{"id":4596,"date":"2023-03-22T23:00:00","date_gmt":"2023-03-22T23:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"danos-causados-por-producto-defectuoso-su-regulacion-en-derecho-espanol-y-europeo-jurisprudencia-en-la-materia","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/en\/publicacion\/danos-causados-por-producto-defectuoso-su-regulacion-en-derecho-espanol-y-europeo-jurisprudencia-en-la-materia\/","title":{"rendered":"Danos causados por produtos defeituosos. A sua regulamenta\u00e7\u00e3o em direito espanhol e europeu. Jurisprud\u00eancia sobre o assunto."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O regime de responsabilidade por produtos em Espanha e na Uni&atilde;o Europeia<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A regulamenta&ccedil;&atilde;o dos danos causados por produtos defeituosos, como parte da legisla&ccedil;&atilde;o de protec&ccedil;&atilde;o do consumidor, tem ocupado o legislador, tanto nacional como europeu, h&aacute; j&aacute; algum tempo. O primeiro marco neste dom&iacute;nio data de 25 de Julho de 1985, quando foi promulgada a Directiva do Conselho 85\/374\/CEE, que estabeleceu os pontos essenciais do que viria mais tarde a ser a legisla&ccedil;&atilde;o sobre produtos defeituosos em toda a Uni&atilde;o, introduzindo um crit&eacute;rio de responsabilidade pessoal que ainda hoje se encontra em vigor. Em Espanha, e como resultado da transposi&ccedil;&atilde;o desta Directiva, foi aprovada a Lei 22\/1994 de 6 de Julho de 1994 sobre responsabilidade civil por danos causados por produtos defeituosos, que &eacute; um dos regulamentos que foi consolidado na actual e conhecida Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Utilizadores (LGDCU), aprovada pelo Real Decreto Legislativo 1\/2007 de 16 de Novembro de 2007. Este regulamento, tendo logicamente em conta a interpreta&ccedil;&atilde;o e aplica&ccedil;&atilde;o feita pelo Supremo Tribunal espanhol e pelo TJUE relativamente &agrave;s disposi&ccedil;&otilde;es do direito europeu, &eacute; o que actualmente rege esta quest&atilde;o, ao qual &eacute; dedicado o Cap&iacute;tulo I do T&iacute;tulo II (arts. 135 e seguintes). Ao estudar este regulamento, podemos colocar e responder &agrave;s seguintes quest&otilde;es:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; Qual &eacute; o princ&iacute;pio geral que rege os danos causados por produtos defeituosos? A lei estabelece claramente que os produtores s&atilde;o respons&aacute;veis por danos causados por defeitos nos produtos que fabricam ou importam. Esta formula&ccedil;&atilde;o, utilizada pelo art. 135 da LGDCU, obriga-nos a fazer duas reflex&otilde;es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em primeiro lugar, que a lei estabelece um regime de responsabilidade objectiva ou quase-objectiva, ou seja, independentemente da conduta do produtor, uma vez que a regra &eacute; simplesmente que este deve compensar os danos causados pelo produto defeituoso. Nem a legisla&ccedil;&atilde;o nacional nem a europeia fazem qualquer men&ccedil;&atilde;o &agrave; culpa ou neglig&ecirc;ncia do produtor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em segundo lugar, esta responsabilidade do produtor aplica-se aos produtos que fabrica ou importa, o que nos leva a questionar se, no caso da importa&ccedil;&atilde;o ou distribui&ccedil;&atilde;o, existe alguma responsabilidade por parte do produtor ou fabricante original, uma quest&atilde;o &agrave; qual tentaremos responder neste artigo.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px; text-align: justify;\">&#8211; O que &eacute; um produto defeituoso? A lei define um produto como qualquer bem m&oacute;vel, assim como o g&aacute;s e a electricidade. Por sua vez, considera um produto defeituoso se:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px; text-align: justify;\">1. n&atilde;o oferece a seguran&ccedil;a que se poderia legitimamente esperar, tendo em conta em particular a sua apresenta&ccedil;&atilde;o, a sua utiliza&ccedil;&atilde;o previs&iacute;vel e o momento em que foi colocado em circula&ccedil;&atilde;o; 2. n&atilde;o oferece a seguran&ccedil;a que se poderia legitimamente esperar.