{"id":4714,"date":"2024-11-24T23:00:00","date_gmt":"2024-11-24T23:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"quotas-para-trabalhadores-com-deficiencia-acao-de-fiscalizacao-da-autoridade-para-as-condicoes-do-trabalho","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/en\/publicacion\/quotas-para-trabalhadores-com-deficiencia-acao-de-fiscalizacao-da-autoridade-para-as-condicoes-do-trabalho\/","title":{"rendered":"Quotas para trabalhadores com defici\u00eancia _ A\u00e7\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o da Autoridade para as Condi\u00e7\u00f5es do Trabalho"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">Com o objetivo de impulsionar a sua integra&ccedil;&atilde;o no mercado de trabalho surgiu a Lei n.&ordm; 4\/2019, de 10 de janeiro que veio estabelecer o sistema de quotas de emprego para pessoas com defici&ecirc;ncia (e que varia consoante a dimens&atilde;o da empresa), com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, visando a sua contrata&ccedil;&atilde;o por entidades empregadoras do setor privado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para efeitos daquele diploma, consideram-se pessoa com defici&ecirc;ncia aquela que, por motivo de perda ou anomalia, cong&eacute;nita ou adquirida, de fun&ccedil;&otilde;es ou de estruturas do corpo, incluindo as fun&ccedil;&otilde;es psicol&oacute;gicas, apresente dificuldades espec&iacute;ficas suscet&iacute;veis de, em conjuga&ccedil;&atilde;o com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participa&ccedil;&atilde;o em condi&ccedil;&otilde;es de igualdade com as demais pessoas, a qual possa exercer, sem limita&ccedil;&otilde;es funcionais, a atividade a que se candidata ou, apresentando limita&ccedil;&otilde;es funcionais, essas sejam super&aacute;veis atrav&eacute;s da adequa&ccedil;&atilde;o ou adapta&ccedil;&atilde;o do posto de trabalho e ou produtos de apoio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A defici&ecirc;ncia abrange as &aacute;reas da paralisia cerebral, org&acirc;nica, motora, visual, auditiva e intelectual, devendo a certifica&ccedil;&atilde;o da defici&ecirc;ncia e a determina&ccedil;&atilde;o do grau de incapacidade, ser efetuada atrav&eacute;s da emiss&atilde;o de atestado m&eacute;dico de incapacidade multi&uacute;sos pelas entidades legalmente competentes. Ser&aacute; o mesmo documento que os trabalhadores com defici&ecirc;ncia apresentam para beneficiar de regime especial em termos de taxas de reten&ccedil;&atilde;o na fonte em sede de IRS.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O sistema de quotas aplica-se a todos os contratos de trabalho regulados pelo C&oacute;digo do Trabalho, mas apenas &agrave;s m&eacute;dias empresas com um n&uacute;mero igual ou superior a 75 trabalhadores e &agrave;s grandes empresas, ou seja, com um n&uacute;mero igual ou superior a 250 trabalhadores (excluindo-se para efeitos de contabiliza&ccedil;&atilde;o do n&uacute;mero de trabalhadores as pessoas em forma&ccedil;&atilde;o, estagi&aacute;rios e prestadores de servi&ccedil;os).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para determina&ccedil;&atilde;o do tipo de empresa\/entidade empregadora no que concerne &agrave; dimens&atilde;o, &eacute; calculado o n&uacute;mero de trabalhadores correspondente &agrave; m&eacute;dia do ano civil anterior. Sempre que da aplica&ccedil;&atilde;o da percentagem se obtiver como resultado um n&uacute;mero n&atilde;o inteiro procede-se ao arredondamento para a unidade seguinte.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para as empresas de menor dimens&atilde;o, mas com um n&uacute;mero igual ou superior a 75 trabalhadores, a percentagem m&iacute;nima de trabalhadores com defici&ecirc;ncia &eacute; de 1% do seu efetivo de trabalho. J&aacute; para as empresas com um n&uacute;mero igual ou superior a 250 trabalhadores, a percentagem m&iacute;nima de trabalhadores com defici&ecirc;ncia &eacute; de 2% do seu efetivo de trabalho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Importa referir que, sem preju&iacute;zo do prazo de inicio de aplica&ccedil;&atilde;o &#8211; 1 de fevereiro de 2024 para empresas com um n&uacute;mero igual ou superior a 75 trabalhadores e at&eacute; 100 trabalhadores e 1 de fevereiro de 2023 para empresas com 100 ou mais trabalhadores &#8211; a Lei n.