{"id":4626,"date":"2023-08-29T22:00:00","date_gmt":"2023-08-29T22:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"regime-especifico-relativo-a-reparacao-dos-danos-emergentes-de-acidentes-de-trabalho-dos-praticantes-desportivos-profissionais","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/en\/publicacion\/regime-especifico-relativo-a-reparacao-dos-danos-emergentes-de-acidentes-de-trabalho-dos-praticantes-desportivos-profissionais\/","title":{"rendered":"Regime espec\u00edfico relativo \u00e0 repara\u00e7\u00e3o dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">Este novo regime &eacute; aplic&aacute;vel ao <strong>praticante desportivo profissional<\/strong>, considerando-se como tal aquele que, na sequ&ecirc;ncia e em resultado de um processo formativo regulado e reconhecido pela respetiva federa&ccedil;&atilde;o desportiva, se dedica a t&iacute;tulo exclusivo ou principal &agrave; pr&aacute;tica de uma modalidade desportiva, nos termos regulados na lei ou em conven&ccedil;&atilde;o coletiva para o setor de atividade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sendo exigido prova da celebra&ccedil;&atilde;o do seguro de acidentes de trabalho no ato do registo do contrato de trabalho desportivo, ficando dispensado da cobertura por um seguro de acidentes pessoais ou de grupo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No momento da contrata&ccedil;&atilde;o do praticante desportivo profissional, este deve dar o seu consentimento expl&iacute;cito para que os servi&ccedil;os m&eacute;dicos da entidade empregadora facultem aos servi&ccedil;os m&eacute;dicos da entidade seguradora todos os exames m&eacute;dicos realizados e relevantes &agrave; aprecia&ccedil;&atilde;o do risco, podendo a entidade seguradora solicitar exames adicionais, os quais, por acordo com a entidade empregadora e o sinistrado, podem ser realizados nos seus servi&ccedil;os ou departamentos cl&iacute;nicos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As entidades empregadoras e as entidades seguradoras na celebra&ccedil;&atilde;o do contrato de seguro podem celebrar acordos e protocolos que prevejam que as entidades empregadoras possam conduzir o processo cl&iacute;nico, terap&ecirc;utico e medicamentoso de recupera&ccedil;&atilde;o dos sinistrados atrav&eacute;s dos seus departamentos especializados, processos que podem, se a entidade seguradora o entender, ser acompanhados por um m&eacute;dico por si indicado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sendo que, em caso de discord&acirc;ncia sobre o diagn&oacute;stico da les&atilde;o ou a adequa&ccedil;&atilde;o das t&eacute;cnicas ou meios empregues no processo de recupera&ccedil;&atilde;o do sinistrado, prevalece o parecer cl&iacute;nico emitido por um m&eacute;dico indicado pela federa&ccedil;&atilde;o desportiva da modalidade praticada pelo sinistrado, cabendo &agrave; entidade empregadora a continuidade de todos os tratamentos e demais presta&ccedil;&otilde;es que sejam necess&aacute;rias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O regime ora em vigor e aqui em an&aacute;lise, no que respeita &agrave; repara&ccedil;&atilde;o dos danos emergentes de <strong>acidentes de trabalho do praticante desportivo profissional dos quais resulte a morte<\/strong>, vem introduzir uma altera&ccedil;&atilde;o em rela&ccedil;&atilde;o ao regime anterior. Assim, face ao novo regime, ap&oacute;s a data em que o sinistrado completaria 35 anos de idade e at&eacute; &agrave; data em que completaria 45 anos de idade, o limite global m&aacute;ximo da pens&atilde;o passa a ser de 14 vezes o montante correspondente a 8 vezes a retribui&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima mensal garantida em vigor &agrave; data da altera&ccedil;&atilde;o da pens&atilde;o e ap&oacute;s a data em que o sinistrado completaria 45 anos de idade, as pens&otilde;es anuais calculadas nos termos da Lei n.