{"id":4631,"date":"2023-10-01T22:00:00","date_gmt":"2023-10-01T22:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"acrescimo-de-despesas-de-teletrabalho-valores-isentos-de-irs-e-seguranca-social","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/en\/publicacion\/acrescimo-de-despesas-de-teletrabalho-valores-isentos-de-irs-e-seguranca-social\/","title":{"rendered":"Acr\u00e9scimo de despesas de teletrabalho &#8211; valores isentos de IRS e Seguran\u00e7a Social"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">Foram fixados os valores limites da compensa&ccedil;&atilde;o devida ao trabalhador pelas despesas adicionais com a presta&ccedil;&atilde;o de trabalho em regime de teletrabalho &#8211; e que est&atilde;o isentas de tributa&ccedil;&atilde;o em sede de IRS e contribui&ccedil;&otilde;es em sede de seguran&ccedil;a social &#8211; conforme previsto no artigo 168.&ordm;, n&uacute;mero 6 do C&oacute;digo do Trabalho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, o valor limite da compensa&ccedil;&atilde;o isento fixada na Portaria n.&ordm; 292-A\/2023 corresponde a Eur. 1,00 (um euro)\/dia, considerando:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px; text-align: justify;\">a) Consumo de eletricidade residencial &ndash; Eur. 0,10\/dia;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px; text-align: justify;\">b) Consumo de Internet pessoal &ndash; Eur. 0,40\/dia;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px; text-align: justify;\">c) Computador ou equipamento inform&aacute;tico equivalente pessoal &ndash; Eur. 0,50\/dia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O limite m&aacute;ximo at&eacute; ao qual a isen&ccedil;&atilde;o se aplica pode ser aumentado em 50%, caso se encontre previsto em instrumento de regulamenta&ccedil;&atilde;o coletiva de trabalho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O valor limite referido &eacute; apenas aplic&aacute;vel &agrave; compensa&ccedil;&atilde;o pela utiliza&ccedil;&atilde;o profissional em teletrabalho daqueles bens ou servi&ccedil;os que perten&ccedil;am ao trabalhador, ou seja, n&atilde;o se aplica nos casos em que os bens ou servi&ccedil;os sejam disponibilizados direta ou indiretamente ao trabalhador pela entidade empregadora. Nos termos referidos pela portaria, considera-se disponibiliza&ccedil;&atilde;o as situa&ccedil;&otilde;es de oferta, a ced&ecirc;ncia, a coloca&ccedil;&atilde;o &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o, a venda a um pre&ccedil;o inferior ao valor de mercado ou qualquer outro ato que permita o uso e frui&ccedil;&atilde;o da eletricidade, da Internet e do computador ou equivalente sem que o trabalhador suporte financeiramente os respetivos encargos em condi&ccedil;&otilde;es normais de mercado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Adicionalmente, o valor limite &eacute; apenas aplic&aacute;vel aos dias completos de teletrabalho, efetivamente prestado e que resultem de acordo escrito entre a entidade empregadora e o trabalhador nos termos do artigo 166.&ordm; do C&oacute;digo do Trabalho. Para este efeito, considera-se dia completo de trabalho aquele em que a presta&ccedil;&atilde;o de trabalho tenha sido efetuada &agrave; dist&acirc;ncia, atrav&eacute;s do recurso a tecnologias de informa&ccedil;&atilde;o e comunica&ccedil;&atilde;o, em local n&atilde;o determinado pelo empregador, em per&iacute;odos n&atilde;o inferiores a um 1\/6 das horas de trabalho semanal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apesar das vantagens da publica&ccedil;&atilde;o da portaria, existem diversas quest&otilde;es que ser&aacute; necess&aacute;rio ter em considera&ccedil;&atilde;o e que v&atilde;o merecer an&aacute;lise.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desde logo, a n&atilde;o previs&atilde;o de efeitos retroativos. Assim, quaisquer valores que tenham sido pagos at&eacute; ao dia 30 de setembro de 2023 (at&eacute; como resultado da imposi&ccedil;&atilde;o de pagamento de despesas resultando das disposi&ccedil;&otilde;es do C&oacute;digo do Trabalho) n&atilde;o est&atilde;o abrangidos por esta situa&ccedil;&atilde;o de isen&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Refira-se ainda que o valor agora fixado n&atilde;o tem de corresponder ao valor efetivamente pago ao trabalhador pelo empregador o qual pode ser superior ou inferior ao valor isento. Desde logo, porque o trabalhador n&atilde;o est&aacute; impedido de alegar e provar que, por exemplo, as despesas de consumos com a internet e eletricidade que suporta s&atilde;o superiores aos valores definidos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por outro lado, uma parte relevante da isen&ccedil;&atilde;o resulta da utiliza&ccedil;&atilde;o de equipamentos inform&aacute;ticos pr&oacute;prios (tablets, computadores port&aacute;teis, discos externos), situa&ccedil;&atilde;o que na maioria dos casos &eacute; inaplic&aacute;vel. Com efeito, a situa&ccedil;&atilde;o mais comum &eacute; as entidades empregadoras disponibilizarem ao trabalhador estes equipamentos. Assim sendo, poder&aacute; ocorrer que parte do valor da isen&ccedil;&atilde;o n&atilde;o seja aplic&aacute;vel, e aquela apenas opere relativamente aos consumos de eletricidade e internet.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Um outro ponto que pode merecer an&aacute;lise tem que ver com o facto de a portaria referir-se a dias completos de trabalho. Qual a solu&ccedil;&atilde;o nas situa&ccedil;&otilde;es em que o teletrabalho ocorre em meios-dias de trabalho?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A portaria entrou em vigor no dia 1 de outubro de 2023, e estando agora definido o valor da isen&ccedil;&atilde;o, recomendamos que a empresa determine (caso ainda n&atilde;o o tenha feito) ou atualize valor da compensa&ccedil;&atilde;o a pagar aos seus trabalhadores em regime de teletrabalho tal como mencionado no artigo 168.&ordm;, n&uacute;mero 3 do C&oacute;digo do Trabalho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para mais informa&ccedil;&otilde;es sobre este tema, ou sobre qualquer outro assunto de &acirc;mbito de laboral, queira entrar em contacto com a equipa do  da .<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-4631","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4631","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4631"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4631"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4631"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4631"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4631"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=4631"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}