DPTO. DIREITO DIGITAL (TIC)
Análise ao cibercrime associado ao atual contexto epidemiológico; Implicações no tratamento de dados pessoais
A declaração de pandemia do novo
Coronavírus, apresentada no passado dia 11 de março pela Organização
Mundial de Saúde (“OMS”) e o corrente surgimento e diagnóstico de
situações associadas a esquemas e processos fraudulentos, levaram a
INTERPOL (“International Criminal Police Organization”) a emitir, no
dia 13 de março, um comunicado com a concretização de recomendações e
precauções de atuação perante estes cenários, dirigidas a toda a
comunidade internacional.
Damos ainda conta da tomada de posição pública da CNPD –
Comissão Nacional de Proteção de Dados e do Comité Europeu para a
Proteção de Dados.
Proteção de dados e COVID-19: recolha e tratamento de dados por entidades pública e privadas
O COVID-19 levou a que várias
empresas tivessem a necessidade de implementar um plano de contingência
para efetuarem uma recolha de dados sobre a saúde, viagens e familiares
dos seus colaboradores dentro dos parâmetros da legalidade e
cumprimento das normas contidas no Regulamento Geral de Proteção de
Dados (RGPD).
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