Lunes, 12 Julio 2021

A negligência médica na perspetiva do médico – a falta de zelo

VolverO erro médico e, em particular a negligência médica, deve ser analisado numa perspetiva de violação das lex artis tendo por base a experiência e conhecimento específico do médico em comparação com as circunstâncias do caso, para além da análise do standard de diligência necessário. Assim, e como se defende jurisprudencialmente, “Actua com negligência, cumprindo defeituosamente a sua obrigação, o médico ou instituição prestadora de cuidados de saúde que não exercite todo o seu zelo, nem ponha em prática toda a sua capacidade técnica e científica na execução das suas tarefas para proporcionar a cura ao doente ou para lhe proporcionar os serviços acordados” – cfr. Ac. Tribunal da Relação do Porto de 14/05/2020, disponível in www.dgsi.pt. É, portanto, essencial efetuar, de forma casuística, uma análise dos factos e conhecimentos que o médico tinha à data em que promoveu e/ou realizou os atos médicos, assim como o standart da Ciência vigente nesse momento, uma vez que apenas da análise conjunta destas variáveis poderá ser determinada a existência de negligência médica.

Com efeito, para que uma infração da lex artis se possa qualificar como negligência médica, esta deve decorrer de um erro “indesculpável” por parte do médico, que tinha conhecimento e elementos de diagnóstico suficientes para não adotar essa conduta e, ainda assim, descurando as boas práticas médicas, adotou-o.

Conforme mencionado noutros textos desta natureza, a negligência médica pode assumir a expressão de um ato médico incorretamente realizado, o incumprimento do dever de informação do paciente ou a prescrição de uma terapêutica incorreta. A título de exemplo, no acórdão supra mencionado, discutia-se, entre outros, o facto do médico ter prescrito um medicamento que teria provocado um dano irreversível no olho do paciente, sem que tivesse alertado o mesmo para os potenciais efeitos que esse mesmo medicamento poderia produzir. Importa sublinhar que, in casu, não foi provada essa questão e o médico foi absolvido dos pedidos contra ele formulados, uma vez que a opinião pericial recolhida considerou que os riscos associados à toma desse medicamento eram de conhecimento generalizado e por isso não implicavam qualquer dever adicional de informação ao paciente. Com efeito, menciona o referido acórdão que “Os tratamentos propostos e efectuados nesta doente, são bem conhecidos e usados de uma forma generalizada em todo o mundo. Os seus benefícios e potenciais riscos estão descritos pormenorizadamente na literatura e deveriam ter sido explicados à doente antes da sua execução. Da consulta do processo, confirmamos que existiam consentimentos informados assinados para todos os procedimentos realizados, no entanto temos a referir que o referido documento é muito generalista e pouco explicito para cada procedimento específico, embora lá esteja mencionado que a doente foi informada e esclarecida sobre os actos médicos, de diagnóstico e tratamentos a praticar, bem, como das possíveis complicações, pelo que se pressupõe que a mesma foi devidamente informada e esclarecida”.

A análise factual e jurídica de uma situação desta natureza poderá não ser simples e por isso todos os agentes envolvidos devem obter assessoria jurídica que os acompanhe no processo. A Belzuz Advogados, com escritório em Portugal em Lisboa e no Porto, apresenta uma equipa de advogados com ampla experiência em situações análogas, que poderão prestar assessoria jurídica nesse tipo de situações.

Em conclusão, em cada caso será necessário aferir se o médico atuou de forma negligente, isto é, se, não obstante ter conhecimentos técnicos para realizar a conduta correta (de acordo com o standard da Ciência), optou por não o fazer, assim criando dano no paciente. Para tal deve ter-se em conta não só a documentação clínica do caso, mas, também, opiniões de peritos e do próprio médico, para que se possa determinar se no caso existiu, conforme mencionado jurisprudencialmente, o exercício da atividade sem zelo.

 Ricardo Meireles Vieira Ricardo Meireles Vieira 

Responsabilidad Médica | Portugal

 

Belzuz Advogados SLP

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