{"id":4543,"date":"2022-07-26T22:00:00","date_gmt":"2022-07-26T22:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"nova-lei-da-actividade-seguradora-e-resseguradora-em-angola","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/en\/publicacion\/nova-lei-da-actividade-seguradora-e-resseguradora-em-angola\/","title":{"rendered":"Nova lei da actividade seguradora e resseguradora em Angola"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Foi publicado no passado dia 7 de julho o novo regime jur&iacute;dico da Atividade Seguradora e Resseguradora em Angola. Em suma, este diploma legal permite uma maior abertura do mercado segurador angolano a todos os seguradores que operem noutros pa&iacute;ses, raz&atilde;o pela qual &eacute; essencial o conhecimento do seu conte&uacute;do.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em colabora&ccedil;&atilde;o com o escrit&oacute;rio de advogados sediado em Angola, CGA (<strong><\/strong>), passamos a referir os principais pontos que o agora vigente regime de acesso ao mercado segurador naquele pa&iacute;s trouxe:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Entidades que podem exercer a actividade<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De acordo com o artigo 22.&ordm; da nova Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora (Lei n.&ordm; 18\/22, de 7 de Julho) a actividade seguradora ou resseguradora em Angola apenas pode ser exercida por (i) sociedades an&oacute;nimas com sede em Angola, de capitais nacionais ou estrangeiros; (ii) sucursais de empresas de seguros e de resseguros com sede fora do territ&oacute;rio nacional (nas modalidades para as quais a empresa se encontra autorizada no pa&iacute;s onde det&eacute;m a sua sede social); e (iii) empresas angolanas p&uacute;blicas, ou de capitais p&uacute;blicos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Passou, assim, a ser permitido que entidades estrangeiras n&atilde;o residentes possam se estabelecer em Angola para o desenvolvimento da actividade seguradora.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Ramos de actividade<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">At&eacute; aprova&ccedil;&atilde;o da nova lei, era expressamente permitido &agrave;s seguradoras exercerem cumulativamente os ramos vida e n&atilde;o vida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contudo, com a entrada em vigor da nova lei, sem preju&iacute;zo das empresas j&aacute; constitu&iacute;das, a regra passa a ser o exerc&iacute;cio distinto de cada um dos ramos, sendo excep&ccedil;&atilde;o a mesma entidade exercer ambos os ramos em simult&acirc;neo, conforme decorre do artigo 26.&ordm;, n.&ordm; 1, segundo o qual &ldquo;a autoriza&ccedil;&atilde;o para o exerc&iacute;cio da actividade seguradora s&oacute; &eacute; concedida para explora&ccedil;&atilde;o conjunta dos ramos obrigat&oacute;rios e facultativos tanto para o seguro directo como para o resseguro, excepto para explora&ccedil;&atilde;o exclusiva de seguros de vida ou de um &uacute;nico ramo de seguros, naqueles casos em que a t&eacute;cnica seguradora assim o aconselhe e haja a competente anu&ecirc;ncia.&rdquo;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Micro-seguro<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A nova lei reserva um t&iacute;tulo especial para o micro-seguro (T&iacute;tulo VI) tal &eacute; a import&acirc;ncia que tem desempenhado no mercado angolano no atendimento &agrave;s necessidades das pessoas de baixa renda.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O micro-seguro pode ser exercido pelas empresas de seguros que j&aacute; exploravam esta actividade como segmento de neg&oacute;cio e pelas empresas especialmente constitu&iacute;das para o desenvolvimento exclusivo do micro-seguro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Resseguro<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com as devidas adapta&ccedil;&otilde;es, as normas relativas &agrave;s empresas seguradoras s&atilde;o aplic&aacute;veis &agrave;s empresas de resseguro, sendo que estas est&atilde;o igualmente vinculadas ao princ&iacute;pio da exclusividade do objecto social.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sem preju&iacute;zo de outros diplomas em vigor sobre esta mat&eacute;ria, a nova lei determina expressamente que as responsabilidades das empresas de seguros podem ser resseguradas no pa&iacute;s ou no exterior, vindo ainda prever opera&ccedil;&otilde;es de fronting, incluindo para os ramos do seguro autom&oacute;vel e seguro de sa&uacute;de, com os limites previstos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Garantias financeiras<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A nova lei revoga o Regulamento sobre as Garantias Financeiras de Cumprimento Obrigat&oacute;rio para as Institui&ccedil;&otilde;es Seguradoras (aprovado pelo Decreto Executivo n.&ordm; 6\/03, de 24 de Janeiro, que aprova) e vem refor&ccedil;ar algumas regras anteriormente previstas e prever novas regras para estas mat&eacute;rias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Recupera&ccedil;&atilde;o e liquida&ccedil;&atilde;o<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A lei anterior n&atilde;o previa um t&iacute;tulo ou cap&iacute;tulo pr&oacute;prio que regulasse e previsse mecanismos de recupera&ccedil;&atilde;o e liquida&ccedil;&atilde;o de empresas seguradoras, sendo que quanto a esta mat&eacute;ria recorria-se &agrave; Lei das Institui&ccedil;&otilde;es Financeiras.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A nova lei veio dedicar-se a este tema no T&iacute;tulo V, definindo regras pr&oacute;prias e restritas que t&ecirc;m como fim assegurar a protec&ccedil;&atilde;o dos interesses dos segurados e benefici&aacute;rios, bem como o normal funcionamento do mercado segurador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Supervis&atilde;o e regula&ccedil;&atilde;o<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&Eacute; evidente o aumento dos poderes do &oacute;rg&atilde;o de regula&ccedil;&atilde;o e supervis&atilde;o com a aprova&ccedil;&atilde;o da nova lei, que passa a ter autonomia para a pr&aacute;tica de determinados actos que at&eacute; ent&atilde;o eram exclusivos do titular do Minist&eacute;rio das Finan&ccedil;as, que decidia mediante parecer da ARSEG &ndash; Ag&ecirc;ncia Angolana de Regula&ccedil;&atilde;o e Supervis&atilde;o de Seguros<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Governa&ccedil;&atilde;o<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Outra novidade que entendemos dever ser destacada &eacute; o sistema de governa&ccedil;&atilde;o e presta&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&atilde;o que at&eacute; ent&atilde;o recorria-se de forma gen&eacute;rica &agrave; Lei das Institui&ccedil;&otilde;es Financeiras e outros diplomas avulsos, mas que agora encontram um lugar especial no T&iacute;tulo III, Cap&iacute;tulo I da nova lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Revoga&ccedil;&atilde;o<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com a entrada em vigor da presente Lei, s&atilde;o revogados a Lei n.&ordm; 1\/00, de 3 de Fevereiro &ndash; Lei da Actividade Seguradora, o Decreto n.&ordm; 7\/02, de 9 de Abril, o Decreto Executivo n.&ordm; 6\/03, de 24 de Janeiro, sem preju&iacute;zo do disposto no artigo 244.&ordm;, o Decreto Executivo n.&ordm; 74\/07, de 29 de Junho, e o Decreto Executivo n.&ordm; 464\/16, de 1 de Dezembro<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-4543","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4543","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4543"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4543"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4543"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4543"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4543"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=4543"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}