{"id":4719,"date":"2024-12-02T23:00:00","date_gmt":"2024-12-02T23:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"residente-nao-habitual-e-agora","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/en\/publicacion\/residente-nao-habitual-e-agora\/","title":{"rendered":"Residente N\u00e3o Habitual. E agora?"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">O Estatuto de Residente N&atilde;o Habitual (RNH) &eacute; um regime fiscal que estabelece um tratamento fiscal mais favor&aacute;vel a quem dele beneficie, no sentido de operar <strong>uma redu&ccedil;&atilde;o (para os rendimentos de fonte portuguesa) ou isen&ccedil;&atilde;o do Imposto (para os rendimentos de fonte estrangeira, se forem tributados ou tribut&aacute;veis no estrangeiro) sobre o Rendimentos das Pessoas Singulares (IRS), nas mais diversas categorias de rendimento (A &#8211; trabalho dependente; B &#8211; trabalho independente, H &#8211; pens&otilde;es; E &#8211; capitais, F &#8211; prediais e G &#8211; mais-valias), durante 10 anos<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para poderem beneficiar deste regime fiscal, os contribuintes t&ecirc;m de se tornar residentes fiscais em Portugal, sem nunca o haverem sido, nos 5 anos anteriores ao da inscri&ccedil;&atilde;o, isto &eacute;, por exemplo, tornarem-se residentes fiscais em Portugal em 2022, e n&atilde;o o terem sido em 2017, 2018 2019, 2020 e 2021.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&Eacute; residente em Portugal quem (artigo 16&ordm; n&ordm;1 do CIRS):<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">&bull; Tenha permanecido em territ&oacute;rio portugu&ecirc;s mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, num per&iacute;odo de 12 meses com in&iacute;cio ou fim no ano em causa; ou<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">&bull; Se permaneceu menos de 183 dias em Portugal, tenha uma habita&ccedil;&atilde;o em condi&ccedil;&otilde;es de a manter e utilizar como resid&ecirc;ncia habitual.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Um dos principais objetivos desta medida &eacute; atrair profissionais qualificados em atividades de elevada import&acirc;ncia e benefici&aacute;rios de reformas obtidas no estrangeiro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O regime fiscal do RNH foi inicialmente estabelecido pelo C&oacute;digo Fiscal do Investimento (Decreto-Lei n.&ordm; 249\/2009, de 23 de setembro), e veio a ser alterado, nomeadamente, os artigos 16.&ordm;, 22.&ordm;, 72.&ordm; e 81.&ordm; do C&oacute;digo do IRS, cujo regime foi complementado pela Portaria n.&ordm; 12\/2010, de 7 de janeiro, alterada pela Portaria n.&ordm; 230\/2019, de 23 de julho, que aprovou uma nova tabela de atividades de Elevado Valor Acrescentado (EVA) para efeitos do disposto no n.&ordm; 10 do artigo 72.&ordm; e no n.&ordm; 5 do artigo 81.&ordm; ambos do C&oacute;digo do IRS.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>A medida tal como a conhecemos foi revogada<\/strong> pela Lei do Or&ccedil;amento do Estado para 2024, com efeitos a 1 de janeiro de 2024 (al. b) do art. 317.&ordm; da Lei n.&ordm; 82\/2023 de 29 de dezembro).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Pelo que, &eacute; pertinente perguntar sobre o que acontece a quem j&aacute; beneficiava deste regime fiscal. E agora?<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora, a Lei que aprovou o Or&ccedil;amento de Estado para 2024, apesar de ter revogado o regime fiscal do Residente N&atilde;o habitual, a partir de 1 de janeiro de 2024, aprovou uma norma transit&oacute;ria, que permite que o mencionado regime se mantenha durante 10 anos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>A norma transit&oacute;ria na sua al&iacute;nea a), diz-nos que quem j&aacute; estiver inscrito como residente n&atilde;o habitual a 1 de janeiro de 2024, o regime continua a ser-lhe aplic&aacute;vel enquanto n&atilde;o estiver esgotado o per&iacute;odo de 10 anos<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\"><em>a) &Agrave; data da entrada em vigor da presente lei, j&aacute; se encontre inscrito como residente n&atilde;o habitual no registo de contribuintes da AT, enquanto n&atilde;o estiver esgotado o per&iacute;odo a que se referem os n. 9 a 12 do artigo 16.&ordm; do C&oacute;digo do IRS&rdquo;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, quem beneficiava deste regime fiscal mant&eacute;m o direito de beneficiar do mesmo enquanto n&atilde;o estiver esgotado o per&iacute;odo de 10 anos, desde a data da sua inscri&ccedil;&atilde;o como residente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, este prazo &eacute; contado a partir da data em que o sujeito passivo se tornou residente em territ&oacute;rio portugu&ecirc;s e conste como inscrito como RNH no registo de contribuintes da Autoridade Tribut&aacute;ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>E depois de 2024, ainda &eacute; poss&iacute;vel beneficiar do regime, se sim, em que termos?<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Al&iacute;nea b) do n&ordm; 3 da norma transit&oacute;ria:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A referida norma transit&oacute;ria &#8211; na al&iacute;nea b) do n.