DPTO. DIREITO FISCAL E TRIBUTÁRIO
Dedução de lucros retidos e reinvestidos (DLRR)
Há alguns anos, foram tomadas medidas
legislativas no sentido de criar um contexto fiscal favorável ao
investimento, reforçando os capitais próprios das empresas e reduzindo
a sua dependência do financiamento bancário. Com efeito, na sequência
da crise que se abateu sobre a economia portuguesa, percebeu-se que
aquele que era o meio tradicionalmente escolhido para financiar as
empresas e a sua atividade acabava por trazer riscos significativos em
momentos em que esse crédito deixava de estar disponível durante um
período mais ou menos curto.
Uma das medidas criadas visou incentivar os sócios a reinvestir parte
dos resultados da empresa nos recursos necessários para a sua
atividade. Assim, quando os sócios de uma sociedade decidem afetar
parte dos lucros do exercício ao reinvestimento na atividade da
empresa, conforme previsto no Código Fiscal do Investimento, esta pode
beneficiar de uma dedução à coleta, reduzindo assim o IRC a pagar.
Esta é, assim, uma ferramenta que as empresas devem conhecer, na medida em que permite obter alguma eficiência fiscal.
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