil;&atilde;o do teletrabalho e, posteriormente, exames anuais para avalia&ccedil;&atilde;o da aptid&atilde;o f&iacute;sica e ps&iacute;quica do trabalhador para o exerc&iacute;cio da atividade, a repercuss&atilde;o desta e das condi&ccedil;&otilde;es em que &eacute; prestada na sua sa&uacute;de, assim como das medidas preventivas que se mostrem adequadas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O trabalhador deve facultar o acesso ao local onde presta trabalho aos profissionais designados pelo empregador que, nos termos da lei, t&ecirc;m a seu cargo a avalia&ccedil;&atilde;o e o controlo das condi&ccedil;&otilde;es de seguran&ccedil;a e sa&uacute;de no trabalho, em per&iacute;odo previamente acordado, entre as 9 e as 19 horas, dentro do hor&aacute;rio de trabalho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O regime legal de repara&ccedil;&atilde;o dos acidentes de trabalho e doen&ccedil;as profissionais aplica -se &agrave;s situa&ccedil;&otilde;es de teletrabalho, considerando -se local de trabalho o local escolhido pelo trabalhador para exercer habitualmente a sua atividade e tempo de trabalho todo aquele em que, comprovadamente, esteja a prestar o seu trabalho ao empregador (e que deve ser referido no acordo de implementa&ccedil;&atilde;o do regime de teletrabalho).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por &uacute;ltimo, &eacute; tamb&eacute;m consagrado um dever de absten&ccedil;&atilde;o de contato. Assim, o empregador deve abster-se de contactar o trabalhador no per&iacute;odo de descanso, ressalvadas as situa&ccedil;&otilde;es de for&ccedil;a maior. O incumprimento desta obriga&ccedil;&atilde;o constitui contraordena&ccedil;&atilde;o grave. Adicionalmente, constitui a&ccedil;&atilde;o discriminat&oacute;ria, para os efeitos do artigo 25.&ordm; do C&oacute;digo do Trabalho, qualquer tratamento menos favor&aacute;vel dado a trabalhador, designadamente em mat&eacute;ria de condi&ccedil;&otilde;es de trabalho e de progress&atilde;o na carreira, pelo facto de exercer o direito ao per&iacute;odo de descanso, nos termos acima referidos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A equipa do&nbsp; da Belzuz Abogados S.L.P. &ndash; Sucursal em Portugal encontra-se ao dispor para prestar qualquer informa&ccedil;&atilde;o adicional sobre a tem&aacute;tica do teletrabalho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-4508","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4508","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4508"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4508"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4508"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4508"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4508"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=4508"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}