&ordm; 3 do artigo 236 da Lei &#8211; estabelece tamb&eacute;m que os contribuintes que, a 31 de dezembro de 2023, sejam residentes fiscais em Portugal, e nunca o hajam sido nos 5 anos anteriores (ou seja, se tornem residentes fiscais em Portugal em 2023 e n&atilde;o o tenham sido em 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022), podem inscrever-se como residentes n&atilde;o habituais at&eacute; 31 de mar&ccedil;o de 2024, e usufruir do estatuto pelo per&iacute;odo completo de 10 anos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Al&iacute;nea c) do n&ordm; 3 da norma transit&oacute;ria:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Por fim, estabelece que, os contribuintes que se tornem residentes fiscais em Portugal at&eacute; 31 de dezembro de 2024 (sem nunca o haverem sido nos 5 anos anteriores), e disponham de prova de que, em 2023, estavam j&aacute; a planear a sua altera&ccedil;&atilde;o de resid&ecirc;ncia para Portugal, que iria somente ocorrer em 2024, podem apresentar pedido de inscri&ccedil;&atilde;o como RNH e beneficiar deste regime fiscal, desde que<\/strong> tenham os seguintes documentos e disponham dos respetivos comprovativos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">&bull; <strong>Promessa ou contrato de trabalho ou promessa ou acordo de destacamento<\/strong> celebrado at&eacute; 31 de dezembro de 2023, cujo exerc&iacute;cio deva ocorrer em territ&oacute;rio nacional<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">&bull; &ldquo;<strong>Contrato de arrendamento ou outro contrato que conceda o uso ou a posse de im&oacute;vel<\/strong> em territ&oacute;rio portugu&ecirc;s celebrado at&eacute; 10 de outubro de 2023&rdquo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">&bull; <strong>Contrato de reserva ou promessa de aquisi&ccedil;&atilde;o &ldquo;de direito real sobre im&oacute;vel em territ&oacute;rio portugu&ecirc;s<\/strong> celebrado at&eacute; 10 de outubro de 2023&rdquo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">&bull; &ldquo;<strong>Matr&iacute;cula ou inscri&ccedil;&atilde;o para os dependentes<\/strong>, em estabelecimento de ensino domiciliado em territ&oacute;rio portugu&ecirc;s, completada at&eacute; 10 de outubro de 2023&rdquo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">&bull; <strong>Visto ou autoriza&ccedil;&atilde;o de resid&ecirc;ncia v&aacute;lidos<\/strong> at&eacute; 31 de dezembro de 2023<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">&bull; <strong>Procedimento de concess&atilde;o de visto ou autoriza&ccedil;&atilde;o de resid&ecirc;ncia<\/strong> iniciado junto das autoridades competentes at&eacute; 31 de dezembro de 2023<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para que o contribuinte usufrua do regime RNH pelo per&iacute;odo completo de 10 anos, deve inscrever-se junto da Autoridade Tribut&aacute;ria como Residente N&atilde;o Habitual at&eacute; 31 de mar&ccedil;o de 2025. Neste caso, o primeiro ano de frui&ccedil;&atilde;o do benef&iacute;cio fiscal ser&aacute; 2024, e o &uacute;ltimo, 2033.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No entanto, a norma transit&oacute;ria prev&ecirc; que se a inscri&ccedil;&atilde;o como RNH for efetuada ap&oacute;s o 31 de mar&ccedil;o de 2025, pode ainda o contribuinte usufruir do benef&iacute;cio fiscal, mas somente a partir do ano em que a inscri&ccedil;&atilde;o seja efetuada, e pelo per&iacute;odo remanescente. Isto significa que, se o contribuinte se tornar residente fiscal em Portugal durante o ano de 2024, e cumprir com os demais requisitos para usufruir do regime RNH (nomeadamente, dispor de um dos documentos supra mencionados), mas s&oacute; se inscrever como Residente N&atilde;o Habitual junto da Autoridade Tribut&aacute;ria, por exemplo, a 1 de maio de 2025, ficar&aacute; registado o ano 2025 como o ano do in&iacute;cio do benef&iacute;cio fiscal, e o ano 2033 como o ano do fim (ou seja, neste caso, poder&aacute; beneficiar do regime fiscal durante apenas 9 anos).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Face ao acima exposto, se pensa que re&uacute;ne os requisitos para usufruir do regime transit&oacute;rio do Residente N&atilde;o Habitual, o  da  demonstra a sua total disponibilidade para o apoiar e assessorar, prestando todas as informa&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias tendo em vista a obten&ccedil;&atilde;o do benef&iacute;cio fiscal, bem como em efetuar uma an&aacute;lise detalhada aos seus rendimentos por forma a identificar oportunidades de maximiza&ccedil;&atilde;o da sua efici&ecirc;ncia fiscal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"class_list":["post-4719","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4719","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4719"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4719"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4719"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4719"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/en\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4719"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}