&ordm; 4\/2019 de 10 de janeiro, estabelece a possibilidade de as empresas que antes ou ap&oacute;s as datas referidas alterem a respetiva dimens&atilde;o (por forma a que se enquadrem numa das situa&ccedil;&otilde;es referidas) beneficiarem de um per&iacute;odo adicional de transi&ccedil;&atilde;o (em concreto de 2 anos), com o objetivo de se adaptarem &agrave; lei. Ser&aacute; o caso das empresas que, em fun&ccedil;&atilde;o de processos de fus&atilde;o ou de transmiss&atilde;o de trabalhadores, passem a ser qualificadas como empresas que tenham de cumprir o sistema de quotas ou at&eacute; de aumentar a respetiva percentagem de contrata&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em caso de contrata&ccedil;&atilde;o de trabalhadores cujas limita&ccedil;&otilde;es funcionais impliquem a necessidade de adequa&ccedil;&atilde;o ou adapta&ccedil;&atilde;o do posto de trabalho e ou produtos de apoio, devem as entidades empregadoras recorrer ao Instituto Nacional de Reabilita&ccedil;&atilde;o e ao Instituto de Emprego e Forma&ccedil;&atilde;o Profissional, I. P., aos quais cabe a indica&ccedil;&atilde;o e presta&ccedil;&atilde;o do apoio t&eacute;cnico necess&aacute;rio, no &acirc;mbito da legisla&ccedil;&atilde;o em vigor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por outro lado, a mencionada lei prev&ecirc; duas situa&ccedil;&otilde;es que constituem exce&ccedil;&otilde;es &agrave; aplica&ccedil;&atilde;o da percentagem m&iacute;nima estabelecida:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">(i) Quando seja apresentado requerimento &agrave; Autoridade para as Condi&ccedil;&otilde;es do Trabalho acompanhado de parecer fundamentado, emitido pelo Instituto Nacional de Reabilita&ccedil;&atilde;o, com a colabora&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os do Instituto do Emprego e da Forma&ccedil;&atilde;o Profissional, de que &eacute; imposs&iacute;vel a sua efetiva aplica&ccedil;&atilde;o no respetivo posto de trabalho;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">(ii) Quando seja reconhecido pela Autoridade para as Condi&ccedil;&otilde;es do Trabalho, atrav&eacute;s de declara&ccedil;&atilde;o emitida pelo Instituto do Emprego e da Forma&ccedil;&atilde;o Profissional, que n&atilde;o existem candidatos com defici&ecirc;ncia inscritos nos servi&ccedil;os de emprego, em n&uacute;mero suficiente, que re&uacute;nam os requisitos necess&aacute;rios para preencher as vagas apresentadas no ano anterior.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A a&ccedil;&atilde;o de fiscaliza&ccedil;&atilde;o da Autoridade para as Condi&ccedil;&otilde;es do Trabalho visa verificar quais os trabalhadores que foram ou est&atilde;o contratados desde a entrada em vigor da lei e, no caso em que n&atilde;o existam contrata&ccedil;&otilde;es, quais as dilig&ecirc;ncias que foram tomadas para promover a contrata&ccedil;&atilde;o ou, se as atividades desenvolvidas pela empresa, s&atilde;o suscet&iacute;veis de impossibilitar a contrata&ccedil;&atilde;o de trabalhadores com defici&ecirc;ncia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O n&atilde;o cumprimento da quota legalmente prevista constitui contraordena&ccedil;&atilde;o grave.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O <strong><\/strong> da <strong><\/strong> conta com profissionais qualificados que poder&atilde;o prestar assessoria jur&iacute;dica &agrave;s empresas para assegurar o cumprimento das obriga&ccedil;&otilde;es previstas na Lei n.&ordm; 4\/2019, de 10 de janeiro (sistema de quotas de emprego para pessoas com defici&ecirc;ncia).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"text-align: justify;\"><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"text-align: justify;\"><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-4714","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4714","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4714"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4714"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4714"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4714"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4714"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=4714"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}