&ordm; 98\/2009, de 4 de setembro (regulamenta o regime de repara&ccedil;&atilde;o de acidentes de trabalho e de doen&ccedil;as profissionais), passam a ter como base uma retribui&ccedil;&atilde;o m&aacute;xima correspondente a 14 vezes a retribui&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima mensal garantida em vigor &agrave; data da altera&ccedil;&atilde;o da pens&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mantendo a novidade introduzida pelo anterior regime que que estabelecia que no caso de n&atilde;o haver benefici&aacute;rios com direito a pens&atilde;o, reverte para o Fundo de Acidentes de Trabalho uma import&acirc;ncia igual ao triplo do limite da retribui&ccedil;&atilde;o anual do sinistrado em fun&ccedil;&atilde;o dos limites m&aacute;ximos previsto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De igual modo no que respeita &agrave; repara&ccedil;&atilde;o dos danos emergentes de <strong>acidente de trabalho do praticante desportivo profissional dos quais resulte uma incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho<\/strong>, as pens&otilde;es anuais calculadas nos termos da Lei n.&ordm; 98\/2009, de 4 de setembro, passam a obedecer aos seguintes limites globais m&aacute;ximos, tendo por refer&ecirc;ncia a idade do praticante desportivo profissional:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px; text-align: justify;\">a) 14 vezes o montante correspondente a 15 vezes a retribui&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima mensal garantida em vigor &agrave; data da fixa&ccedil;&atilde;o da pens&atilde;o, at&eacute; &agrave; data em que o praticante desportivo profissional complete 35 anos de idade;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px; text-align: justify;\">b) 14 vezes o montante correspondente a 8 vezes a retribui&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima mensal garantida em vigor &agrave; data da altera&ccedil;&atilde;o da pens&atilde;o, ap&oacute;s a data em que o praticante desportivo profissional complete 35 anos de idade e at&eacute; &agrave; data em que complete 45 anos de idade;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px; text-align: justify;\">c) 14 vezes o montante correspondente a 5 vezes a retribui&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima mensal garantida em vigor &agrave; data da altera&ccedil;&atilde;o da pens&atilde;o, ap&oacute;s a data em que o praticante desportivo profissional complete 45 anos de idade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">J&aacute; no que diz respeito &agrave; repara&ccedil;&atilde;o dos danos emergentes de <strong>acidente de trabalho do praticante desportivo profissional dos quais resulte uma incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual<\/strong>, a pens&atilde;o anual calculada nos termos da Lei n.&ordm; 98\/2009, de 4 de setembro, tem como limite global m&aacute;ximo 14 vezes o montante correspondente a 15 vezes a retribui&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima mensal garantida em vigor &agrave; data da fixa&ccedil;&atilde;o da pens&atilde;o, at&eacute; &agrave; data em que o praticante complete 35 anos de idade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O sinistrado afetado de incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, ap&oacute;s completar 35 anos de idade, tem direito a uma pens&atilde;o anual calculada com base na incapacidade permanente parcial, nos termos da Lei n.&ordm; 98\/2009, de 4 de setembro, observando-se os limites previstos para a pens&atilde;o por incapacidade permanente parcial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E o sinistrado afetado de incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, ap&oacute;s completar 45 anos de idade, tem direito a uma pens&atilde;o anual calculada nos termos da Lei n.&ordm; 98\/2009, de 4 de setembro, observando-se os previstos para a pens&atilde;o por incapacidade permanente parcial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A repara&ccedil;&atilde;o dos danos emergentes de <strong>acidente de trabalho do praticante desportivo profissional dos quais resulte uma incapacidade tempor&aacute;ria parcial<\/strong> tem lugar de acordo com a respetiva retribui&ccedil;&atilde;o, no &acirc;mbito do contrato de trabalho em vigor, nos seguintes termos:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px; text-align: justify;\">a) Nas incapacidades iguais ou inferiores a 5 %, a repara&ccedil;&atilde;o tem como limite m&aacute;ximo 14 vezes o montante correspondente a 5 vezes a retribui&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima mensal garantida em vigor;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px; text-align: justify;\">b) Nas incapacidades superiores a 5 %, n&atilde;o h&aacute; qualquer limite m&aacute;ximo para a repara&ccedil;&atilde;o.