DPTO. COMERCIAL E SOCIETÁRIO
Obrigações Legais de Prevenção e
Combate ao Branqueamento de Capitais aplicáveis aos Fornecedores de
Bens e Prestadores de Serviços – Primeira Parte -
A Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto,
veio estabelecer as medidas de natureza preventiva e repressiva de
combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo,
alargando o universo dos respetivos destinatários, ampliando-o muito
para além do sistema financeiro.
O Regulamento 314/2018, em vigor desde o passado mês de junho, veio
estabelecer as obrigações de prevenção e combate ao branqueamento de
capitais e ao financiamento do terrorismo que incidem sobre as
entidades não financeiras, nomeadamente as que realizem atividades
comerciais e de prestação de serviços não submetidas a supervisão de
outras autoridades reguladoras setoriais específicas, estabelecendo
procedimentos que favorecem o cumprimento do quadro normativo.
Está é a primeira de três informações que os advogados do Departamento
de Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados, S.L.P. - Sucursal
em Portugal prepararam para informar os clientes e parceiros da Belzuz
Abogados sobre as novas obrigações que terão de cumprir e os
procedimentos que deverão implementar em sede de prevenção do
branqueamento de capitais.
Alterações ao Regime das Autorizações de Residência para a Atividade de Investimento (“Golden Visa”)
Entrou em vigor no dia 1 de outubro
de 2018 a quarta alteração ao Decreto Regulamentar 84/2008, que
regulamenta a Lei 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico
de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros
do território nacional.
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