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px; text-align: justify;\">2. n&atilde;o oferece a seguran&ccedil;a que normalmente &eacute; oferecida por outros da mesma s&eacute;rie. No entanto, um produto n&atilde;o pode ser considerado defeituoso simplesmente porque uma vers&atilde;o mais sofisticada do produto &eacute; subsequentemente posta em circula&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px; text-align: justify;\">&#8211; O que &eacute; um produtor? O produto &eacute; um conceito amplo que abrange o fabricante do produto, o importador no territ&oacute;rio da Uni&atilde;o Europeia e qualquer pessoa que se apresente como tal, indicando no pr&oacute;prio bem a sua marca comercial ou sinal distintivo (o que a jurisprud&ecirc;ncia chamou de &#8220;produtor aparente&#8221;).<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px; text-align: justify;\">&#8211; Quem &eacute; respons&aacute;vel pelos danos causados por um produto defeituoso? Como j&aacute; dissemos, a regra geral &eacute; que o produtor &eacute; respons&aacute;vel pelo dano. Contudo, a LGDCU estabelece uma regra especial no seu art. 138.2:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px; text-align: justify;\">&#8220;Se o produtor n&atilde;o puder ser identificado, o fornecedor do produto ser&aacute; considerado como tal, a menos que, num prazo de tr&ecirc;s meses, indique &agrave; parte danificada ou lesada a identidade do produtor ou da pessoa que lhe forneceu ou lhe forneceu o referido produto&#8221;. A mesma regra &eacute; aplic&aacute;vel no caso de um produto importado, se o produto n&atilde;o indicar o nome do importador, mesmo que seja indicado o nome do fabricante&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por outras palavras, o fornecedor &eacute; respons&aacute;vel por danos quando o produtor n&atilde;o puder ser identificado, a menos que, no prazo de 3 meses, informe o lesado da identidade do produtor ou do fornecedor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Jurisprud&ecirc;ncia sobre produtos defeituosos. O STS 448\/2020. Considera&ccedil;&otilde;es do TJUE<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Ac&oacute;rd&atilde;o do Supremo Tribunal em quest&atilde;o refere-se a um caso em que o queixoso processou uma conhecida empresa multinacional m&eacute;dica e farmac&ecirc;utica por danos sofridos como resultado de uma pr&oacute;tese defeituosa. A senten&ccedil;a de primeira inst&acirc;ncia confirmou parcialmente o pedido e condenou a empresa a pagar uma quantia moderada, n&atilde;o como fabricante do produto mas como seu distribuidor, por n&atilde;o ter fornecido &agrave; parte lesada a identidade do fabricante dentro do prazo legal de tr&ecirc;s meses. Em segunda inst&acirc;ncia, o Tribunal Provincial confirmou a empresa, baseando a sua decis&atilde;o no facto de o queixoso conhecer a identidade do fabricante e, por conseguinte, ter dirigido erradamente a sua ac&ccedil;&atilde;o contra a empresa de distribui&ccedil;&atilde;o. A decis&atilde;o foi objecto de recurso de cassa&ccedil;&atilde;o, o que obriga o Supremo Tribunal a examinar o regime de responsabilidade dos produtores e distribuidores de produtos. A este respeito, a regra geral &eacute; clara, e isto &eacute; a responsabilidade do produtor nas diferentes normas nacionais dos Estados-membros, dado que a legisla&ccedil;&atilde;o &eacute; informada, como acima mencionado, por uma directiva de 1985 que estabelece uma base que deve ser respeitada por todos os legisladores nacionais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Al&eacute;m disso, o TJUE estabeleceu em repetidas decis&otilde;es que a responsabilidade do produtor n&atilde;o pode e n&atilde;o deve ser colocada ao mesmo n&iacute;vel que a do distribuidor, embora recorde a assimila&ccedil;&atilde;o entre o produtor e o importador na Uni&atilde;o Europeia de um produto fabricado num pa&iacute;s terceiro. Esta regra permite ao consumidor reclamar danos causados por defeitos do produto directamente contra o importador, poupando-lhe as dificuldades consider&aacute;veis de ter de se dirigir directamente ao fabricante n&atilde;o comunit&aacute;rio (pense nas dificuldades de qualquer consumidor individual em processar um fabricante de um produto na China ou no Bangladesh, por exemplo, ao abrigo da sua lei nacional).