<br \/>Para efeitos de repara&ccedil;&atilde;o dos <strong>danos emergentes de acidente de trabalho do praticante desportivo profissional dos quais resulte uma incapacidade permanente parcial<\/strong>, as pens&otilde;es anuais calculadas nos termos da Lei n.&ordm; 98\/2009, de 4 de setembro, obedecem aos seguintes limites m&aacute;ximos:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px; text-align: justify;\">a) Nas incapacidades iguais ou inferiores a 5 %:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px; text-align: justify;\">i) 14 vezes o montante correspondente a 2 vezes a retribui&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima mensal garantida em vigor &agrave; data da fixa&ccedil;&atilde;o da pens&atilde;o, at&eacute; &agrave; data em que o praticante desportivo profissional complete 35 anos de idade;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px; text-align: justify;\">ii) 14 vezes o montante correspondente a 1 retribui&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima mensal garantida em vigor &agrave; data da altera&ccedil;&atilde;o da pens&atilde;o, ap&oacute;s a data referida na subal&iacute;nea anterior;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px; text-align: justify;\">b) Nas incapacidades superiores a 5 %:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px; text-align: justify;\">i) 14 vezes o montante correspondente a 8 vezes a retribui&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima mensal garantida em vigor &agrave; data da fixa&ccedil;&atilde;o da pens&atilde;o, at&eacute; &agrave; data em que o praticante desportivo profissional complete 35 anos de idade;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px; text-align: justify;\">ii) 14 vezes o montante correspondente a 5 vezes a retribui&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima mensal garantida em vigor &agrave; data da altera&ccedil;&atilde;o da pens&atilde;o, ap&oacute;s a data referida na subal&iacute;nea anterior e at&eacute; &agrave; data em que o praticante desportivo profissional complete 45 anos de idade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ap&oacute;s o praticante desportivo profissional completar 45 anos de idade, a pens&atilde;o anual calculada nos termos da Lei n.&ordm; 98\/2009, de 4 de setembro, nas incapacidades superior a 5%, passa a ter como base uma retribui&ccedil;&atilde;o m&aacute;xima de 14 vezes o montante correspondente a 2 vezes a retribui&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima mensal garantida em vigor &agrave; data da altera&ccedil;&atilde;o da pens&atilde;o e o grau de incapacidade permanente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A remi&ccedil;&atilde;o das pens&otilde;es apenas pode, em regra, ocorrer a partir dos 45 anos, em geral, previs&atilde;o inovadora em rela&ccedil;&atilde;o ao anterior regime.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fixa-se tamb&eacute;m que a revis&atilde;o da incapacidade s&oacute; pode ser requerida uma vez em cada ano civil, no prazo de 10 anos a contar da alta cl&iacute;nica, sendo que no caso de n&atilde;o resultar uma incapacidade permanente, o pedido de revis&atilde;o apenas pode ter lugar no prazo de tr&ecirc;s anos a contar da data da alta cl&iacute;nica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por &uacute;ltimo, uma nota para referir que s&atilde;o tamb&eacute;m expressamente previstas as despesas com as desloca&ccedil;&otilde;es e perman&ecirc;ncias necess&aacute;rias &agrave; observa&ccedil;&atilde;o e tratamento, bem como as exigidas para presen&ccedil;as em dilig&ecirc;ncias judiciais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A equipa de  da  encontra-se ao dispor para prestar qualquer informa&ccedil;&atilde;o adicional sobre esta tem&aacute;tica.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-4626","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4626","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4626"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4626"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4626"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4626"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4626"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=4626"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}