{"id":4524,"date":"2022-04-06T22:00:00","date_gmt":"2022-04-06T22:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"dono-de-obra-retencoes-sobre-os-valores-faturados-portugal","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/en\/publicacion\/dono-de-obra-retencoes-sobre-os-valores-faturados-portugal\/","title":{"rendered":"O dono de obra pode efetuar reten\u00e7\u00f5es sobre os valores faturados?"},"content":{"rendered":"<p>A volatilidade da situa&ccedil;&atilde;o financeira das empresas e os compromissos a m&eacute;dio prazo que estas assumem nos contratos de empreitada justificam as garantias que, as mais das vezes, s&atilde;o exigidas pelo dono de obra na hora de contratar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para al&eacute;m da entrega de uma garantia banc&aacute;ria &eacute; ainda comum que o dono de obra salvaguarde os seus interesses tamb&eacute;m por via da reten&ccedil;&atilde;o de uma percentagem do valor das faturas pagas no decurso da realiza&ccedil;&atilde;o da obra, a qual se destinada igualmente a assegurar a boa execu&ccedil;&atilde;o da obra e as responsabilidades dela resultantes, que se prolongam at&eacute; ao momento da rece&ccedil;&atilde;o definitiva.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora &eacute; precisamente sobre estas garantias que, muitas diverg&ecirc;ncias t&ecirc;m suscitado, que incidir&aacute; o presente artigo, atentos os pedidos de interven&ccedil;&atilde;o que v&ecirc;m sendo solicitados a o&nbsp;&nbsp;da Belzuz Abogados S.L.P. &#8211; Sucursal em Portugal nesta &aacute;rea e a necessidade sentida em esclarecer o seu &ldquo;modus operandi&rdquo;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O regime dos contratos de empreitada de natureza civil vem previsto no C&oacute;digo Civil, n&atilde;o se lhes aplicando o regime previsto no C&oacute;digo da Contrata&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica, a n&atilde;o ser que as partes assim o determinem e expressamente o prevejam.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vigorando no nosso ordenamento jur&iacute;dico o princ&iacute;pio da liberdade contratual, as partes podem configurar a sua rela&ccedil;&atilde;o e fixar livremente o seu conte&uacute;do, sem preju&iacute;zo do necess&aacute;rio respeito pelas normas imperativas, como &eacute; o caso, na situa&ccedil;&atilde;o que nos ocupa, das relativas &agrave; responsabilidade pelo cumprimento defeituoso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E &eacute; neste contexto que surge a introdu&ccedil;&atilde;o de cl&aacute;usulas contratuais que estabelecem a reten&ccedil;&atilde;o de uma percentagem no valor dos trabalhos faturados e a pagar pelo dono de obra, em contratos de empreitadas civis, que legalmente apenas seriam aplic&aacute;veis a empreitadas de obras p&uacute;blicas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora, a reten&ccedil;&atilde;o de uma percentagem sobre o valor faturado &eacute; uma garantia especial das obriga&ccedil;&otilde;es assumidas pelo empreiteiro subsum&iacute;vel na figura da cau&ccedil;&atilde;o, a qual pode ser prestada, como neste caso, por dep&oacute;sito em dinheiro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tal como a garantia banc&aacute;ria tamb&eacute;m assume id&ecirc;ntica natureza por se obrigar o garante, em regra o Banco, ao pagamento de uma eventual indemniza&ccedil;&atilde;o resultante de um potencial incumprimento ou cumprimento de obriga&ccedil;&otilde;es contratuais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nestas duas figuras por se tratarem ambas de contratos de garantia &eacute; assumido, no todo ou em parte, pelo Banco ou pelo pr&oacute;prio empreiteiro o risco que surge para a outra parte contratante resultante da atua&ccedil;&atilde;o da empresa ou da garantia de um rendimento ou resultado determinados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A sua grande mais valia &eacute; a de revestirem uma natureza aut&oacute;noma ou independente e n&atilde;o acess&oacute;ria da obriga&ccedil;&atilde;o que garantem, o mesmo &eacute; dizer que o cumprimento da garantia n&atilde;o est&aacute; dependente das vicissitudes contratuais, entendendo os nosso Tribunais que, mesmo em casos de resolu&ccedil;&atilde;o do contrato de empreitada ou de insolv&ecirc;ncia\/morte do empreiteiro, a cau&ccedil;&atilde;o n&atilde;o caduca, permanecendo para &ldquo;desempenhar a sua fun&ccedil;&atilde;o&rdquo; de garantir o cumprimento das obriga&ccedil;&otilde;es assumidas pelo empreiteiro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A coexist&ecirc;ncia destas duas garantias ao longo da execu&ccedil;&atilde;o do contrato, aqui incluindo o prazo de garantia da obra, ou a substitui&ccedil;&atilde;o de uma por outra &eacute; uma quest&atilde;o cuja resposta tem de ser analisada casuisticamente e em fun&ccedil;&atilde;o do clausulado do contrato que as partes estabeleceram.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da nossa experi&ecirc;ncia &eacute; poss&iacute;vel concluir que a reten&ccedil;&atilde;o sobre o valor faturado, normalmente de 5% a 10%, surge, em regra, cumulada com a presta&ccedil;&atilde;o da garantia banc&aacute;ria, mantendo-se at&eacute; &agrave; rece&ccedil;&atilde;o definitiva da obra, expressa ou t&aacute;cita, data em que se extinguem as obriga&ccedil;&otilde;es contratuais. Sendo certo que, casos h&aacute; em que a reten&ccedil;&atilde;o efetuada pelo dono de obra sobre o valor faturado &eacute; ou pode ser, no momento da rece&ccedil;&atilde;o provis&oacute;ria, substitu&iacute;da por garantia banc&aacute;ria de id&ecirc;ntico valor, ou mesmo de valor superior, que se manter&aacute; durante o prazo de garantia, findo o qual esta caduca.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Belzuz Abogados SLP &ndash; Sucursal em Portugal dedica-se h&aacute; v&aacute;rios anos ao acompanhamento destas mat&eacute;rias, assessorando os seus clientes nas negocia&ccedil;&otilde;es, formaliza&ccedil;&atilde;o e execu&ccedil;&atilde;o dos contratos de empreitada e tamb&eacute;m na resolu&ccedil;&atilde;o dos lit&iacute;gios judiciais que deles derivam<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-4524","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4524","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4524"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4524"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4524"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4524"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4524"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=4524"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}