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contudo, o que n&atilde;o &eacute; poss&iacute;vel, em aplica&ccedil;&atilde;o das regras e da sua interpreta&ccedil;&atilde;o tanto pelo TJUE como pelo Supremo Tribunal no nosso contexto nacional, &eacute; igualizar as responsabilidades do produtor e do distribuidor, permitindo ao lesado processar indistintamente uma ou outra parte, de acordo com a sua conveni&ecirc;ncia. No caso analisado pela senten&ccedil;a, ficou provado que o queixoso tinha tratado da sua reclama&ccedil;&atilde;o inicial contra a empresa multinacional, que respondeu por &#8220;bur&oacute;fax&#8221;, no prazo legal de tr&ecirc;s meses, que a empresa era simplesmente o distribuidor da pr&oacute;tese, identificando expressamente o produtor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Supremo Tribunal considera, portanto, que nenhuma das circunst&acirc;ncias que justificariam legalmente a posi&ccedil;&atilde;o passiva da empresa acusada est&aacute; presente, apesar das alega&ccedil;&otilde;es feitas pela parte lesada em cassa&ccedil;&atilde;o. A este respeito, considera que:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px; text-align: justify;\">&#8211; A posi&ccedil;&atilde;o da empresa r&eacute; como r&eacute; n&atilde;o pode ser justificada pelo facto de ser alegadamente a importadora do produto para a Uni&atilde;o Europeia, uma vez que esse t&iacute;tulo nem sequer tinha sido invocado pelo queixoso at&eacute; ent&atilde;o.<br \/>&#8211; A jurisprud&ecirc;ncia invocada pelo requerente n&atilde;o se aplica, uma vez que essa jurisprud&ecirc;ncia se refere a casos em que a identifica&ccedil;&atilde;o do produtor &eacute; feita pelo distribuidor na resposta ao pedido, portanto ap&oacute;s o termo do prazo legal de tr&ecirc;s meses, que neste caso foi observado.<br \/>&#8211; N&atilde;o &eacute; poss&iacute;vel fazer valer a responsabilidade da empresa distribuidora mesmo pelo facto de ela e o produtor pertencerem ao mesmo grupo de empresas, dado que se forem empresas separadas e distintas, com personalidade jur&iacute;dica pr&oacute;pria e que n&atilde;o sejam confundidas entre si, o facto de pertencerem ao mesmo grupo ou partilharem parceiros n&atilde;o prova, por si s&oacute;, a exist&ecirc;ncia de controlo ou influ&ecirc;ncia de uma empresa sobre a outra. Este argumento refor&ccedil;a a l&oacute;gica da responsabilidade estritamente subsidi&aacute;ria do distribuidor perante o fabricante, que &eacute; precisamente a de que o distribuidor n&atilde;o tem qualquer possibilidade real de participar no controlo de qualidade do produto e, portanto, a sua responsabilidade por defeitos deve ser apenas subordinada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Conclus&atilde;o<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tanto a legisla&ccedil;&atilde;o espanhola como a da Uni&atilde;o Europeia estabelecem um sistema de protec&ccedil;&atilde;o do consumidor para os danos causados por um produto defeituoso. O consumidor deve dirigir a sua ac&ccedil;&atilde;o contra o produtor, entendido como o fabricante do produto ou o seu importador para o territ&oacute;rio da Uni&atilde;o Europeia. Quando o produtor &eacute; desconhecido, deve contactar o distribuidor, pedindo para ser informado da identidade do produtor. S&oacute; quando o distribuidor n&atilde;o cumprir este dever de informa&ccedil;&atilde;o no prazo legal de tr&ecirc;s meses, &eacute; que ser&aacute; poss&iacute;vel apresentar a reclama&ccedil;&atilde;o contra este distribuidor. O Supremo Tribunal salientou que no caso de se provar que o lesado conhecia a identidade do produtor, tendo sido informado dentro do prazo legal, a ac&ccedil;&atilde;o contra o distribuidor deve ser julgada improcedente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Do  da , estamos &agrave; sua disposi&ccedil;&atilde;o para analisar e defender o seu problema em mat&eacute;ria de responsabilidade civil e seguros da forma mais profissional e eficiente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span>&nbsp;<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><\/p>\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-4596","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4596","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4596"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4596"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4596"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4596"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4596"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=4596"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}