PORTUGAL - Janeiro 2018

Belzuz Advogados - Despacho internacional (Espanha e Portugal)
Estimado Cliente,
 
Vimos remeter-lhe a nossa newsletter mensal, com artigos jurídicos e legal updates, preparada pela equipa da BELZUZ ABOGADOS, S.L.P. - Sucursal em Portugal, na expectativa que seja do seu interesse e utilidade.

Caso deseje obter informação adicional sobre os temas abordados na newsletter ou sobre outra área ou setor de atividade, entre em contacto connosco através do seu contacto habitual na Belzuz Abogados ou através do e-mail lisboa@belzuz.com

Toda a equipa da Belzuz deseja-vos um excelente 2018.

BELZUZ ABOGADOS, S.L.P. - Sucursal em Portugal

DPTO. DIREITO DOS SEGUROS

 

A anulabilidade dos contratos de seguro por omissão de patologias pré-existentes

 
A correta avaliação do risco pela entidade seguradora, no momento da contratação, é essencial para que o contrato de seguros possa produzir efeitos. Assim, a omissão, pelo segurado, de patologias pré-existentes ao momento da celebração do contrato tem, necessariamente, de ser atendida como motivo de anulabilidade do mencionado vínculo. Neste âmbito, o nexo causal a estabelecer, com vista à anulabilidade do contrato de seguro, é aquele que se estabelece entre a patologia omitida pelo segurado e a celebração do contrato de seguro.
 
A anulabilidade dos contratos de seguro por omissão de patologias pré-existentes
 

Projecto Lei da Distribuição de Seguros, para transposição da Diretiva da UE 2016/97 do Parlamento Europeu e do Conselho que vem revogar a Diretiva 2002/92/CE

 
Encontra-se no Legislador o Projeto-lei que transpõe a Diretiva (EU) 2016/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, que alterará as normas relativas ao acesso à atividade de distribuição de seguros e de resseguros e ao exercício de tais atividades na União Europeia.
 
Projecto Lei da Distribuição de Seguros, para transposição da Diretiva da UE 2016/97 do Parlamento Europeu e do Conselho que vem revogar a Diretiva 2002/92/CE

DPTO. DIREITO LABORAL

 

Transmissão de Empresa ou Estabelecimento – efeitos laborais

 
Como reflexo da recuperação económica, nos últimos meses voltaram a aumentar, em Portugal, o número de operações de aquisição (total ou parcial) de empresas e/ou alterações da estrutura acionista. Tais operações, em empresas empregadoras, têm efeitos laborais relevantes e implicam o cumprimento de formalidades que – tanto adquirente como transmitente – deverão conhecer antes de concluírem o seu negócio.
 
Transmissão de Empresa ou Estabelecimento – efeitos laborais

DPTO. DIREITO BANCÁRIO

 

Do início da contagem dos 3 anos de juros abrangidos pela hipoteca

 
A regra do artigo 693.º do Código Civil n.º 2, é perentória em afirmar “Tratando-se de juros, a hipoteca nunca abrange, não obstante convenção em contrário, mais do que os relativos a três anos”.

Todavia persistem dúvidas em saber quando se inicia a contagem desse período de três anos dos juros abrangidos pela hipoteca, pois a lei não regula efetivamente o termo inicial para a contagem desse período, nem determina se esses “três anos” se reportam a um período flutuante ou a um período rígido associado a determinado evento.
 
Do início da contagem dos 3 anos de juros abrangidos pela hipoteca

DPTO. COMERCIAL E SOCIETÁRIO

 

Registo Central do Beneficiário Efetivo – Alterações para as Empresas

 
No passado dia 19 de Novembro entrou em vigor o novo regime jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo. Este registo corresponde a uma base de dados, gerida pelo Instituto dos Registos e do Notariado, contendo informação sobre as pessoas singulares que detenham de forma direta, indireta ou através de terceiro, a propriedade ou o controlo efetivo de uma sociedade ou entidade equiparada.

Esta base de dados pretende reforçar a transparência nas relações comerciais e o cumprimento dos deveres em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
 
Registo Central do Beneficiário Efetivo – Alterações para as Empresas
 

O acesso à atividade de intermediação de crédito em contratos celebrados com consumidores em Portugal

 
O acesso à atividade e a prestação de serviços de intermediação de crédito em contratos celebrados com consumidores em Portugal tem, a partir de 1 de Janeiro de 2018, integral regulamentação no Decreto-Lei n.º 81-C/2017 de 7 de julho.
 
O acesso à atividade de intermediação de crédito em contratos celebrados com consumidores em Portugal

DPTO. IMOBILIÁRIO

 

Programa de Arrendamento Acessível

 
Os Proprietários que decidam pôr os seus imóveis no Programa de Arrendamento Acessível, que irá entrar em vigor em 2018, vão beneficiar de uma isenção da tributação sobre os rendimentos prediais, ou seja, não pagarão IRS pelas rendas que venham a receber. Terão igualmente direito a uma isenção de IMI em 50%, podendo esta chegar aos 100% se a Assembleia Municipal respetiva assim o determinar.
 
Programa de Arrendamento Acessível
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